Comunicado Ordem dos Engenheiros
Comunicado Ordem dos Engenheiros
Passo a citar "
Caros Colegas,
O Decreto-Lei n.º 123/2009 de 21 de maio, com a redação dada pela Lei n.º 47/2013 de 10 de julho, que o republicou, estabelece o regime jurídico aplicável às infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) e de loteamentos e conjuntos de edifícios (ITUR).
De acordo com este regime em vigor, nomeadamente os artigos 38.º, n.º 1, alínea c), e 69.º, n.º 1, alínea c), os projetistas ITUR e ITED devem "...assegurar, por si ou por seu mandatário, o acompanhamento da obra, assinalando no respetivo livro de obra o andamento dos trabalhos e a qualidade de execução da mesma, bem como a confirmação final, obrigatória, no respetivo livro, de que a instalação se encontra de acordo com o projeto; ...."
Pela análise da Lei, a atuação da ANACOM na verificação do cumprimento deste preceito legal, enquanto Autoridade Administrativa, vai recair sobre os Diretores de Obra, nomeadamente Engenheiros Civis e Arquitetos e, nalgumas circunstâncias, Engenheiros Mecânicos e Eletrotécnicos.
As coimas previstas em Lei para o incumprimento dos artigos 38.º, n.º 1, alínea c), e 69.º, n.º 1, alínea c), é de 1.000 a 10.000€ para pessoas singulares, 1.500 a 15.000€ para micro empresas, 4.000 a 50.000€ para pequenas empresas, 8.000€ a 250.000€ para médias empresas e 16.000 a 1.000.000€ para grandes empresas. Para além das coimas referidas, o artigo 90.º refere que podem ser aplicadas sanções acessórias sempre que a gravidade da infração o justifique.
Os Projetistas ITED/ITUR, quando infringirem o que está determinado na Lei, além das eventuais coimas e sanções acessórias que lhes possam ser aplicadas pela autoridade administrativa competente, terão ainda de responder perante as respetivas associações públicas profissionais, que declararam a sua habilitação para subscrever projetos ITED/ITUR [artigos 37.º, n.º 1, alínea a), e 67.º, n.º 1, alínea a)], no caso dos Engenheiros, terão de fazê-lo perante a nossa Ordem.
Assim, havendo informação da ANACOM, ou de outras entidades, de incumprimento da legislação supra citada, nomeadamente do estabelecido nos artigos 38.º, n.º 1, alínea c), e 69.º, n.º 1, alínea c), a Ordem dos Engenheiros não pode deixar de atuar em sede disciplinar, de acordo com o disposto no seu Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de Junho, em conjugação com o que é referido na citada legislação sobre ITED/ITUR .
Temos conhecimento de que algumas autarquias estão a analisar os livros de obra, no sentido de detetarem anomalias no incumprimento da legislação em referência, pelo que resolvemos alertar formalmente para a obrigatoriedade do estrito cumprimento da Legislação no que especificamente se refere à atividade de direção de obra e de projetista no âmbito do ITED/ITUR.
Lisboa, 28 de maio de 2015
O Presidente do Conselho Nacional do Colégio de Engenharia Eletrotécnica
António de Machado e Moura "
Pergunto eu. Isto faz sentido? Não é o director de obra o responsável por descrever no livro de obra o andamento dos trabalhos? Então e as outras especialidades? Será que sou avisado que as obras arrancam? etc etc
Caros Colegas,
O Decreto-Lei n.º 123/2009 de 21 de maio, com a redação dada pela Lei n.º 47/2013 de 10 de julho, que o republicou, estabelece o regime jurídico aplicável às infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) e de loteamentos e conjuntos de edifícios (ITUR).
De acordo com este regime em vigor, nomeadamente os artigos 38.º, n.º 1, alínea c), e 69.º, n.º 1, alínea c), os projetistas ITUR e ITED devem "...assegurar, por si ou por seu mandatário, o acompanhamento da obra, assinalando no respetivo livro de obra o andamento dos trabalhos e a qualidade de execução da mesma, bem como a confirmação final, obrigatória, no respetivo livro, de que a instalação se encontra de acordo com o projeto; ...."
Pela análise da Lei, a atuação da ANACOM na verificação do cumprimento deste preceito legal, enquanto Autoridade Administrativa, vai recair sobre os Diretores de Obra, nomeadamente Engenheiros Civis e Arquitetos e, nalgumas circunstâncias, Engenheiros Mecânicos e Eletrotécnicos.
