Aumento de uma casa
Aumento de uma casa
Boa tarde pessoal,
estou com um projecto de uma moradia mas vai apenas ser feito um aumento... Na instalação ou está RITA ou Pré-Rita, como devo procedor à execução do projecto?
Coloca-se ATI só para a parte a aumentar?
estou com um projecto de uma moradia mas vai apenas ser feito um aumento... Na instalação ou está RITA ou Pré-Rita, como devo procedor à execução do projecto?
Coloca-se ATI só para a parte a aumentar?
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- Velha Guarda
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Re: Aumento de uma casa
E porque é que queres colocar ATI?
O p´roprio DL 123/2009 (ITED) refere que nas remodelações/alterações podes efectuar as novas infraestrututuras segundo as normas das antigas, desde que tudo funcione.
Assim, escusas de por um ATI só para a parte nova, como dizes.
Das duas uma:
- ou aumentas a instalação existente, seguindo a filosofia existenet (RITA)
- ou alteras toda a instalação para ITED
Ou entõa pronto, fazes como entenderes
O p´roprio DL 123/2009 (ITED) refere que nas remodelações/alterações podes efectuar as novas infraestrututuras segundo as normas das antigas, desde que tudo funcione.
Assim, escusas de por um ATI só para a parte nova, como dizes.
Das duas uma:
- ou aumentas a instalação existente, seguindo a filosofia existenet (RITA)
- ou alteras toda a instalação para ITED
Ou entõa pronto, fazes como entenderes

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Re: Aumento de uma casa
Não encontrei isso no Manual... Podes dizer-me onde está?gemini Escreveu:E porque é que queres colocar ATI?
O p´roprio DL 123/2009 (ITED) refere que nas remodelações/alterações podes efectuar as novas infraestrututuras segundo as normas das antigas, desde que tudo funcione.
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- Velha Guarda
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Re: Aumento de uma casa
O Manual ITED não é o Decreto Lei 123/2009 de 21 de Maio.ngp Escreveu:Não encontrei isso no Manual... Podes dizer-me onde está?gemini Escreveu:E porque é que queres colocar ATI?
O p´roprio DL 123/2009 (ITED) refere que nas remodelações/alterações podes efectuar as novas infraestrututuras segundo as normas das antigas, desde que tudo funcione.
No DL podes consultar os seguintes artigos:
Artigo 61.º
Princípios gerais relativos às ITED
1 — É obrigatória a utilização das infra -estruturas de
telecomunicações já instaladas sempre que as mesmas
permitam suportar os serviços a prestar e a tecnologia a
disponibilizar.
Artigo 84.º
Alteração de infra -estruturas em edifícios
sem certificado ITED
1 — A alteração das infra -estruturas de telecomunicações
em edifícios com especificações RITA, ou anteriores,
que não dispõem de certificado ITED, nomeadamente para
a instalação de fibra óptica, deve ser precedida de projecto
técnico simplificado, elaborado por projectista, e instalada
por instalador, devidamente habilitados, de acordo com o
manual ITED.
Portanto, se não quiseres colocar Fibra Óptica, não terás de efectuar modificação para ITED.
E, mesmo que querias alterar para FO, também não és obrigado a modificar toda a instalação para ITED, o DL não fala nisso...
Tem sim, e convém, existir um projecto simplificado, seja ele de RITA ou outra "geração".
E, se consultares os Termos de Responsabilidade de Projecto e Execução (ver os site da ANACOM com as minutas), verás que existem os campos de RITA, ITED 1 e ITED 2, precisamente para estes casos de alterações a instalações existentes!
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Re: Aumento de uma casa
Esclarecido! Obrigado pela ajudagemini Escreveu:O Manual ITED não é o Decreto Lei 123/2009 de 21 de Maio.ngp Escreveu:Não encontrei isso no Manual... Podes dizer-me onde está?gemini Escreveu:E porque é que queres colocar ATI?
O p´roprio DL 123/2009 (ITED) refere que nas remodelações/alterações podes efectuar as novas infraestrututuras segundo as normas das antigas, desde que tudo funcione.
No DL podes consultar os seguintes artigos:
Artigo 61.º
Princípios gerais relativos às ITED
1 — É obrigatória a utilização das infra -estruturas de
telecomunicações já instaladas sempre que as mesmas
permitam suportar os serviços a prestar e a tecnologia a
disponibilizar.
Artigo 84.º
Alteração de infra -estruturas em edifícios
sem certificado ITED
1 — A alteração das infra -estruturas de telecomunicações
em edifícios com especificações RITA, ou anteriores,
que não dispõem de certificado ITED, nomeadamente para
a instalação de fibra óptica, deve ser precedida de projecto
técnico simplificado, elaborado por projectista, e instalada
por instalador, devidamente habilitados, de acordo com o
manual ITED.
Portanto, se não quiseres colocar Fibra Óptica, não terás de efectuar modificação para ITED.
E, mesmo que querias alterar para FO, também não és obrigado a modificar toda a instalação para ITED, o DL não fala nisso...
Tem sim, e convém, existir um projecto simplificado, seja ele de RITA ou outra "geração".
E, se consultares os Termos de Responsabilidade de Projecto e Execução (ver os site da ANACOM com as minutas), verás que existem os campos de RITA, ITED 1 e ITED 2, precisamente para estes casos de alterações a instalações existentes!

