Fiscalização de execução de instalação electrica num Hotel
Fiscalização de execução de instalação electrica num Hotel
Caros Colegas,
tenho uma dúvida relativa aos requisitos legais a cumprir.
Para realizar a fiscalização de execução de uma instalação electrica de um hotel quais os requisitos legais a cumprir? ou seja, qual o nível de inscrição da OET/OE e na direção geral de energia necessário? É mesmo obrigatório estar inscrito na OET/OE?
Obrigado
Joel Macedo
tenho uma dúvida relativa aos requisitos legais a cumprir.
Para realizar a fiscalização de execução de uma instalação electrica de um hotel quais os requisitos legais a cumprir? ou seja, qual o nível de inscrição da OET/OE e na direção geral de energia necessário? É mesmo obrigatório estar inscrito na OET/OE?
Obrigado
Joel Macedo
Cumprimentos,
JJPM
JJPM
-
- Team Apoio
- Mensagens: 5620
- Registado: 18 fev 2009, 21:21
- Localização: Portugal de Norte a Sul
- Has thanked: 28 times
- Been thanked: 208 times
Re: Fiscalização de execução de instalação electrica num Hot
Boas
Se o cliente está a contratar os serviços de engenharia para fiscalização de uma sua obra, o fornecedor de serviços, deverá ter um Técnico devidamente habilitado, para o tipo de obra em questão, logo deve estar inscrito na OE.
Se o cliente está a contratar os serviços de engenharia para fiscalização de uma sua obra, o fornecedor de serviços, deverá ter um Técnico devidamente habilitado, para o tipo de obra em questão, logo deve estar inscrito na OE.
JJPM Escreveu:Caros Colegas,
tenho uma dúvida relativa aos requisitos legais a cumprir.
Para realizar a fiscalização de execução de uma instalação electrica de um hotel quais os requisitos legais a cumprir? ou seja, qual o nível de inscrição da OET/OE e na direção geral de energia necessário? É mesmo obrigatório estar inscrito na OET/OE?
Obrigado
Joel Macedo
Cpts.
Energy
Energy
- Mário
- Team Apoio
- Mensagens: 8131
- Registado: 09 nov 2007, 22:11
- Localização: Lisboa
- Has thanked: 3 times
- Been thanked: 220 times
Re: Fiscalização de execução de instalação electrica num Hot
Boas
Cump.
Mário
Qualquer um pode ser o fiscal do dono de obra. Convém é que saiba o que anda a fazer, porque senão a obra não anda.JJPM Escreveu:Caros Colegas,
tenho uma dúvida relativa aos requisitos legais a cumprir.
Para realizar a fiscalização de execução de uma instalação electrica de um hotel quais os requisitos legais a cumprir? ou seja, qual o nível de inscrição da OET/OE e na direção geral de energia necessário? É mesmo obrigatório estar inscrito na OET/OE?
Obrigado
Joel Macedo
Cump.
Mário
" Nenhum trabalho é tão importante quanto colocar em risco a minha segurança ou daqueles ao meu redor."
-
- Velha Guarda
- Mensagens: 210
- Registado: 27 nov 2010, 23:45
- Localização: Setúbal
- Been thanked: 1 time
Re: Fiscalização de execução de instalação electrica num Hot
A legislação que tenho em arquivo sobre fiscalização de obras não refere os fiscais das especialidades da construção. Não sei se já sofreu alteração.
Estive a tornar a lê-la por alto e a pesquisar e além de não ser, pelo que li, aplicável a todas as obras, penso que é apenas relativa à vertente da direcção de obra no seu todo.
No entanto, se for possível extrapolar as qualificações exigidas na lei ao director de fiscalização para um fiscal de instalações eléctricas:
Lei n.º 31/2009
Artigo 4.º
Disposições gerais
3 — A fiscalização de obra é assegurada por arquitectos,
arquitectos paisagistas, engenheiros, engenheiros técnicos
e agentes técnicos de arquitectura e engenharia com inscrição
válida em organismo ou associação profissional,
quando obrigatório, bem como por técnico com habilitação
válida decorrente de certificado de aptidão profissional
(CAP) de nível 4 ou curso de especialização tecnológica
(CET) que confira qualificação profissional de nível 4, na
área de condução de obra.
(Entretanto, os CET já são de nível 5)
Mesmo não sendo aplicável, creio que seja interessante dar uma vista de olhos na referida lei.
