PT Aéreo
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Boa tarde (mais uma vez).
Agradecia informação acerca do que é necessário para efectuar manutenção em PT Aéreo exterior, bem como legislação adequada a este tipo de equipamento (está a alimentar uma empresa industrial).
Alguém pode disponibilizar alguma documentação?
Este tipo de PT exige algum tratamento especial quando comparado com PT`s normais?
Obrigado
José Silva
Agradecia informação acerca do que é necessário para efectuar manutenção em PT Aéreo exterior, bem como legislação adequada a este tipo de equipamento (está a alimentar uma empresa industrial).
Alguém pode disponibilizar alguma documentação?
Este tipo de PT exige algum tratamento especial quando comparado com PT`s normais?
Obrigado
José Silva
Cumprimentos,
José Silva
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Re: PT Aéreo
Boasjasilva Escreveu:Boa tarde (mais uma vez).
Agradecia informação acerca do que é necessário para efectuar manutenção em PT Aéreo exterior, bem como legislação adequada a este tipo de equipamento (está a alimentar uma empresa industrial).
Alguém pode disponibilizar alguma documentação?
Este tipo de PT exige algum tratamento especial quando comparado com PT`s normais?
Obrigado
José Silva
Aqui vai um anexo que pode dar uma ajuda na sua dúvida.
- Anexos
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- GUIA MANUT. PTS EDP.pdf
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Cpts.
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Re: PT Aéreo
É necessário elaborar um contrato de prestação de serviços com a entidade proprietária.
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Re: PT Aéreo
Boasprojclvm Escreveu:É necessário elaborar um contrato de prestação de serviços com a entidade proprietária.
Já agora para elaborar o contrato, existe uma minuta que está nos estatutos de Técnico Responsavél.
Legalmente para efetivar um contrato, de entre outras formalidades, deverá estar inscrito no INCI.
Cpts.
Energy
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Re: PT Aéreo
Boa tarde.
Estava-me a referir mais em termos técnicos (porque legalmente estou inscrito na Ordem), quais os pontos a verificar, quando comparado com um PT normal de cabine.
Digo isto porque, normalmente para uma correcta manutenção de um PT, são verificados os seguintes pontos:
- Aspiração e limpeza (com líquido próprio) da sala (celas, transformador, QGBT, barramentos, etc);
- Lubrificação de comandos contactos (também com produto próprio);
- Reapertos (se possível com chave dinamométricas);
- Verificação de óleo e fugas;
- Verificações de ligações à T;
- Verificação e ensaio de equipamentos, encravamentos, etc.;
- Análise ao óleo (despistagem de PCB`s, rigidez dieléctrica, índice de neutraliz., etc);
- Medições de T (P e S).
Assim sendo e uma vez que o transf. aéreo não está propriamente ao nivel do solo, pretendia saber se a manutenção legal poderia ser efectuada de outra forma ou teria outra legislação.
Cumps,
JS
Estava-me a referir mais em termos técnicos (porque legalmente estou inscrito na Ordem), quais os pontos a verificar, quando comparado com um PT normal de cabine.
Digo isto porque, normalmente para uma correcta manutenção de um PT, são verificados os seguintes pontos:
- Aspiração e limpeza (com líquido próprio) da sala (celas, transformador, QGBT, barramentos, etc);
- Lubrificação de comandos contactos (também com produto próprio);
- Reapertos (se possível com chave dinamométricas);
- Verificação de óleo e fugas;
- Verificações de ligações à T;
- Verificação e ensaio de equipamentos, encravamentos, etc.;
- Análise ao óleo (despistagem de PCB`s, rigidez dieléctrica, índice de neutraliz., etc);
- Medições de T (P e S).
Assim sendo e uma vez que o transf. aéreo não está propriamente ao nivel do solo, pretendia saber se a manutenção legal poderia ser efectuada de outra forma ou teria outra legislação.
Cumps,
JS
Cumprimentos,
José Silva
José Silva
Re: PT Aéreo
Caro colega "ENERGY". o sr. escreveu:
"Legalmente para efetivar um contrato, de entre outras formalidades, deverá estar inscrito no INCI."
