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jose cardoso
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Mensagem por jose cardoso »

boas,
caros colegas, tenho um irmao que acabou agora em agosto passdo o curso de mecatronica com nivel 4. segundo o professor dele, ele pode executar trabalhos e assinar responssabilidades, apos ter feito o registo , segundo ele na CERTIEL.
orabem, contactei a certiel e a menina que me atendeu nao soube explicar e nao sabe como isso se faz. por acaso aqui alguem me sabe explicar onde ele tem de ir ou o que tem de fazer para poder "exercer" o trabalho dele?
onde é que ele sabe ate que tipo de responssabilidades pode assinar, ou qual o limite.

se houver quem me possa ajudar agradecia.

um abraço

jose cardoso
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Re: registo

Mensagem por nelmindo »

depende do local onde tirou o curso.
Só alguns cursos é que são autorizados a formar técnicos responsáveis pelas instalações eléctricas. Veja junto da entidade que ele tirou o curso, para saber se o mesmo dá acesso a isso. Em último caos, só a DEGE é que lhe pode dar essa informação, já que é ela mesmo que autoriza uma pessoa a ser responsável pelas instalações eléctricas.
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Re: registo

Mensagem por nelmindo »

Inscrição de técnicos para instalações Eléctricas

A inscrição de técnicos responsáveis por instalações eléctricas de serviço particular passou a processar-se, a partir de meados de 2000, nas Direcções Regionais do Ministério da Economia:

Direcção Regional do Norte
Direcção Regional do Centro
Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Direcção Regional do Alentejo
Direcção Regional do Algarve
Os assuntos relacionados com a aceitação de cursos, para efeitos da inscrição dos técnicos responsáveis anteriormente referidos, continua a ser da competência da Direcção Geral de Energia e Geologia.
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Re: registo

Mensagem por nelmindo »

Introdução
A responsabilidade técnica pela elaboração de projectos, execução e exploração de instalações eléctricas de serviço particular obriga à inscrição prévia respectiva na DRE com competência na área de residência habitual.

As actividades descritas devem ser realizadas de acordo com o Estatuto do Técnico Responsável por instalações eléctricas de serviço particular, aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 31/83, de 18 de Abril.

O Estatuto do Técnico Responsável foi recentemente alterado pelo Decreto-Lei nº. 229/2006 de 24 de Novembro.

Inscrição de electricistas - Antigas provas de avaliação (Artº. 35º. do Estatuto)

No âmbito da alteração atrás referida e, no quadro do protocolo estabelecido entre a Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG) e o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), podem aceder à inscrição como técnicos responsáveis por execução de instalações eléctricas de baixa tensão os electricistas sem habilitações especifícas mas com experiência profissional que viabilize o reconhecimento, validação e certificação de competências no domínio referido (RVCC), certificado através da atribuição de Certificado de Formação Profissional a emitir pelo IEFP - Centros de Formação Profissional ou outras entidades externas acreditadas (Curso "Electricista de Instalações").

Lista de Centros de Formação Profissional

Pesquisar em:

www.iefp.pt>Formação Profissional>RVCC>RVCC Profissional-Quais as profissões abrangidas

Para obtenção do Certificado de Formação Profissional e mais informação, dirigir-se aos Centros de Formação Profissional onde se encontra inscrita a saída profissional "Electricista de Instalações".



Documentos para Download:

Alterações ao Estatuto de Técnico Responsável



Condições Gerais de Prestação do Serviço
Para inscrição provisória como técnico responsável e de acordo com a sua categoria profissional deverá apresentar os seguintes documentos:

Categorias Profissionais Documentos assinalados com os números

Engenheiros Ver alterações pelo D. L. nº. 229/2006
Engenheiros Técnicos Electrotécnicos: Ver alterações pelo D. L. nº. 229/2006
Electricistas (com, pelo menos, o curso geral de electricidade) 1, 2, 3, 5, 6, 9 e 10
Electricistas (com escolaridade obrigatória) 1, 2, 3, 5, 6, 7, 9 e 10
Cursos de Escolas Estrangeiras (todas as categorias): Idem face à categoria profissional + 4


1. Requerimento

2. Taxa de inscrição: A taxa de inscrição será estabelecida por Portaria a publicar no quadro do Decreto-Lei nº. 229/2006.

