Alteração Legislativa relativa a Projetos de Obras de (...)

jaimereis
Quadro de Honra
Quadro de Honra
Mensagens: 2011
Registado: 30 abr 2011, 11:56
Localização: Almada/Charneca da Caparica
Has thanked: 2 times
Been thanked: 13 times

Re: Alteração Legislativa relativa a Projetos de Obras de (.

Mensagem por jaimereis »

projclvm Escreveu:O problema são sempre as intenções e os interesses, mas isso é de uma forma geral.
é tudo interesse, e não intenção de.....seja o que for.......

não é uma questão de ter medo, para isso compra-se um cão, é mentalidade de elitismo, cortar a tordo e a direito, sem ter em consideração varios criterios.....

......tem que existir projecto......sim......concordo, mas porquê só para uma classe????

.....quem tirou o curso nas escolas industriais, não sabe fazer um projecto?? para uma vivenda...Para um prédio de 2 ou 3 pisos com meia duzia de fracções????......

.......quantos engenheiros formados aparecem aqui no forum com duvidas num ficha electrotécnica?? numa ficha electrotécnica!!!!


.....maus profissionais existem em todo lado!! ....mas também existem bons, alguns deles de topo!!!



deixem-se ilusões, só com fiscalização capaz, uma fiscalização esclarecedora, punitiva quando necessário, mas acima de tudo preventiva, é esse o caminho a tomar, seja para que área profissional for; eléctrica, mecânica, civil........até para cozinha!!!
Jaime Reis
Avatar do Utilizador
nelmindo
Team Apoio
Team Apoio
Mensagens: 5438
Registado: 14 abr 2008, 10:52
Localização: PORTO
Has thanked: 23 times
Been thanked: 201 times

Re: Alteração Legislativa relativa a Projetos de Obras de (.

Mensagem por nelmindo »

lmp Escreveu:Caros amigos

Existe uma corrente de opinião na nossa praça, que quer acabar com os projetos todos, para depois dizer que as obras são mal executadas e que deve existir uma certificação posterior.

Para os colegas de civil, há também a ideia de isentar todos os projectos que englobem soluções correntes, com o argumento de que os programas de cálculo funcionam muito bem, que podem ser certificados e que qualquer pessoa pode fazer o projecto.

Quanto a formação para habilitar a atos de engenharia, pergunta-se: - o que andamos a fazer 5 anos na universidade? A habilitar-mo-nos para quê? Terminamos o curso de engenharia e depois temos de fazer “cursilhos”, muitas vezes em instituições de “vão de escada”? Atualmente são 3 anos e com previsão para ser inferior a 2...

A degradação “pensada” de muitos cursos de engenharia, faz com que se fundamente o argumento de que é necessária formação complementar…em instituições certificadas…As universidades não são instituições certificadas? E os seus professores? Os cursos não estão certificados? A certificação dos cursos pela A3ES é para quê?
orçamentista
Curioso
Curioso
Mensagens: 77
Registado: 13 mar 2008, 11:40

Re: Alteração Legislativa relativa a Projetos de Obras de (.

Mensagem por orçamentista »

Por um lado ouvimos falar na "modernização e simplificação do Estado", mas esta proposta legislativa tem claramente vários objectivos:

- Mais burocracia;
- Mais taxas;
- Mais impostos;
- Mais interesses instalados;
- Mais confusão;

Chega ao ponto de quase limitar as intervenções eléctricas a empresas, quer na área da execução, certificação e na formação. Criar as "OF's"- Organismos de formação para a área das instalações eléctricas, é um propósito que visa os interesses instalados daqueles que hoje estão no processo mafioso desta especialidade, com relevância para a DGEG e Certiel. Por este caminho todas, mas toda,s as actividades ligadas às instalações eléctricas passam para as mãos destas seitas. Será que não temos no subsector do ensino escolas acreditadas pelo Ministério da Educação para ministrar formação em electricidade?

Estamos perante saqueadores encapotados cujos intentos têm que ser rapidamente travados.
Avatar do Utilizador
projclvm
Velha Guarda
Velha Guarda
Mensagens: 1020
Registado: 12 jun 2011, 16:39
Localização: Centro
Been thanked: 12 times

Re: Alteração Legislativa relativa a Projetos de Obras de (.

