Contador Eléctrico no Exterior - Legislação

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RicSantos
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Contador Eléctrico no Exterior - Legislação

Mensagem por RicSantos »

Boa tarde.

Gostaria de expor-vos a seguinte situação:
Adquiri uma casa há cerca de 3 meses, mas ainda não consegui assinar contrato com a companhia elétrica (que é uma cooperativa local).
Tenho estado na deprimente situação de pagar as faturas da eletricidade que o antigo dono me manda mensalmente por Whatsapp, até que resolva o meu problema.

O meu problema é que, para que eu possa assinar o contrato com a cooperativa elétrica, eles insistem que eu tenho de mudar o contador elétrico para o exterior da casa (está atualmente dentro da garagem).
É um entrave para o qual eu não compreendo a necessidade, tendo em conta que o contador é digital e eu tenho eletricidade em casa com tudo a funcionar.
Ainda por cima, querem que a mudança de lugar do contador seja feita a meu encargo.

Conseguem esclarecer-me se o que me dizem na cooperativa tem algum fundamento?
É um requisito legal ou será apenas política da empresa?
Se é um requisito legal, sabem indicar-me a decreto-lei onde vem mencionado?

Obrigado!
mpinto
Velha Guarda
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Re: Contador Eléctrico no Exterior - Legislação

Mensagem por mpinto »

O Manual de ligações à rede eléctrica de serviço público, 9ª edição 2018, regula a localização dos contadores, Ponto 1.11, alínea b. (pode descarregar da net) "Os contadores de energia em instalações de cliente único, devem ser localizados no exterior...." (a menos que seja de todo impossível).
Isto para instalações novas, pensava eu. É a primeira vez que oiço dizer que para mudar o nome do utilizador seja obrigatório mudar a localização. Provavelmente, como é uma cooperativa, devem estar a fundamentar no documento que referi, esquecem-se que sempre que muda a lei não se consegue ou não é fácil alterar tudo o que a nova lei obriga. O que é obrigatório é facultar o acesso ao fornecedor sob pena de corte.
Faiante
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Re: Contador Eléctrico no Exterior - Legislação

Mensagem por Faiante »

Boas meu caro “ RicSantos “

Tal como diz o colega “ mpinto “ não há legislação específica, no entanto, existe uma diretiva da ERSE e transcrita posteriormente pela EDP
que vão nesse sentido.
É o célebre “Manual de ligações à rede eléctrica de serviço público”, o qual já vai na sua 9ª edição 2018.
É pois, com base neste documento (manual) dirigido a todas as empresas que regula a localização dos contadores.
No ponto 1.11, da alínea b, diz o seguinte e passo a transcrever: - "Os contadores de energia em instalações de cliente único, devem ser
localizados no exterior". A menos que seja de todo impossível).
O que é obrigatório é facultar o acesso ao distribuidor (fornecedor de eletricidade), a cada 6 meses, sob pena de interrupção ao
fornecimento de energia elétrica (vulgo corte).
Por outro lado, a partir do próximo dia 25 de outubro, todos os contadores instalados pela EDP Distribuição — empresa do grupo EDP que já
anunciou que mudará de nome para E-Redes por imposição da ERSE — terão de ser obrigatoriamente inteligentes, ou seja, devem permitir
a leitura remota dos consumos e a comunicação de dados ao operador de redes de eletricidade à distância e de forma automática, sem
haver necessidade de serem os consumidores a comunicar as leituras.
Mas, numa segunda fase, a partir de 1 de janeiro de 2027, dita o Governo que todos os contadores de eletricidade em Portugal (cerca de
seis milhões) sejam já de nova geração e permitam leituras remotas, revela uma portaria publicada esta quinta-feira em Diário da
República que estabelece as regras em termos de eficiência energética, transpondo a Diretiva europeia 2018/2002.

