Bom dia,
Tenho uma dúvida relativa ao orçamento de estado 2020, mais concretamente Artigo 333.º que diz entre outras coisa o seguinte:
"1 - Fica o Governo autorizado a criar deduções ambientais que incidam sobre as aquisições de unidades de produção renovável para autoconsumo...
2 - O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior consistem em permitir a dedução à coleta do IRS de cada sujeito passivo, num montante correspondente a uma parte do valor suportado a título daquelas despesas e que constem de faturas que titulem aquisições de bens e serviços a entidades com a classificação das atividades económicas apropriada, com o limite global máximo de 1000 (euro)."
Ou seja vai ou não ser possivel deduzir em IRS a aquisição destes equipamento? Pelo que se entende, "fica o governo autorizado" ou seja pode não o fazer. É isso?
Deduções IRS para autoconsumo
-
- Técnico Dedicado
- Mensagens: 961
- Registado: 19 abr 2017, 15:34
- Localização: Barreiro
- Has thanked: 12 times
- Been thanked: 83 times
- Contacto:
Re: Deduções IRS para autoconsumo
O orçamento de estado de 2020 autoriza a criar um incentivo na dedução à colecta de IRS para a instalação de autoconsumo e bombas de calor classe A.
De acordo com o artigo número 333 do orçamento de estado:
Autorização legislativa no âmbito do IRS
1 — Fica o Governo autorizado a criar deduções ambientais que incidam sobre as aquisições
de unidades de produção renovável para autoconsumo, bem como de bombas de calor com classe
energética A ou superior, desde que afetas a utilização pessoal, para efeitos de, respetivamente,
promoção e disseminação da produção descentralizada de energia a partir de fontes renováveis
de energia e comunidades de energia e o fomento de equipamentos mais eficientes.
2 — O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior consistem
em permitir a dedução à coleta do IRS de cada sujeito passivo, num montante correspondente a
uma parte do valor suportado a título daquelas despesas e que constem de faturas que titulem
aquisições de bens e serviços a entidades com a classificação das atividades económicas apropriada,
com o limite global máximo de 1000 €.
3 — A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a
presente lei.
O português e muito oportunista.... Fica o. Governo autorizado...
Partimos do princípio que sim mas ficamos sempre confusos...
De acordo com o artigo número 333 do orçamento de estado:
Autorização legislativa no âmbito do IRS
1 — Fica o Governo autorizado a criar deduções ambientais que incidam sobre as aquisições
de unidades de produção renovável para autoconsumo, bem como de bombas de calor com classe
energética A ou superior, desde que afetas a utilização pessoal, para efeitos de, respetivamente,
promoção e disseminação da produção descentralizada de energia a partir de fontes renováveis
de energia e comunidades de energia e o fomento de equipamentos mais eficientes.
2 — O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior consistem
em permitir a dedução à coleta do IRS de cada sujeito passivo, num montante correspondente a
uma parte do valor suportado a título daquelas despesas e que constem de faturas que titulem
aquisições de bens e serviços a entidades com a classificação das atividades económicas apropriada,
com o limite global máximo de 1000 €.
3 — A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a
presente lei.
O português e muito oportunista.... Fica o. Governo autorizado...
Partimos do princípio que sim mas ficamos sempre confusos...
- Kykoo
- Velha Guarda
- Mensagens: 278
- Registado: 21 mar 2010, 11:50
- Localização: Póvoa de Varzim
- Has thanked: 7 times
- Been thanked: 4 times
Re: Deduções IRS para autoconsumo
Julgo que interpretação poderá ser simples. Com o OE, aprovado em assembleia, confere ao Governo a possibilidade de criar medidas.
As mesmas foram balizadas. Pode ocorrer que o governo não faça nenhuma este ano, como pode fazer, sendo que o limite máximo da dedução é de 1000€. Como diz no documento no ponto 2:
"2 — O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior consistem
em permitir a dedução à coleta do IRS de cada sujeito passivo, num montante correspondente a
uma parte do valor suportado a título daquelas despesas e que constem de faturas que titulem
aquisições de bens e serviços a entidades com a classificação das atividades económicas apropriada,
com o limite global máximo de 1000 €."
Parece que falta definir em diploma e respectiva publicação em DR que clarificará a medida, se é que vai sair este ano...
As mesmas foram balizadas. Pode ocorrer que o governo não faça nenhuma este ano, como pode fazer, sendo que o limite máximo da dedução é de 1000€. Como diz no documento no ponto 2:
"2 — O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior consistem
em permitir a dedução à coleta do IRS de cada sujeito passivo, num montante correspondente a
uma parte do valor suportado a título daquelas despesas e que constem de faturas que titulem
aquisições de bens e serviços a entidades com a classificação das atividades económicas apropriada,
com o limite global máximo de 1000 €."
Parece que falta definir em diploma e respectiva publicação em DR que clarificará a medida, se é que vai sair este ano...
Técnico de Sistemas Electrónicos de Segurança
- maxxis
- Velha Guarda
- Mensagens: 217
- Registado: 02 abr 2009, 22:34
- Localização: Santarém
- Has thanked: 34 times
- Been thanked: 15 times
Re: Deduções IRS para autoconsumo
A Autoridade Tributária disse o seguinte;
"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Sim o Governo está autorizado a fazê-lo mas não fica obrigado a fazê-lo
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"
É uma incógnita portanto...
"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Sim o Governo está autorizado a fazê-lo mas não fica obrigado a fazê-lo
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"
É uma incógnita portanto...