Mensagem por projclvm »

Mas nada deve implicar que um projeto inferior a 50kVA que não possa ser efetuado por um profissional devidamente credenciado na DGEG.
Avatar do Utilizador
projclvm
Velha Guarda
Velha Guarda
Mensagens: 1020
Registado: 12 jun 2011, 16:39
Localização: Centro
Been thanked: 12 times

Re: Alteração Legislativa relativa a Projetos de Obras de (.

Mensagem por projclvm »

A questão prende-se pelo fato de existir um documento diretor para a execução da instalação, que obedeça à legislação em vigor. À semelhança do ITED, gás e outros.
orçamentista
Curioso
Curioso
Mensagens: 77
Registado: 13 mar 2008, 11:40

Re: Alteração Legislativa relativa a Projetos de Obras de (.

Mensagem por orçamentista »

Obviamente que sim. Inclusivamente as instalações eléctricas devem ser feita com base num projecto tal como acontece nas restantes especialidades. Porque razão se trata de forma fierente a especialidade das instalações eléctricas? Aliás, onde estão actos de responsabilidade e segurança deve estar o engenheiro, no que toca às instalações, nomeadamente na execução deve estar o instalador.
lmp
Velha Guarda
Velha Guarda
Mensagens: 256
Registado: 13 nov 2007, 14:09

Re: Alteração Legislativa relativa a Projetos de Obras de (.

Mensagem por lmp »

No meu texto:

"...Quanto a formação para habilitar a atos de engenharia, pergunta-se: - o que andamos a fazer 5 anos na universidade? A habilitar-mo-nos para quê? Terminamos o curso de engenharia e depois temos de fazer “cursilhos”, muitas vezes em instituições de “vão de escada”?..."

Quero dizer que as instituições de "vão de escada", não são as faculdades nem os institutos superiores politécnicos, esses bem estão.
São outras "coisas" que se querem substituir a eles, proporcionando "formação" tipo "passa tudo minha gente", sem qualquer critério de seleção e de qualidade.

Mas voltemos ao essencial:

- PROJETOS DE ELETRICIDADE OBRIGATÓRIOS PARA QUALQUER POTÊNCIA
- FIM DA ANÁLISE DE PROJETOS
- RESPONSABILIZAÇÃO EFETIVA DOS PROJETISTAS, FIM DO TERMO DE RESPONSABILIDADE ATUAL
- APLIQUE-SE A LEI 31/2009, PORTARIA 701-h/2008 E PORTARIA 1379/2009, DL26/2010 - RJUE
- REVOGAÇÃO IMEDIATA DA LEI 28/2010, QUE FAVORECE O LOBBIE DAS CERTIFICADORAS/FORMADORAS/INSPETORAS E CRIA BUROCRACIA, IMPOSTOS ENCAPOTADOS, AUMENTO DE CUSTOS, DESEMPREGO NA ENGENHARIA E NA EXECUÇÃO
Última edição por lmp em 04 dez 2013, 14:04, editado 2 vezes no total.
lmp
Velha Guarda
Velha Guarda
Mensagens: 256
Registado: 13 nov 2007, 14:09

Re: Alteração Legislativa relativa a Projetos de Obras de (.

Mensagem por lmp »

As comissões parlamentares que tratam destes assuntos, não os conhecem, não os dominam, não são da área, mas decidem sem saber e sem fundamentar a sua decisão em critérios sérios, estão a soldo dos lobbies.

Veja-se quem é que impulsionou a Lei28/2010 e a que entidades e organismos estava e esteve ligado!

Veja-se o relatório sobre acidentes elétricos, que saiu no jornal Sol, que se baseou num estudo de um tal diário digital, para justificar que muitos incêndios ocorrem por deficiências nas instalações elétricas, quem é que foram os peritos que decidiram que o problema era da instalação elétrica? que competência em termos de eletricidade tinham?

A maioria dos incêndios nas habitações, é dado como deficiência nas instalações elétricas, mesmo naquelas que não tem elétricidade ligada ...
ENERGY
Team Apoio
Team Apoio
Mensagens: 5620
Registado: 18 fev 2009, 21:21
Localização: Portugal de Norte a Sul
Has thanked: 28 times
Been thanked: 208 times

Re: Alteração Legislativa relativa a Projetos de Obras de (.