As coimas previstas em Lei para o incumprimento dos artigos 38.º, n.º 1, alínea c), e 69.º, n.º 1, alínea c), é de 1.000 a 10.000€ para pessoas singulares, 1.500 a 15.000€ para micro empresas, 4.000 a 50.000€ para pequenas empresas, 8.000€ a 250.000€ para médias empresas e 16.000 a 1.000.000€ para grandes empresas. Para além das coimas referidas, o artigo 90.º refere que podem ser aplicadas sanções acessórias sempre que a gravidade da infração o justifique.
Os Projetistas ITED/ITUR, quando infringirem o que está determinado na Lei, além das eventuais coimas e sanções acessórias que lhes possam ser aplicadas pela autoridade administrativa competente, terão ainda de responder perante as respetivas associações públicas profissionais, que declararam a sua habilitação para subscrever projetos ITED/ITUR [artigos 37.º, n.º 1, alínea a), e 67.º, n.º 1, alínea a)], no caso dos Engenheiros, terão de fazê-lo perante a nossa Ordem.
Assim, havendo informação da ANACOM, ou de outras entidades, de incumprimento da legislação supra citada, nomeadamente do estabelecido nos artigos 38.º, n.º 1, alínea c), e 69.º, n.º 1, alínea c), a Ordem dos Engenheiros não pode deixar de atuar em sede disciplinar, de acordo com o disposto no seu Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de Junho, em conjugação com o que é referido na citada legislação sobre ITED/ITUR .
Temos conhecimento de que algumas autarquias estão a analisar os livros de obra, no sentido de detetarem anomalias no incumprimento da legislação em referência, pelo que resolvemos alertar formalmente para a obrigatoriedade do estrito cumprimento da Legislação no que especificamente se refere à atividade de direção de obra e de projetista no âmbito do ITED/ITUR.
Lisboa, 28 de maio de 2015
O Presidente do Conselho Nacional do Colégio de Engenharia Eletrotécnica
António de Machado e Moura "
Pergunto eu. Isto faz sentido? Não é o director de obra o responsável por descrever no livro de obra o andamento dos trabalhos? Então e as outras especialidades? Será que sou avisado que as obras arrancam? etc etc
-
- Velha Guarda
- Mensagens: 1131
- Registado: 11 jan 2008, 17:00
- Has thanked: 1 time
- Been thanked: 3 times
Re: Comunicado Ordem dos Engenheiros
Essa questão já tem algum tempo, e já se colocou antes, apesar de não ter sido dada a devida atenção, em virtude de, simplesmente "ninguém ligava" a isso.
Eu sou daqueles - que sei que existem - que desde o início introduzi logo na 1ªfolha dos projectos ITED a referência a este assunto, de que deveria ser-me dado conhecimento do arranque da obra, enquanto projectista, a fim de eu poder cumprir com o estipulado legalmente.
Ora, o facto é que se ninguém me der conhecimento de que a obra arrancou, como poderei eu saber, e assim ir assinar o Livro de Obra?
Julgo que não poderei ser tido como responsável por essa falha, nesta situação.
Contudo, parece-me que o entendimento da ANACOM nesta matéria é diferente...
A somar a isto, também desde logo referi que seria o Director de Fiscalização de Obra a pessoa tida/designada como minha mandatária, logo, responsável pela assinatura do Livro de Obra sobre esta especialidade de ITED.
Mais uma vez, sei que ninguém ligava a isto, portanto, nos livros de obra de que tive conhecimento não foi introduzida nenhuma palavra sobre o ITED...
Resta-nos aguardar para saber como decidirá agir a ANACOM perante os projectistas, nos casos em que não é dado cumprimento ao dever de os donos de obra informarem do arranque da obra, pois tal não compete aos projectistas de saberem (o que não falta são projectos que se fazem e e ficam na gaveta...).
As boas notícias são que eu sei que algumas Autarquias deste país (com que trabalho) "portam-se bem" e mandam uma cartinha a todos os projectistas a comunicar que foi levantada a Licença de Construção, permitindo assim, neste caso, tomar conhecimento do início da obra.
Eu sou daqueles - que sei que existem - que desde o início introduzi logo na 1ªfolha dos projectos ITED a referência a este assunto, de que deveria ser-me dado conhecimento do arranque da obra, enquanto projectista, a fim de eu poder cumprir com o estipulado legalmente.
