Iluminação de Segurança e Emergência

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Luis Soares
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Iluminação de Segurança e Emergência

Mensagem por Luis Soares »

Gostava que me tirassem uma dúvida.

Num projeto de eletricidade de um edifício recebendo público (Ex. escola ou loja), quando estamos a projetar a iluminação de segurança e emergência, somos obrigados a incluir pictogramas para a sinalização, ou isso fica para o projetista que vai fazer o projeto de segurança.
Isto porque fui informado, aqui há uns tempos atrás, que não se podia instalar os pictogramas nas luminárias de segurança e emergência.
jaimereis
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Re: Iluminação de Segurança e Emergência

Mensagem por jaimereis »

esse tipo de sinalização não é da competência do projecto eléctrico, aliás, é o projecto de segurança que define a localização da iluminação de segurança e respectiva sinalização....

......alguém há-de lhe fornecer esses dados e daí o amigo dimensiona a iluminação necessária para o que é pedido...
Jaime Reis
Luis Soares
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Re: Iluminação de Segurança e Emergência

Mensagem por Luis Soares »

Dos muitos projetos que tenho executado, até ao momento tenho sido eu a projetar tal iluminação.

No entanto, é bom saber que tem de ser o projetista da segurança a fornecer a localização dos aparelhos de iluminação.

Portanto, confirma-se que a localização das luminárias e dos pictogramas não são da competência do eletrotécnico, mas sim do projetista da segurança.

Mt Obrigado.
ENERGY
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Re: Iluminação de Segurança e Emergência

Mensagem por ENERGY »

Boas
Em todos os projetos elétricos, que me vieram parar às mãos para execução de obra, a iluminação de emergência já lá vinha, agora se foi o engº (a) ou (b) ou o conjunto dos dois a projetar, não sei.
Cpts.
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Re: Iluminação de Segurança e Emergência

Mensagem por angel_of_diablo »

ENERGY Escreveu:Boas
Em todos os projetos elétricos, que me vieram parar às mãos para execução de obra, a iluminação de emergência já lá vinha, agora se foi o engº (a) ou (b) ou o conjunto dos dois a projetar, não sei.
Olá "Energy".

Confirmo tudo o que disse.

Tenho feito projectos de electricidade em que a Iluminação de Segurança foi defenida pelo Eng.º de Segurança, mas também temos dado algumas sugestões de alteração ou acréscimo nessa iluminação devido a algumas incoerências.

Também já tenho sido eu a defenir a iluminação de segurança quando não existe projecto de segurança. Angola, por exemplo.
"Nós somos todos ignorantes, mas em diferentes áreas".
É tudo, por agora...

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(angel_of_diablo)
ngp
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Re: Iluminação de Segurança e Emergência

Mensagem por ngp »

angel_of_diablo Escreveu:
ENERGY Escreveu:Boas
Em todos os projetos elétricos, que me vieram parar às mãos para execução de obra, a iluminação de emergência já lá vinha, agora se foi o engº (a) ou (b) ou o conjunto dos dois a projetar, não sei.
Olá "Energy".

Confirmo tudo o que disse.

Tenho feito projectos de electricidade em que a Iluminação de Segurança foi defenida pelo Eng.º de Segurança, mas também temos dado algumas sugestões de alteração ou acréscimo nessa iluminação devido a algumas incoerências.

Também já tenho sido eu a defenir a iluminação de segurança quando não existe projecto de segurança. Angola, por exemplo.
Concordo... Já me aconteceu situações em que tive de sugerir alterações, porque por exemplo não cumpriam algumas condições, como a distância entre as armaduras (não cumpriam o e<=4h)...
amfys
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Re: Iluminação de Segurança e Emergência

Mensagem por amfys »

Chamo à atenção que quem se limita a cumprir as RTIEBT para posicionamento dos aparelhos de iluminação de segurança pode não estar a cumprir o RTSCIE (Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro).
Principalmente porque este último refere:
Iluminação de ambiente e de balizagem ou circulação
1 — Nas instalações de iluminação de ambiente e de balizagem
ou circulação, as lâmpadas de descarga, quando existam,
devem possuir tempos de arranque não superiores a:
a) Cinco segundos para atingir 50% da intensidade de
iluminação;
b) Sessenta segundos para atingir 100 % da intensidade
de iluminação.
2 — A autonomia de funcionamento da iluminação de
ambiente e de balizagem ou circulação deve ser a adequada
ao tempo de evacuação dos espaços que serve, com um
mínimo de 15 minutos.
3 — Nos locais de risco B, C, D e F, bem como nos de
risco E, com excepção de quartos, e nas zonas de vestuários
ou sanitários públicos com área superior a 10 m2 e os
destinados a utentes com mobilidade condicionada, devem
ser instalados aparelhos de iluminação de ambiente.
4 — A iluminação de ambiente deve garantir níveis de
iluminância tão uniformes quanto possível, com um valor
mínimo de 1 lux, medido no pavimento.

