Inscrição presencial ou pode ser online?migjac Escreveu: 26 jun 2017, 09:24Pimenta Escreveu: 26 jun 2017, 09:21É que enviei um projeto e recebi carta da DGEG a dizer que tenho que enviar documento que comprove o exposto na lei, não estou a ver o que é... tenho de ligar para eles...migjac Escreveu: 26 jun 2017, 09:19Que eu tenha conhecimento ainda não existe portal. Como sempre sai a legislação mas depois as coisas demoram anos a estrem disponíveis.Pimenta Escreveu: 26 jun 2017, 07:50 Bom dia!
Em fase de projeto, a DGEG pede também que o técnico esteja inscrito no portal?
Que documento precisa de anexar ao projeto?
Apesar de não haver portal é necessário inscrição na DGEG. Antes desta lei bastava a inscrição na OE, agora é necessário inscrição como TREIE na DGEG.
Novo - Estatuto do Técnico Responsável
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Para pedirem o reconhecimento para a nova lei apenas tem que de enviar os seguintes documentos por e-mail para o seguinte endereço:
Graca.Matos@dgeg.pt
Os elementos são os seguintes:
- Requerimento dirigido ao Diretor Geral ( requerimento em anexo)
- Documento comprovativo das habilitações académicas
- Seguro de responsabilidade cívil ; Aceitam declaração da empresa, em como se é funcionário e a apólice de responsabilidade civil da empresa para os empregados onde vem descrito as actividades da empresa. A letra da lei não é esta mas eles aceitam.
-Cópia do cartão cidadão
Envia-se tudo por e-mail e pede-se para enviarem para casa o novo oficio.
Graca.Matos@dgeg.pt
Os elementos são os seguintes:
- Requerimento dirigido ao Diretor Geral ( requerimento em anexo)
- Documento comprovativo das habilitações académicas
- Seguro de responsabilidade cívil ; Aceitam declaração da empresa, em como se é funcionário e a apólice de responsabilidade civil da empresa para os empregados onde vem descrito as actividades da empresa. A letra da lei não é esta mas eles aceitam.
-Cópia do cartão cidadão
Envia-se tudo por e-mail e pede-se para enviarem para casa o novo oficio.
- Anexos
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- Mod-MinDSEE.RecTRIESP.MOD1.2 - Requerimento.docx
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- Mod-MinDSEE.RecTRIESP.MOD1.1 - Lista de Documentos.docx
- (23.88 KiB) Transferido 252 vezes
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Obrigado pelos esclarecimentos... para um projetista é igual? É que o documento fala em execução e exploração? O seguro de responsabilidade civil é também de 50000€?migjac Escreveu: 27 jun 2017, 15:07 Para pedirem o reconhecimento para a nova lei apenas tem que de enviar os seguintes documentos por e-mail para o seguinte endereço:
Graca.Matos@dgeg.pt
Os elementos são os seguintes:
- Requerimento dirigido ao Diretor Geral ( requerimento em anexo)
- Documento comprovativo das habilitações académicas
- Seguro de responsabilidade cívil ; Aceitam declaração da empresa, em como se é funcionário e a apólice de responsabilidade civil da empresa para os empregados onde vem descrito as actividades da empresa. A letra da lei não é esta mas eles aceitam.
-Cópia do cartão cidadão
Envia-se tudo por e-mail e pede-se para enviarem para casa o novo oficio.
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Para os projectistas não é necessário o seguro (pelo menos para a DGEG):Pimenta Escreveu: 27 jun 2017, 23:24 (...)
Obrigado pelos esclarecimentos... para um projetista é igual? É que o documento fala em execução e exploração? O seguro de responsabilidade civil é também de 50000€?
Pode confirmar no texto original.CAPÍTULO IV
Técnicos responsáveis pelo projeto e pela exploração
das instalações elétricas de serviço particular
Artigo 19.º
Técnico responsável pelo projeto
O técnico responsável pelo projeto de instalações elétricas
de serviço particular deve ser engenheiro da especialidade
de engenharia eletrotécnica ou engenheiro técnico
da especialidade de engenharia de energia e sistemas de
potência, nos termos do regime jurídico aplicável ao exercício
da atividade dos profissionais da construção, estando
sujeito ao cumprimento das regras legais e demais requisitos
de exercícios aplicáveis à atividade de conceção das
instalações elétricas de serviço particular
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Pois, era a Interpretação que fazia ao ler o DL!
então para projetistas basta enviar os documentos que o colega referiu e não enviar seguro nenhum?
então para projetistas basta enviar os documentos que o colega referiu e não enviar seguro nenhum?