Ora, o facto é que se ninguém me der conhecimento de que a obra arrancou, como poderei eu saber, e assim ir assinar o Livro de Obra?
Julgo que não poderei ser tido como responsável por essa falha, nesta situação.
Contudo, parece-me que o entendimento da ANACOM nesta matéria é diferente...
A somar a isto, também desde logo referi que seria o Director de Fiscalização de Obra a pessoa tida/designada como minha mandatária, logo, responsável pela assinatura do Livro de Obra sobre esta especialidade de ITED.
Mais uma vez, sei que ninguém ligava a isto, portanto, nos livros de obra de que tive conhecimento não foi introduzida nenhuma palavra sobre o ITED...
Resta-nos aguardar para saber como decidirá agir a ANACOM perante os projectistas, nos casos em que não é dado cumprimento ao dever de os donos de obra informarem do arranque da obra, pois tal não compete aos projectistas de saberem (o que não falta são projectos que se fazem e e ficam na gaveta...).
As boas notícias são que eu sei que algumas Autarquias deste país (com que trabalho) "portam-se bem" e mandam uma cartinha a todos os projectistas a comunicar que foi levantada a Licença de Construção, permitindo assim, neste caso, tomar conhecimento do início da obra.
Learning is the goal!!
Re: Comunicado Ordem dos Engenheiros
A somar a isto tudo, e tendo em conta o valor de mercado do projecto ited, como é que é possivel orçamentar projectos ited para zonas distantes. A Anacom presume que é uma obrigação do projectista, logo não se pode fazer cobrar por esse serviço. Logo o valor orçamental do projecto tem de ter isso em conta. Conclusão: não se pode fazer projectos para locais mais distantes.
Continuo a dizer .... porquê só as ITED?
Cumps
Continuo a dizer .... porquê só as ITED?
Cumps
Re: Comunicado Ordem dos Engenheiros
Terei de começar a colocar alguma frase no projecto ited onde se lembra ao dono de obra ou director de obra que teremos de ser avisados que a obra começou. Pergunto: Como será que se processa o acto de mandatar? Não bastará, claro, colocar uma nota no projecto ited a dizer que se transmite essas funções para o técnico tal, ex: director de obra. Julgo que terá de haver sempre um diálogo e uma aceitação e o respectivo pagamento para que alguém possa assumir essas funções.
-
- Velha Guarda
- Mensagens: 1131
- Registado: 11 jan 2008, 17:00
- Has thanked: 1 time
- Been thanked: 3 times
Re: Comunicado Ordem dos Engenheiros
Então mas não percebo...carteiro Escreveu:...Como será que se processa o acto de mandatar? Não bastará, claro, colocar uma nota no projecto ited a dizer que se transmite essas funções para o técnico tal, ex: director de obra. Julgo que terá de haver sempre um diálogo e uma aceitação e o respectivo pagamento para que alguém possa assumir essas funções.
Os projectos de especialidade não têm um coordenador de projecto? Que eu saiba isso é obrigatório por Lei, portanto, está simples de ver com quem se deve falar, e acertar os pormenores.
Se mesmo assim houver "azar", e se se verificar essa falha numa inspecção do ITED, novamente, o coordenador de projecto terá a obrigação de saber o que constava nos vários projectos!
Ainda recentemente vi um caso onde, para ser obtida a Licença de utilização, num processo de alterações que teve projecto ITED, o mesmo técnico que fez o projecto, no final da obra, passou uma declaração de isenção onde refere que nada foi feito "porque não era preciso".
E o Director de Fiscalização passou outra declaração/termo de responsabilidade a dizer que "todos os normativos legais e regulamentares foram cumpridos".
E agora, qual deles é que está a mentir?
No fundo, acho esta situação idêntica á do "mandatar" um técnico para assinar o livro de obra,existe sempre um técnico em obra que tem a obrigação de saber tudo o que se passa, e resolver em conformidade!
Learning is the goal!!
Re: Comunicado Ordem dos Engenheiros
Pois ... mas em que fase é que se assume essa responsabilidade? Segundo a Anacom é logo quando fazes o projecto, se não há nada mandatado, é tua a responsabilidade. Até porque depois dos projectos entregues, ninguém quer assumir essa responsabilidade.
