horas e compensações
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horas e compensações
olá a todos estou com umas duvidas em relação aos valores certos das horas extras que faço , informação daqui informação dali e cria se confusão, e estou sempre a ter problemas em relação a isso . eu na empresa que trabalho tenho que fazer muitas horas extra devido aos trabalhos em si por vezes trabalho de dia e o trabalho prolonga se pela noite dentro, conclusão faço muitas horas extraordinárias já sei que há prior não posso trabalhar tantas horas . mas o que queria era se alguém me poder ajudar dizer me os valores certos actuais das horas compensatórias e como eu não sei criar folhas de calculo em exel já vi por aí que é possível ter uma folha de horário em que depois automaticamente pondo lá os valores ela faz os cálculos certos , tipo se alguém tiver algo do género me pode-se facultar assim poderia por lá os meus valores e enviar para a minha empresa
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Re: horas e compensações
tem de saber quais os valores que a empresa faz a nível de descontos ...
depois a nível de lei a ACT poderá dizer-lhe tipo a partir das 20 horas é X ... a partir das 24 horas é X ...
Mas são sempre valores de lei ... a sua empresa até lhe poderá pagar mais ...
era bom saber os valores que a sua empresa lhe paga ...
depois a nível de lei a ACT poderá dizer-lhe tipo a partir das 20 horas é X ... a partir das 24 horas é X ...
Mas são sempre valores de lei ... a sua empresa até lhe poderá pagar mais ...
era bom saber os valores que a sua empresa lhe paga ...
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Re: horas e compensações
quero aprender Escreveu:tem de saber quais os valores que a empresa faz a nível de descontos ...
depois a nível de lei a ACT poderá dizer-lhe tipo a partir das 20 horas é X ... a partir das 24 horas é X ...
Mas são sempre valores de lei ... a sua empresa até lhe poderá pagar mais ...
era bom saber os valores que a sua empresa lhe paga ...
é um pouco mais complicado..se não existir ACT, prevalece a lei geral do trabalho...consultar...boletim empresarial Contrato colectivo entre a AECOPS Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços e outras e o SETACCOP Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços Afins e outros
depois consultar as alterações, impostas dos pacotes de austeridade....nomeadamente a nivel de valor hora...
Jaime Reis
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Re: horas e compensações
Peço desculpa, mas não confundiu ACT com CCT?jaimereis Escreveu: é um pouco mais complicado..se não existir ACT, prevalece a lei geral do trabalho
Da forma como escreveu é o que me dá a entender.
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Re: horas e compensações
Boas
Se quer ter uma informação mais correta, deve consultar a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, pode fazer via telefone ou presencialmente em diversos pontos do país, e leve consigo uma folha de vencimento, ou o respetivo contrato de trabalho caso exista.
Mas cuidado não queira aplicar à risca toda a informação que lhe derem, pois pode candidatar-se a ser mais um a fazer parte da lista dos sem emprego.
Se quer ter uma informação mais correta, deve consultar a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, pode fazer via telefone ou presencialmente em diversos pontos do país, e leve consigo uma folha de vencimento, ou o respetivo contrato de trabalho caso exista.
Mas cuidado não queira aplicar à risca toda a informação que lhe derem, pois pode candidatar-se a ser mais um a fazer parte da lista dos sem emprego.
pedro_cardinal Escreveu:olá a todos estou com umas duvidas em relação aos valores certos das horas extras que faço , informação daqui informação dali e cria se confusão, e estou sempre a ter problemas em relação a isso . eu na empresa que trabalho tenho que fazer muitas horas extra devido aos trabalhos em si por vezes trabalho de dia e o trabalho prolonga se pela noite dentro, conclusão faço muitas horas extraordinárias já sei que há prior não posso trabalhar tantas horas . mas o que queria era se alguém me poder ajudar dizer me os valores certos actuais das horas compensatórias e como eu não sei criar folhas de calculo em exel já vi por aí que é possível ter uma folha de horário em que depois automaticamente pondo lá os valores ela faz os cálculos certos , tipo se alguém tiver algo do género me pode-se facultar assim poderia por lá os meus valores e enviar para a minha empresa
Cpts.
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Re: horas e compensações
LOTAN Escreveu:Peço desculpa, mas não confundiu ACT com CCT?jaimereis Escreveu: é um pouco mais complicado..se não existir ACT, prevalece a lei geral do trabalho
Da forma como escreveu é o que me dá a entender.
é capaz de ter razão , não sei....no meu tempo era ACT (acordo colectivo de trabalho) e em algumas empresas ainda existia o ACTV (acordo colectivo de trabalho vertical), no caso da banca e seguros, e em grandes empresas tipo Lisnave e siderurgia nacional....penso eu
agora mudam tudo e parece que realmente ACT quer dizer Autoridade para as Condições do Trabalho...daí a confusão..
Jaime Reis
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Re: horas e compensações
energy concordo inteiramente consigo e foi essa a ideia que eu quis passar ...ENERGY Escreveu:Boas
Se quer ter uma informação mais correta, deve consultar a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, pode fazer via telefone ou presencialmente em diversos pontos do país, e leve consigo uma folha de vencimento, ou o respetivo contrato de trabalho caso exista.