5 — Na iluminação de balizagem ou de circulação
os dispositivos devem garantir 5 lux, medidos a 1 m do
pavimento ou obstáculo a identificar, e, sem prejuízo do
referido no n.º 7 do artigo 112.º, ser colocados a menos
de 2 m em projecção horizontal:
a) Da intersecção de corredores;
b) De mudanças de direcção de vias de comunicação;
c) De patamares de acesso e intermédios de vias verticais;
d) De câmaras corta-fogo;
e) De botões de alarme;
f) De comandos de equipamentos de segurança;
g) De meios de primeira intervenção;
h) De saídas.

Artigo 115.º
Utilização de blocos autónomos
1 — Nas utilizações-tipo IV a VI, VIII, X e XI, com excepção
dos espaços destinados a dormida em locais de risco
D e E, os blocos autónomos, quando instalados, devem
ser sempre do tipo permanente, independentemente da
categoria de risco.
2 — Nos casos não referidos no número anterior, é
obrigatória a utilização de blocos permanentes ou de luz
mantida apenas quando sirva para iluminação de placas
indicadoras de saída ou quando lhes sirva de suporte.
3 — Nas salas de espectáculos ou noutros locais onde
seja necessário o obscurecimento total para o desenvolvimento
das actividades normais, os blocos autónomos a que
se referem os n.os 1 e 2 do presente artigo poderão possuir
dispositivo que reduza a sua intensidade de iluminação durante
os períodos de obscurecimento, desde que adquiram
automaticamente a intensidade de iluminação normal:
a) Quando for ligada a iluminação de ambiente e circulação
do espaço que servem;
b) Por accionamento a partir da central do sistema de
alarme.
Luis Soares
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Re: Iluminação de Segurança e Emergência

Mensagem por Luis Soares »

Queria agradecer a todos pelos os esclarecimentos prestados.

A partir de agora vou passar a solicitar o projeto de segurança.

Mt Obrigado
ENERGY
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Re: Iluminação de Segurança e Emergência

Mensagem por ENERGY »

Boas
Mas no caso de uma Instalação Elétrica com projeto, incluindo iluminação de emergência aprovado pela Certiel, para o instalador o que prevalesse é esse, visto que a inspeção vai singir-se ao projeto certificado, e não a outro eventual projeto de segurança.
amfys Escreveu:Chamo à atenção que quem se limita a cumprir as RTIEBT para posicionamento dos aparelhos de iluminação de segurança pode não estar a cumprir o RTSCIE (Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro).
Principalmente porque este último refere:
Iluminação de ambiente e de balizagem ou circulação
1 — Nas instalações de iluminação de ambiente e de balizagem
ou circulação, as lâmpadas de descarga, quando existam,
devem possuir tempos de arranque não superiores a:
a) Cinco segundos para atingir 50% da intensidade de
iluminação;
b) Sessenta segundos para atingir 100 % da intensidade
de iluminação.
2 — A autonomia de funcionamento da iluminação de
ambiente e de balizagem ou circulação deve ser a adequada
ao tempo de evacuação dos espaços que serve, com um
mínimo de 15 minutos.
3 — Nos locais de risco B, C, D e F, bem como nos de
risco E, com excepção de quartos, e nas zonas de vestuários
ou sanitários públicos com área superior a 10 m2 e os
destinados a utentes com mobilidade condicionada, devem
ser instalados aparelhos de iluminação de ambiente.
4 — A iluminação de ambiente deve garantir níveis de
iluminância tão uniformes quanto possível, com um valor
mínimo de 1 lux, medido no pavimento.

5 — Na iluminação de balizagem ou de circulação
os dispositivos devem garantir 5 lux, medidos a 1 m do
pavimento ou obstáculo a identificar, e, sem prejuízo do
referido no n.º 7 do artigo 112.º, ser colocados a menos
de 2 m em projecção horizontal:
a) Da intersecção de corredores;
b) De mudanças de direcção de vias de comunicação;
c) De patamares de acesso e intermédios de vias verticais;
d) De câmaras corta-fogo;
e) De botões de alarme;
f) De comandos de equipamentos de segurança;
g) De meios de primeira intervenção;
h) De saídas.

