Boas
Gostaria de colocar uma questão, já a fiz ao inspector que foi a loja no C.C. fazer a vistoria e ele não me soube responder, também já procurei nas regras técnicas e não fiquei esclarecido por isso se alguém me souber responder agradeço.
A pergunta é a seguinte:
Uma loja num CC a partir de que área é que exige Tec. de exploração se depende do CC e do andar em que se encontra e se é a Certiel através do inspector que pode decidir se é ou não necessário.
Obrigado pela V/ resposta
Tecnico exploraçao loja centro comerciais
- Varejo
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Re: Tecnico exploraçao loja centro comerciais
Boas, o inspector não manda nada, normalmente é de 200m2, mas tens aqui a tabela correcta:jocas Escreveu:Boas
Gostaria de colocar uma questão, já a fiz ao inspector que foi a loja no C.C. fazer a vistoria e ele não me soube responder, também já procurei nas regras técnicas e não fiquei esclarecido por isso se alguém me souber responder agradeço.
A pergunta é a seguinte:
Uma loja num CC a partir de que área é que exige Tec. de exploração se depende do CC e do andar em que se encontra e se é a Certiel através do inspector que pode decidir se é ou não necessário.
Obrigado pela V/ resposta
http://www.certiel.pt/htm/3_informacao/ ... ICHA14.pdf
Teoria é quando se sabe tudo mas nada funciona. Prática é quando tudo funciona mas ninguém sabe porquê... aqui alia-se a teoria à prática... nada funciona e ninguém sabe porquê!!
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- Curioso
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Re: Tecnico exploraçao loja centro comerciais
Boas,
No seguimento deste post já efectuado algum tempo e uma vez que o link já não funciona.. retomo a discussão, colocando as seguintes questões:
1- Documentação necessária para ser técnico de Exploração.
2- A partir de que área ou potencia é que a loja necessita de um técnico de exploração? Quem inspecciona o meu trabalho?? Que procedimentos tenho de cumprir? Se a loja tiver PT próprio como devo proceder..
Ps.. Continuem com este excelente trabalho..
Cumprimentos
No seguimento deste post já efectuado algum tempo e uma vez que o link já não funciona.. retomo a discussão, colocando as seguintes questões:
1- Documentação necessária para ser técnico de Exploração.
2- A partir de que área ou potencia é que a loja necessita de um técnico de exploração? Quem inspecciona o meu trabalho?? Que procedimentos tenho de cumprir? Se a loja tiver PT próprio como devo proceder..
Ps.. Continuem com este excelente trabalho..
Cumprimentos

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- Velha Guarda
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Re: Tecnico exploraçao loja centro comerciais
Boas! Dá uma vista de olhos http://www.azores.gov.pt/NR/rdonlyres/7 ... Triesp.doc
- Anexos
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- FICHA_14.rar
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- Curioso
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Re: Tecnico exploraçao loja centro comerciais
Boas,
Desde já agradeço a documentação colocada, uma vez que se mostrou muito útil no esclarecimento das dúvidas. No entanto o documento colocado faz referencia a vários anexos(anexo II;III;VI;VII....), já fiz várias pesquisas na net e não consigo encontrar esses anexos(p.f. ajudem...). Outra duvida que coloco é a de poder-se ser técnico de exploração de várias lojas em simultâneo.
Com os melhores cumprimentos..
Desde já agradeço a documentação colocada, uma vez que se mostrou muito útil no esclarecimento das dúvidas. No entanto o documento colocado faz referencia a vários anexos(anexo II;III;VI;VII....), já fiz várias pesquisas na net e não consigo encontrar esses anexos(p.f. ajudem...). Outra duvida que coloco é a de poder-se ser técnico de exploração de várias lojas em simultâneo.
Com os melhores cumprimentos..
Re: Tecnico exploraçao loja centro comerciais
Viva amigo, essa questão não é abordada pelas Regras Técnicas mas sim pelo DL 517/80 recentemente alterado pelo DL 101/2007.
http://www.dre.pt/pdf1s/2007/04/06500/20432046.pdf
Já agora a questão que abordou das lojas é muito interessante pois a área em causa é apenas aquela considerada para receber o público. Por exemplo uma loja da 5aSec só tem um pequeno balcão (por exemplo) conta apenas a área útil acessível ao público e não o espaço afecto às máquinas e técnicos(as).
PS: Essa questão dá muito que falar.
Quanto ao número de explorações, não há limite desde que apresente os contratos de prestação de serviços ou documento que comprove a sua existência, termo de responsabilidade pela exploração, relatório tipo do técnico responsável (Mod 937 INCM) e apresente os seus relatórios anualmente à respectiva delegação da DGEG. Não esquecer que no mínimo são 2 visitas (Estio/Inverno) e leia com atenção do DR 31/83 para saber as suas obrigações/direitos!
Votos de um Bom Trabalho caro amigo,
Um Abraço
http://www.dre.pt/pdf1s/2007/04/06500/20432046.pdf
Já agora a questão que abordou das lojas é muito interessante pois a área em causa é apenas aquela considerada para receber o público. Por exemplo uma loja da 5aSec só tem um pequeno balcão (por exemplo) conta apenas a área útil acessível ao público e não o espaço afecto às máquinas e técnicos(as).
PS: Essa questão dá muito que falar.
Quanto ao número de explorações, não há limite desde que apresente os contratos de prestação de serviços ou documento que comprove a sua existência, termo de responsabilidade pela exploração, relatório tipo do técnico responsável (Mod 937 INCM) e apresente os seus relatórios anualmente à respectiva delegação da DGEG. Não esquecer que no mínimo são 2 visitas (Estio/Inverno) e leia com atenção do DR 31/83 para saber as suas obrigações/direitos!
Votos de um Bom Trabalho caro amigo,
Um Abraço
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