Fiscalização da ANACOM e multa ao projectista
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- Velha Guarda
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Fiscalização da ANACOM e multa ao projectista
Bom dia
Um colega meu diz foi notificado pela ANACOM, com ameaça de multa, pelo não envio à ANACOM do Termo de Responsabilidade de um projecto ITED.
Trata-se de um projecto de 2006!
A obra ITED foi fiscalizada pela ANACOM uns anos depis. Obra e projecto estavam OK, mas faltou o envio do termo de responsabilidade à ANACOM!
Têm conhecimento de alguma situação destas? Que multa irá cobrar a ANACOM a esse colega?
Um colega meu diz foi notificado pela ANACOM, com ameaça de multa, pelo não envio à ANACOM do Termo de Responsabilidade de um projecto ITED.
Trata-se de um projecto de 2006!
A obra ITED foi fiscalizada pela ANACOM uns anos depis. Obra e projecto estavam OK, mas faltou o envio do termo de responsabilidade à ANACOM!
Têm conhecimento de alguma situação destas? Que multa irá cobrar a ANACOM a esse colega?
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- Velha Guarda
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Re: Fiscalização da ANACOM e multa ao projectista
Boas.
Termo de projecto ou instalação?
Termo de projecto ou instalação?
Cump.
Rochinha
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Re: Fiscalização da ANACOM e multa ao projectista
Boas,
Dec Lei 258/2009:
Artigo 69.º
Obrigações do projectista ITED
b) Disponibilizar ao dono da obra e ao ICP -ANACOM
o termo de responsabilidade previsto no artigo 66.º;
j) O incumprimento das obrigações previstas no n.º 1
do artigo 69.º;
6 — As contra -ordenações previstas nas alíneas d) e i)
do n.º 1, h), j), o), q), v) e aa) do n.º 2 e g), h) e l) do n.º 3
são puníveis com coima de € 250 a € 2000 e de € 1000
a € 44 891,81, consoante sejam praticadas por pessoas
singulares ou colectivas, respectivamente.
Aparentemente está sujeito a isto!
Se for pelo 59/2000 os valores são idênticos:
2—As contra-ordenações previstas no número anterior
são puníveis com coima de 50 000$ a 750 000$ e
de 100 000$ a 9 000 000$, consoante sejam praticadas
por pessoa singular ou colectiva.
3—A negligência é punível.
Dec Lei 258/2009:
Artigo 69.º
Obrigações do projectista ITED
b) Disponibilizar ao dono da obra e ao ICP -ANACOM
o termo de responsabilidade previsto no artigo 66.º;
j) O incumprimento das obrigações previstas no n.º 1
do artigo 69.º;
6 — As contra -ordenações previstas nas alíneas d) e i)
do n.º 1, h), j), o), q), v) e aa) do n.º 2 e g), h) e l) do n.º 3
são puníveis com coima de € 250 a € 2000 e de € 1000
a € 44 891,81, consoante sejam praticadas por pessoas
singulares ou colectivas, respectivamente.
Aparentemente está sujeito a isto!
Se for pelo 59/2000 os valores são idênticos:
2—As contra-ordenações previstas no número anterior
são puníveis com coima de 50 000$ a 750 000$ e
de 100 000$ a 9 000 000$, consoante sejam praticadas
por pessoa singular ou colectiva.
3—A negligência é punível.
Teoria é quando se sabe tudo mas nada funciona. Prática é quando tudo funciona mas ninguém sabe porquê... aqui alia-se a teoria à prática... nada funciona e ninguém sabe porquê!!
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- Velha Guarda
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Re: Fiscalização da ANACOM e multa ao projectista
Pois... eles andam no terreno...
Eu confesso que tb não enviei os termos todos dos projectos que fiz no inicio, e agora seja o que Deus quiser,..
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Re: Fiscalização da ANACOM e multa ao projectista
Boas
Pois é a ANACON não brinca em serviço, e por isso mesmo, projetistas e instaladores, tem de andar na linha.
Pois é a ANACON não brinca em serviço, e por isso mesmo, projetistas e instaladores, tem de andar na linha.
