Dúvida sobre competências de um membro estagiário da OE
Dúvida sobre competências de um membro estagiário da OE
Boas!
Sou recém formado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, especialização em Energia, e procuro esclarecer uma dúvida sobre os actos de Engenharia que podem ser praticados por um membro-estagiário da Ordem dos Engenheiros.
Já tentei falar com a OE, por e-mail e por telefone, e até mesmo com a direcção regional de energia mas limitam-se a "passar a bola" de uns para os outros e ninguém me dá uma resposta concreta. Assim, recorro a este fórum para saber, através da vossa experiência, como as coisas se processam.
A partir do momento em que me inscrevo como membro estagiário da OE posso assumir o cargo de técnico responsável pela exploração de instalações eléctricas de serviço particular?
Agradeço desde já a vossa ajuda.
Cumprimentos,
marlo86
Sou recém formado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, especialização em Energia, e procuro esclarecer uma dúvida sobre os actos de Engenharia que podem ser praticados por um membro-estagiário da Ordem dos Engenheiros.
Já tentei falar com a OE, por e-mail e por telefone, e até mesmo com a direcção regional de energia mas limitam-se a "passar a bola" de uns para os outros e ninguém me dá uma resposta concreta. Assim, recorro a este fórum para saber, através da vossa experiência, como as coisas se processam.
A partir do momento em que me inscrevo como membro estagiário da OE posso assumir o cargo de técnico responsável pela exploração de instalações eléctricas de serviço particular?
Agradeço desde já a vossa ajuda.
Cumprimentos,
marlo86
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Re: Dúvida sobre competências de um membro estagiário da OE
Boas,
sim podes, mas não para todos os casos. deves ter em conta a Portaria n.º 701-H/2008
de 29 de Julho.
sim podes, mas não para todos os casos. deves ter em conta a Portaria n.º 701-H/2008
de 29 de Julho.
Abraço
João Silva
Eng.º Electrotécnico
Tlm : 968571450
Email: Jers.silva@gmail.com
Jers@Portugalmail.com
João Silva
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Re: Dúvida sobre competências de um membro estagiário da OE
Ver os seguintes link's:
http://www.eletricidade.net/viewtopic.p ... %A1#p35224
http://www.eletricidade.net/viewtopic.p ... +OE#p81518
http://www.eletricidade.net/viewtopic.php?f=16&t=14571
http://www.eletricidade.net/viewtopic.p ... lar#p80055
http://www.eletricidade.net/viewtopic.p ... 3%A1gio+OE
http://www.eletricidade.net/viewtopic.p ... %A1#p35224
http://www.eletricidade.net/viewtopic.p ... +OE#p81518
http://www.eletricidade.net/viewtopic.php?f=16&t=14571
http://www.eletricidade.net/viewtopic.p ... lar#p80055
http://www.eletricidade.net/viewtopic.p ... 3%A1gio+OE
Re: Dúvida sobre competências de um membro estagiário da OE
Em primeiro lugar quero agradecer a rapidez das vossas respostas. 
Por aquilo que tenho lido sobre a legislação apenas a portaria n.º1379/2009 faz referência a membros estagiários das ordens. No entanto esta portaria apenas se refere à elaboração de projectos, direcção de obras e fiscalização de obras. Também a portaria n.º701-H/2008 apenas refere a componente de construção.
Em termos de exploração de instalações eléctricas apenas encontro o Decreto Regulamentar n.º 31/83 e o Decreto-Lei n.º 229/2006. D.R. n.º 227 mas em nenhum destes documentos é feita referência aos engenheiros estagiários. No entanto, já encontrei aqui no forum alguns posts onde os utilizadores afirmam um membro estagiário pode ser responsável pela exploração de algumas instalações. Onde posso encontrar esta legislação?
Obrigado.
Cumprimentos,
marlo86

Por aquilo que tenho lido sobre a legislação apenas a portaria n.º1379/2009 faz referência a membros estagiários das ordens. No entanto esta portaria apenas se refere à elaboração de projectos, direcção de obras e fiscalização de obras. Também a portaria n.º701-H/2008 apenas refere a componente de construção.
Em termos de exploração de instalações eléctricas apenas encontro o Decreto Regulamentar n.º 31/83 e o Decreto-Lei n.º 229/2006. D.R. n.º 227 mas em nenhum destes documentos é feita referência aos engenheiros estagiários. No entanto, já encontrei aqui no forum alguns posts onde os utilizadores afirmam um membro estagiário pode ser responsável pela exploração de algumas instalações. Onde posso encontrar esta legislação?
Obrigado.
Cumprimentos,
marlo86
Re: Dúvida sobre competências de um membro estagiário da OE
Voltei a contactar a OE. No entanto, desta vez, contactei directamente a sede nacional em vez da regional. Finalmente obtive uma resposta embora não fosse a mais desejada. Foi-me dito que apenas os membros-efectivos poderão exercer cargos de técnicos responsáveis pela exploração de instalações eléctricas.
