Boa tarde,
Qual deverá ser a distância mínima entre um transformador de 1600 kVA 30 kVA e a barreira física de acesso a esse espaço (grade com porta).
Qual o regulamento / norma que devo consultar?
cumprimentos,
Transformador - Distância Mínima
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- Velha Guarda
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Re: Transformador - Distância Mínima
Isso para partes sobre tensão. E no caso até seria 360mm.migjac Escreveu: 26 set 2018, 18:02 São 260 mm.
Ver art.º 74 do Regulamento de Segurança de Subestações, Postos de Transformação e de Seccionamento (RSSPTS)
Não tenho conhecimento de que haja um valor mínimo para esse afastamento. Imperará o bom censo: é para passar alguém por aí, em acções de inspecção ou manutenção? A porta é suficientemente robusta para em caso de flexão não se aproximar de partes sobre tensão? O transformador fica bem ventilado se ficar a essa distância? ... etc
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- Curioso
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Re: Transformador - Distância Mínima
Bom dia,
Segundo o Regulamento de Segurança de Subestações, Postos de Transformação e de Seccionamento (RSSPTS):
Art. 74.º Distâncias mínimas. - As distâncias mínimas consentidas, em milímetros, de qualquer parte metálica sob alta tensão não protegida por isolamento deverão ser as seguintes:
a) A paredes, tectos, pavimentos ou peças metálicas ligadas à terra ou a outra fase - d;
b) A portas ou vedações nas condições das alíneas a) e b) do § 1.º do artigo anterior (medidas em projecção horizontal) e, bem assim, aos resguardos previstos na alínea
b) do corpo do mesmo artigo - d + 100;
c) A cancelas e balaustradas nas condições da alínea c) do § 1.º do artigo anterior (medidas em projecção horizontal) - d + 1000; em que d tem os valores constantes do quadro seguinte.
Para 30 kV: d+100 = 360 mm
Não querendo duvidar dos regulamentos parece-se uma distância de segurança muito curta entre o transformador e a vedação.
Segundo o Regulamento de Segurança de Subestações, Postos de Transformação e de Seccionamento (RSSPTS):
Art. 74.º Distâncias mínimas. - As distâncias mínimas consentidas, em milímetros, de qualquer parte metálica sob alta tensão não protegida por isolamento deverão ser as seguintes:
a) A paredes, tectos, pavimentos ou peças metálicas ligadas à terra ou a outra fase - d;
b) A portas ou vedações nas condições das alíneas a) e b) do § 1.º do artigo anterior (medidas em projecção horizontal) e, bem assim, aos resguardos previstos na alínea
b) do corpo do mesmo artigo - d + 100;
c) A cancelas e balaustradas nas condições da alínea c) do § 1.º do artigo anterior (medidas em projecção horizontal) - d + 1000; em que d tem os valores constantes do quadro seguinte.
Para 30 kV: d+100 = 360 mm
Não querendo duvidar dos regulamentos parece-se uma distância de segurança muito curta entre o transformador e a vedação.