Posto isto, já estive em obras que os fiscais de instalações eléctricas e AVAC das empresas de fiscalização não eram engenheiros.
Edit - Texto editado por erro numa frase.
Estive a tornar a lê-la por alto e a pesquisar e além de não ser, pelo que li, aplicável a todas as obras, penso que é apenas relativa à vertente da direcção de obra no seu todo.
No entanto, se for possível extrapolar as qualificações exigidas na lei ao director de fiscalização para um fiscal de instalações eléctricas:
Lei n.º 31/2009
Artigo 4.º
Disposições gerais
3 — A fiscalização de obra é assegurada por arquitectos,
arquitectos paisagistas, engenheiros, engenheiros técnicos
e agentes técnicos de arquitectura e engenharia com inscrição
válida em organismo ou associação profissional,
quando obrigatório, bem como por técnico com habilitação
válida decorrente de certificado de aptidão profissional
(CAP) de nível 4 ou curso de especialização tecnológica
(CET) que confira qualificação profissional de nível 4, na
área de condução de obra.
(Entretanto, os CET já são de nível 5)
Mesmo não sendo aplicável, creio que seja interessante dar uma vista de olhos na referida lei.
Posto isto, já estive em obras que os fiscais de instalações eléctricas e AVAC das empresas de fiscalização não eram engenheiros.
Edit - Texto editado por erro numa frase.
Última edição por LOTAN em 31 out 2013, 04:27, editado 2 vezes no total.
-
- Velha Guarda
- Mensagens: 210
- Registado: 27 nov 2010, 23:45
- Localização: Setúbal
- Been thanked: 1 time
Re: Fiscalização de execução de instalação electrica num Hot
O que quis dizer com o post anterior foi que se, dependendo da obra, um director de fiscalização não tem que ser necessariamente engenheiro ou engenheiro-técnico, então não deverá ser forçoso que um fiscal da especialidade o seja, bastando ter formação adequada.
Entretanto li melhor, e penso que se aplica o seguinte aos fiscais das especialidades:
Artigo 15.º
Director de fiscalização de obra
5 — Não obstante o disposto no n.º 1 do presente artigo,
a entidade onde o director de fiscalização de obra
se integra deve recorrer sempre a técnicos em número e
qualificações suficientes de forma a abranger o conjunto
de projectos envolvidos.
Penso que "qualificações suficientes" dependa do tipo de obra e exigências do dono de obra.
Entretanto li melhor, e penso que se aplica o seguinte aos fiscais das especialidades:
Artigo 15.º
Director de fiscalização de obra
5 — Não obstante o disposto no n.º 1 do presente artigo,
a entidade onde o director de fiscalização de obra
se integra deve recorrer sempre a técnicos em número e
qualificações suficientes de forma a abranger o conjunto
de projectos envolvidos.
Penso que "qualificações suficientes" dependa do tipo de obra e exigências do dono de obra.
Re: Fiscalização de execução de instalação electrica num Hot
Caros Colegas,
eu estive a verificar toda essa legislação e concordo que a mesma não é especifica relativa ás qualificações que um fiscal de uma especialidade deve ter.
Concordo com o colega LOTAN ao indicar que o art.4 da lei 31/2009, indica as qualificações minimas, contudo se formos intrepertar a lei de uma forma verificamos que a mesma está mais regida para as áreas de arquitectura e construção civil, não dando muito enfase ás especialidades.
Sei que existem muitas empresas em que os responsáveis que fazem o acompanhamento de obra, não são engenheiros, nem licenciados em engenharia em o fazer. São muitas vezes técnicos ou electricistas.
Contudo, caso o dono de obra pretenda contratar uma empresa/entidade externa á empresa que está a executar ao trabalho para o fiscalizar, penso que se deve aplicar aplicar a legislação e o técnico que vai fazer essa fiscalização deve obedecer aos requesitos da legistação e das exigencias da OET/OE.
Contudo coloco outra questão. O fiscal de uma especialidade é obrigado a preencher o livro de obra? Penso, se não me engano, o projectista de ITED ao fazer o acompanhamento á execução do seu projecto é obrigado a isso, ou pelo menos erra. correcto?
Caso esteja errado no meu pensamento, digam-no.
Obrigado
eu estive a verificar toda essa legislação e concordo que a mesma não é especifica relativa ás qualificações que um fiscal de uma especialidade deve ter.
Concordo com o colega LOTAN ao indicar que o art.4 da lei 31/2009, indica as qualificações minimas, contudo se formos intrepertar a lei de uma forma verificamos que a mesma está mais regida para as áreas de arquitectura e construção civil, não dando muito enfase ás especialidades.
