Regulamento (UE) n.º 1253/2014

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vmcb
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Regulamento (UE) n.º 1253/2014

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Novos requisitos de conceção ecológica das unidades de ventilação e de unidades de tratamento de ar




Novos requisitos de conceção ecológica das unidades de ventilação e de unidades de tratamento de ar Regulamento (UE) n.º 1253/2014

Caros Associados,

Entrou em vigor no dia 1 de Janeiro do corrente ano de 2016, o Regulamento (UE) n.º 1253/2014 da Comissão Europeia, de 7 de julho, que aplica a Diretiva ECODESIGN 2000/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito a requisitos de concepção ecológica das unidades de ventilação em geral e das unidades de tratamento de ar em particular.

Com esta Circular Informativa, pretende-se chamar a atenção dos profissionais do sector de AVAC&R, nomeadamente a projectistas, instaladores e empresas de fiscalização, da importância desta regulamentação que vem contribuir para a melhoria da eficiência energética dos equipamentos de ventilação (UV) e das unidades de tratamento der ar (UTA), tornando-se obrigatória a sua aplicação em todo o espaço económico europeu.

Um dos principais requisitos assenta na obrigatoriedade destas unidades estarem equipadas com um
sistema de transmissão de várias velocidades, ou de velocidade variável, excepto nas unidades
destinadas a dupla utilização.

Um outro importante requisito reside na obrigatoriedade das unidades de tratamento de ar para
insuflação de ar novo e de exaustão de ar (UVB) serem equipadas com recuperador de calor, com
uma determinada eficiência mínima definida no citado Regulamento, já a partir de 1 de Janeiro de
2016.
Anexos
circular_05_apirac_2016.doc.pdf
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Cumprimentos,
vmcb
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