Mas cuidado não queira aplicar à risca toda a informação que lhe derem, pois pode candidatar-se a ser mais um a fazer parte da lista dos sem emprego.
pedro_cardinal Escreveu:olá a todos estou com umas duvidas em relação aos valores certos das horas extras que faço , informação daqui informação dali e cria se confusão, e estou sempre a ter problemas em relação a isso . eu na empresa que trabalho tenho que fazer muitas horas extra devido aos trabalhos em si por vezes trabalho de dia e o trabalho prolonga se pela noite dentro, conclusão faço muitas horas extraordinárias já sei que há prior não posso trabalhar tantas horas . mas o que queria era se alguém me poder ajudar dizer me os valores certos actuais das horas compensatórias e como eu não sei criar folhas de calculo em exel já vi por aí que é possível ter uma folha de horário em que depois automaticamente pondo lá os valores ela faz os cálculos certos , tipo se alguém tiver algo do género me pode-se facultar assim poderia por lá os meus valores e enviar para a minha empresa
ele tem que entrar com pezinhos de lã ... conforme eu já mencionei num outro post ... antes de fazer o que seja , deve saber quanto ganha , quanto ganha a hora extra ... quanto ganha ao sábado , quanto ganha aos feriados e aos domingos ... e só depois pode ir informar-se ...
e saber se a empresa lhe está a pagar dentro da lei ... até lhe pode estar a pagar acima da lei ...
e mesmo que não estejam algumas coisas dentro da lei , convém não mencionar ACT´s e outros , mas sim entrar numa boa , e perguntar a razão pela qual o que esta mal não se pode fazer bem ...
entrar de carrinho pode ser caminho para uma penosa procura de trabalho ....
deve imperar o bom senso !!!
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Re: horas e compensações
é mesmo ACTLOTAN Escreveu:Peço desculpa, mas não confundiu ACT com CCT?jaimereis Escreveu: é um pouco mais complicado..se não existir ACT, prevalece a lei geral do trabalho
Da forma como escreveu é o que me dá a entender.
http://www.act.gov.pt/
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Re: horas e compensações
quero aprender Escreveu:é mesmo ACTLOTAN Escreveu:Peço desculpa, mas não confundiu ACT com CCT?jaimereis Escreveu: é um pouco mais complicado..se não existir ACT, prevalece a lei geral do trabalho
Da forma como escreveu é o que me dá a entender.
http://www.act.gov.pt/
eu referia-me ao actual CCT, antigamente dizia-se ACT(pelos menos era assim que conhecia), o actual ACT (autoridade condições de trabalho) está mais virada para higiene e segurança....
as questões laborais, horarios, ordenados, horas é com o Tribunal do Trabalho...e o respectivo Codigo do Trabalho....
consultar consultar as alterações... verificar a alteração, entre outros, mas em especial o artigo 268 e seguintes...
Última edição por jaimereis em 27 jun 2014, 22:07, editado 1 vez no total.
Jaime Reis
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Re: horas e compensações
ACT para todas as questões de trabalho , mas só intervém se a pessoa ainda tiver a trabalhar ...jaimereis Escreveu: as questões laborais, horarios, ordenados, horas é com o Tribunal do Trabalho....
se a pessoa já não tiver na empresa onde houve ou há o conflito eles só aconselham e encaminham ...
se a pessoa tiver ainda a trabalhar a ACT passa coimas à empresa e até a pode colocar em tribunal ...
a ACT não é só higiene e segurança ... a ACT é acima de tudo autoridade , e quando eles atuam , até doi ... !!!
Tribunal de trabalho , é mesmo a ultima instância , é para questões que já não há entendimento e só mesmo um tribunal é que pode decidir ...
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Re: horas e compensações
É como o caro quero aprender escreveu.jaimereis Escreveu: o actual ACT (autoridade condições de trabalho) está mais virada para higiene e segurança....
as questões laborais, horarios, ordenados, horas é com o Tribunal do Trabalho...e o respectivo Codigo do Trabalho....
A ACT tem a competência nas questões laborais.
É a antiga Inspecção do Trabalho, o Sócrates é que resolveu alterar o nome às entidades.
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Re: horas e compensações
jaimereis Escreveu:LOTAN Escreveu:Peço desculpa, mas não confundiu ACT com CCT?jaimereis Escreveu: é um pouco mais complicado..se não existir ACT, prevalece a lei geral do trabalho
Da forma como escreveu é o que me dá a entender.
é capaz de ter razão , não sei....no meu tempo era ACT (acordo colectivo de trabalho) e em algumas empresas ainda existia o ACTV (acordo colectivo de trabalho vertical), no caso da banca e seguros, e em grandes empresas tipo Lisnave e siderurgia nacional....penso eu
agora mudam tudo e parece que realmente ACT quer dizer Autoridade para as Condições do Trabalho...daí a confusão..
Boas,
então é assim:
ACT - Acordo colectivo de Trabalho.
CCT - Contrato Colectivo de Trabalho.
Só existe ACT nas empresas públicas, as ainda existentes e as que já o foram, por ex. TAP; RTP; Metro; Banca, etc. Se repararem é um tipo de acordo que o gov. tem estado a tentar eliminar.
CCT são todos os contratos restantes, por ex. C.Civil.
Ohmico
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Re: horas e compensações
Obrigado a todos pela ajuda fiquei muito mais esclarecido e vou seguir o conselho de muitos informar me mas claro está terei que ter cuidado com a forma que abordar o assunto na empresa terá que haver bom senso de ambas as partes até porque é impossível cumprir a lei a 100% devido exceder por muito o volume de horas extra que é permitido por lei fazer por ano . só mais uma questão será que alguém tem uma folha de exel de horário de trabalho que possa facultar claro que depois terias que meter os meus valores .é que não sei trabalhar em exel e não sei fazer a dita folha de cálculo