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- Velha Guarda
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Re: Aumento de uma casa
Ia dizer "de nada", mas a vida está dificil... enviei-te o meu NIB por mensagem provada pra que possas efectuar a transferencia de 50€ pela "consulta médica".


Última edição por gemini em 05 abr 2013, 17:03, editado 1 vez no total.
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Re: Aumento de uma casa
gemini Escreveu:Ia dizer "de nada", mas a vida está dificil... enviei-te o meu NIB por mensagem provada pra que possas efectuar a transferencia de 50€ pela "consulta médica".

Viva
Se fosse num hospital podia-se chamar "consulta de corredor". Sempre fica um pouco mais barato.


- projclvm
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Re: Aumento de uma casa
O D-Lei 123/2009 de 21 de Maio, foi alterado pelo DL 258/2009, de 25 de Setembro, que veio publicar uma nova versão do D.Lei 123/2009.
Re: Aumento de uma casa
Cuidado com o que vem nas faq's da ANACOM:
19. Perante uma alteração da arquitetura de rede, quer seja por via da reconstrução, alteração ou remodelação de um edifício, ou fogo, posso aplicar as prescrições técnicas previstas para o projeto inicial?
Não. As prescrições que devem suportar as referidas alterações à arquitetura de rede são as previstas no Manual ITED.
20. Estou a elaborar um projeto para um fogo onde vou alterar o número de divisões. Quais são as prescrições que devo aplicar?
Aplica-se a 2.ª edição do Manual ITED, na parte da cablagem a alterar.
Exemplo: acrescentar uma divisão passível de possuir tomadas detelecomunicações (sala, quarto, cozinha). Neste caso vamos aplicar as referidas
prescrições da seguinte forma:
- Instalação de um PD (ATI ou bastidor), com capacidade para alimentar todo o fogo, com ligações diretas de tubagem e cablagem à nova divisão;
- Instalação das tomadas obrigatórias segundo o Manual ITED, de acordo com o tipo de edifício;
- A rede já existente vai ser ligada a partir do secundário dos RC (Repartidores de Cliente).
Cumprimentos,
19. Perante uma alteração da arquitetura de rede, quer seja por via da reconstrução, alteração ou remodelação de um edifício, ou fogo, posso aplicar as prescrições técnicas previstas para o projeto inicial?
Não. As prescrições que devem suportar as referidas alterações à arquitetura de rede são as previstas no Manual ITED.
20. Estou a elaborar um projeto para um fogo onde vou alterar o número de divisões. Quais são as prescrições que devo aplicar?
Aplica-se a 2.ª edição do Manual ITED, na parte da cablagem a alterar.
Exemplo: acrescentar uma divisão passível de possuir tomadas detelecomunicações (sala, quarto, cozinha). Neste caso vamos aplicar as referidas
prescrições da seguinte forma:
- Instalação de um PD (ATI ou bastidor), com capacidade para alimentar todo o fogo, com ligações diretas de tubagem e cablagem à nova divisão;
- Instalação das tomadas obrigatórias segundo o Manual ITED, de acordo com o tipo de edifício;
- A rede já existente vai ser ligada a partir do secundário dos RC (Repartidores de Cliente).
Cumprimentos,
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Re: Aumento de uma casa
Boas..
Nem de prepósito..calhou-me hoje um parecido na rifa..
Uma moradia, já com uns anitos, em que, será acrescentado um "salão" e uma garagem....
Nem sei como interpretar isto...O ITED 2, fala em quartos, cozinhas, salas.... agora salões...
Alguém tem uma ideia? É que pelas FAQs da ANACOM parece uma coisa..pela DL123, parece-me outra..
Abraço!
Nem de prepósito..calhou-me hoje um parecido na rifa..

