Técnico de exploração escolas

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ngp
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Técnico de exploração escolas

Mensagem por ngp »

Boa noite!
Hoje pela segunda vez falaram-me sobre o mesmo assunto, a da necessidade de existir um técnico de exploração para as escolas... Não me souberam bem explicar, eu percebi que talvez seja algo tipo os técnicos de exploração dos PT's, mas talvez neste caso virado para o Ministério da Educação, não sei...
Não sei se o que estou a dizer tem ou não lógica, mas alguém sabe algo sobre isto?
ENERGY
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Re: Técnico de exploração escolas

Mensagem por ENERGY »

Boas
Algumas escolas particulares com alguma dimensão, têm Técnico Responsavél de Exploração.
Nas publicas, nunca houvi falar, visto que o Ministério da Educação tem nos seus quadros, Eletricistas e Engenheiros Eletrotécnicos.

ngp Escreveu:Boa noite!
Hoje pela segunda vez falaram-me sobre o mesmo assunto, a da necessidade de existir um técnico de exploração para as escolas... Não me souberam bem explicar, eu percebi que talvez seja algo tipo os técnicos de exploração dos PT's, mas talvez neste caso virado para o Ministério da Educação, não sei...
Não sei se o que estou a dizer tem ou não lógica, mas alguém sabe algo sobre isto?
Cpts.
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ngp
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Re: Técnico de exploração escolas

Mensagem por ngp »

ENERGY Escreveu:Boas
Algumas escolas particulares com alguma dimensão, têm Técnico Responsavél de Exploração.
Nas publicas, nunca houvi falar, visto que o Ministério da Educação tem nos seus quadros, Eletricistas e Engenheiros Eletrotécnicos.

ngp Escreveu:Boa noite!
Hoje pela segunda vez falaram-me sobre o mesmo assunto, a da necessidade de existir um técnico de exploração para as escolas... Não me souberam bem explicar, eu percebi que talvez seja algo tipo os técnicos de exploração dos PT's, mas talvez neste caso virado para o Ministério da Educação, não sei...
Não sei se o que estou a dizer tem ou não lógica, mas alguém sabe algo sobre isto?
Mas qual a função em concreto desse técnico, sabem?
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Re: Técnico de exploração escolas

Mensagem por migjac »

Deve ter a ver com o concurso publico da parque escolar para aquisição de técnico responsável pela exploração das instalações eléctricas.
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Mário
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Re: Técnico de exploração escolas

Mensagem por Mário »

Boas

As instalações devem de ter um técnico responsavel por elas. É idêntico aos PT´s, mas sem o transformador.

Por ex. É executada uma instalação que não carece de "projecto", vem a Certiel e passa o certificado de conformidade. Esse local é alugado, são feitas obras para se adaptar o local ao que se pretende.
Há um acidente com a corrente electrica. Quem é o responsavel? Quem executou a instalação, diz, foi aprovada. Mas verifico que houve alterações.

Para não haver duvidas é pedido um técnico responsável pela instalação. O código deontológico dos técnicos responsáveis já lá vinha mencionado, as funções do mesmo.

"DECRETO REGULAMENTAR N.º 31/83, de 18 de Abril"

Editado "O código deontológico dos electricista" corrigido a azul

Cump.
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Última edição por Mário em 21 mai 2014, 16:19, editado 1 vez no total.
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Re: Técnico de exploração escolas

Mensagem por gemini »

E também não nos podemos esquecer que há instalações que carecem de TR por exploração, por lei, e não são alimentadas por PTs privados, por exemplo...
Anexos
FICHA14 - INSTALAÇÕES DE 5ª CATEGORIA QUE CARECEM DE TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXPLORAÇÃO.pdf
(548.24 KiB) Transferido 137 vezes
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Re: Técnico de exploração escolas

Mensagem por ngp »

gemini Escreveu:E também não nos podemos esquecer que há instalações que carecem de TR por exploração, por lei, e não são alimentadas por PTs privados, por exemplo...
Estes técnicos basta ser por exemplo electricistas com carteira profissional?
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Re: Técnico de exploração escolas

