Lisboa, 25 de Janeiro de 2008
Assunto: Actualização de taxas
Nos termos e condições estabelecidos no n.º 4 da Portaria n.º 1056/98, de 28 de Dezembro, informamos V. Ex.ª que a partir do próximo dia 1 de Fevereiro de 2008, iremos passar a praticar as taxas a seguir indicadas, que resultam da aplicação do índice oficial de preços ao consumidor, sem habitação, verificada no continente, referente ao ano 2007 e que o INE fixou em 2,4%:
* 48,83 Euros, por cada instalação eléctrica que careça de certificado de exploração, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/92, de 3 de Dezembro;
* 152,33 Euros, por cada projecto de instalação eléctrica que careça de aprovação, nos termos do mesmo diploma;
* 121,96 Euros, nos casos em que, pela verificação de não conformidades em instalações eléctricas, da responsabilidade do requerente, se torna necessário proceder à sua reinspecção, sendo essa taxa devida por cada inspecção de instalação eléctrica efectuada.
Com os nossos melhores cumprimentos,
Oliveira Barbosa (Director Geral)
CERTIEL - Associação Certificadora de Instalações Eléctricas
Noticia no Site da Certiel