Isto é uma trapalhada ... é só o que tenho a dizer
Isto é uma trapalhada ... é só o que tenho a dizer

- Mário
- Team Apoio
- Mensagens: 8131
- Registado: 09 nov 2007, 22:11
- Localização: Lisboa
- Has thanked: 3 times
- Been thanked: 220 times
Re: Comunicado Ordem dos Engenheiros
Boas
É mais ou menos assim que se passa;
O dono de obra é quem manda fazer "é o dono"
Contrata um Arquitecto para fazer o projecto ou contrata um Eng. Civil para o fazer (depende da obra e tipo)
Entrega na Câmara (o dono ou quem ele mandatar) o projecto completo com as especialidades.
A câmara aprova.
Dono de obra paga a licença e indica quem a vai construir e o nome do Eng. Civil responsável, depois vai levantar.
Começa a obra com a abertura do livro de obra a dizer que começou.
Todos os que entregaram projectos teriam que ser notificados que a obra começou,(o que acontece é que não são, a menos que façam parte do mesmo gabinete).
Todos os que efectuarem trabalhos na obra têm que escrever no livro. (director de obra, dono de obra, construtor, arquitecto, electricista, canalizador, cofragem etc.
O que acontece é;
No fim de paga a licença e levantada, o Eng. responsável (normalmente é arranjado pelo construtor) dá inicio no livro e começa a obra.
O construtor que trabalha com um electricista chama e diz; quanto custa, chegam a acordo e faz a electricidade com ited (com ou sem projecto), com as restantes especialidades passa-se o mesmo até com o gás. As canalizações de agua não podem (não deviam) ser tapadas sem serem inspeccionadas, mas o Eng. civil atesta que está bem e é o que basta para a câmara.
Aparece a fiscalização, é o cargo dos trabalhos, o livro de obra ninguém sabe onde está (não está preenchido), a coima é pequena e assim continuam na próxima obra.
É um pouco da realidade no nosso País.
Têm que mencionar no projeto " quando começar a obra, informar o "fulano tal" na "morada xxxxxx" por carta registada com aviso de recepção)
Cump.
Mário
É mais ou menos assim que se passa;
O dono de obra é quem manda fazer "é o dono"
Contrata um Arquitecto para fazer o projecto ou contrata um Eng. Civil para o fazer (depende da obra e tipo)
Entrega na Câmara (o dono ou quem ele mandatar) o projecto completo com as especialidades.
A câmara aprova.
Dono de obra paga a licença e indica quem a vai construir e o nome do Eng. Civil responsável, depois vai levantar.
Começa a obra com a abertura do livro de obra a dizer que começou.
Todos os que entregaram projectos teriam que ser notificados que a obra começou,(o que acontece é que não são, a menos que façam parte do mesmo gabinete).
Todos os que efectuarem trabalhos na obra têm que escrever no livro. (director de obra, dono de obra, construtor, arquitecto, electricista, canalizador, cofragem etc.
O que acontece é;
No fim de paga a licença e levantada, o Eng. responsável (normalmente é arranjado pelo construtor) dá inicio no livro e começa a obra.
O construtor que trabalha com um electricista chama e diz; quanto custa, chegam a acordo e faz a electricidade com ited (com ou sem projecto), com as restantes especialidades passa-se o mesmo até com o gás. As canalizações de agua não podem (não deviam) ser tapadas sem serem inspeccionadas, mas o Eng. civil atesta que está bem e é o que basta para a câmara.
Aparece a fiscalização, é o cargo dos trabalhos, o livro de obra ninguém sabe onde está (não está preenchido), a coima é pequena e assim continuam na próxima obra.
É um pouco da realidade no nosso País.
Têm que mencionar no projeto " quando começar a obra, informar o "fulano tal" na "morada xxxxxx" por carta registada com aviso de recepção)
Cump.
Mário
" Nenhum trabalho é tão importante quanto colocar em risco a minha segurança ou daqueles ao meu redor."
-
- Velha Guarda
- Mensagens: 1131
- Registado: 11 jan 2008, 17:00
- Has thanked: 1 time
- Been thanked: 3 times
Re: Comunicado Ordem dos Engenheiros
carteiro Escreveu:Pois ... mas em que fase é que se assume essa responsabilidade? Segundo a Anacom é logo quando fazes o projecto, se não há nada mandatado, é tua a responsabilidade. Até porque depois dos projectos entregues, ninguém quer assumir essa responsabilidade.
Isto é uma trapalhada ... é só o que tenho a dizer
Com que base é que afirmas isto? falaste com a ANACOM ?
