Bom dia a todos,
Tenho uma duvida relativa á seletividade. Supondo que tenho um quadro com interruptor de 160A e a jusante tenho um corta circuitos seccionavel de 100A, até aqui tudo bem, a cerca de 30m de distância terei outro quadro (alimentado pelo quadro anterior) com um interruptor de 100A e a jusante alguns disjuntores de 25A. A minha duvida é a seguinte: Entre o corta circuitos seccionavel de 100A (no 1º quadro) e o interruptor de 100A (no 2º quadro) tem de haver selectividade?
Obrigado.
duvida de seletividade
Re: duvida de seletividade
Não. A selectividade é entre elementos de protecção, sejam disjuntores ou fusiveis. Tb pode haver selectividade entre protecções diferenciais. Embora seja recomendável a selectividade não é obrigatória.
- rebelocruz
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Re: duvida de seletividade
Boas
Os interruptores não fazem selectividade, uma vez que não são aparelhos de protecção.
Se a protecção é de 100A o interruptor de entrada deveria de ser de 125A.
http://www.certiel.pt/c/document_librar ... upId=10100
http://www.schneider-electric.com.br/do ... vidade.pdf
Aqui ficam alguns documentos sobre a selectividade.
Os interruptores não fazem selectividade, uma vez que não são aparelhos de protecção.
Se a protecção é de 100A o interruptor de entrada deveria de ser de 125A.
http://www.certiel.pt/c/document_librar ... upId=10100
http://www.schneider-electric.com.br/do ... vidade.pdf
Aqui ficam alguns documentos sobre a selectividade.
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Rebelo Cruz
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Re: duvida de seletividade
Tal como o "rebelocruz" já referiu o interruptor do 2.º Quadro tem de ter um valor estipulado de no mínimo 125A visto que é protegido a montante por disjuntor de 100A, mas isto não é seletividade porque não existe seletividade entre interruptores e disjuntores (só entre dispositivos de proteção).
Normalmente a corrente estipulada do aparelho de corte tem um valor estipulado acima do dispositivo de proteção a montante (ex.: se o dispositivo de proteção a montante for de 100A o dispositivo de corte geral a jusante será no mínimo de 125A.).
Normalmente a corrente estipulada do aparelho de corte tem um valor estipulado acima do dispositivo de proteção a montante (ex.: se o dispositivo de proteção a montante for de 100A o dispositivo de corte geral a jusante será no mínimo de 125A.).