Cartão ANACOM
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Boas
Tenho um cartão do ICP/ANACOM, tenho o prefixo de ITL, o que querem dizer as letras deste prefixo?
Disseram-me que era melhor ter um que tivesse IEL, como prefixo, que me dava mais possibilidades. Como o posso obter?
Alguêm me esclarece?
Tenho um cartão do ICP/ANACOM, tenho o prefixo de ITL, o que querem dizer as letras deste prefixo?
Disseram-me que era melhor ter um que tivesse IEL, como prefixo, que me dava mais possibilidades. Como o posso obter?
Alguêm me esclarece?
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Re: Cartão ANACOM
Boas, o meu é IEL...
Mas isso tem a ver com as "condições" e zona de morada.
decifrar as letras!
1ª letra individual ou colectiva, pessoa ou empresa
2ª letra área de origem, energia(electricista), engenharia, telecomunicações
3ª letra zona de inscrição, Lisboa, porto, coimbra, etc.
IEL
Individual Energia Lisboa
ITL
Individual Telecomunicações Lisboa
CEP
Colectivo Energia Porto
Ultimas letras da inscrição, I instalador, P projetista, PI projetista e instalador.
O meu é IELxxxxxPI
Resumindo tem a ver com os comprovativos que levas-te no momento da inscrição.
Mas isso tem a ver com as "condições" e zona de morada.
decifrar as letras!
1ª letra individual ou colectiva, pessoa ou empresa
2ª letra área de origem, energia(electricista), engenharia, telecomunicações
3ª letra zona de inscrição, Lisboa, porto, coimbra, etc.
IEL
Individual Energia Lisboa
ITL
Individual Telecomunicações Lisboa
CEP
Colectivo Energia Porto
Ultimas letras da inscrição, I instalador, P projetista, PI projetista e instalador.
O meu é IELxxxxxPI
Resumindo tem a ver com os comprovativos que levas-te no momento da inscrição.
Teoria é quando se sabe tudo mas nada funciona. Prática é quando tudo funciona mas ninguém sabe porquê... aqui alia-se a teoria à prática... nada funciona e ninguém sabe porquê!!
Re: Cartão ANACOM
Acabei de receber um telefonema, mas não tive todo o esclarecimento,juntando à tua explicação, que agradeço, penso que o cenário total é o seguinte:
Cartões com 3 letras de prefixo, nº de série e 2 letras de sufixo:
1ª letra do prefixo
I - individual
C - colectivo
2ª letra do prefixo
L - engenherio ou engenheiro tecnico, artigo 67, ponto 1, a)
T - técnico da área de telecomunicações, admitidos pelo DL123/2009, artigo 67, ponto 1, b)
E - técnico da área de energia (eletricista - inscrito na DGE e admitidos pelo DL123/2009 - artigo 67, ponto 1, b))
3ª letra do prefixo
L - zona de Lisboa
P - Zona do Porto
N - zona norte
C - zona Centro
S - zona Sul
M - Madeira
A - Açores
letras do sufixo
P - projectista
I - instalador
PI - projectista e instalador
Penso que está aqui uma explicação, mas gostaria da confirmação.
Mesmo assim, ser IEL, tem mais vantagens ou não?
Cartões com 3 letras de prefixo, nº de série e 2 letras de sufixo:
1ª letra do prefixo
I - individual
C - colectivo
2ª letra do prefixo
L - engenherio ou engenheiro tecnico, artigo 67, ponto 1, a)
T - técnico da área de telecomunicações, admitidos pelo DL123/2009, artigo 67, ponto 1, b)
E - técnico da área de energia (eletricista - inscrito na DGE e admitidos pelo DL123/2009 - artigo 67, ponto 1, b))
3ª letra do prefixo
L - zona de Lisboa
P - Zona do Porto
N - zona norte
C - zona Centro
S - zona Sul
M - Madeira
A - Açores
letras do sufixo
P - projectista
I - instalador
PI - projectista e instalador
Penso que está aqui uma explicação, mas gostaria da confirmação.
Mesmo assim, ser IEL, tem mais vantagens ou não?
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Re: Cartão ANACOM
Boas, foi isso que disse e é assim "funciona".
