Bom diaa todos,
Gostaria de saber, se possível, em Instalações eléctricas de Serviço Público (como por exemplo: PTs, Subestações, centrais térmicas de serviço público), se é necessário realizar o licencimento de estabelecimento para grupos geradores de emergência (GGE) com potência acima dos 100 kVA?
Analisei e estudei a legislação:
- Decreto-Lei nº. 101/2007, de 2 de abril;
- Decreto-Lei nº 446/76, de 5 de junho;
- Decreto-Lei nº 26 852, de 30 de julho de 1936,
e não encontrei nada sobre GGE de instalações elétricas de serviço público só
para particulares.
Agradeço desde já as respostas que surjam...
Com os melhores cumprimentos,
Dvasconcelos
Licença de Estabelecimento para Grupos de Emergência (GGE)
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