Cauções de serviços públicos: exija a devolução até ao fim de 2013
Apesar de esta possibilidade estar prevista na lei desde 2007, muitos consumidores ainda não exigiram a devolução das cauções dos seus contratos de água, eletricidade e gás. O prazo inicial foi prolongado até ao final de 2013.
Basta enviar um requerimento à Direção-Geral do Consumidor, para a morada Praça Duque de Saldanha, nº 31
-3º, 1069-013 Lisboa, ou para o e-mail dgc@dg.consumidor.pt. Se tiver mais do que um contrato, pode requerer a devolução das cauções na mesma carta. Identifique bem cada contrato, com número e titular.
As cauções para acesso aos serviços de água, eletricidade e gás são proibidas desde 1999. O decreto-lei que as proíbe foi publicado em 8 de Junho de 1999 e entrou em vigor 90 dias depois, em setembro de 1999. A partir desta última data, a cobrança de cauções está proibida. Mas também as cauções cobradas ilegalmente após essa data devem ser devolvidas.
Os serviços possuem a informação necessária para saber se pagou e tem direito à restituição. Não tem de fazer prova. Mas só pode exigir a restituição se o contrato não estiver em nome de uma empresa ou de um profissional.
Cauções de serviços públicos dos contadores
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