Notas Técnicas ANPC
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Notas Técnicas ANPC
Notas Técnicas da ANPC que suportam o Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Edíficios.
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Re: Notas Técnicas ANPC
APSEI DIVULGA CORRECÇÕES ÀS NOTAS TÉCNICAS DA ANPC
As tão aguardadas Notas Técnicas da ANPC foram finalmente publicadas no passado dia 1 de Dezembro.
Segundo comunicado da Autoridade, as Notas Técnicas "têm por objectivo complementar a legislação de SCIE, definir de forma clara as exigências de segurança a concretizar pelos autores de projectos de arquitectura e de especialidades, bem como pela direcção e fiscalização de obra na sua implementação em fase de obra e pelos responsáveis de segurança dos edifícios e recintos em fase de exploração".
Constata-se, no entanto, que o objectivo da ANPC não foi totalmente conseguido pois em vez de uma definição clara, algumas Notas Técnicas vêm introduzir maior ruído à interpretação do regime jurídico de segurança contra incêndio.
O facto destas Notas Técnicas não terem – por decisão da ANPC - passado pelo crivo dos peritos da Comissão de Acompanhamento da aplicação do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, a quem compete elaborar pareceres não vinculativos sobre documentos técnicos no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios e apresentar recomendações quando convocada pela ANPC, resultou na constatação de incorrecções técnicas e jurídicas importantes em várias Notas Técnicas que, seguramente, serão brevemente corrigidas.
As Notas Técnicas visam definir critérios e conceitos de projecto, especificações de produtos, equipamentos e sistemas, bem como procedimentos de instalação e manutenção, de acordo com o regime jurídico de SCIE.
Na óptica da APSEI, as Notas Técnicas relativas aos produtos, equipamentos e sistemas de Segurança contra Incêndio não apresentam erros graves com excepção da Nota Técnica n.º 15 relativa às centrais de bombagem para o serviço de incêndio, que está perfeitamente desactualizada. A Nota Técnica baseia-se integralmente numa referência espanhola (CEPREVEN) e norte-americana (NFPA), ignorando o conteúdo da Norma Europeia EN 12845, publicada em 2004. Atendendo ao elevado número de correcções a efectuar, a APSEI publica no seu site esta Nota Técnica corrigida com base na EN 12845 (link).
A APSEI faz também notar a omissão na Nota Técnica n.º 2 “Competências e responsabilidades de SCIE” dos intervenientes referidos pelo Artigo 23º “Comércio e instalação de SCIE” do Decreto-lei n.º 220/2008 e pela Portaria n.º 773/2009 “Registo das Entidades na ANPC”: entidades responsáveis pela comercialização, instalação e manutenção de produtos, equipamentos e sistemas de SCIE. Se um dos principais objectivos do RJ-SCIE é definir as responsabilidades e competências de todos os intervenientes no ciclo de vida de um edifício, parece incontornável que as empresas instaladoras e responsáveis pela manutenção dos sistemas de SCIE também sejam incluídas nesta pirâmide de responsabilidades.
Por outro lado, a APSEI considera que a Nota Técnica n.º 12 sobre os sistemas automáticos de detecção de incêndio reproduz o conteúdo de uma especificação técnica europeia CEN/TS 54-14, pelo que em vez de uma transcrição com 48 páginas, que rapidamente ficará desactualizada, propõe que a Nota Técnica faça a referência ao documento e capítulos mais significativos.
Por sua vez, a Nota Técnica n.º 22 relativa às plantas de emergência carece de ser complementada por um conjunto de informações que muito contribuirão para facilitar a tarefa dos projectistas e responsáveis de segurança no incremento da segurança dos edifícios como, por exemplo, especificações relativas à utilização de cores e materiais das plantas. O objectivo das plantas de emergência é poderem ser entendidas pelos utilizadores dos edifícios, pelo que deve ser com base nesse objectivo que as mesmas devem ser concebidas.
Para consultar todos os comentários e correcções da APSEI às Notas Técnicas da ANPC clique aqui.
Meu apontamento:
Parece-me mal que se descure o facto de apurar responsabilidades tanto a nível de comercialização como em instalação e manutenção de equipamentos/sistemas de segurança contra incêndio em edifício em todas as suas especificidades.
Embora discorde com o registo através da "avaliação curricular" feita até hoje, bem como as diferentes exigências para os profissionais do sector, que pautou pela análise de carreira e não pelo real apuramento da competência dos proponentes em causa, não posso deixar de apontar que devem ser tomadas todas as medidas para apuramento de responsabilidade dos profissionais da área.
