No documento pode ler-se a seguinte afirmação:
Por acaso eu desconhecia esta obrigatoriedade!Para cumprir a legislação generalista das instalações elétricas teremos que instalar um diferencial de 30mA no circuito de entrada da UPS e diferenciais de 30mA, na saída de cada circuito de proteção para cada bastidor.
Consultei o "Consultório Técnico" da IXUS (email: consultoriotecnico@ixus.pt) e responderam o seguinte:
Nas R.T.I.E.B.T. no ponto 551.4.4.2 refere a necessidade de proteção diferencial de 30mA para sistemas de energia de socorro.A necessidade da proteção de alta sensibilidade prende-se com o facto da UPS constituir normalmente um sistema de alimentação sem ligação do neutro à terra. Neste caso não temos um esquema de ligação à terra tipo TT, mas sim um esquema IT com o neutro isolado ou impedante. Assim, para garantir a proteção de pessoas contra contactos indiretos usa-se o diferencial de alta sensibilidade como proteção complementar para esse efeito. O uso de proteção de alta sensibilidade como proteção complementar contra contactos indiretos baseia-se na Norma CEI 60749, onde se refere que o ser humano tem probabilidade baixa de sofrer consequências sérias com correntes de defeito até 30 mA, embora a possibilidade de fatalidade existir em função do tempo de exposição à corrente elétrica.
551.4.4.2 Nas instalações realizadas segundo os esquemas TN, TT e IT, deve ser previsto um dispositivo diferencial de corrente diferencial estipulada não superior a 30 mA (veja-se 413.1), destinado a garantir o corte automático da alimentação.
As regras indicadas nas secções 551.4.4.1 e 551.4.4.2 aplicam-se aos sistemas geradores móveis e aos destinados a serem transportados para locais não especificados, para utilização temporária ou de curta duração. Estas regras aplicam-se também às instalações alimentadas por estes sistemas geradores, desde que estas instalações não sejam fixas.