Gostaria de consolidar algumas dúvidas persistentes dentro de sistemas de geração DC, tais como :
Um sistema de geração DC, focando o setor fotovoltaico, geralmente funciona em regime flutuante. Pode ser designado o seu regime de "neutro" como IT?
No caso de um dos pólos ser aterrado, este sistema pode ainda ser considerado como IT?
Como pode ser avaliada a colocação de fusível em ambos os pólos (positivo e negativo)?
- 1) Obrigatoriedade legal (que normas podem ser consultadas?)
2) Protecção de ambos os condutores (Mas caso tenha apenas fusível no pólo positivo, no caso de uma sobreintensidade, este atua e ambos os condutores continuam protegidos. É possível contra argumentar esta análise?)