Quanto à questão sobre os “encargos com os equipamentos de medição”, isto se não tiver produção própria (autoconsumo).
No caso das instalações Baixa Tensão Normal (BTN), e apenas quando se encontra planeada pelos operadores de rede a instalação na
Instalação de Utilização (IU) de um equipamento de medição inteligente, no prazo máximo de 12 meses a contar da data do respetivo
pedido de instalação, os operadores das redes são responsáveis pelos encargos associados à aquisição do equipamento de medição no
ponto de Contagem Consumo/Produção. Quanto á a substituição do referido equipamento, poderá fazê-lo, assumindo os encargos
associados à aquisição do equipamento de medição.

Nota:
Esta informação também consta do regulamento 373/2021 de 5 de Maio de 2021, onde podemos verificar o seguinte:

Artigo 25.º Encargos com os equipamentos de medição

1 — Os operadores das redes são responsáveis pelos encargos associados à aquisição do equipamento de medição a instalar no ponto
previsto na alínea a) do artigo anterior.
2 — No caso das instalações em BTN, o disposto no número anterior apenas se aplica quando se encontra planeada pelos ORD BT a
instalação na IC de um equipamento de medição inteligente, no prazo máximo de 12 meses a contar da data do respetivo pedido de
instalação e os auto consumidores não pretendam antecipar essa instalação……….”
Ao analisar esta informação, pode-se concluir que não é necessário qualquer pagamento pela substituição do contador, desde que
esteja prevista a substituição do mesmo pela E-redes num período que pode ir até 1 ano.
Caso essa cooperativa (associação) continue a exigência feita anteriormente e, não pretenda fazer-lhe a mudança de titular no
contrato de fornecimento de energia elétrica, pode muito bem mudar de comercializador.

Aqui ficam algumas dicas de como proceder?

Por divórcio, novo arrendamento, falecimento do anterior responsável e outras razões, pode precisar de mudar o titular do contrato
EDP ou de outra empresa de luz e gás. Agora mostramos-lhe como é simples a mudança de titularidade na energia
Em alguns contratos fazer a mudança de titularidade é uma verdadeira dor de cabeça. Mas nos serviços de energia, isso não
acontece, já que o procedimento é automático e muito simples.
Seja para mudar o titular EDP, na Endesa ou na Iberdrola ou de outra empresa, todo o processo é muito rápido e, além disso, não tem
custos associados
Mudar o titular é o mesmo que um novo contrato
Em alguns contratos, por exemplo nos de arrendamento, há a possibilidade de mudar o titular do contrato sem alterar as suas
condições. Mas no caso da energia, a mudança do titular é equivalente a fazer um novo contrato.
Ou seja, é extinto o anterior contrato e passa a existir um novo contrato com condições e preços kWh específicos para o cliente.
Como alternativa, caso queira mesmo deixar de ter o serviço de energia ativo naquela habitação, pode também optar por cancelar
o contrato de luz e gás.
Reuna os documentos necessários a fornecer ao novo comercializador
Uma vez que a mudança de titularidade significa, na prática, fazer um novo contrato, vai precisar de reunir e fornecer alguns
documentos. Estes são aqueles que todas as empresas de energia exigem:

o Nome e NIF (que o identificam como novo proprietário)
o CPE da eletricidade e/ou CUI do gás natural (que identificam o contador para a morada pretendida. Pode encontrar estes
dados numa fatura de eletricidade anterior)
o Certificado de inspeção do gás válido (caso contrário, será necessária uma nova inspeção)
o NIB/IBAN, mas apenas se quiser aderir ao débito direto e ter mais descontos na luz e gás
Além disso, alguns fornecedores de luz e gás podem ainda exigir estes documentos:
o Cartão de Cidadão, para confirmar o NIF e identificação (para estrangeiros poderá ser necessário passaporte e cartão com o
número de contribuinte)
o Certidão de óbito (para mudar o titular em caso de falecimento do anterior proprietário do contrato)
o Contrato de Arrendamento /de Compra / Promessa de Compra e Venda, para demonstrar os seus direitos sobre o imóvel em
questão
Mudar o titular do contrato tem custos? Não!
Após fornecer os documentos exigidos para mudar o titular EDP eletricidade, EDP gás ou de qualquer outro serviço de energia, a
empresa fica habilitada dar início ao processo.
Mas não pode cobrar qualquer preço por alterar o titular, porque os contratos de energia se inserem no conjunto de serviços
essenciais em que a mudança dos contratos não tem qualquer custo.
todo este processo (mudança de titular fica completa em 2/3 dias
No caso dos contratos de eletricidade, após pedir para mudar o titular do contrato demora apenas 2/3 dias para ficar o
procedimento completo. O procedimento e prazos para o gás canalizado são idênticos, mas apenas se tiver o certificado de
inspeção.
Embora estes sejam os prazos habituais, num procedimento totalmente automático, há a possibilidade do processo demorar
mais. No entanto, como em qualquer novo contrato de luz e gás, o prazo máximo para a ativação do novo contrato pela empresa
são 21 dias.
Obviamente, se precisar de uma nova inspeção do gás, os prazos podem ser mais dilatados até que seja verificado que a sua
instalação do gás é segura.
Nunca ficará sem luz enquanto muda o titular do contrato…
Muitos clientes, por medo de intervenções técnicas em casa com cortes de luz acabam por ficar anos com contratos em nome de
outros titulares. Mas esse risco não existe. Ao mudar o titular do contrato EDP, ou de outro fornecedor, o abastecimento de
eletricidade nunca é cortado.
Seja com os antigos contadores ou já com os mais evoluídos smart meters, a mudança envolve apenas uma mudança do
responsável pela ligação num CPE ou CUI específico. E tudo isto é feito remotamente. Como tal, não é preciso trocar o contador
ou trabalhos na instalação elétrica para mudar o titular.
Onde posso mudar o titular do contrato ?
Por fim, explicamos-lhe que há várias soluções para alterar o contrato. Poderá fazer a mudança de titularidade através do
site oficial do comercializador, contratando um novo serviço ou poderá recorrer aos contactos por telefone ou deslocar-se a uma
loja EDP para tratar da questão.
O mesmo acontece com todas as outras empresas de energia, podendo fazer a contratação e mudança online ou por telefone.
Posso mudar de empresa de energia ou alterar o titular?
Uma vez que mudar o titular equivale a fazer um novo contrato, pode também optar por mudar de empresa. Isso permite obter
preços mais reduzidos e poupar nas faturas de luz e gás.
Por isso, antes de mudar o titular do contrato, compare os preços de luz e gás com outras empresas comercializadoras e,
verifique os preços. Como o fornecimento é sempre idêntico e com a mesma qualidade em todas as empresas (sempre garantido
pela EDP Distribuição / e-Redes), pode encontrar condições mais vantajosas ao trocar de fornecedor de energia.
Por isso, antes de mudar o titular simule os preços de luz e gás. Dessa forma poderá poupar mais de 200€ por ano no serviço de
energia, e fazer o “dois em um”, porque passa a ter um novo titular e com preços mais baixos.

Espero ter ajudado e peço desculpa por ser tão exaustivo nesta explicação.


Com os melhores cumprimento.

JAG
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Re: Contador Eléctrico no Exterior - Legislação

Mensagem por amoreira »

Aproveito este post para informar que já está disponível o manual de ligações á rede 10ª edição 2021.

No documento DIT-C14-100_0 - Abril 2021.pdf podem verificar que o contador de energia para moradias unifamiliares não têm de ficar no limite do lote podem ficar na fachada da habitação desde que virado para o exterior.

No caso de instalações existentes sem alterações da instalação onde se pretende apenas fazer um contrato de energia nunca ouvi dizer que era necessário alterar a localização do contador.
Anexos
Manual de ligações à Rede 2021_10 edição.pdf
(7.32 MiB) Transferido 313 vezes
DIT-C14-100_0 - Abril 2021.pdf
(1.48 MiB) Transferido 225 vezes
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Re: Contador Eléctrico no Exterior - Legislação

Mensagem por pauloavintes »

Não há forma de analisar caso a a caso ?
A retroactividade das leis é coisa complicada, ainda vai acabar que ter que certificar a instalação, ter ficha electrotécnica ou pior projecto electrico.
Pensei que a instrução do pedido para estudo da instalação de novo contador implica-se uma deslocação ao local para definir a solução técnica de acordo com as boas práticas e instruções técnicas.
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