Tenho o curso de electronica automaçao e computadores concluido nivel 3 e 12º ano tentei a incriçao como tecnico dge responsavel por instalaçoes electricas mas nao aceitaram agora gostava de saber se da para fazer um rvcc e como funciona para me increver pois trabalho em instalaçoes electricas e preciso da incriçao na dge.
Tenho o curso de electronica automaçao e computadores concluido nivel 3 e 12º ano tentei a incriçao como tecnico dge responsavel por instalaçoes electricas mas nao aceitaram agora gostava de saber se da para fazer um rvcc e como funciona para me increver pois trabalho em instalaçoes electricas e preciso da incriçao na dge.
Boas, o novo sistema de RVCC vai ser feito em outros moldes, os CNO passam a ser CQEP, a legislação saiu no final de março, agora falta o resto para os CQEP abrirem.... €€€€€€€!
Teoria é quando se sabe tudo mas nada funciona. Prática é quando tudo funciona mas ninguém sabe porquê... aqui alia-se a teoria à prática... nada funciona e ninguém sabe porquê!!
electrotecnico Escreveu:Ja enviei dois emails directamente para lisboa a dgeg a pedir informaçao e nem sequer se dignificaram a responder
Boas, telefona para a DRE Alfragide Lx.
Teoria é quando se sabe tudo mas nada funciona. Prática é quando tudo funciona mas ninguém sabe porquê... aqui alia-se a teoria à prática... nada funciona e ninguém sabe porquê!!
eu solicitei so de execuçao mas agora estao a apreciar o meu certificado mas a coisas que nao entendo visto este curso dar formaçao ited e conseguir me inscrever na anacom e nao dar assim directamente na dgeg
electrotecnico Escreveu:mas a coisas que nao entendo visto este curso dar formaçao ited e conseguir me inscrever na anacom e nao dar assim directamente na dgeg
Precisamente por ter dado ITED e ser um curso da área 523 - Electrónica e Automação (se for o curso que estou a pensar) é que pode inscrever-se na ANACOM.
Já para a inscrição na DGEG é natural que procedam a uma avaliação pois não é um curso da área de instalações eléctricas.
Boa noite não sei se ajuda pois também ando a recolher informação para me inscrever.
No meu caso tenho um curso de especialização tecnológica de electromecânica nível 5 e muitos e 8 anos de experiência.
Não sei se com este curriculum aceitam a minha inscrição.
Cumprimentos
Técnicos Responsáveis de Instalações de Energia Eléctrica
A responsabilidade técnica pela elaboração de projetos, execução e exploração de instalações elétricas de serviço particular, só pode ser assumida por técnicos credenciados, de acordo com o disposto no Estatuto do Técnico Responsável.
Os engenheiros e engenheiros técnicos, de eletrotecnia, têm de estar inscritos nas respetivas associações profissionais para poderem assumir a responsabilidade por instalações elétricas de serviço particular.
Os restantes profissionais deverão estar inscritos nas Direções Regionais de Economia.
A inscrição é concedida provisoriamente, sendo esta válida por 2 anos prorrogáveis. Findo este prazo deverá ser solicitada a inscrição definitiva se durante o período inicial foram executados trabalhos que justifiquem a emissão da inscrição definitiva. Se tal não se justificar é prorrogada a validade da inscrição provisória.
Convém referir que o caráter provisório da inscrição confere ao técnico os mesmos direitos e deveres da inscrição definitiva.
No quadro do protocolo estabelecido entre a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) e o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), podem aceder à inscrição como técnicos responsáveis por execução de instalações elétricas de baixa tensão os eletricistas sem habilitações específicas mas com experiência profissional que viabilize o reconhecimento, validação e certificação de competências no domínio referido (RVCC), certificado através da atribuição de Certificado de Formação Profissional a emitir pelo IEFP - Centros de Formação Profissional ou outras entidades externas acreditadas (Curso "Eletricista de Instalações").
INSCRIÇÃO
Para a inscrição como técnico responsável deverão ser presentes os seguintes documentos:
1 - Requerimento.
2 – Documento comprovativo das habilitações apropriadas para a inscrição.
3 – Nos casos de habilitações tiradas no estrangeiro, documento de equivalência comprovativo das habilitações, apropriadas, passado pelos Serviços de Equivalência do Ministério da Educação, e os comprovativos traduzidos para português.
4 – Questionários Modelo 933 (Impressa Nacional – Casa Moeda) devidamente preenchido, datado e assinado.
5 – Declaração ou declarações da entidade ou entidades onde presta ou prestou colaboração, confirmando o tempo de atividade profissional, caso inclua informação nos pontos 5 a 8 do Modelo 933.
6 – Carteira profissional com visto do Ministério do Trabalho, com a categoria profissional de oficial, anterior a 30 de abril de 1981, nos casos aplicáveis.
7 – Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão.
8 – Fotocópia do Cartão ou outro documento onde conste o número fiscal de Contribuinte.
9 – Apresentação de cheque em nome do IGCP, ou numerário no valor de € 80,00.