É que repara, tirando o "acto" de te contratarem para fazeres o projecto de especialidade ITED, por norma, tens algum outro contacto com o Dono de Obra, ou alguém responsável pela mesma?
Resposta simples: Não.
Portanto, outra resposta simples: logo quando fazes o projecto, "mandatas" alguém para a fiscalização, através da aposição (escrita) disso mesmo no projecto.
Pelo menos é o que eu faço...
Learning is the goal!!
Re: Comunicado Ordem dos Engenheiros
Boas,
No meu entender devemos mandatar o instalador ITED para fazer a inspecção, (escrever logo no projecto), assim responsabilizamos o instalador para cumprir o projecto, o que já é sua obrigação. Caso o instalador pretenda fazer alguma alteração terá que procurar o projectista, pois caso o faça por sua auto recriação terá que assumir a responsabilidade.
Se o instalador passa um termo de responsabilidade no final da instalação a dizer que cumpriu, para quê arranjar mais confusão.
Os profissionais que tiram cursos obrigatórios para realizar instalações ITED, não têm competência para fazer a instalação de acordo com o projecto e as normas em vigor e assumir a responsabilidade do trabalho que executam. Se a ANACOM não reconhece competências aos técnicos, teremos que fiscalizar também as entidades formadoras.
Além disso, todas as Câmaras municipais pedem o Termo de responsabilidade de execução? Não seria de começar por aí?
O ITED diz que o projectista tem obrigação de acompanhar ou mandatar, não diz que o trabalho é de borla. Se escrever na estimativa orçamental que cada deslocação à obra é de 500€, penso que desmotiva o dono de obra a "incomodar". Acho que quem escreve estes manuais deveria pensar melhor sobre este assunto, em vez de ir pela solução mais fácil.
Abraço.
No meu entender devemos mandatar o instalador ITED para fazer a inspecção, (escrever logo no projecto), assim responsabilizamos o instalador para cumprir o projecto, o que já é sua obrigação. Caso o instalador pretenda fazer alguma alteração terá que procurar o projectista, pois caso o faça por sua auto recriação terá que assumir a responsabilidade.
Se o instalador passa um termo de responsabilidade no final da instalação a dizer que cumpriu, para quê arranjar mais confusão.
Os profissionais que tiram cursos obrigatórios para realizar instalações ITED, não têm competência para fazer a instalação de acordo com o projecto e as normas em vigor e assumir a responsabilidade do trabalho que executam. Se a ANACOM não reconhece competências aos técnicos, teremos que fiscalizar também as entidades formadoras.
Além disso, todas as Câmaras municipais pedem o Termo de responsabilidade de execução? Não seria de começar por aí?
O ITED diz que o projectista tem obrigação de acompanhar ou mandatar, não diz que o trabalho é de borla. Se escrever na estimativa orçamental que cada deslocação à obra é de 500€, penso que desmotiva o dono de obra a "incomodar". Acho que quem escreve estes manuais deveria pensar melhor sobre este assunto, em vez de ir pela solução mais fácil.
Abraço.
-
- Velha Guarda
- Mensagens: 129
- Registado: 06 mai 2008, 14:44
- Localização: São João da Madeira
- Has thanked: 1 time
Re: Comunicado Ordem dos Engenheiros
Boas...
Na passada 3a feira fui a uma sessão de esclarecimento na OERN sobre a questão do Livro de Obra e o facto de ser obrigatório aos técnicos assinar o mesmo atestando a conformidade/andamento dos projectos...
Já muito se falou sobre sta temática e no fundo ninguém se entende.
Do debate que se instalou - e se algum dos membros daqui também lá esteve acrescente ou corrija - existem alguns chavões:
- a partir de Julho de 2015 a ANACOM irá intensificar a fiscalização da conformidade dos técnicos do projecto ITED terem assinado os livros de obra;
- as CM's podem (e vão) denunciar à ANACOM livros que não estejam assinados...aparentemente as CM's tem como receitas 20% (!!!!) dos valores das contra-ordenações emitidas...vai ser um fartote; Falou-se num mínimo de 1000€ (!!!) de contra-ordenação...
- Surgiu aceso debate sobre este último ponto, nomeadamente sobre a questão que muitos dos projectistas não são sequer informados sobre o arranque das obras de projectos que tenham feito, logo não podem saber do andamento dos trabalhos. Sobre este último ponto é possivel - não confirmado - que a legislação pode ser alterada no sentido de criar sanções para directores de obras e fiscalização que não informem do inicio dos trabalhos aos técnicos.
