Contrato de Prestação de Serviços - Téc. Resp. Inst. Eléctr.

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jasilva
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Contrato de Prestação de Serviços - Téc. Resp. Inst. Eléctr.

Mensagem por jasilva »

Boa tarde caros colegas.

Tenho uma dúvida, para a qual gostava de saber a V/ opinião.

Estou a celebrar um "Contrato de Prestação de Serviços" para ficar como técnico responsável pela exploração de instalações eléctricas de uma entidade (potências: PT cabine = 1.260 KVA e GG reserva = 83 KVA).
Como sabem, este é um contrato tipo, o qual já vi alguns, no entanto esta entidade está a propor retirar a seguinte cláusula:

IX
"Quando, em virtude de qualquer acidente a que se refere a cláusula 3ª, o técnico for demandado criminalmente, é da responsabilidade da entidade o pagamento de todas as despesas judiciais e extrajudiciais, nomeadamente as de assistência jurídica, que na sua defesa venha a efetuar, caso seja ilibado da responsabilidade."

A cláusula III é:
"O técnico obriga-se a visitar as instalações elétricas sempre que ocorra qualquer acidente pessoal provocado por ação da corrente elétrica."


Pergunto (principalmente a quem costuma celebrar este tipo de contrato) se é normal, o que implica ou o que acham desta situação?!
Cumprimentos,
José Silva
ENERGY
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Re: Contrato de Prestação de Serviços - Téc. Resp. Inst. Elé

Mensagem por ENERGY »

jasilva Escreveu:Boa tarde caros colegas.

Tenho uma dúvida, para a qual gostava de saber a V/ opinião.

Estou a celebrar um "Contrato de Prestação de Serviços" para ficar como técnico responsável pela exploração de instalações eléctricas de uma entidade (potências: PT cabine = 1.260 KVA e GG reserva = 83 KVA).
Como sabem, este é um contrato tipo, o qual já vi alguns, no entanto esta entidade está a propor retirar a seguinte cláusula:

IX
"Quando, em virtude de qualquer acidente a que se refere a cláusula 3ª, o técnico for demandado criminalmente, é da responsabilidade da entidade o pagamento de todas as despesas judiciais e extrajudiciais, nomeadamente as de assistência jurídica, que na sua defesa venha a efetuar, caso seja ilibado da responsabilidade."

A cláusula III é:
"O técnico obriga-se a visitar as instalações elétricas sempre que ocorra qualquer acidente pessoal provocado por ação da corrente elétrica."


Pergunto (principalmente a quem costuma celebrar este tipo de contrato) se é normal, o que implica ou o que acham desta situação?!
Boas
Em todos os contratos, é sempre aconselhavél ter apoio juridico, pois o custo é sempre inferior ao beneficio.
Cpts.
Energy
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