Leia o artigo 110º e tire as suas conclusões:diasarmando Escreveu:De certeza que vai fazer falta para a CÂMARA passar a Licença de habitabilidade...
Artigo 110.º
Entrada em vigor
1 — O presente decreto -lei entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
2 — O certificado de conformidade da instalação de
infra -estruturas de telecomunicações em edifícios prevista
no Decreto -Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril, não é exigido
para efeitos de atribuição de autorização de utilização dos
edifícios, cujos procedimentos respectivos se encontrem
pendentes à data de entrada em vigor do presente decreto -lei.