Agora em termos de ITL ou IEL, a diferença é que os "E" estão inscritos na DGE, em termos de ANACOM assinam igual, o que manda é o são as ultimas letras, P, I, PI , agora em termos de vantagens reais de ser E ou T, na realidade poucos têm conhecimento destas designações, e eu sei porque na altura que me inscrevi, informei-me sobre isso.
Para quem sabe se vê o T pode perguntar se não estás inscrito na DGE, apenas isso.
Agora em termos de trabalhos nunca ninguém me perguntou se eu era E ou só T, portanto não vejo qual a vantagem, a não ser a discutir entre amigos quem tem o "melhor" cartão, "para a ANACOM eu também sou técnico inscrito na DGE e tu não".
Agora em termos de ITL ou IEL, a diferença é que os "E" estão inscritos na DGE, em termos de ANACOM assinam igual, o que manda é o são as ultimas letras, P, I, PI , agora em termos de vantagens reais de ser E ou T, na realidade poucos têm conhecimento destas designações, e eu sei porque na altura que me inscrevi, informei-me sobre isso.
Para quem sabe se vê o T pode perguntar se não estás inscrito na DGE, apenas isso.
Agora em termos de trabalhos nunca ninguém me perguntou se eu era E ou só T, portanto não vejo qual a vantagem, a não ser a discutir entre amigos quem tem o "melhor" cartão, "para a ANACOM eu também sou técnico inscrito na DGE e tu não".

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Re: Cartão ANACOM
Boas, se tiveres um curso na área de electricidade que dê acesso à inscrição, ou o RVCC-PRO de electricidade também dá acesso, mas isso agora está parado à espera de nova legislação!
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Re: Cartão ANACOM
Boas
Penso que os novos cartões já não têm PI, ou melhor têm um quadrado para cada uma destas especialidade, em que é colocado um (X) por cada uma destas especialidades atribuidas.
Penso que os novos cartões já não têm PI, ou melhor têm um quadrado para cada uma destas especialidade, em que é colocado um (X) por cada uma destas especialidades atribuidas.
lmp Escreveu:Acabei de receber um telefonema, mas não tive todo o esclarecimento,juntando à tua explicação, que agradeço, penso que o cenário total é o seguinte:
Cartões com 3 letras de prefixo, nº de série e 2 letras de sufixo:
1ª letra do prefixo
I - individual
C - colectivo
2ª letra do prefixo
L - engenherio ou engenheiro tecnico, artigo 67, ponto 1, a)
T - técnico da área de telecomunicações, admitidos pelo DL123/2009, artigo 67, ponto 1, b)
E - técnico da área de energia (eletricista - inscrito na DGE e admitidos pelo DL123/2009 - artigo 67, ponto 1, b))
3ª letra do prefixo
L - zona de Lisboa
P - Zona do Porto
N - zona norte
C - zona Centro
S - zona Sul
M - Madeira
A - Açores
letras do sufixo
P - projectista
I - instalador
PI - projectista e instalador
Penso que está aqui uma explicação, mas gostaria da confirmação.
Mesmo assim, ser IEL, tem mais vantagens ou não?
Cpts.
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Re: Cartão ANACOM
Boas, o meu cartão é dos novos o PI é no número de inscrição, depois tem na mesma as cruzes na na "instalação e "projeto"!
Teoria é quando se sabe tudo mas nada funciona. Prática é quando tudo funciona mas ninguém sabe porquê... aqui alia-se a teoria à prática... nada funciona e ninguém sabe porquê!!
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Re: Cartão ANACOM
O que eu acho mau é a renovação custar 130 euros, as directivas europeias obrigam a que sejam gratuitas e sem data limite, eu por razões de situação financeira não renovei o cartão.
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Re: Cartão ANACOM
Boas
Se tem a certeza de que as diretivas europeias assim o ditam, porque não fazer valer os seus direitos junto da Anacom, é um direito que lhe assiste.
Se tem a certeza de que as diretivas europeias assim o ditam, porque não fazer valer os seus direitos junto da Anacom, é um direito que lhe assiste.
Domingos Dias Escreveu:O que eu acho mau é a renovação custar 130 euros, as directivas europeias obrigam a que sejam gratuitas e sem data limite, eu por razões de situação financeira não renovei o cartão.
