Novos requisitos de conceção ecológica das unidades de ventilação e de unidades de tratamento de ar
Novos requisitos de conceção ecológica das unidades de ventilação e de unidades de tratamento de ar Regulamento (UE) n.º 1253/2014
Caros Associados,
Entrou em vigor no dia 1 de Janeiro do corrente ano de 2016, o Regulamento (UE) n.º 1253/2014 da Comissão Europeia, de 7 de julho, que aplica a Diretiva ECODESIGN 2000/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito a requisitos de concepção ecológica das unidades de ventilação em geral e das unidades de tratamento de ar em particular.
Com esta Circular Informativa, pretende-se chamar a atenção dos profissionais do sector de AVAC&R, nomeadamente a projectistas, instaladores e empresas de fiscalização, da importância desta regulamentação que vem contribuir para a melhoria da eficiência energética dos equipamentos de ventilação (UV) e das unidades de tratamento der ar (UTA), tornando-se obrigatória a sua aplicação em todo o espaço económico europeu.
Um dos principais requisitos assenta na obrigatoriedade destas unidades estarem equipadas com um
sistema de transmissão de várias velocidades, ou de velocidade variável, excepto nas unidades
destinadas a dupla utilização.
Um outro importante requisito reside na obrigatoriedade das unidades de tratamento de ar para
insuflação de ar novo e de exaustão de ar (UVB) serem equipadas com recuperador de calor, com
uma determinada eficiência mínima definida no citado Regulamento, já a partir de 1 de Janeiro de
2016.
Regulamento (UE) n.º 1253/2014
Regulamento (UE) n.º 1253/2014
- Anexos
-
- circular_05_apirac_2016.doc.pdf
- (718 KiB) Transferido 120 vezes
Cumprimentos,
vmcb
vmcb