Iluminação de Segurança e Emergência
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- Curioso
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Iluminação de Segurança e Emergência
Gostava que me tirassem uma dúvida.
Num projeto de eletricidade de um edifício recebendo público (Ex. escola ou loja), quando estamos a projetar a iluminação de segurança e emergência, somos obrigados a incluir pictogramas para a sinalização, ou isso fica para o projetista que vai fazer o projeto de segurança.
Isto porque fui informado, aqui há uns tempos atrás, que não se podia instalar os pictogramas nas luminárias de segurança e emergência.
Num projeto de eletricidade de um edifício recebendo público (Ex. escola ou loja), quando estamos a projetar a iluminação de segurança e emergência, somos obrigados a incluir pictogramas para a sinalização, ou isso fica para o projetista que vai fazer o projeto de segurança.
Isto porque fui informado, aqui há uns tempos atrás, que não se podia instalar os pictogramas nas luminárias de segurança e emergência.
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- Quadro de Honra
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Re: Iluminação de Segurança e Emergência
esse tipo de sinalização não é da competência do projecto eléctrico, aliás, é o projecto de segurança que define a localização da iluminação de segurança e respectiva sinalização....
......alguém há-de lhe fornecer esses dados e daí o amigo dimensiona a iluminação necessária para o que é pedido...
......alguém há-de lhe fornecer esses dados e daí o amigo dimensiona a iluminação necessária para o que é pedido...
Jaime Reis
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- Curioso
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Re: Iluminação de Segurança e Emergência
Dos muitos projetos que tenho executado, até ao momento tenho sido eu a projetar tal iluminação.
No entanto, é bom saber que tem de ser o projetista da segurança a fornecer a localização dos aparelhos de iluminação.
Portanto, confirma-se que a localização das luminárias e dos pictogramas não são da competência do eletrotécnico, mas sim do projetista da segurança.
Mt Obrigado.
No entanto, é bom saber que tem de ser o projetista da segurança a fornecer a localização dos aparelhos de iluminação.
Portanto, confirma-se que a localização das luminárias e dos pictogramas não são da competência do eletrotécnico, mas sim do projetista da segurança.
Mt Obrigado.
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Re: Iluminação de Segurança e Emergência
Boas
Em todos os projetos elétricos, que me vieram parar às mãos para execução de obra, a iluminação de emergência já lá vinha, agora se foi o engº (a) ou (b) ou o conjunto dos dois a projetar, não sei.
Em todos os projetos elétricos, que me vieram parar às mãos para execução de obra, a iluminação de emergência já lá vinha, agora se foi o engº (a) ou (b) ou o conjunto dos dois a projetar, não sei.
Cpts.
Energy
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- angel_of_diablo
- Velha Guarda
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Re: Iluminação de Segurança e Emergência
Olá "Energy".ENERGY Escreveu:Boas
Em todos os projetos elétricos, que me vieram parar às mãos para execução de obra, a iluminação de emergência já lá vinha, agora se foi o engº (a) ou (b) ou o conjunto dos dois a projetar, não sei.
Confirmo tudo o que disse.
Tenho feito projectos de electricidade em que a Iluminação de Segurança foi defenida pelo Eng.º de Segurança, mas também temos dado algumas sugestões de alteração ou acréscimo nessa iluminação devido a algumas incoerências.
Também já tenho sido eu a defenir a iluminação de segurança quando não existe projecto de segurança. Angola, por exemplo.
"Nós somos todos ignorantes, mas em diferentes áreas".
É tudo, por agora...

(angel_of_diablo)
É tudo, por agora...
(angel_of_diablo)
Re: Iluminação de Segurança e Emergência
Concordo... Já me aconteceu situações em que tive de sugerir alterações, porque por exemplo não cumpriam algumas condições, como a distância entre as armaduras (não cumpriam o e<=4h)...angel_of_diablo Escreveu:Olá "Energy".ENERGY Escreveu:Boas
Em todos os projetos elétricos, que me vieram parar às mãos para execução de obra, a iluminação de emergência já lá vinha, agora se foi o engº (a) ou (b) ou o conjunto dos dois a projetar, não sei.
Confirmo tudo o que disse.