Cpts.
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Re: Cartão ANACOM
Boas, quem "define" as taxas é o governo e não a ANACOM... quando fui pagar as minhas inscrições, apesar de eu já saber, a ANACOM disse logo que eram as taxas definidas pelo governo, também concordam que aumentou muito, de 25€ para 117€ cada renovação, (instalação + projeto) total 234€, mas que não podiam fazer nada...!
Diário da República, 1.ª série — N.º 212 — 4 de Novembro de 2011
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO
Portaria n.º 291-A/2011
de 4 de Novembro
Artigo 6.º
Republicação
É republicada, no anexo IV da presente portaria, da qual
faz parte integrante, a Portaria n.º 1473 -B/2008, de 17 de
Dezembro, com a redacção actual.
As taxas a cobrar pelo ICP — Autoridade Nacional de
Comunicações (ICP -ANACOM), nos termos e ao abrigo do
Decreto -Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, com a redacção
dada pelo Decreto -Lei n.º 258/2009, de 25 de Setembro,
que estabelece o regime jurídico aplicável à construção
de infra -estruturas de telecomunicações em loteamentos,
urbanizações, conjuntos de edifícios (ITUR) e edifícios
(ITED), são fixadas nos seguintes montantes:
Código
da taxa
Acto
Taxa
(euros)
171201 Inscrição de instalador ITUR . . . . . . . . . . . . . 117
171202 Renovação de instalador ITUR . . . . . . . . . . . . 117
171203 Inscrição de instalador ITED . . . . . . . . . . . . . 117
171204 Renovação de instalador ITED . . . . . . . . . . . . 117
171205 Renovação de projectista ITED . . . . . . . . . . . 117
171206 Registo de entidade formadora ITED . . . . . . . 1 935
171207 Registo de entidade formadora ITUR . . . . . . . 1 935
171208 Registo de entidade formadora ITUR já desig-
nada como entidade formadora ITED . . . . . 713
171209 Registo de entidade formadora ITED já desig-
nada como entidade formadora ITUR . . . . . 713
171210
Renovação de registo de entidade formadora
ITED . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 713
171211
Renovação de registo de entidade formadora
ITUR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 713
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 6.º)
Diário da República, 1.ª série — N.º 212 — 4 de Novembro de 2011
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO
Portaria n.º 291-A/2011
de 4 de Novembro
Artigo 6.º
Republicação
É republicada, no anexo IV da presente portaria, da qual
faz parte integrante, a Portaria n.º 1473 -B/2008, de 17 de
Dezembro, com a redacção actual.
As taxas a cobrar pelo ICP — Autoridade Nacional de
Comunicações (ICP -ANACOM), nos termos e ao abrigo do
Decreto -Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, com a redacção
dada pelo Decreto -Lei n.º 258/2009, de 25 de Setembro,
que estabelece o regime jurídico aplicável à construção
de infra -estruturas de telecomunicações em loteamentos,
urbanizações, conjuntos de edifícios (ITUR) e edifícios
(ITED), são fixadas nos seguintes montantes:
Código
da taxa
Acto
Taxa
(euros)
171201 Inscrição de instalador ITUR . . . . . . . . . . . . . 117
171202 Renovação de instalador ITUR . . . . . . . . . . . . 117
171203 Inscrição de instalador ITED . . . . . . . . . . . . . 117
171204 Renovação de instalador ITED . . . . . . . . . . . . 117
171205 Renovação de projectista ITED . . . . . . . . . . . 117
171206 Registo de entidade formadora ITED . . . . . . . 1 935
171207 Registo de entidade formadora ITUR . . . . . . . 1 935
171208 Registo de entidade formadora ITUR já desig-
nada como entidade formadora ITED . . . . . 713
171209 Registo de entidade formadora ITED já desig-
nada como entidade formadora ITUR . . . . . 713
171210
Renovação de registo de entidade formadora
ITED . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 713
171211
Renovação de registo de entidade formadora
ITUR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 713
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 6.º)
Teoria é quando se sabe tudo mas nada funciona. Prática é quando tudo funciona mas ninguém sabe porquê... aqui alia-se a teoria à prática... nada funciona e ninguém sabe porquê!!