Boas pessoal,
Alguém sabe dizer me se no caso de uma instalação de iluminação festiva (temporária) é obrigatório algum tipo de projeto??? Se sim a partir de que potencia? Ou é só necessário a FE e TRE, independentemente da potencia? Obrigado.
Iluminação festiva
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Re: Iluminação festiva
Há a exigência de projeto para as instalações do tipo B e para as do tipo A acima de 3,45 kVA, e do tipo C a partir de 10,35 kVA. Refira-se que a potência de 10,35 kVA que isenta da apresentação de projeto é calculada, apenas para este efeito, sem recurso aos fatores de simultaneidade apresentados nas RTIEBT para edifícios de habitação. O projeto será apresentado na sua forma habitual, quando solicitado, sendo que o mesmo deve existir também ser presente efeitos da inspeção ou vistoria. Os projetos não são sujeitos a qualquer análise prévia, cabendo a total responsabilidade aos seus autores.
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Re: Iluminação festiva
Vou responder às minhas próprias questõespet Escreveu: 14 ago 2020, 21:10 Boas pessoal,
Alguém sabe dizer me se no caso de uma instalação de iluminação festiva (temporária) é obrigatório algum tipo de projeto??? Se sim a partir de que potencia? Ou é só necessário a FE e TRE, independentemente da potencia? Obrigado.


Sim, só se superior a 41,4kVA, por ramal. Na situação que questionei "iluminação festiva (temporária)", podemos em uma localidade ter n ramais para alimentar essa iluminação festiva da localidade!!! Logo não é necessário projeto. Só FE, TRE e a declaração do proprietário (camara municipal, por exemplo)!!