Mensagem por LOTAN »

ngp Escreveu:
gemini Escreveu:E também não nos podemos esquecer que há instalações que carecem de TR por exploração, por lei, e não são alimentadas por PTs privados, por exemplo...
Estes técnicos basta ser por exemplo electricistas com carteira profissional?
Decreto Regulamentar nº 31-83

Artigo 6.º

(Técnicos responsáveis pela exploração)

1- Podem ser técnicos responsáveis pela exploração de instalações eléctricas:
a) Engenheiros electrotécnicos;
b) Engenheiros técnicos da especialidade de electrotecnia.
2- Para instalações de potência nominal até 250 kVA e tensão até 30 kV, a responsabilidade pode ser assumida por electricistas que possuam habilitação considerada apropriada e tenham, pelo menos, 4 anos de experiência comprovada neste âmbito.
3- Quando a dimensão ou complexidade das instalações eléctricas o justificar, pode haver mais um técnico responsável pela exploração, devendo um deles exercer as funções de coordenador e considerando-se todos eles solidários na sua responsabilidade.
4- Relativamente às competências referidas nos n.os 1 e 2, serão atribuídos os seguintes níveis:
a) Nível I. - Aos técnicos que possam assumir a responsabilidade pela exploração de qualquer instalação eléctrica;
b) Nível II. - Aos técnicos que possam assumir a responsabilidade pela exploração das instalações eléctricas de potência nominal até 250 kVA e tensão até 30 kV.
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Re: Técnico de exploração escolas

Mensagem por LOTAN »

Mário Escreveu: (...) O código deontológico dos electricista (...)
Para ser rigoroso, dos electricistas apenas não.
Dos técnicos responsáveis, sejam engenheiros, engenheiros técnicos ou electricistas.
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Re: Técnico de exploração escolas

Mensagem por Mário »

Boas
LOTAN Escreveu:
Mário Escreveu: (...) O código deontológico dos electricista (...)
Para ser rigoroso, dos electricistas apenas não.
Dos técnicos responsáveis, sejam engenheiros, engenheiros técnicos ou electricistas.
Já corrigi.

Cump.
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Re: Técnico de exploração escolas

Mensagem por ngp »

Entendido!
Ficam "apenas" como técnico e não terão de enviar nenhum relatório de ensaios, ou outra coisa qualquer para alguma entidade?
É que pode acontecer sempre o caso de não fazerem aquilo que o técnico relata como defeito.
ENERGY
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Re: Técnico de exploração escolas

Mensagem por ENERGY »

Boas

ARTIGO 16.º
(Instalações irregulares)
1 - Sempre que o técnico responsável pela exploração detectar deficiências anti-regulamentares, delas dará conhecimento, por escrito, à entidade exploradora da instalação, com vista à sua eliminação dentro de um prazo compatível com a importância e natureza daquelas, que para o efeito fixará. Quando as deficiências colidam notoriamente com a segurança de pessoas e coisas, devem ser rapidamente eliminadas.

2 - Se, nos casos referidos na parte final do número anterior, findo o prazo fixado, a entidade exploradora não tiver eliminado as deficiências indicadas pelo técnico, deverá este dar conhecimento do facto à fiscalização do Governo.

ARTIGO 17.º
(Ampliações das instalações)
As ampliações da instalação eléctrica carecem do parecer favorável do técnico responsável pela exploração nos aspectos relacionados com as disposições regulamentares de segurança e com as boas regras da técnica.

ARTIGO 18.º
(Mapas estatísticos e outra documentação)
1 - Os mapas estatísticos, a enviar anualmente à Direcção-Geral de Energia no prazo legalmente estabelecido, deverão ser verificados e devidamente assinados pelo técnico responsável para o fim designado.

2 - Quaisquer documentos a incluir nos processos que digam respeito à responsabilidade do técnico devem ser por si visados ou assinados, nomeadamente os requerimentos de licença, de vistoria, de pedidos de prorrogação de prazo e de anulação de cláusulas.


ngp Escreveu:Entendido!
Ficam "apenas" como técnico e não terão de enviar nenhum relatório de ensaios, ou outra coisa qualquer para alguma entidade?
É que pode acontecer sempre o caso de não fazerem aquilo que o técnico relata como defeito.
Cpts.
Energy
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