Boas a todos
Qual é o vosso entendimento sobre esta questão
instalação elétrica de moradia bi familiar(RC/1 piso) ja executada e habitada segundo o regulamento RSIUEE, ao fazer pedido de vistoria para 1 piso , vou ter de cumprir o "novo "RTIEBT não tendo sofrido alterações a construção nem a instalação, ou basta cumprir o regulamento a data de construção da moradia ,neste caso RSIUEE
Obrigado desde ja
instalação de novo contador
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Re: instalação de novo contador
Boasland Escreveu: 14 set 2018, 20:27 Boas a todos
Qual é o vosso entendimento sobre esta questão
instalação elétrica de moradia bi familiar(RC/1 piso) ja executada e habitada segundo o regulamento RSIUEE, ao fazer pedido de vistoria para 1 piso , vou ter de cumprir o "novo "RTIEBT não tendo sofrido alterações a construção nem a instalação, ou basta cumprir o regulamento a data de construção da moradia ,neste caso RSIUEE
Obrigado desde ja
Tem de cumprir os regulamentos em vigor à data do pedido de vistoria.
Cpts.
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Re: instalação de novo contador
Não é outra interpretação por parte dos arquitectos, o problema é o "choque" entre legislação"..
No caso em apreço esse edifico, foi construido sobre a alçada de determinado procedimento administrativo, ao abrigo do RJUE ( Regime Juridico da Urbanização e Edificação, pelo que o mesmo estará sujeito ás regras existentes ao abrigo da mesma e não a posteriores... é mesmo assim.
Imaginem o cenário hipotético, em que o edificio tivesse sido licenciado ao abrigo do anterior RTIEBT... mas a obra foi concluída já com o atual em vigor... como é obvio, a haver vistoria terá de ser visto o imovel de acordo com a legislação em vigor ao tempo da operação de licenciamento, é assim com todas as especialidades... Com o ITED, é o mesmo, com o SCIE, etc... etc...
Pelo exposto mas não posso concordar com a resposta do energy.
No caso em apreço esse edifico, foi construido sobre a alçada de determinado procedimento administrativo, ao abrigo do RJUE ( Regime Juridico da Urbanização e Edificação, pelo que o mesmo estará sujeito ás regras existentes ao abrigo da mesma e não a posteriores... é mesmo assim.
Imaginem o cenário hipotético, em que o edificio tivesse sido licenciado ao abrigo do anterior RTIEBT... mas a obra foi concluída já com o atual em vigor... como é obvio, a haver vistoria terá de ser visto o imovel de acordo com a legislação em vigor ao tempo da operação de licenciamento, é assim com todas as especialidades... Com o ITED, é o mesmo, com o SCIE, etc... etc...
Pelo exposto mas não posso concordar com a resposta do energy.
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Re: instalação de novo contador
Concordo , obvio que o cliente é u único prejudicado (questão de custos) pq não faz sentido a meu ver ter de rebentar a casa toda
quando a instalação electrica cumpre o antigo regulamento, Imaginemos um carro de 74 sem cintos, atras, vai a inspeção e passa
obvio que não tem a mesma segurança mas isso são outras questões...
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Re: instalação de novo contador
BoasPedro Barradas Escreveu: 15 set 2018, 08:28 Não é outra interpretação por parte dos arquitectos, o problema é o "choque" entre legislação"..
No caso em apreço esse edifico, foi construido sobre a alçada de determinado procedimento administrativo, ao abrigo do RJUE ( Regime Juridico da Urbanização e Edificação, pelo que o mesmo estará sujeito ás regras existentes ao abrigo da mesma e não a posteriores... é mesmo assim.
Imaginem o cenário hipotético, em que o edificio tivesse sido licenciado ao abrigo do anterior RTIEBT... mas a obra foi concluída já com o atual em vigor... como é obvio, a haver vistoria terá de ser visto o imovel de acordo com a legislação em vigor ao tempo da operação de licenciamento, é assim com todas as especialidades... Com o ITED, é o mesmo, com o SCIE, etc... etc...
Pelo exposto mas não posso concordar com a resposta do energy.
Aceito a sua forma de ver a questão, se a Instalação em causa tiver projeto eletrico aprovado, é logico que nesse caso o que vai prevalecer é o que consta no projeto para efeitos de fiscalização, agora se não tiver projeto, o que vai prevalecer são as RTIEBT.
E pior se não hover local de consumo criado, e se o edificio ultrapassar os 10.35Kvas de potencia total do edificio, agora vai ter de fazer projeto, para depois pedir a Inspeção.
Tal como pedir certificação da Coluna Montante, se não tiver ramal proprio para essa fração.
Não se entende porque razão não se fiscalizaram todas as instalações das 2 frações e eventuais serviços comuns na mesma data, e tinha-se poupado toda esta confusão que agora vai acontecer, e quem sabe se teriam poupado muitos €€€€.
Estou de acordo que uma Instalação começada a fazer com o regulamento 740 e concluída alguns tempos depois da entrada em vigor das RTIEBT, deve ser vistoriada de acordo com o regulamento sobre a qual foi concebida, agora que já passaram uns anos, nada mais à a fazer do que cumprir a legislação em vigor na data da Inspeção, que eu saiba nada nas RTIEBT contempla esta situação, mas contempla nas remodelações por exemplo de colunas montantes existentes a possibilidade de manter dentro de determinados paramentros tubagens de diametros inferiores aos agora estabelecidos nas RTIEBT.
Mas claro o autor do topico, pode sempre pedir esclarecimentos junto de uma entidade Inepetora, e depois vir aqui informar da legislação a aplicar que lhe foi comunicada.
Cpts.
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