Sei que existem muitas empresas em que os responsáveis que fazem o acompanhamento de obra, não são engenheiros, nem licenciados em engenharia em o fazer. São muitas vezes técnicos ou electricistas.
Contudo, caso o dono de obra pretenda contratar uma empresa/entidade externa á empresa que está a executar ao trabalho para o fiscalizar, penso que se deve aplicar aplicar a legislação e o técnico que vai fazer essa fiscalização deve obedecer aos requesitos da legistação e das exigencias da OET/OE.
Contudo coloco outra questão. O fiscal de uma especialidade é obrigado a preencher o livro de obra? Penso, se não me engano, o projectista de ITED ao fazer o acompanhamento á execução do seu projecto é obrigado a isso, ou pelo menos erra. correcto?
Caso esteja errado no meu pensamento, digam-no.
Obrigado
Cumprimentos,
JJPM
JJPM
- Mário
- Team Apoio
- Mensagens: 8131
- Registado: 09 nov 2007, 22:11
- Localização: Lisboa
- Has thanked: 3 times
- Been thanked: 220 times
Re: Fiscalização de execução de instalação electrica num Hot
Boas
No livro de obra escreve;
O dono de obra.
A fiscalização do Governo ( Act, Camara, Policia, etc.)
O Eng. ou Tec. de segurança.
O Arq. do projecto.
O Eng. do projecto.
O Eng. responsavel da obra.
O Construtor.
Os intervenientes nas especialidades.
Os intervenientes na execução das especialidades.
Se houver fiscal nomeado pelo dono de obra, assina em nome do dono de obra. Quando começa a obra, o dono escrever no livro ""o Sr. "fulano tal", representa-me como fiscal desta obra"".
Ps: Se o fiscal for Eng. Civil o que sabe de Ited? ou electricidade?
Cump.
Mário
No livro de obra escreve;
O dono de obra.
A fiscalização do Governo ( Act, Camara, Policia, etc.)
O Eng. ou Tec. de segurança.
O Arq. do projecto.
O Eng. do projecto.
O Eng. responsavel da obra.
O Construtor.
Os intervenientes nas especialidades.
Os intervenientes na execução das especialidades.
Se houver fiscal nomeado pelo dono de obra, assina em nome do dono de obra. Quando começa a obra, o dono escrever no livro ""o Sr. "fulano tal", representa-me como fiscal desta obra"".
Ps: Se o fiscal for Eng. Civil o que sabe de Ited? ou electricidade?
Cump.
Mário
" Nenhum trabalho é tão importante quanto colocar em risco a minha segurança ou daqueles ao meu redor."
-
- Velha Guarda
- Mensagens: 210
- Registado: 27 nov 2010, 23:45
- Localização: Setúbal
- Been thanked: 1 time
Re: Fiscalização de execução de instalação electrica num Hot
Nada, mas nesse caso talvez se aplique o ponto 5 do artigo 15º que referi, que presumo se refira aos fiscais das especialidades.Mário Escreveu: Ps: Se o fiscal for Eng. Civil o que sabe de Ited? ou electricidade?
Pelo que depreendo da lei, para haver fiscais tem que existir director de fiscalização.
A Lei 31/2009 apenas indica a qualificação e competências para o director de fiscalização.
E dependendo do tipo de obra pode ser um engenheiro de uma especialidade que não a civil (art 15, ponto 1, alínea a)).
Se o dono de obra se quiser fazer representar por alguém, e não haja director de fiscalização, por não ser necessário esta, será que este pode assinar um livro de obra como fiscal ou apenas como representante do dono de obra?
- Mário
- Team Apoio
- Mensagens: 8131
- Registado: 09 nov 2007, 22:11
- Localização: Lisboa
- Has thanked: 3 times
- Been thanked: 220 times
Re: Fiscalização de execução de instalação electrica num Hot
Assina como representante, dado que é quem mais manda (Dono).LOTAN Escreveu:Se o dono de obra se quiser fazer representar por alguém, e não haja director de fiscalização, por não ser necessário esta, será que este pode assinar um livro de obra como fiscal ou apenas como representante do dono de obra?Mário Escreveu: Ps: Se o fiscal for Eng. Civil o que sabe de Ited? ou electricidade?
Mário
" Nenhum trabalho é tão importante quanto colocar em risco a minha segurança ou daqueles ao meu redor."
