INSCRIÇÃO NA D.G.G.E.
Inscrição: Técnico Responsável (Execução) [2,49 €]
Documentos a apresentar:
# Bilhete de Identidade *
# Cartão de Contribuinte *
# Certificado de habilitações *
# CAP (Certificado de Aptidão Profissional) *
# Requerimento
# 2 questionários Modelo 933 [2 x 0,25 €] **
* Levar original e fotocópia
** Pode ser adquirido na Imprensa Nacional Casa da Moeda ou na Loja do Cidadão
Validade da inscrição: 2 Anos
Morada:
Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Estrada da Portela
Zambujal - Apart. 7546
Alfragide
2721 - 858 Amadora
Telefone: 214 729 500
Fax: 214 714 080
Correio electrónico: mail.geral@dre-lvt.min-economia.pt
Site: www.dre-lvt.pt/
Horário: 09H00 - 12H30 e 14H00 - 17H00
Localização geográfica da DRE-LVT (DGGE)

Sobre os técnicos responsáveis:
Os técnicos responsáveis por instalações eléctricas de serviço particular (inscritos na Direcção-Geral de Geologia e Energia), estão sujeitos a um Estatuto e a um Código Deontológico.
Estatuto e Código Deontológico esse, que é regulado pelo Decreto Regulamentar n.º 31/83, de 18 de Abril, que recentemente recebeu alterações com o Decreto-Lei n.º 229/2006, de 24 de Novembro.
O que diz o Estatuto sobre nós, que ainda somos maçaricos?
Artigo 9.º
(Inscrição provisória)
1 – A inscrição na Direcção-Geral de Geologia e Energia dos técnicos responsáveis pelo projecto, pela execução ou pela exploração de instalações eléctricas, quando não seja comprovada a experiência nestes domínios, será feita a título provisório.
2 – A inscrição provisória referida no número anterior será válida pelo prazo de 2 anos, findo o qual caducará se não for requerida a inscrição definitiva ou a sua prorrogação por mais um período de 2 anos.
3 – A inscrição a título provisório confere ao técnico responsável as mesmas regalias que a inscrição definitiva.
4 – O requerimento referido no n.º 2 (anexo II-5) deverá dar entrada até 60 dias antes do termo do prazo de validade da inscrição provisória.
5 – Os técnicos inscritos provisoriamente são obrigados, sem o que não poderão ser inscritos definitivamente, a enviar à Direcção-Geral de Geologia e Energia, anualmente, a partir da data de inscrição, relatório circunstanciado dos trabalhos realizados e relação das responsabilidades assumidas durante esse período de tampo (anexo III-1).
6 – O requerimento solicitando a inscrição definitiva deverá ser acompanhado do relatório dos trabalhos realizados (anexo III-1) no período decorrido desde a data do último relatório, apresentado nos termos do número anterior, até à data do requerimento.
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