Tenho feito projectos de electricidade em que a Iluminação de Segurança foi defenida pelo Eng.º de Segurança, mas também temos dado algumas sugestões de alteração ou acréscimo nessa iluminação devido a algumas incoerências.
Também já tenho sido eu a defenir a iluminação de segurança quando não existe projecto de segurança. Angola, por exemplo.
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- Velha Guarda
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Re: Iluminação de Segurança e Emergência
Chamo à atenção que quem se limita a cumprir as RTIEBT para posicionamento dos aparelhos de iluminação de segurança pode não estar a cumprir o RTSCIE (Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro).
Principalmente porque este último refere:
Principalmente porque este último refere:
Iluminação de ambiente e de balizagem ou circulação
1 — Nas instalações de iluminação de ambiente e de balizagem
ou circulação, as lâmpadas de descarga, quando existam,
devem possuir tempos de arranque não superiores a:
a) Cinco segundos para atingir 50% da intensidade de
iluminação;
b) Sessenta segundos para atingir 100 % da intensidade
de iluminação.
2 — A autonomia de funcionamento da iluminação de
ambiente e de balizagem ou circulação deve ser a adequada
ao tempo de evacuação dos espaços que serve, com um
mínimo de 15 minutos.
3 — Nos locais de risco B, C, D e F, bem como nos de
risco E, com excepção de quartos, e nas zonas de vestuários
ou sanitários públicos com área superior a 10 m2 e os
destinados a utentes com mobilidade condicionada, devem
ser instalados aparelhos de iluminação de ambiente.
4 — A iluminação de ambiente deve garantir níveis de
iluminância tão uniformes quanto possível, com um valor
mínimo de 1 lux, medido no pavimento.
5 — Na iluminação de balizagem ou de circulação
os dispositivos devem garantir 5 lux, medidos a 1 m do
pavimento ou obstáculo a identificar, e, sem prejuízo do
referido no n.º 7 do artigo 112.º, ser colocados a menos
de 2 m em projecção horizontal:
a) Da intersecção de corredores;
b) De mudanças de direcção de vias de comunicação;
c) De patamares de acesso e intermédios de vias verticais;
d) De câmaras corta-fogo;
e) De botões de alarme;
f) De comandos de equipamentos de segurança;
g) De meios de primeira intervenção;
h) De saídas.
Artigo 115.º
Utilização de blocos autónomos
1 — Nas utilizações-tipo IV a VI, VIII, X e XI, com excepção
dos espaços destinados a dormida em locais de risco
D e E, os blocos autónomos, quando instalados, devem
ser sempre do tipo permanente, independentemente da
categoria de risco.
2 — Nos casos não referidos no número anterior, é
obrigatória a utilização de blocos permanentes ou de luz
mantida apenas quando sirva para iluminação de placas
indicadoras de saída ou quando lhes sirva de suporte.
3 — Nas salas de espectáculos ou noutros locais onde
seja necessário o obscurecimento total para o desenvolvimento
das actividades normais, os blocos autónomos a que
se referem os n.os 1 e 2 do presente artigo poderão possuir
dispositivo que reduza a sua intensidade de iluminação durante
os períodos de obscurecimento, desde que adquiram
automaticamente a intensidade de iluminação normal:
a) Quando for ligada a iluminação de ambiente e circulação
do espaço que servem;
b) Por accionamento a partir da central do sistema de
alarme.
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- Curioso
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Re: Iluminação de Segurança e Emergência
Queria agradecer a todos pelos os esclarecimentos prestados.
A partir de agora vou passar a solicitar o projeto de segurança.
Mt Obrigado
A partir de agora vou passar a solicitar o projeto de segurança.
Mt Obrigado
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Re: Iluminação de Segurança e Emergência
Boas
Mas no caso de uma Instalação Elétrica com projeto, incluindo iluminação de emergência aprovado pela Certiel, para o instalador o que prevalesse é esse, visto que a inspeção vai singir-se ao projeto certificado, e não a outro eventual projeto de segurança.
Mas no caso de uma Instalação Elétrica com projeto, incluindo iluminação de emergência aprovado pela Certiel, para o instalador o que prevalesse é esse, visto que a inspeção vai singir-se ao projeto certificado, e não a outro eventual projeto de segurança.
amfys Escreveu:Chamo à atenção que quem se limita a cumprir as RTIEBT para posicionamento dos aparelhos de iluminação de segurança pode não estar a cumprir o RTSCIE (Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro).
