Boa tarde,
Sou Engenheiro Eletrotécnico e pretendo iniciar-me nos projetos elétricos, ITED, certificação energética,... Recentemente inscrevi-me na Ordem dos Engenheiros com o objetivo de desenvolver-me técnicamente numa área que nunca trabalhei. Sou Engenheiro Efectivo Nível 2 na ordem.
Estou a escrever este post com o objetivo de questionar se alguém ou alguma empresa por aqui pretende juntar-se a mim e realizarmos uns trabalhos em conjunto.
Algum interessado que me contacte por mp.
Obrigado.
Cumprimentos.
Part-time
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Re: Part-time
Boas ,
Sou Eng Ele.
Tenho uma duvida, para certificar obras preciso esta cadastrado na DGEG? Ou outra instituição?
Ou no caso de já esta cadastro na OEP já tenho esta licença?
Melhores cumprimentos.
Sou Eng Ele.
Tenho uma duvida, para certificar obras preciso esta cadastrado na DGEG? Ou outra instituição?
Ou no caso de já esta cadastro na OEP já tenho esta licença?
Melhores cumprimentos.
- Pedro Barradas
- Velha Guarda
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Re: Part-time
Mas qual cadastro!?
Queres ser "entidade" certificada para efectuar inspeções eléctricas, é isso?
Tens de ver na DGEG... os requisitos para tal, e depois proceder à inscrição... posso já te dizer que só existem umas 4 ou 5 em portugal aptas para tal.
Do portal da DGEG:
A Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, aprova os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.º 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
A Lei n.º 14/2015 é publicada na sequência da conformação de profissões regulamentadas previstas pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho (livre acesso e exercício das atividades de serviços), e a Lei n.º 9/2009, de 4 de março (reconhecimento das qualificações profissionais), procedendo à alteração, em parte, do DL n.º 320/2002.
O acesso às profissões e entidades regulamentadas no âmbito da Lei n.º 14/2015, dependem de o reconhecimento prévio da DGEG.
Relativamente ás profissões regulamentadas, estabelecem-se as de Técnicos responsáveis pelo projeto, pela execução e pela exploração das instalações elétricas de serviço particular, bem como Inspetores e Diretores técnicos de entidades inspetoras, fixando-se os requisitos qualificações.
Relativamente a reconhecimento de entidades, estabelecem-se os requisitos de acesso e atividade das Entidades instaladoras de instalações elétricas (EI) e entidades inspetoras de instalações elétricas (EIIEL) e entidades formadoras (EF).
Para as EI, são estabelecidos requisitos de inscrição no IMPIC e a detenção no quadro de pessoal da empresa de um técnico responsável pela execução de instalações elétricas.
Relativamente às EIIEL, são criados requisitos a demonstração de capacidade técnica e idoneidade, acreditação obrigatória pelo IPAC, seguro de responsabilidade civil, quadro técnico mínimo, o qual é composto pelo diretor técnico e pelos inspetores, obrigatoriamente inscritos nas ordens profissionais e com experiência, competindo ao primeiro dirigir e coordenar o trabalho dos inspetores e a estes realizar os atos inspetivos previstos na Lei. Para as EIIEL, estabelece-se ainda um regime de incompatibilidades mais detalhado, o qual impede as EIIE de envolver-se no âmbito de atividades de projetistas, fabricantes, fornecedores, etc.
O diploma legal estabelece ainda os procedimentos de reconhecimento para a atividade quer das EI com das EIIEL, bem com critérios de revogação ou suspensão do reconhecimento das mesmas.
Relativamente ao acompanhamento da atividade destas entidades cabe à DGEG e ao IPAC, I. P., no caso das EIIEL, o acompanhamento do exercício das atividades.
Listagens das Entidades reconhecidas pela DGEG:
- Entidades inspetoras de instalações elétricas (EIIEL)
Queres ser "entidade" certificada para efectuar inspeções eléctricas, é isso?
Tens de ver na DGEG... os requisitos para tal, e depois proceder à inscrição... posso já te dizer que só existem umas 4 ou 5 em portugal aptas para tal.
Do portal da DGEG:
A Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, aprova os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.º 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
A Lei n.º 14/2015 é publicada na sequência da conformação de profissões regulamentadas previstas pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho (livre acesso e exercício das atividades de serviços), e a Lei n.º 9/2009, de 4 de março (reconhecimento das qualificações profissionais), procedendo à alteração, em parte, do DL n.º 320/2002.
O acesso às profissões e entidades regulamentadas no âmbito da Lei n.º 14/2015, dependem de o reconhecimento prévio da DGEG.
Relativamente ás profissões regulamentadas, estabelecem-se as de Técnicos responsáveis pelo projeto, pela execução e pela exploração das instalações elétricas de serviço particular, bem como Inspetores e Diretores técnicos de entidades inspetoras, fixando-se os requisitos qualificações.
Relativamente a reconhecimento de entidades, estabelecem-se os requisitos de acesso e atividade das Entidades instaladoras de instalações elétricas (EI) e entidades inspetoras de instalações elétricas (EIIEL) e entidades formadoras (EF).
Para as EI, são estabelecidos requisitos de inscrição no IMPIC e a detenção no quadro de pessoal da empresa de um técnico responsável pela execução de instalações elétricas.
Relativamente às EIIEL, são criados requisitos a demonstração de capacidade técnica e idoneidade, acreditação obrigatória pelo IPAC, seguro de responsabilidade civil, quadro técnico mínimo, o qual é composto pelo diretor técnico e pelos inspetores, obrigatoriamente inscritos nas ordens profissionais e com experiência, competindo ao primeiro dirigir e coordenar o trabalho dos inspetores e a estes realizar os atos inspetivos previstos na Lei. Para as EIIEL, estabelece-se ainda um regime de incompatibilidades mais detalhado, o qual impede as EIIE de envolver-se no âmbito de atividades de projetistas, fabricantes, fornecedores, etc.
O diploma legal estabelece ainda os procedimentos de reconhecimento para a atividade quer das EI com das EIIEL, bem com critérios de revogação ou suspensão do reconhecimento das mesmas.
Relativamente ao acompanhamento da atividade destas entidades cabe à DGEG e ao IPAC, I. P., no caso das EIIEL, o acompanhamento do exercício das atividades.
Listagens das Entidades reconhecidas pela DGEG:
- Entidades inspetoras de instalações elétricas (EIIEL)
Quem cria renasce todos os dias...