Re: Fiscalização de execução de instalação electrica num Hot
Caros Colegas,
um dos grandes problemas relativo a este assunto e a outros que implicem que regulamentação e legislação é que a mesma pode ser intrepertada por diversas formas, pois as mesmas por vezes não estão regidas de uma forma clara, e não apresentam as respostas para os assuntos mais quotidianos.
Claro que se as mesmas fossem escritas de uma forma clara, não estariamos a dar trabalho a tantos legisladores e advogados.
Tirando este aparte...
um dos pontos que concluo é que sendo um espaço recebendo público, uma pessoa não deve levar o assunto com leviandade.
Ou seja, que deve ser um engenheiro com as competencias legais (inscrito na OE/OET) que deve realizar o trabalho de fiscalização do execução do projecto, pois só assim está legalmente habilitado a exercer a profissão.
Em caso de moradias, dependendo da sua complexidade isso é outra questão. facilita-se muito mais.
Pela experiencia que tenho tido nos anos que tenho de terreno concluo que o trabalho de fiscalização devia de ser exercido desde a fase de projecto e que o fiscal deve de ser uma pessoa que não esteve envolvido na execução do projecto em questão. A fiscalização deve de ser realizada de uma forma atenta desde a fase de projecto, para evitar problemas futuros, como defeitos de construção, defeitos de calculos que podem trazer dissabores num futuro muito próximo.
um dos grandes problemas relativo a este assunto e a outros que implicem que regulamentação e legislação é que a mesma pode ser intrepertada por diversas formas, pois as mesmas por vezes não estão regidas de uma forma clara, e não apresentam as respostas para os assuntos mais quotidianos.
Claro que se as mesmas fossem escritas de uma forma clara, não estariamos a dar trabalho a tantos legisladores e advogados.
Tirando este aparte...
um dos pontos que concluo é que sendo um espaço recebendo público, uma pessoa não deve levar o assunto com leviandade.
Ou seja, que deve ser um engenheiro com as competencias legais (inscrito na OE/OET) que deve realizar o trabalho de fiscalização do execução do projecto, pois só assim está legalmente habilitado a exercer a profissão.
Em caso de moradias, dependendo da sua complexidade isso é outra questão. facilita-se muito mais.
Pela experiencia que tenho tido nos anos que tenho de terreno concluo que o trabalho de fiscalização devia de ser exercido desde a fase de projecto e que o fiscal deve de ser uma pessoa que não esteve envolvido na execução do projecto em questão. A fiscalização deve de ser realizada de uma forma atenta desde a fase de projecto, para evitar problemas futuros, como defeitos de construção, defeitos de calculos que podem trazer dissabores num futuro muito próximo.
Cumprimentos,
JJPM
JJPM
-
- Team Apoio
- Mensagens: 5620
- Registado: 18 fev 2009, 21:21
- Localização: Portugal de Norte a Sul
- Has thanked: 28 times
- Been thanked: 208 times
Re: Fiscalização de execução de instalação electrica num Hot
Boas
Já estive em algumas obras, em que os representantes do dono de obra (Estado) não eram engenheiros, mas era pessoal com muita prática de obras, não era só teoria, via-se ao longe que havia ali muitos anos a dar no duro, e portanto compreendiam bem as dificuldades que por veses nos deparamos nas obras.
Apesar de serem bons fiscais, tinham por detrás deles as chefias, com formação em engenharia eletrotécnica/eletromecánica.
Já estive em algumas obras, em que os representantes do dono de obra (Estado) não eram engenheiros, mas era pessoal com muita prática de obras, não era só teoria, via-se ao longe que havia ali muitos anos a dar no duro, e portanto compreendiam bem as dificuldades que por veses nos deparamos nas obras.
Apesar de serem bons fiscais, tinham por detrás deles as chefias, com formação em engenharia eletrotécnica/eletromecánica.
Mário Escreveu:BoasQualquer um pode ser o fiscal do dono de obra. Convém é que saiba o que anda a fazer, porque senão a obra não anda.JJPM Escreveu:Caros Colegas,
tenho uma dúvida relativa aos requisitos legais a cumprir.
Para realizar a fiscalização de execução de uma instalação electrica de um hotel quais os requisitos legais a cumprir? ou seja, qual o nível de inscrição da OET/OE e na direção geral de energia necessário? É mesmo obrigatório estar inscrito na OET/OE?
Obrigado
Joel Macedo
Cump.
Mário
Cpts.
Energy
Energy