Artigo 115.º
Utilização de blocos autónomos
1 — Nas utilizações-tipo IV a VI, VIII, X e XI, com excepção
dos espaços destinados a dormida em locais de risco
D e E, os blocos autónomos, quando instalados, devem
ser sempre do tipo permanente, independentemente da
categoria de risco.
2 — Nos casos não referidos no número anterior, é
obrigatória a utilização de blocos permanentes ou de luz
mantida apenas quando sirva para iluminação de placas
indicadoras de saída ou quando lhes sirva de suporte.
3 — Nas salas de espectáculos ou noutros locais onde
seja necessário o obscurecimento total para o desenvolvimento
das actividades normais, os blocos autónomos a que
se referem os n.os 1 e 2 do presente artigo poderão possuir
dispositivo que reduza a sua intensidade de iluminação durante
os períodos de obscurecimento, desde que adquiram
automaticamente a intensidade de iluminação normal:
a) Quando for ligada a iluminação de ambiente e circulação
do espaço que servem;
b) Por accionamento a partir da central do sistema de
alarme.
Cpts.
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Re: Iluminação de Segurança e Emergência

Mensagem por amfys »

Aí é que a "porca torce o rabo".

Como as entidades estão-se nas tintas umas para as outras e não há harmonização entre as RTIEBT e o RTSCIE uma instalação de iluminação de segurança pode passar na inspecção da Certiel/DRE e não passar na inspecção dos Bombeiros/ANPC, muitas vezes por falta de iluminação de segurança junto a meios de 1ª intervenção (extintores, carretéis, etc).

É sempre melhor pedir o projecto de SCIE e basear-se nele, cumprindo as RTIEBT ao mesmo tempo. Caso não se tenha acesso ao projecto de SCIE é arriscar.
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Re: Iluminação de Segurança e Emergência

Mensagem por JoaoB »

Os projectos que faço também têm a iluminação de segurança previamente definida pelo projecto de segurança, no entanto a maior parte deles define os blocos autónomos como não permanentes, como é que costumam fazer nestes casos? até agora tenho colocado blocos permanentes a assinalar as saídas.
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Re: Iluminação de Segurança e Emergência

Mensagem por Luis Soares »

Isso sei eu, o que conta para a CERTIEL é o nosso projeto elétrico.

A minha dúvida prendia-se com os pictogramas, que não podem ser colocados nas luminárias de segurança e emergência, portanto, serão da responsabilidade da segurança os locais da sua colocação. É isso que depreendi da nossa troca de impressões.
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Re: Iluminação de Segurança e Emergência

Mensagem por Pedro Barradas »

A iluminação de emergência tem de ser definida pelo Projectista SCIE.
Isso não quer dizer que o electrotécnico não tenha de complementar esta mesma iluminação, nomeadamente no que concerne à iluminação do tipo não permanente (iluminação de ambiente e de balizagem).

Pode e é frequente, o projectista SCIE, marcar num determinado espaço UMA armadura não permanente, que terá a função de iluminação de ambiente, mas que podrá ser manifestamente insuficiente por forma a garantir os 5 lux, a 1 metro do pavimento conforme definido no art. 114 do RT-SCIE. Neste caso o projectista das Inst. electricas deverá reforçar e/ ou adequar a solução no seu projecto.

Se o projectista de SCIE, não coloca armaduras do tipo permanente nas Saídas e/ ou vias de evacuação, está a ser incompetente e a violar o RT-SCIE.

Os pictogramas devem ser prescritos pelo SCIE. Como já foi dito, não devem ser utilizadossobre as luminárias, mas sim através de placas fotoluminescentes estimuladas pela iluminação das luminárias.

Alerto para o facto de consoante a Utilização tipo e de local de risco, também se alteram as regras de utilização dos blocs autónomos...

É ler antentamente os artigos 113 a 115 do RT-SCIE ( Portaria 1532/2008)
O mais interessante é a descoordenação entre o RTSCIE e as RTIEBT... publicadas no mesmo ano!!!!
Alerto então para o facto que de sendo o DL 220/ 2008 e respectiva Portaria de publicação posterior ao RTIEBT... que se sobrepoêm a este, além de ter carácter de legislação especifica. ;)
Quem cria renasce todos os dias...
Luis Soares
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Re: Iluminação de Segurança e Emergência

Mensagem por Luis Soares »

Concordo inteiramente com o Pedro, vale a pena ler os artigos recomendados.

Nas saídas eu coloco sempre luminárias com luz permanente.
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