A minha dúvida é se os cabos têm mesmo de ser resistentes ao fogo ou não. Devido a estes excertos das RTIEBT:
A condição CA2 aplica-se aos edifícios construídos principalmente em madeira ou com outros materiais combustíveis definidos como tal na legislação em vigor (materiais não classificados como M0 - veja-se o anexo II da parte 4).
Na condição de influência externa CA2, é suficiente utilizar uma das medidas seguintes:
a) canalizações realizadas por forma a não propagarem a chama, devendo, nomeadamente, os condutores, os cabos, as condutas (à vista ou embebidos), satisfazerem ao ensaio de retardamento de propagação da chama (categoria C2) definido na Norma NP 2362-1. Deste modo, não podem ser utilizadas as calhas de madeira, as condutas em polietileno, os condutores e os cabos isolados a borracha ou a polietileno e os condutores assentes sobre isoladores;
b) ligações feitas exclusivamente no interior de caixas de ligação ou nos terminais da aparelhagem, devendo, neste último caso, os terminais serem colocados no interior de caixas que satisfaçam ao ensaio do fio incandescente (vejam-se as Normas NP 2873-3 e HD-444.2.1) para a temperatura de 960°C (estão em estudo, a nível da IEC, valores inferiores para casos particulares);
c) interposição de écrans de material incombustível entre os elementos da construção e os equipamentos cujas superfícies possam atingir temperaturas superiores a 90°C, excepto se for garantida uma ventilação adequada.
Em regra, as instalações em locais cujos elementos da construção sejam feitos em materiais combustíveis devem ser limitadas às estritamente necessárias à exploração desses locais.
Como os cabos VV e XV já são não propagadores das chamas não sei se se podem utilizar, porque acima não é indicada a necessidade de serem isentos de halogéneos nem resistentes ao fogo apenas que devem ser não propagadores
