Projeto do tipo A e C

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Nelson Pinho
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Projeto do tipo A e C

Mensagem por Nelson Pinho »

boas...
tenho um projeto acima de 50kVA e um gerador de 30kVA para desenfumagem...
posto isto, tenho um projeto do tipo A e C!
Para aprovação como funciona? Envio tudo para a CERTIEL e a parte só do gerador para o Min. Economia?
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angel_of_diablo
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Re: Projeto do tipo A e C

Mensagem por angel_of_diablo »

Nelson Pinho Escreveu: 28 abr 2017, 14:55 boas...
tenho um projeto acima de 50kVA e um gerador de 30kVA para desenfumagem...
posto isto, tenho um projeto do tipo A e C!
Para aprovação como funciona? Envio tudo para a CERTIEL e a parte só do gerador para o Min. Economia?
Se tens um projeto tipo C e necessitas de colocar um gerador de segurança ou socorro com potência até 100 kVA (inclusive), o mesmo fará parte do projeto tipo C e é tudo enviado para a CERTIEL.
"Nós somos todos ignorantes, mas em diferentes áreas".
É tudo, por agora...

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(angel_of_diablo)
Nelson Pinho
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Re: Projeto do tipo A e C

Mensagem por Nelson Pinho »

angel_of_diablo Escreveu: 28 abr 2017, 18:56
Nelson Pinho Escreveu: 28 abr 2017, 14:55 boas...
tenho um projeto acima de 50kVA e um gerador de 30kVA para desenfumagem...
posto isto, tenho um projeto do tipo A e C!
Para aprovação como funciona? Envio tudo para a CERTIEL e a parte só do gerador para o Min. Economia?
Se tens um projeto tipo C e necessitas de colocar um gerador de segurança ou socorro com potência até 100 kVA (inclusive), o mesmo fará parte do projeto tipo C e é tudo enviado para a CERTIEL.
obrigado! e se o gerador for acima dos 100kVA o que acontece?
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angel_of_diablo
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Re: Projeto do tipo A e C

Mensagem por angel_of_diablo »

Nelson Pinho Escreveu: 29 abr 2017, 08:20
angel_of_diablo Escreveu: 28 abr 2017, 18:56
Nelson Pinho Escreveu: 28 abr 2017, 14:55 boas...
tenho um projeto acima de 50kVA e um gerador de 30kVA para desenfumagem...
posto isto, tenho um projeto do tipo A e C!
Para aprovação como funciona? Envio tudo para a CERTIEL e a parte só do gerador para o Min. Economia?
Se tens um projeto tipo C e necessitas de colocar um gerador de segurança ou socorro com potência até 100 kVA (inclusive), o mesmo fará parte do projeto tipo C e é tudo enviado para a CERTIEL.
obrigado! e se o gerador for acima dos 100kVA o que acontece?
Esta informação no website da DGEG vai-te ajudar:
Website DGEG
"Página inicial»Áreas Setoriais»Energia Elétrica»Licenciamentos
Licenciamentos

Para o licenciamento de instalações de produção de energia eléctrica:

a) Se se tratar de uma instalação de produção de energia eléctrica em regime permanente, sem ligação à rede pública, deve dirigir-se à Direcção Regional de Economia (DRE) da área onde se localiza a instalação.

b) Se se tratar de uma instalação de produção de energia eléctrica em regime permanente, em paralelo com a rede pública mas sem injecção de energia nesta, deve dirigir-se à Direcção Regional de Economia (DRE) da área onde se localiza a instalação.

c) Se se tratar de uma instalação de produção de energia eléctrica de segurança ou de socorro, deve dirigir-se:

c1) Para instalações com potência inferior ou igual a 100 kVA, quando inseridas em instalações do Tipo C, definidas no Decreto-Lei nº 101/2007, de 4 de Fevereiro, à CERTIEL.

c2) Para as restantes instalações deve dirigir-se à Direcção Regional de Economia (DRE) da área onde se localiza a instalação.

Nota: A legalização das instalações enunciadas nas alíneas a), b) e c) processa-se nos termos do RLIE – Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 26852, de 30 de Julho de 1936 e respectivas alterações e do Decreto-Lei nº 517/80, de 31 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei nº 101/2007, de 4 de Fevereiro.

d) No caso de se tratar de produção em regime especial, cogeração e renováveis, com venda da totalidade da energia eléctrica produzida à rede pública, a legalização das instalações é feita pela Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG) e baseada no RLIE – Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas e na legislação específica daquelas áreas.
O Decreto-Lei nº 312/2001, de 10 Dezembro, regula as questões relacionadas com a ligação à rede pública, constando dos seus anexos, a documentação necessária para desenvolver o processo.

e) Se se tratar de uma instalação de produção de baixa tensão ligada à rede pública, para consumo próprio de pelo menos 50 % da energia produzida, podendo entregar à rede pública uma potência até 150 kW (produtor-consumidor em baixa tensão), dirige-se à Direcção Regional de Economia (DRE) da área onde se localiza a instalação.
A legalização da instalação processa-se nos termos do Decreto-Lei nº 68/2002, de 25 de Março, contendo este diploma o procedimento a seguir: primeiro deve solicitar as condições de ligação à rede ao distribuidor de energia eléctrica e depois licencia junto da Direcção Regional de Economia (DRE) o respectivo projecto.
Para maiores detalhes deverá consultar o documento “procedimentos de licenciamento de instalações eléctricas de microprodução com autoconsumo”.

f) Se se tratar de instalações de microprodução com potência até 3,68 kVA, para venda da totalidade da energia eléctrica produzida à rede pública, a legalização das instalações processa-se nos termos do Decreto-Lei nº 363/2007, de 2 de Novembro, mediante o Sistema de Registo de Microgeração – SRM.

g) Para a produção em regime ordinário, o processo é regulado pelo Decreto-Lei nº 172/2006, de 23 de Agosto e pelo RLIE – Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas."
"Nós somos todos ignorantes, mas em diferentes áreas".
É tudo, por agora...

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