Mensagem por ENERGY »

lmp Escreveu:No meu texto:

"...Quanto a formação para habilitar a atos de engenharia, pergunta-se: - o que andamos a fazer 5 anos na universidade? A habilitar-mo-nos para quê? Terminamos o curso de engenharia e depois temos de fazer “cursilhos”, muitas vezes em instituições de “vão de escada”?..."

Quero dizer que as instituições de "vão de escada", não são as faculdades nem os institutos superiores politécnicos, esses bem estão.
São outras "coisas" que se querem substituir a eles, proporcionando "formação" tipo "passa tudo minha gente", sem qualquer critério de seleção e de qualidade.

Mas voltemos ao essencial:

- PROJETOS DE ELETRICIDADE OBRIGATÓRIOS PARA QUALQUER POTÊNCIA
- FIM DA ANÁLISE DE PROJETOS

Quantos projetos que dão entrada na Certiel para analise, ficam sujeitos a correções, toneladassssssss :D :D :D e mesmo assim alguns são aprovados com defeciências, depois surgem em obra as guerrinhas entre projetista e instalador, uma vez que alguns projetistas não gostam de houvir algumas verdades da parte dos instaladores.

- RESPONSABILIZAÇÃO EFETIVA DOS PROJETISTAS, FIM DO TERMO DE RESPONSABILIDADE ATUAL
- APLIQUE-SE A LEI 31/2009, PORTARIA 701-h/2008 E PORTARIA 1379/2009, DL26/2010 - RJUE
- REVOGAÇÃO IMEDIATA DA LEI 28/2010, QUE FAVORECE O LOBBIE DAS CERTIFICADORAS/FORMADORAS/INSPETORAS E CRIA BUROCRACIA, IMPOSTOS ENCAPOTADOS, AUMENTO DE CUSTOS, DESEMPREGO NA ENGENHARIA E NA EXECUÇÃO
- DENÛNCIA PÚBLICA DOS LOBBIES E DOS NOMES DOS SEUS PROMOTORES
- DENÛNCIA NA PRAÇA PÚBLICA E NA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Cpts.
Energy
lmp
Velha Guarda
Velha Guarda
Mensagens: 256
Registado: 13 nov 2007, 14:09

Re: Alteração Legislativa relativa a Projetos de Obras de (.

Mensagem por lmp »

Voltemos ao essencial e evitemos de assuntos de "lana caprina". Não nos devemos ocupar com assuntos laterais e devem manter-nos no essencial.

É importante referir, que muitos dos argumentos usados pelas instituições inspetoras e corporativas, assentam numa lógica de imposição de impostos encapotados, com a cobrança de taxas, atrasos incompreensíveis e um aumento exponencial da burocracia numa época de crise e de pouco trabalho, em nada contribuindo para a segurança das instalações, para a qualidade das instalações, nem para a economia das instalação - energética e de recursos usados.

Assim, justifica-se que:

- PROJETOS DE ELETRICIDADE OBRIGATÓRIOS PARA QUALQUER POTÊNCIA
- FIM DA ANÁLISE DE PROJETOS
- RESPONSABILIZAÇÃO EFETIVA DOS PROJETISTAS, FIM DO TERMO DE RESPONSABILIDADE ATUAL
- APLIQUE-SE A LEI 31/2009, PORTARIA 701-h/2008 E PORTARIA 1379/2009, DL26/2010 - RJUE
- REVOGAÇÃO IMEDIATA DA LEI 28/2010, QUE FAVORECE O LOBBIE DAS CERTIFICADORAS/FORMADORAS/INSPETORAS E CRIA BUROCRACIA, IMPOSTOS ENCAPOTADOS, AUMENTO DE CUSTOS, DESEMPREGO NA ENGENHARIA E NA EXECUÇÃO
lmp
Velha Guarda
Velha Guarda
Mensagens: 256
Registado: 13 nov 2007, 14:09

Re: Alteração Legislativa relativa a Projetos de Obras de (.