Principalmente porque este último refere:
Iluminação de ambiente e de balizagem ou circulação
1 — Nas instalações de iluminação de ambiente e de balizagem
ou circulação, as lâmpadas de descarga, quando existam,
devem possuir tempos de arranque não superiores a:
a) Cinco segundos para atingir 50% da intensidade de
iluminação;
b) Sessenta segundos para atingir 100 % da intensidade
de iluminação.
2 — A autonomia de funcionamento da iluminação de
ambiente e de balizagem ou circulação deve ser a adequada
ao tempo de evacuação dos espaços que serve, com um
mínimo de 15 minutos.
3 — Nos locais de risco B, C, D e F, bem como nos de
risco E, com excepção de quartos, e nas zonas de vestuários
ou sanitários públicos com área superior a 10 m2 e os
destinados a utentes com mobilidade condicionada, devem
ser instalados aparelhos de iluminação de ambiente.
4 — A iluminação de ambiente deve garantir níveis de
iluminância tão uniformes quanto possível, com um valor
mínimo de 1 lux, medido no pavimento.
5 — Na iluminação de balizagem ou de circulação
os dispositivos devem garantir 5 lux, medidos a 1 m do
pavimento ou obstáculo a identificar, e, sem prejuízo do
referido no n.º 7 do artigo 112.º, ser colocados a menos
de 2 m em projecção horizontal:
a) Da intersecção de corredores;
b) De mudanças de direcção de vias de comunicação;
c) De patamares de acesso e intermédios de vias verticais;
d) De câmaras corta-fogo;
e) De botões de alarme;
f) De comandos de equipamentos de segurança;
g) De meios de primeira intervenção;
h) De saídas.
Artigo 115.º
Utilização de blocos autónomos
1 — Nas utilizações-tipo IV a VI, VIII, X e XI, com excepção
dos espaços destinados a dormida em locais de risco
D e E, os blocos autónomos, quando instalados, devem
ser sempre do tipo permanente, independentemente da
categoria de risco.
2 — Nos casos não referidos no número anterior, é
obrigatória a utilização de blocos permanentes ou de luz
mantida apenas quando sirva para iluminação de placas
indicadoras de saída ou quando lhes sirva de suporte.
3 — Nas salas de espectáculos ou noutros locais onde
seja necessário o obscurecimento total para o desenvolvimento
das actividades normais, os blocos autónomos a que
se referem os n.os 1 e 2 do presente artigo poderão possuir
dispositivo que reduza a sua intensidade de iluminação durante
os períodos de obscurecimento, desde que adquiram
automaticamente a intensidade de iluminação normal:
a) Quando for ligada a iluminação de ambiente e circulação
do espaço que servem;
b) Por accionamento a partir da central do sistema de
alarme.
Cpts.
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- Velha Guarda
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Re: Iluminação de Segurança e Emergência
Aí é que a "porca torce o rabo".
Como as entidades estão-se nas tintas umas para as outras e não há harmonização entre as RTIEBT e o RTSCIE uma instalação de iluminação de segurança pode passar na inspecção da Certiel/DRE e não passar na inspecção dos Bombeiros/ANPC, muitas vezes por falta de iluminação de segurança junto a meios de 1ª intervenção (extintores, carretéis, etc).
É sempre melhor pedir o projecto de SCIE e basear-se nele, cumprindo as RTIEBT ao mesmo tempo. Caso não se tenha acesso ao projecto de SCIE é arriscar.
Como as entidades estão-se nas tintas umas para as outras e não há harmonização entre as RTIEBT e o RTSCIE uma instalação de iluminação de segurança pode passar na inspecção da Certiel/DRE e não passar na inspecção dos Bombeiros/ANPC, muitas vezes por falta de iluminação de segurança junto a meios de 1ª intervenção (extintores, carretéis, etc).
É sempre melhor pedir o projecto de SCIE e basear-se nele, cumprindo as RTIEBT ao mesmo tempo. Caso não se tenha acesso ao projecto de SCIE é arriscar.