Cpts.
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Re: Fiscalização da ANACOM e multa ao projectista
Boas
Eles precisam de dinheiro, dado que o governo não tem, por estas e outras eles vão deitar mão a tudo o que possam. Cuidado, eles andam todos aí.
Cump.
Mário
Eles precisam de dinheiro, dado que o governo não tem, por estas e outras eles vão deitar mão a tudo o que possam. Cuidado, eles andam todos aí.
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- Velha Guarda
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Re: Fiscalização da ANACOM e multa ao projectista
Termo de projecto.Mestreclima Escreveu:Boas.
Termo de projecto ou instalação?
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- Velha Guarda
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Re: Fiscalização da ANACOM e multa ao projectista
São coimas muito pesadas, coitado do colega... Por uma simples moradia... Os tipos são tramados...Varejo Escreveu:Boas,
Dec Lei 258/2009:
Artigo 69.º
Obrigações do projectista ITED
b) Disponibilizar ao dono da obra e ao ICP -ANACOM
o termo de responsabilidade previsto no artigo 66.º;
j) O incumprimento das obrigações previstas no n.º 1
do artigo 69.º;
6 — As contra -ordenações previstas nas alíneas d) e i)
do n.º 1, h), j), o), q), v) e aa) do n.º 2 e g), h) e l) do n.º 3
são puníveis com coima de € 250 a € 2000 e de € 1000
a € 44 891,81, consoante sejam praticadas por pessoas
singulares ou colectivas, respectivamente.
Aparentemente está sujeito a isto!
Se for pelo 59/2000 os valores são idênticos:
2—As contra-ordenações previstas no número anterior
são puníveis com coima de 50 000$ a 750 000$ e
de 100 000$ a 9 000 000$, consoante sejam praticadas
por pessoa singular ou colectiva.
3—A negligência é punível.
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Re: Fiscalização da ANACOM e multa ao projectista
Já agora alguém sabe quando prescrevem estas coimas? Ou é ad aeternum?
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- Velha Guarda
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Re: Fiscalização da ANACOM e multa ao projectista
Já tinha respondido.gemini Escreveu:pedmpl:Mestreclima Escreveu:Boas.
Termo de projecto ou instalação?
Termo de Projecto.
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- Velha Guarda
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Re: Fiscalização da ANACOM e multa ao projectista
Pois já, não tinha reparado...
Aqui está uma boa questão:
Aqui está uma boa questão:
eu não sei a resposta...amfys Escreveu:Já agora alguém sabe quando prescrevem estas coimas? Ou é ad aeternum?
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Re: Fiscalização da ANACOM e multa ao projectista
Boaspedmpl Escreveu:São coimas muito pesadas, coitado do colega... Por uma simples moradia... Os tipos são tramados...Varejo Escreveu:Boas,
Dec Lei 258/2009:
Artigo 69.º
Obrigações do projectista ITED
b) Disponibilizar ao dono da obra e ao ICP -ANACOM
o termo de responsabilidade previsto no artigo 66.º;
j) O incumprimento das obrigações previstas no n.º 1
do artigo 69.º;
6 — As contra -ordenações previstas nas alíneas d) e i)
do n.º 1, h), j), o), q), v) e aa) do n.º 2 e g), h) e l) do n.º 3
são puníveis com coima de € 250 a € 2000 e de € 1000
a € 44 891,81, consoante sejam praticadas por pessoas
singulares ou colectivas, respectivamente.
Aparentemente está sujeito a isto!
Se for pelo 59/2000 os valores são idênticos:
2—As contra-ordenações previstas no número anterior
são puníveis com coima de 50 000$ a 750 000$ e
de 100 000$ a 9 000 000$, consoante sejam praticadas
por pessoa singular ou colectiva.
3—A negligência é punível.
Como o pessoal por vezes se anda por aí a atropelar uns aos outros, quer seja no Projeto ou na Instalação, estas multas servem para se pensar duas vezes ou mais, nos preços a praticar ao cliente, neste tipo de trabalhos, pois algo pode correr mal.
Cpts.
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