Uma moradia, já com uns anitos, em que, será acrescentado um "salão" e uma garagem....
Nem sei como interpretar isto...O ITED 2, fala em quartos, cozinhas, salas.... agora salões...

Alguém tem uma ideia? É que pelas FAQs da ANACOM parece uma coisa..pela DL123, parece-me outra..
Abraço!
Ferreira Cruz
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Re: Aumento de uma casa
Boas, o salão não é apenas mais uma sala grande na habitação, se for é apenas mais uma divisão da habitação aplicas o mínimo do ITED ou o que for necessário para o cliente(mais tomadas)!
p.s mesmo quando uma divisão é apelidada de "escritório" é apenas mais uma divisão na habitação, não se aplica o ITED como "escritório, local de uso profissional"!
p.s mesmo quando uma divisão é apelidada de "escritório" é apenas mais uma divisão na habitação, não se aplica o ITED como "escritório, local de uso profissional"!
Última edição por Varejo em 01 mai 2013, 20:45, editado 1 vez no total.
Teoria é quando se sabe tudo mas nada funciona. Prática é quando tudo funciona mas ninguém sabe porquê... aqui alia-se a teoria à prática... nada funciona e ninguém sabe porquê!!
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Re: Aumento de uma casa
ok..obrigado..
Salão foi um termo que lhe aplicaram, mas na realidade aquilo será para garagens..penso eu de que....
e o cliente não quer lá colocar nenhuma tomada!
Estava a pensar em "isentar" aquilo de ITED..mas não estou a ver como..o artº 60 - excepções ao príncipio da obrigatoriedade fala em edificios que tenham remota possibilidade de necessitar de ITED ficarem isentos....mas lá está.."edificios"....
Abraço
Salão foi um termo que lhe aplicaram, mas na realidade aquilo será para garagens..penso eu de que....
e o cliente não quer lá colocar nenhuma tomada!
Estava a pensar em "isentar" aquilo de ITED..mas não estou a ver como..o artº 60 - excepções ao príncipio da obrigatoriedade fala em edificios que tenham remota possibilidade de necessitar de ITED ficarem isentos....mas lá está.."edificios"....
Abraço
Ferreira Cruz
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Re: Aumento de uma casa
Boas...
Estive hoje ao telefone com um inspector da ANACOM..
Para este caso/outros parecidos, nunca se põe a hipotese de "isentar" o projeto... este será sempre necessário, a partir da altura em que a Câmara Municipal assim o exige..logo, não á volta a dar...
Neste caso, a melhor opção é instalar um PD na parte "nova"...deixar as 3 tecnologias, com as respectivas tomadas, e interligar este PD com o antigo RITA...isto, dito por ele.
Basicamente, foi isto..
Abraço
Estive hoje ao telefone com um inspector da ANACOM..
Para este caso/outros parecidos, nunca se põe a hipotese de "isentar" o projeto... este será sempre necessário, a partir da altura em que a Câmara Municipal assim o exige..logo, não á volta a dar...
Neste caso, a melhor opção é instalar um PD na parte "nova"...deixar as 3 tecnologias, com as respectivas tomadas, e interligar este PD com o antigo RITA...isto, dito por ele.
Basicamente, foi isto..
Abraço
Ferreira Cruz