Cumprimentos.
Cumprimentos.
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Re: Dúvida sobre competências de um membro estagiário da OE
Vê o estatuto do técnico responsável, podes inscrever-te na DGEG.
http://www.eletricidade.net/viewtopic.p ... s%C3%A1vel
http://www.eletricidade.net/viewtopic.p ... s%C3%A1vel
Re: Dúvida sobre competências de um membro estagiário da OE
Caro Duzia12,Duzia12 Escreveu:Vê o estatuto do técnico responsável, podes inscrever-te na DGEG.
http://www.eletricidade.net/viewtopic.p ... s%C3%A1vel
Não encontrei no Decreto-Lei nº 229/2006 nem no Decreto-Lei nº 31/83 referência a membros-estagiários da ordem. Durante esta tarde tenho tentado entrar em contacto com alguém da direcção regional de energia para pedir esclarecimentos mas até ao momento não foi possível.
Quando refere que posso me inscrever na DGEG, e uma vez que a ordem só autoriza os membros efectivos, esta inscrição será a título provisório, correcto? Existe limite de potência das instalações neste caso?
Obrigado!
Cumprimentos,
marlo86
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Re: Dúvida sobre competências de um membro estagiário da OE
É provisória.nalguns casos nomeadamente exploração, mas na execução e projeto é defenitivo.
Agora as câmaras exigem a declaração da inscrição na OE.
Uma maneira de contornar o problema é inscrever na OET.
Mas....
Agora as câmaras exigem a declaração da inscrição na OE.
Uma maneira de contornar o problema é inscrever na OET.
Mas....
Re: Dúvida sobre competências de um membro estagiário da OE
Obrigado pela informação Duzia12.
Neste momento o que me interessa realmente é a autorização para exploração. Tenho uma proposta de trabalho nesta área e tenho de ter isto esclarecido. Ficando com a vaga posso começar a desenvolver o estágio de admissão à ordem dos engenheiros. Já dei inicio ao meu processo de candidatura e foi aprovado, falta-me agora propor o estágio e realiza-lo.
De qualquer modo vou continuar a insistir com a direcção regional de energia de modo a ter a confirmação desta informação por parte deles. Assim que conseguir coloco aqui a resposta.
Mais uma vez obrigado.
Abraço,
marlo86
Neste momento o que me interessa realmente é a autorização para exploração. Tenho uma proposta de trabalho nesta área e tenho de ter isto esclarecido. Ficando com a vaga posso começar a desenvolver o estágio de admissão à ordem dos engenheiros. Já dei inicio ao meu processo de candidatura e foi aprovado, falta-me agora propor o estágio e realiza-lo.
De qualquer modo vou continuar a insistir com a direcção regional de energia de modo a ter a confirmação desta informação por parte deles. Assim que conseguir coloco aqui a resposta.
Mais uma vez obrigado.
Abraço,
marlo86
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Re: Dúvida sobre competências de um membro estagiário da OE
A inscrição na DGEG, através da direcção regional de economia, é apenas para electricistas, não para engenheiros ou estagiários.
Mesmo que a DRE aceite a sua inscrição para técnico responsável, seria como electricista, e estaria sujeito aos limites de electricista como técnico responsável pela exploração.
DR nº31/83:
Artigo 6.º
(Técnicos responsáveis pela exploração)
2- Para instalações de potência nominal até 250 kVA e tensão até 30 kV, a responsabilidade pode ser assumida por electricistas que possuam habilitação considerada apropriada e tenham, pelo menos, 4 anos de experiência comprovada neste âmbito.
Mesmo que a DRE aceite a sua inscrição para técnico responsável, seria como electricista, e estaria sujeito aos limites de electricista como técnico responsável pela exploração.
DR nº31/83:
Artigo 6.º
(Técnicos responsáveis pela exploração)
2- Para instalações de potência nominal até 250 kVA e tensão até 30 kV, a responsabilidade pode ser assumida por electricistas que possuam habilitação considerada apropriada e tenham, pelo menos, 4 anos de experiência comprovada neste âmbito.
Re: Dúvida sobre competências de um membro estagiário da OE
Bom dia,
Contactei hoje a DRE e a resposta foi, como referiu o LOTAN, a DRE apenas pode inscrever electricistas e não se pode sobrepor às indicações da OE. Ou seja, como membro estagiário da OE não posso ser responsável pela exploração de instalações eléctricas de serviço particular.
Obrigado pelas vossas respostas.
Cumprimentos,
marlo86
Contactei hoje a DRE e a resposta foi, como referiu o LOTAN, a DRE apenas pode inscrever electricistas e não se pode sobrepor às indicações da OE. Ou seja, como membro estagiário da OE não posso ser responsável pela exploração de instalações eléctricas de serviço particular.
Obrigado pelas vossas respostas.

Cumprimentos,
marlo86