- Não consegui perceber se há ou não "retroactividade" de Julho para trás sobre a questão dos livros de obra mas de qualquer forma, convém que as obras que ainda estejam em curso, os técnicos tenham o cuidado de ver o ponto de situação e fazer já algum tipo de acompanhamento e atesto no Livro de Obra.
Outro assunto paralelo foi a questão da formação e foi unanime perceber que o lobby da formação está bem enraizado nos corredores do Parlamento.
Quanto à obrigatoriedade do projecto eléctrico, nada de novo...
Foi uma sessão bem esclarecedora e só foi pena que o tempo tenha sido curto pois ficaram ainda muitas respostas por dar.
Cumprimentos
Na passada 3a feira fui a uma sessão de esclarecimento na OERN sobre a questão do Livro de Obra e o facto de ser obrigatório aos técnicos assinar o mesmo atestando a conformidade/andamento dos projectos...
Já muito se falou sobre sta temática e no fundo ninguém se entende.
Do debate que se instalou - e se algum dos membros daqui também lá esteve acrescente ou corrija - existem alguns chavões:
- a partir de Julho de 2015 a ANACOM irá intensificar a fiscalização da conformidade dos técnicos do projecto ITED terem assinado os livros de obra;
- as CM's podem (e vão) denunciar à ANACOM livros que não estejam assinados...aparentemente as CM's tem como receitas 20% (!!!!) dos valores das contra-ordenações emitidas...vai ser um fartote; Falou-se num mínimo de 1000€ (!!!) de contra-ordenação...
- Surgiu aceso debate sobre este último ponto, nomeadamente sobre a questão que muitos dos projectistas não são sequer informados sobre o arranque das obras de projectos que tenham feito, logo não podem saber do andamento dos trabalhos. Sobre este último ponto é possivel - não confirmado - que a legislação pode ser alterada no sentido de criar sanções para directores de obras e fiscalização que não informem do inicio dos trabalhos aos técnicos.
- Não consegui perceber se há ou não "retroactividade" de Julho para trás sobre a questão dos livros de obra mas de qualquer forma, convém que as obras que ainda estejam em curso, os técnicos tenham o cuidado de ver o ponto de situação e fazer já algum tipo de acompanhamento e atesto no Livro de Obra.
Outro assunto paralelo foi a questão da formação e foi unanime perceber que o lobby da formação está bem enraizado nos corredores do Parlamento.
Quanto à obrigatoriedade do projecto eléctrico, nada de novo...
Foi uma sessão bem esclarecedora e só foi pena que o tempo tenha sido curto pois ficaram ainda muitas respostas por dar.
Cumprimentos
Re: Comunicado Ordem dos Engenheiros
Pois ... a questão passará pelas obras muito longe da tua área de residência ou área de actuação. Se não delegares esta função que a Lei obriga, não ganhas nenhum projecto para zonas distantes, em que em principio não irias à obra.
- eng_jersilva
- Velha Guarda
- Mensagens: 765
- Registado: 01 fev 2008, 14:51
- Localização: S. João da Madeira
- Has thanked: 10 times
- Been thanked: 17 times
Re: Comunicado Ordem dos Engenheiros
Boa tarde colegas,
De acordo com o ponto nº5 do "Procedimento de Avaliação das ITED - 3.ª edição"(Escrito pela ANACOM) http://www.anacom.pt/streaming/Procedim ... ACHED_FILE, este problema deixa-se de colocar.
so alterava uma coisa nessa ponto, "O instalador deve informar o projetista do início e conclusão das ITED através de carta registada"!!!!
cumprimentos
De acordo com o ponto nº5 do "Procedimento de Avaliação das ITED - 3.ª edição"(Escrito pela ANACOM) http://www.anacom.pt/streaming/Procedim ... ACHED_FILE, este problema deixa-se de colocar.
so alterava uma coisa nessa ponto, "O instalador deve informar o projetista do início e conclusão das ITED através de carta registada"!!!!
cumprimentos
Abraço
João Silva
Eng.º Electrotécnico
Tlm : 968571450
Email: Jers.silva@gmail.com
Jers@Portugalmail.com
João Silva
Eng.º Electrotécnico
Tlm : 968571450
Email: Jers.silva@gmail.com
Jers@Portugalmail.com