Mensagem por lmp »

Transcrevo o seguinte texto:

Colégio de Engenharia Electrotécnica

Instalações Eléctricas de Serviço Particular

A problemática do enquadramento legal das Instalações Eléctricas de Serviço Particular tem sido objecto, ao longo do tempo, de evoluções várias (algumas de carácter avulso) e é matéria de preocupação geral dos engenheiros electrotécnicos.

Com a publicação do DL nº 26/2010, de 30 de Março, o assunto ganhou ainda maior acuidade, tendo havido um significativo incremento do debate no seio do Colégio de Engenharia Electrotécnica.

Dada a relevância do tema, foi criado um Grupo de Trabalho específico, com o objectivo de elaborar propostas consensualizadas a apresentar às entidades com competências nesta matéria.

Assim, foi preparado o documento “Linhas Gerais para uma Proposta de Alteração Legislativa relativa a Projectos e Obras de Instalações Eléctricas de Serviço Particular” que abaixo se apresenta, e relativamente ao qual se aguardam apreciações na generalidade e sugestões concretas de melhoria até ao dia 30 de Setembro, para o e-mail colegios@ordemdosengenheiros.pt

O Presidente do Conselho Nacional do Colégio de Engenharia Electrotécnica Francisco de la Fuente Sanchez
Ordem dos Engenheiros, 13 de Setembro de 2011
lmp
Velha Guarda
Velha Guarda
Mensagens: 256
Registado: 13 nov 2007, 14:09

Re: Alteração Legislativa relativa a Projetos de Obras de (.

Mensagem por lmp »

Transcrevo:

Linhas Gerais para uma Proposta de Alteração Legislativa relativa a Projectos e Obras de Instalações Eléctricas de Serviço Particular

1.Introdução

A legislação associada a projectos e obras de instalações eléctricas está dispersa por vários diplomas, que importa sistematizar (compatibilizando-os com a qualidade necessária em área de particular sensibilidade como a segurança de pessoas e bens) e adequar ao novo regime aprovado pela Lei nº 31/2009, de 3 de Julho, na sua componente de qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização e direcção de obra e pela exploração de instalações eléctricas.
Neste contexto, é desejável uma revisão e consolidação da legislação existente que permita:
aumentar as garantias relativas à segurança das instalações eléctricas e dos respectivos utilizadores;
tornar todo o processo, desde o projecto à exploração das instalações, mais flexível e simples
envolver os técnicos da área da Engenharia (Engenheiros e Engenheiros Técnicos), atribuindo-lhes as responsabilidades inerentes à sua qualificação profissional, nas diversas fases do processo (projecto, execução, fiscalização e exploração).
lmp
Velha Guarda
Velha Guarda
Mensagens: 256
Registado: 13 nov 2007, 14:09

Re: Alteração Legislativa relativa a Projetos de Obras de (.

Mensagem por lmp »

Transcrevo:

2.1 Aspectos Gerais
Actualmente, não é legalmente exigido projecto para as instalações eléctricas de serviço particular do tipo C (instalações alimentadas por uma rede de serviço público em baixa tensão) cuja potência a alimentar pela rede pública de distribuição seja inferior ou igual a 50 kVA.
3
Neste contexto, importa referir a evolução havida.

O Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936, que aprovou o Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas (RLIE), não estabelecia qualquer obrigação em termos de elaboração de projectos. Foi com o Decreto-Lei n.º 740/74, de 26 de Dezembro, que se estabeleceu a obrigatoriedade de apresentação de projecto para edifícios cuja potência total excedesse 20 kVA.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 517/80, de 31 de Outubro, que estabeleceu a tramitação dos projectos, no seu Anexo I, determinava que careciam de projecto eléctrico as instalações eléctricas de serviço particular de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª categorias (independentemente da potência instalada) e as de 5ª categoria, de potência nominal superior a 20 kVA, ou estabelecidas em locais de área superior a 100 m2, quando se trate de estabelecimentos recebendo público, ou instalações eléctricas estabelecidas em locais sujeitos a risco de explosão e, ainda, instalações de parques de campismo e de portos de recreio (marinas).