A prorrogação do prazo de inscrição provisória, a inscrição definitiva, a reinscrição provisória podem originar a apresentação de documentação específica para cada caso, em função da situação processual verificada.
TAXAS
Inscrição de Técnico Responsável por Instalações Elétricas € 80
FORMULÁRIOS
Requerimento para inscrição provisória
Prorrogação de Prazo
Inscrição definitiva
Reinscrição
LEGISLAÇÃO
Portaria n.º 558/2009, de 27 de maio
Fixa a taxa de inscrição dos eletricistas no cadastro de técnicos responsáveis de instalações elétricas de serviço particular.
Decreto – Lei n.º 229/2006, de 24 de novembro
Altera o Decreto Regulamentar n.º 31/83, de 18 de abril que aprova o Estatuto de Técnico Responsável por Instalações Elétricas de Serviço Particular.
Decreto Regulamentar n.º 31/83, de 18 de abril
Aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Elétricas de Serviço Particular.
Boas
Se quer uma informação mais credivél, no seu interesse consulte a DGEG, pois algumas informações aqui podem ir ao seu encontro, mas depois quando for para fazer a inscrição, pode vir aí a sua desilusão.
ze ganhao Escreveu:Boa noite não sei se ajuda pois também ando a recolher informação para me inscrever.
No meu caso tenho um curso de especialização tecnológica de electromecânica nível 5 e muitos e 8 anos de experiência.
Não sei se com este curriculum aceitam a minha inscrição.
Cumprimentos
Técnicos Responsáveis de Instalações de Energia Eléctrica
A responsabilidade técnica pela elaboração de projetos, execução e exploração de instalações elétricas de serviço particular, só pode ser assumida por técnicos credenciados, de acordo com o disposto no Estatuto do Técnico Responsável.
Os engenheiros e engenheiros técnicos, de eletrotecnia, têm de estar inscritos nas respetivas associações profissionais para poderem assumir a responsabilidade por instalações elétricas de serviço particular.
Os restantes profissionais deverão estar inscritos nas Direções Regionais de Economia.
A inscrição é concedida provisoriamente, sendo esta válida por 2 anos prorrogáveis. Findo este prazo deverá ser solicitada a inscrição definitiva se durante o período inicial foram executados trabalhos que justifiquem a emissão da inscrição definitiva. Se tal não se justificar é prorrogada a validade da inscrição provisória.
Convém referir que o caráter provisório da inscrição confere ao técnico os mesmos direitos e deveres da inscrição definitiva.
No quadro do protocolo estabelecido entre a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) e o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), podem aceder à inscrição como técnicos responsáveis por execução de instalações elétricas de baixa tensão os eletricistas sem habilitações específicas mas com experiência profissional que viabilize o reconhecimento, validação e certificação de competências no domínio referido (RVCC), certificado através da atribuição de Certificado de Formação Profissional a emitir pelo IEFP - Centros de Formação Profissional ou outras entidades externas acreditadas (Curso "Eletricista de Instalações").
INSCRIÇÃO
Para a inscrição como técnico responsável deverão ser presentes os seguintes documentos:
1 - Requerimento.
2 – Documento comprovativo das habilitações apropriadas para a inscrição.
3 – Nos casos de habilitações tiradas no estrangeiro, documento de equivalência comprovativo das habilitações, apropriadas, passado pelos Serviços de Equivalência do Ministério da Educação, e os comprovativos traduzidos para português.
4 – Questionários Modelo 933 (Impressa Nacional – Casa Moeda) devidamente preenchido, datado e assinado.
5 – Declaração ou declarações da entidade ou entidades onde presta ou prestou colaboração, confirmando o tempo de atividade profissional, caso inclua informação nos pontos 5 a 8 do Modelo 933.
6 – Carteira profissional com visto do Ministério do Trabalho, com a categoria profissional de oficial, anterior a 30 de abril de 1981, nos casos aplicáveis.
7 – Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão.
8 – Fotocópia do Cartão ou outro documento onde conste o número fiscal de Contribuinte.
9 – Apresentação de cheque em nome do IGCP, ou numerário no valor de € 80,00.
A prorrogação do prazo de inscrição provisória, a inscrição definitiva, a reinscrição provisória podem originar a apresentação de documentação específica para cada caso, em função da situação processual verificada.
TAXAS
Inscrição de Técnico Responsável por Instalações Elétricas € 80
FORMULÁRIOS
Requerimento para inscrição provisória
Prorrogação de Prazo
Inscrição definitiva
Reinscrição
LEGISLAÇÃO
Portaria n.º 558/2009, de 27 de maio
Fixa a taxa de inscrição dos eletricistas no cadastro de técnicos responsáveis de instalações elétricas de serviço particular.
Decreto – Lei n.º 229/2006, de 24 de novembro
Altera o Decreto Regulamentar n.º 31/83, de 18 de abril que aprova o Estatuto de Técnico Responsável por Instalações Elétricas de Serviço Particular.
Decreto Regulamentar n.º 31/83, de 18 de abril
Aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Elétricas de Serviço Particular.