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Boa tarde,
Propuseram-me voltar a ser técnico responsável pela exploração de instalações eléctricas de um PT de 250KVA.
Para onde devo enviar o relatório (Mod 937)? continua a ser a direção regional de economia do norte?
O PT não tem aquele cartão onde se colcam os valores da Ts e Tp. É obrigatório esse registo no PT? Se sim, onde posso arranjar esse cartão?
Propuseram-me voltar a ser técnico responsável pela exploração de instalações eléctricas de um PT de 250KVA.
Para onde devo enviar o relatório (Mod 937)? continua a ser a direção regional de economia do norte?
O PT não tem aquele cartão onde se colcam os valores da Ts e Tp. É obrigatório esse registo no PT? Se sim, onde posso arranjar esse cartão?
Jorge Moreira
Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Boa Tarde,
Na sequência da aprovação do Decreto-Lei nº 96/2017 passa também a haver novas responsabilidades dos TREIEs, nomeadamente de comunicações ao ORD.
A necessitar de uma leitura mais atenta deixo o link para o Decreto-Lei https://dre.pt/application/conteudo/107987277
Na sequência da aprovação do Decreto-Lei nº 96/2017 passa também a haver novas responsabilidades dos TREIEs, nomeadamente de comunicações ao ORD.
A necessitar de uma leitura mais atenta deixo o link para o Decreto-Lei https://dre.pt/application/conteudo/107987277
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Alguém já sabe alguma coisa sobre atualização de conhecimentos que terá que ser feita no prazo de 5 anos?migjac Escreveu: 18 ago 2015, 16:03 Liguei hoje para a DGEG e explicaram que a plataforma ainda não está disponível nem sabem quando estará.Para um técnico responsável pela exploração tem de enviar desde já comprovativo de seguro de responsabilidade civil no caso de ser a titulo pessoal ou caso esteja ao serviço de uma empresa tem de enviar comprovativo de vinculo com a referida empresa.Os eletricistas tem 5 anos para fazer uma atualização de conhecimentos.
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Alguém sabe concretamente se os projectos do tipo C já não são submetidos para aprovação na Certiel?
Falei à pouco com esta entidade e disseram-me que o DL 96/2017 só entra em vigor a 1 de Janeiro de 2018, e que portanto só nessa data é que a Certiel cessa a sua actividade.
Mas o meu entendimento do Art. 31 do DL 96/2017 (que já está em vigor) é que à data da publicação do referido DL, os projectos já são só acompanhados pelo termo de responsabilidade do técnico.
Alguém consegue ajudar?
Falei à pouco com esta entidade e disseram-me que o DL 96/2017 só entra em vigor a 1 de Janeiro de 2018, e que portanto só nessa data é que a Certiel cessa a sua actividade.
Mas o meu entendimento do Art. 31 do DL 96/2017 (que já está em vigor) é que à data da publicação do referido DL, os projectos já são só acompanhados pelo termo de responsabilidade do técnico.
Alguém consegue ajudar?
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Efectivamente o novo Dec-lei apenas entra em vigor a 1/01/2018, até lá tudo se mantêm.R3S Escreveu: 25 set 2017, 12:50 Alguém sabe concretamente se os projectos do tipo C já não são submetidos para aprovação na Certiel?
Falei à pouco com esta entidade e disseram-me que o DL 96/2017 só entra em vigor a 1 de Janeiro de 2018, e que portanto só nessa data é que a Certiel cessa a sua actividade.
Mas o meu entendimento do Art. 31 do DL 96/2017 (que já está em vigor) é que à data da publicação do referido DL, os projectos já são só acompanhados pelo termo de responsabilidade do técnico.
Alguém consegue ajudar?
Abraço
João Silva
Eng.º Electrotécnico
Tlm : 968571450
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Boa noite,
Eu trabalho numa empresa de instalações eléctricas e assumo a responsabilidade de execução, contudo em alguns caso também a responsabilidade de exploração, em uma vistoria numa dessas obras o fiscal disse me que eu deveria de ter um contrato com o proprietário relativamente ao termo de responsabilidade de exploração e receber uma avença anual pelo serviço, independentemente de estar a trabalhar para a empresa que fez a instalação. Alguém me sabe dizer se isto é assim? Se sim quais são os fundamentos e/ou regulamentos para tal?
Obrigado.
Eu trabalho numa empresa de instalações eléctricas e assumo a responsabilidade de execução, contudo em alguns caso também a responsabilidade de exploração, em uma vistoria numa dessas obras o fiscal disse me que eu deveria de ter um contrato com o proprietário relativamente ao termo de responsabilidade de exploração e receber uma avença anual pelo serviço, independentemente de estar a trabalhar para a empresa que fez a instalação. Alguém me sabe dizer se isto é assim? Se sim quais são os fundamentos e/ou regulamentos para tal?