3. Documento comprovativo das habilitações apropriadas (só terão aceitação documentos comprovativos de cursos completos).

4. Documento de equivalência comprovativo das habilitações apropriadas, passado pelos Serviços de Equivalência do Ministério de Educação, e os comprovativos traduzidos para português.

5. Dois questionários Modelo 933 (da Imprensa Nacional - Casa da Moeda), devidamente preenchidos, datados e assinados.

6. Declaração ou declarações da entidade ou entidades onde presta ou prestou colaboração, confirmando o tempo de actividade profissional exercido nos domínios de projecto, de execução e de exploração, caso se inclua informação nos pontos 5. a 8. do Modelo 933.

7. Carteira profissional com visto do Ministério do Trabalho, com a categoria de oficial, anterior a 30 de Abril de 1981.

8. No caso da classe profissional de Engenheiro Electrotécnico, inscrição como membro na Ordem dos Engenheiros (OE) - Cartão ou Declaração; No caso da classe profissional Engenheiro Técnico Electrotécnico, inscrição como membro na Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET) - Cartão ou Declaração.

9. Fotocópia do Bilhete de Identidade

10. Fotocópia do Cartão Contribuinte - Pessoa Singular

A prorrogação do prazo da inscrição provisória, a inscrição definitiva, a reinscrição provisória e o pedido de emissão de cartão ou 2ª Via do cartão podem originar a apresentação de documentação específica para cada caso, em função da situação processual verificada.

Formulários

- Requerimento
- Prorrogação de prazo
- Inscrição definitiva
- Re-inscrição provisória
- Emissão de cartão ou 2ª. via de cartão

Legislação Aplicável

Decreto-Lei nº 229/2006, de 24 de Novembro.
Altera o Decreto Regulamentar nº. 31/83, de 18 de Abril que aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular, e derroga parcialmente o disposto na alínea e) do nº. 3 do artigo 3º. do Decreto-Lei nº. 5/2004, de 6 de Janeiro (em vigor em 25 de Dezembro de 2006).

Decreto Regulamentar nº 31/83, de 18 de Abril.
Aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular.

Taxa

A taxa de inscrição será estabelecida por Portaria a publicar no quadro do Decreto-Lei nº. 229/2006.

Contactos

Para mais informações, p. f. contactar:

Nome: Maria Celeste Macedo
Tel. directo: 22 619 20 60
Fax: 22 619 21 99
E-mail: celeste@drn.min-economia.pt
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Re: registo

Mensagem por quero aprender »

amigo ,
mecatronica não é electricidade e mecanica auto ?

conforme já aqui foi dito o centro de formação deverá saber se dá ou não ...

para saberes junto da DEGE tens que ter a portaria do teu curso ...
sem ela fica muito mas muito complicado ... falo por experiencia propria ... a curso quase quase iguais um dá outro não e a DEGE vai querer saber a portaria do curso ...

qualquer duvida apita
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Re: registo

Mensagem por nelmindo »

quero aprender Escreveu:amigo ,
mecatronica não é electricidade e mecanica auto ?

conforme já aqui foi dito o centro de formação deverá saber se dá ou não ...

para saberes junto da DEGE tens que ter a portaria do teu curso ...
sem ela fica muito mas muito complicado ... falo por experiencia propria ... a curso quase quase iguais um dá outro não e a DEGE vai querer saber a portaria do curso ...

qualquer duvida apita
Exactamente, não é pelo nome do curso que lá se vai, é com a portaria que o centro usou para dar o curso que frequentou.
jose cardoso
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Re: registo

Mensagem por jose cardoso »

boas,
obrigado pela informaçao que me deram, e já agora mando uma copia do certificado que foi passado na escola. talvez por aqui ja possa ser mais elucidativo, pois tem la os decretos.
desculpem os sarrabiscos no certificado, mas certos paapeis nao devem sequer estar na net.

obrigado.

ps: ele tera de estar empregado? ou ter de estar colectado?
Anexos
certificado  net .JPG
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