É necessário começar a defender os bons profissionais do sector, tomando medidas de fiscalização sérias e não levianas como até aqui tem sido.
Cumpts
As tão aguardadas Notas Técnicas da ANPC foram finalmente publicadas no passado dia 1 de Dezembro.
Segundo comunicado da Autoridade, as Notas Técnicas "têm por objectivo complementar a legislação de SCIE, definir de forma clara as exigências de segurança a concretizar pelos autores de projectos de arquitectura e de especialidades, bem como pela direcção e fiscalização de obra na sua implementação em fase de obra e pelos responsáveis de segurança dos edifícios e recintos em fase de exploração".
Constata-se, no entanto, que o objectivo da ANPC não foi totalmente conseguido pois em vez de uma definição clara, algumas Notas Técnicas vêm introduzir maior ruído à interpretação do regime jurídico de segurança contra incêndio.
O facto destas Notas Técnicas não terem – por decisão da ANPC - passado pelo crivo dos peritos da Comissão de Acompanhamento da aplicação do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, a quem compete elaborar pareceres não vinculativos sobre documentos técnicos no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios e apresentar recomendações quando convocada pela ANPC, resultou na constatação de incorrecções técnicas e jurídicas importantes em várias Notas Técnicas que, seguramente, serão brevemente corrigidas.
As Notas Técnicas visam definir critérios e conceitos de projecto, especificações de produtos, equipamentos e sistemas, bem como procedimentos de instalação e manutenção, de acordo com o regime jurídico de SCIE.
Na óptica da APSEI, as Notas Técnicas relativas aos produtos, equipamentos e sistemas de Segurança contra Incêndio não apresentam erros graves com excepção da Nota Técnica n.º 15 relativa às centrais de bombagem para o serviço de incêndio, que está perfeitamente desactualizada. A Nota Técnica baseia-se integralmente numa referência espanhola (CEPREVEN) e norte-americana (NFPA), ignorando o conteúdo da Norma Europeia EN 12845, publicada em 2004. Atendendo ao elevado número de correcções a efectuar, a APSEI publica no seu site esta Nota Técnica corrigida com base na EN 12845 (link).
A APSEI faz também notar a omissão na Nota Técnica n.º 2 “Competências e responsabilidades de SCIE” dos intervenientes referidos pelo Artigo 23º “Comércio e instalação de SCIE” do Decreto-lei n.º 220/2008 e pela Portaria n.º 773/2009 “Registo das Entidades na ANPC”: entidades responsáveis pela comercialização, instalação e manutenção de produtos, equipamentos e sistemas de SCIE. Se um dos principais objectivos do RJ-SCIE é definir as responsabilidades e competências de todos os intervenientes no ciclo de vida de um edifício, parece incontornável que as empresas instaladoras e responsáveis pela manutenção dos sistemas de SCIE também sejam incluídas nesta pirâmide de responsabilidades.
Por outro lado, a APSEI considera que a Nota Técnica n.º 12 sobre os sistemas automáticos de detecção de incêndio reproduz o conteúdo de uma especificação técnica europeia CEN/TS 54-14, pelo que em vez de uma transcrição com 48 páginas, que rapidamente ficará desactualizada, propõe que a Nota Técnica faça a referência ao documento e capítulos mais significativos.
Por sua vez, a Nota Técnica n.º 22 relativa às plantas de emergência carece de ser complementada por um conjunto de informações que muito contribuirão para facilitar a tarefa dos projectistas e responsáveis de segurança no incremento da segurança dos edifícios como, por exemplo, especificações relativas à utilização de cores e materiais das plantas. O objectivo das plantas de emergência é poderem ser entendidas pelos utilizadores dos edifícios, pelo que deve ser com base nesse objectivo que as mesmas devem ser concebidas.
Para consultar todos os comentários e correcções da APSEI às Notas Técnicas da ANPC clique aqui.
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Fonte: Associação Portuguesa de Segurança Electrónica e Protecção Incêndio
Parece-me mal que se descure o facto de apurar responsabilidades tanto a nível de comercialização como em instalação e manutenção de equipamentos/sistemas de segurança contra incêndio em edifício em todas as suas especificidades.
Embora discorde com o registo através da "avaliação curricular" feita até hoje, bem como as diferentes exigências para os profissionais do sector, que pautou pela análise de carreira e não pelo real apuramento da competência dos proponentes em causa, não posso deixar de apontar que devem ser tomadas todas as medidas para apuramento de responsabilidade dos profissionais da área.
É necessário começar a defender os bons profissionais do sector, tomando medidas de fiscalização sérias e não levianas como até aqui tem sido.
Cumpts
Técnico de Sistemas Electrónicos de Segurança