Obrigado.
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
eu acho que esse fiscal nao é assim muito inteligente... ou entao é daqueles que faz trabalhos por fora na mesma area.
se estas ao serviço da tua empresa como funcionario contratado, nao podes estar a actuar por conta propria no mesmo ramo da empresa, (colisão de interesses). Quem tera que ter esse contrato de avença de exploraçao sera a empresa com o cliente.
Apesar da obrigatoriedade de assinar termos de responsabilidade e de certificaçoes, o trabalho que fazes nunca é teu, mas sim da empresa para quem o fazes. Logo nao podes ganhar dinheiro com ele por vias travessas.
Isso é a mesma coisa na area da electronica, e outras areas onde existe propriedade industrial.
Todos os engenheiros tem uma certificaçao obrigatoria e responsabilidades acrescidas naquilo que fazem, mas se sao empregados duma empresa, tudo o que fazem pertence a essa empresa ou ao cliente dela. A menos que tenha algumas clausulas especiais no contrato de trabalho que lhe dê a possibilidade de ganhar royalties com o seu trabalho.
se estas ao serviço da tua empresa como funcionario contratado, nao podes estar a actuar por conta propria no mesmo ramo da empresa, (colisão de interesses). Quem tera que ter esse contrato de avença de exploraçao sera a empresa com o cliente.
Apesar da obrigatoriedade de assinar termos de responsabilidade e de certificaçoes, o trabalho que fazes nunca é teu, mas sim da empresa para quem o fazes. Logo nao podes ganhar dinheiro com ele por vias travessas.
Isso é a mesma coisa na area da electronica, e outras areas onde existe propriedade industrial.
Todos os engenheiros tem uma certificaçao obrigatoria e responsabilidades acrescidas naquilo que fazem, mas se sao empregados duma empresa, tudo o que fazem pertence a essa empresa ou ao cliente dela. A menos que tenha algumas clausulas especiais no contrato de trabalho que lhe dê a possibilidade de ganhar royalties com o seu trabalho.
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Boas,
desde quando não posso produzir actos relativos à minha profissão fora do horário de trabalho na empresa em que estou empregado?
Tal está vedado se eu o tiver acordado em contrato individual, mas essa exclusividade paga-se por fora.
Ohmico
desde quando não posso produzir actos relativos à minha profissão fora do horário de trabalho na empresa em que estou empregado?
Tal está vedado se eu o tiver acordado em contrato individual, mas essa exclusividade paga-se por fora.
Ohmico
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
tanto quanto sei das leis laborais, qualquer pessoa que tenha um contrato de trabalho a tempo inteiro com uma empresa nao lhe é permitido por lei fazer concorrencia directa a essa empresa exercendo a mesma actividade fora do horario de trabalho.ohmico Escreveu: 01 out 2017, 11:23 Boas,
desde quando não posso produzir actos relativos à minha profissão fora do horário de trabalho na empresa em que estou empregado?
Tal está vedado se eu o tiver acordado em contrato individual, mas essa exclusividade paga-se por fora.
Ohmico
alem do mais no caso deste topico, o trabalho foi efectuado pela empresa e nao pelo tecnico em nome individual.
Se nao fosse este tecnico (autor do topico) da empresa seria outro a fazer aquele trabalho.
tanto quanto sei essas leis ainda nao mudaram.
Se o autor do topico trabalhasse em regime free-lancer com a empresa ai seria diferente, mas este trabalho em questao nunca poderia ser tomado por ele sem que a empresa o acusasse de danos causados se assim o deseja-se.
Isto de andar a fazer trabalhos por fora nao é assim tao linear mais a mais em profissoes tecnicas e em que ha termos de responsabilidade em causa.
Se houver um problema grave nesta instalaçao apos uma intervençao pessoal fora da empresa, a empresa nunca sera responsabilizada, embora tenha sido a empresa a efectuar o trabalho...
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Boasohmico Escreveu: 01 out 2017, 11:23 Boas,
desde quando não posso produzir actos relativos à minha profissão fora do horário de trabalho na empresa em que estou empregado?
Tal está vedado se eu o tiver acordado em contrato individual, mas essa exclusividade paga-se por fora.
Ohmico
Claro que o TR não pode neste caso estabelecer qualquer contrato com o cliente da empresa para a qual trabalha, sem o consentimento da mesma.
Se o fizer poderá vir a sofrer as consequências de tal ato ilegal.
Cpts.
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