Boa noite,
regularmente existe alguma secção mínima para cabo enterrado?
Eu julgo que seja 6mm2 como secção mínima, mas não encontro no regulamento (RTIEBT).
Secção minima - Cabo enterrado
- joaoosvaldo
- Team Apoio
- Mensagens: 3378
- Registado: 24 out 2008, 15:06
- Localização: Norte
- Has thanked: 18 times
- Been thanked: 34 times
Re: Secção minima - Cabo enterrado
Para que finalidade?EGL Escreveu:Boa noite,
regularmente existe alguma secção mínima para cabo enterrado?
Eu julgo que seja 6mm2 como secção mínima, mas não encontro no regulamento (RTIEBT).
Re: Secção minima - Cabo enterrado
Boa noite,
a aplicação é para alimentação de um sistema de monitorização. (tem consumos baixos) no entanto é uma distribuição de energia ao longo de um parque fotovoltaico.
Esta instalação vai estar sujeita a uma inspecção (Certiel, DGEG,...) e quero cumprir o regulamento á risca , e na altura para o dimensionamento dos cabos enterrados considerei como secção mínima um cabo de 6mm2 devido ao que dizia no [RSRDEEBT, art 18] , mas .... será que seja mesmo assim e eu esteja a fazer uma interpretação errada das regras?!
a aplicação é para alimentação de um sistema de monitorização. (tem consumos baixos) no entanto é uma distribuição de energia ao longo de um parque fotovoltaico.
Esta instalação vai estar sujeita a uma inspecção (Certiel, DGEG,...) e quero cumprir o regulamento á risca , e na altura para o dimensionamento dos cabos enterrados considerei como secção mínima um cabo de 6mm2 devido ao que dizia no [RSRDEEBT, art 18] , mas .... será que seja mesmo assim e eu esteja a fazer uma interpretação errada das regras?!
-
- Técnico Dedicado
- Mensagens: 1031
- Registado: 16 mai 2011, 11:48
- Been thanked: 17 times
Re: Secção minima - Cabo enterrado
Não.
521.9.6 Nas canalizações enterradas, apenas podem ser utilizados cabos que satisfaçam a uma das condições seguintes:
a) cabos dotados de armadura em aço e de uma bainha estanque colocada sob essa armadura (que podem ser instalados directamente no solo);
b) cabos sem armadura mas dotados de uma bainha de espessura adequada (que podem ser instalados directamente no solo, desde que seja colocada uma protecção mecânica independente contra os impactos mecânicos resultantes de ferramentas metálicas portáteis -
código IK não inferior a IK08);
c) outros cabos (que devem ser protegidos por condutas ou por outros dispositivos equivalentes contra impactos mecânicos - código IK não inferior a IK08).
Nas canalizações enterradas, os cabos devem ser protegidos contra as deteriorações causados pelos abatimentos do terreno, contra o contacto de corpos duros, contra os impactos provocados pelas ferramentas portáteis em valas, assim como contra as acções químicas provocadas pelo terreno. Para fazer face aos efeitos dos abatimentos do terreno, os cabos devem ser enterrados em terreno normal a, pelo menos, 60 cm da superfície do solo. Esta distância deve ser aumentada para, pelo menos, 1 m nas travessias de vias acessíveis a veículos automóveis e numa extensão de 50 cm para cada lado dessas vias. Estas profundidades podem ser diminuídas no caso de terrenos rochosos ou quando forem tomadas medidas para evitar que os cabos suportem directamente o peso do terreno, como por exemplo, protegendo-os por meio de condutas de código IK não inferior a IK08.
A distância mínima entre duas canalizações enterradas que se cruzem deve ser, em regra, de 20 cm. Igual distância deve ser respeitada entre os pontos mais próximos (paralelismo ou cruzamento) das canalizações eléctricas e das condutas de água, de gás, de hidrocarbonetos, de ar comprimido ou de vapor, quando enterradas. Esta distância pode ser reduzida desde que as canalizações sejam separadas por meio de dispositivos de protecção com segurança equivalente.
As canalizações enterradas devem ser sinalizadas por meio de um dispositivo não degradável, colocado a, pelo menos, 10 cm acima destas.
521.9.6 Nas canalizações enterradas, apenas podem ser utilizados cabos que satisfaçam a uma das condições seguintes:
a) cabos dotados de armadura em aço e de uma bainha estanque colocada sob essa armadura (que podem ser instalados directamente no solo);
b) cabos sem armadura mas dotados de uma bainha de espessura adequada (que podem ser instalados directamente no solo, desde que seja colocada uma protecção mecânica independente contra os impactos mecânicos resultantes de ferramentas metálicas portáteis -
código IK não inferior a IK08);
c) outros cabos (que devem ser protegidos por condutas ou por outros dispositivos equivalentes contra impactos mecânicos - código IK não inferior a IK08).
Nas canalizações enterradas, os cabos devem ser protegidos contra as deteriorações causados pelos abatimentos do terreno, contra o contacto de corpos duros, contra os impactos provocados pelas ferramentas portáteis em valas, assim como contra as acções químicas provocadas pelo terreno. Para fazer face aos efeitos dos abatimentos do terreno, os cabos devem ser enterrados em terreno normal a, pelo menos, 60 cm da superfície do solo. Esta distância deve ser aumentada para, pelo menos, 1 m nas travessias de vias acessíveis a veículos automóveis e numa extensão de 50 cm para cada lado dessas vias. Estas profundidades podem ser diminuídas no caso de terrenos rochosos ou quando forem tomadas medidas para evitar que os cabos suportem directamente o peso do terreno, como por exemplo, protegendo-os por meio de condutas de código IK não inferior a IK08.
A distância mínima entre duas canalizações enterradas que se cruzem deve ser, em regra, de 20 cm. Igual distância deve ser respeitada entre os pontos mais próximos (paralelismo ou cruzamento) das canalizações eléctricas e das condutas de água, de gás, de hidrocarbonetos, de ar comprimido ou de vapor, quando enterradas. Esta distância pode ser reduzida desde que as canalizações sejam separadas por meio de dispositivos de protecção com segurança equivalente.
As canalizações enterradas devem ser sinalizadas por meio de um dispositivo não degradável, colocado a, pelo menos, 10 cm acima destas.