Re: Iluminação de Segurança e Emergência
Os projectos que faço também têm a iluminação de segurança previamente definida pelo projecto de segurança, no entanto a maior parte deles define os blocos autónomos como não permanentes, como é que costumam fazer nestes casos? até agora tenho colocado blocos permanentes a assinalar as saídas.
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Re: Iluminação de Segurança e Emergência
Isso sei eu, o que conta para a CERTIEL é o nosso projeto elétrico.
A minha dúvida prendia-se com os pictogramas, que não podem ser colocados nas luminárias de segurança e emergência, portanto, serão da responsabilidade da segurança os locais da sua colocação. É isso que depreendi da nossa troca de impressões.
A minha dúvida prendia-se com os pictogramas, que não podem ser colocados nas luminárias de segurança e emergência, portanto, serão da responsabilidade da segurança os locais da sua colocação. É isso que depreendi da nossa troca de impressões.
- Pedro Barradas
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Re: Iluminação de Segurança e Emergência
A iluminação de emergência tem de ser definida pelo Projectista SCIE.
Isso não quer dizer que o electrotécnico não tenha de complementar esta mesma iluminação, nomeadamente no que concerne à iluminação do tipo não permanente (iluminação de ambiente e de balizagem).
Pode e é frequente, o projectista SCIE, marcar num determinado espaço UMA armadura não permanente, que terá a função de iluminação de ambiente, mas que podrá ser manifestamente insuficiente por forma a garantir os 5 lux, a 1 metro do pavimento conforme definido no art. 114 do RT-SCIE. Neste caso o projectista das Inst. electricas deverá reforçar e/ ou adequar a solução no seu projecto.
Se o projectista de SCIE, não coloca armaduras do tipo permanente nas Saídas e/ ou vias de evacuação, está a ser incompetente e a violar o RT-SCIE.
Os pictogramas devem ser prescritos pelo SCIE. Como já foi dito, não devem ser utilizadossobre as luminárias, mas sim através de placas fotoluminescentes estimuladas pela iluminação das luminárias.
Alerto para o facto de consoante a Utilização tipo e de local de risco, também se alteram as regras de utilização dos blocs autónomos...
É ler antentamente os artigos 113 a 115 do RT-SCIE ( Portaria 1532/2008)
O mais interessante é a descoordenação entre o RTSCIE e as RTIEBT... publicadas no mesmo ano!!!!
Alerto então para o facto que de sendo o DL 220/ 2008 e respectiva Portaria de publicação posterior ao RTIEBT... que se sobrepoêm a este, além de ter carácter de legislação especifica.
Isso não quer dizer que o electrotécnico não tenha de complementar esta mesma iluminação, nomeadamente no que concerne à iluminação do tipo não permanente (iluminação de ambiente e de balizagem).
Pode e é frequente, o projectista SCIE, marcar num determinado espaço UMA armadura não permanente, que terá a função de iluminação de ambiente, mas que podrá ser manifestamente insuficiente por forma a garantir os 5 lux, a 1 metro do pavimento conforme definido no art. 114 do RT-SCIE. Neste caso o projectista das Inst. electricas deverá reforçar e/ ou adequar a solução no seu projecto.
Se o projectista de SCIE, não coloca armaduras do tipo permanente nas Saídas e/ ou vias de evacuação, está a ser incompetente e a violar o RT-SCIE.
Os pictogramas devem ser prescritos pelo SCIE. Como já foi dito, não devem ser utilizadossobre as luminárias, mas sim através de placas fotoluminescentes estimuladas pela iluminação das luminárias.
Alerto para o facto de consoante a Utilização tipo e de local de risco, também se alteram as regras de utilização dos blocs autónomos...
É ler antentamente os artigos 113 a 115 do RT-SCIE ( Portaria 1532/2008)
O mais interessante é a descoordenação entre o RTSCIE e as RTIEBT... publicadas no mesmo ano!!!!
Alerto então para o facto que de sendo o DL 220/ 2008 e respectiva Portaria de publicação posterior ao RTIEBT... que se sobrepoêm a este, além de ter carácter de legislação especifica.

Quem cria renasce todos os dias...
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- Curioso
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Re: Iluminação de Segurança e Emergência
Concordo inteiramente com o Pedro, vale a pena ler os artigos recomendados.
Nas saídas eu coloco sempre luminárias com luz permanente.
Nas saídas eu coloco sempre luminárias com luz permanente.