Mais recentemente, o Decreto-Lei n.º 272/92, de 3 de Dezembro, entre outros aspectos, veio alterar o n.º 5 do anexo I do Decreto-Lei n.º 517/80, de 31 de Outubro, passando a não ser exigido projecto para as instalações de serviço particular de 5.ª categoria (sensivelmente correspondente ao actual tipo C) com potência até 50 kVA.
Esta é a situação presente, sendo que a não obrigatoriedade legal da existência de projecto para instalações eléctricas de serviço particular do tipo C, com potência até 50 kVA, (nas quais são abrangidos variados tipos de instalações, nomeadamente moradias, pequenos edifícios multifamiliares, pequenas unidades industriais e comerciais, etc.), se tem traduzido, na prática, na realização destas obras sem projecto de execução, sendo apenas realizadas segundo a orientação dos técnicos responsáveis pela sua execução, muitas vezes electricistas
lmp
Velha Guarda
Velha Guarda
Mensagens: 256
Registado: 13 nov 2007, 14:09

Re: Alteração Legislativa relativa a Projetos de Obras de (.

Mensagem por lmp »

Transcrevo:

2.1 Aspectos Gerais
Actualmente, não é legalmente exigido projecto para as instalações eléctricas de serviço particular do tipo C (instalações alimentadas por uma rede de serviço público em baixa tensão) cuja potência a alimentar pela rede pública de distribuição seja inferior ou igual a 50 kVA.
3
Neste contexto, importa referir a evolução havida.

O Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936, que aprovou o Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas (RLIE), não estabelecia qualquer obrigação em termos de elaboração de projectos. Foi com o Decreto-Lei n.º 740/74, de 26 de Dezembro, que se estabeleceu a obrigatoriedade de apresentação de projecto para edifícios cuja potência total excedesse 20 kVA.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 517/80, de 31 de Outubro, que estabeleceu a tramitação dos projectos, no seu Anexo I, determinava que careciam de projecto eléctrico as instalações eléctricas de serviço particular de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª categorias (independentemente da potência instalada) e as de 5ª categoria, de potência nominal superior a 20 kVA, ou estabelecidas em locais de área superior a 100 m2, quando se trate de estabelecimentos recebendo público, ou instalações eléctricas estabelecidas em locais sujeitos a risco de explosão e, ainda, instalações de parques de campismo e de portos de recreio (marinas).

Mais recentemente, o Decreto-Lei n.º 272/92, de 3 de Dezembro, entre outros aspectos, veio alterar o n.º 5 do anexo I do Decreto-Lei n.º 517/80, de 31 de Outubro, passando a não ser exigido projecto para as instalações de serviço particular de 5.ª categoria (sensivelmente correspondente ao actual tipo C) com potência até 50 kVA.
Esta é a situação presente, sendo que a não obrigatoriedade legal da existência de projecto para instalações eléctricas de serviço particular do tipo C, com potência até 50 kVA, (nas quais são abrangidos variados tipos de instalações, nomeadamente moradias, pequenos edifícios multifamiliares, pequenas unidades industriais e comerciais, etc.), se tem traduzido, na prática, na realização destas obras sem projecto de execução, sendo apenas realizadas segundo a orientação dos técnicos responsáveis pela sua execução, muitas vezes electricistas
lmp
Velha Guarda
Velha Guarda
Mensagens: 256
Registado: 13 nov 2007, 14:09

Re: Alteração Legislativa relativa a Projetos de Obras de (.

Mensagem por lmp »

Transcrevo:

2.2.Licenciamento das instalações eléctricas

Quanto ao processo de licenciamento de obras, a evolução legislativa tem sido no sentido de o tornar progressivamente mais simples, diminuindo os prazos de tramitação, e diminuindo a intervenção dos órgãos decisores/reguladores/fiscalizadores, mas aumentado a responsabilização dos Engenheiros e Engenheiros Técnicos, nomeadamente civis, intervenientes no processo (projecto, direcção e fiscalização de obra).

Alterações semelhantes foram já implementadas noutras áreas da Engenharia Electrotécnica, como é o caso das telecomunicações, mas na área das instalações eléctricas esta evolução ainda não se verificou pois todos os projectos têm que ser previamente aprovados pelas Delegações Regionais do Ministério da Economia (DRE).ou pela ANIIE -Associação Nacional Inspectora de Instalações Eléctricas (CERTIEL).
Responder

Voltar para “Projetos Elétricos”