tugas2020 Escreveu: 22 mar 2021, 17:53
Tenho em curso um processo semelhante só que, a moradia, situada no Alentejo, é anterior a 1951, e como não tinha tido alterações até agora.
No entanto, para me passar a licença para as obras a efectuar pede-me o projecto de telecomunicações e agora o autor do projecto ITED, apresentar-me um projecto em que só em material prevê 1926€.
Acho exagerado, pois tinha ideia que numa habitação deste género, anterior a 1977, apenas era exigido uma instalação mínima.
Como é normal, consultei o Dr. Google e encontrei 0 De. Lei 95/2019 que a, a este respeito diz o seguinte:
O artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 59.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - Nos edifícios abrangidos pelo âmbito de aplicação da alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do decreto-lei que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas, apenas é obrigatória a instalação das seguintes infraestruturas de telecomunicações:
a) Espaços para as tubagens da coluna montante do edifício;
b) Redes de tubagem necessárias para a eventual instalação posterior de diversos equipamentos, cabos e outros dispositivos;
c) Passagem aérea de topo e entrada de cabos subterrânea;
d) Sistemas de cablagem em pares de cobre, cabo coaxial, para distribuição de sinais sonoros e televisivos do tipo A e em fibra ótica.
7 - As tubagens referidas no número anterior devem garantir a ligação das redes e infraestruturas públicas de comunicações do exterior do edifício até ao interior do mesmo e, no caso das infraestruturas previstas nas alíneas b) e d), a uma das divisões secas de maior dimensão de cada fração.»
Pelo que leio, depreendo que, de facto, a instalação nestes casos é apenas uma instalação mínima, enquanto no projecto ITED que referi, se sei "ler" bem está prevista uma instalação completa, o que explica os 1926€ só em material.
A moradia referida é unifamiliar e tem 2 quartos, uma sala e uma cozinha.
Será que alguém me podia ajudar no que diz respeito ao Dec. Lei 95)2019, se aplicar a este caso ou se sou eu que estou a fazer uma leitura errada do assunto.