Esta inscrição só é necessária para execução, certo?
Obrigado.
Cumprimentos,
JS
"Legalmente para efetivar um contrato, de entre outras formalidades, deverá estar inscrito no INCI."
Esta inscrição só é necessária para execução, certo?
Obrigado.
Cumprimentos,
JS
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José Silva
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Re: PT Aéreo
Boas
Cump.
Mário
Não, tem que ser para qualquer "obra" "serviço" etc... desde que efectue uma obra, e obra pode ser um serviço, legalmente tem que ter o "Titulo de registo" ou "Alvará" depende do valor de cada obra.jasilva Escreveu:Caro colega "ENERGY". o sr. escreveu:
"Legalmente para efetivar um contrato, de entre outras formalidades, deverá estar inscrito no INCI."
Esta inscrição só é necessária para execução, certo?
Obrigado.
Cumprimentos,
JS
Cump.
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Re: PT Aéreo
Bom dia.
Mas não vai ser efectuada nenhuma obra! A única coisa que vai ser feita é uma manutenção eléctrica de algo que já existe - neste caso um PT aéreo.
O contrato é efectuado entre o técnico responsável e o dono do PT (entidade exploradora) e não implica inscrição no INCI. Assim como também não é necessário tal inscrição para o Ministério da Economia (para onde se envia o mod. 937 e o TR). Basta estar inscrito na Ordem no respectivo colégio de especialidade.
Cumprimentos,
JS
Mas não vai ser efectuada nenhuma obra! A única coisa que vai ser feita é uma manutenção eléctrica de algo que já existe - neste caso um PT aéreo.
O contrato é efectuado entre o técnico responsável e o dono do PT (entidade exploradora) e não implica inscrição no INCI. Assim como também não é necessário tal inscrição para o Ministério da Economia (para onde se envia o mod. 937 e o TR). Basta estar inscrito na Ordem no respectivo colégio de especialidade.
Cumprimentos,
JS
Cumprimentos,
José Silva
José Silva
Re: PT Aéreo
Olá,
Não seria possível poder também ter acesso a esta documentação ?
Obrig
Não seria possível poder também ter acesso a esta documentação ?
Obrig
ENERGY Escreveu:Boasjasilva Escreveu:Boa tarde (mais uma vez).ado
Agradecia informação acerca do que é necessário para efectuar manutenção em PT Aéreo exterior, bem como legislação adequada a este tipo de equipamento (está a alimentar uma empresa industrial).
Alguém pode disponibilizar alguma documentação?
Este tipo de PT exige algum tratamento especial quando comparado com PT`s normais?
Obrigado
José Silva
Aqui vai um anexo que pode dar uma ajuda na sua dúvida.
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Re: PT Aéreo
Boasjasilva Escreveu:Bom dia.
Mas não vai ser efectuada nenhuma obra! A única coisa que vai ser feita é uma manutenção eléctrica de algo que já existe - neste caso um PT aéreo.
O contrato é efectuado entre o técnico responsável e o dono do PT (entidade exploradora) e não implica inscrição no INCI. Assim como também não é necessário tal inscrição para o Ministério da Economia (para onde se envia o mod. 937 e o TR). Basta estar inscrito na Ordem no respectivo colégio de especialidade.
Cumprimentos,
JS
Então o Técnico Responsavél não tem de ter seguros???
O Técnico Responsavél não vai emitir fatura desse serviço (contrato) ???
Para legalmente realizar contratos deve estar inscrito no INCI, entre outras coisas.
Se um acidente acontecer quem vai assumir a responsabilidade???
Querem ganhar obras na clandestinidade, brincando com o fogo, e depois saem queimados.
Cpts.
Energy
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Re: PT Aéreo
Como empresário em nome individual, independente etc o técnico responsável por execução e (ou) exploração terá que estar inscrito nas finanças, a menos que seja empregado do dono da instalação o de uma empresa que presta o serviço. Em qq caso tem de estar inscrito numa Ordem, associação ou DGEG conforme os casos