Ficha electrotécnica Alterações a moradia

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Bruno_G
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Ficha electrotécnica Alterações a moradia

Mensagem por Bruno_G »

Bom dia a todos!

Tenho a seguinte dúvida:

Veio-me um amigo pedir para lhe preencher a ficha electrotécnica a pedido da CM para uma alteração que ele fez na sua moradia (um anexo), esta alteração não implica um aumento de potência.
A dúvida é no sentido do preenchimento da ficha (já que nunca preenchi nenhuma) qual os "circuitos" (potências) que tenho de colocar? Somente este que foi feito para o anexo com a potência respectiva ou tenho de preencher uma ficha para a casa toda mais este "circuito" (potência) adicional?
A Câmara diz que só quer ver a ficha para constatar que não necessita do aumento de potência.
Preciso entregar o termo de responsabilidade ou somente a ficha?

Grato pelos vossos esclarecimentos!
Com os melhores cumprimentos,
Bruno Grácio
ENERGY
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Re: Ficha electrotécnica Alterações a moradia

Mensagem por ENERGY »

Bruno_G Escreveu:Bom dia a todos!

Tenho a seguinte dúvida:

Veio-me um amigo pedir para lhe preencher a ficha electrotécnica a pedido da CM para uma alteração que ele fez na sua moradia (um anexo), esta alteração não implica um aumento de potência.
A dúvida é no sentido do preenchimento da ficha (já que nunca preenchi nenhuma) qual os "circuitos" (potências) que tenho de colocar? Somente este que foi feito para o anexo com a potência respectiva ou tenho de preencher uma ficha para a casa toda mais este "circuito" (potência) adicional?
A Câmara diz que só quer ver a ficha para constatar que não necessita do aumento de potência.
Preciso entregar o termo de responsabilidade ou somente a ficha?

Grato pelos vossos esclarecimentos!
Boas
Penso que deve preencher a ficha eletritécnica com a totalidade dos circuitos, e respetiva potência.
Não necessitando de termo de responsabilidade.
Cpts.
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bigwolf
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Re: Ficha electrotécnica Alterações a moradia

Mensagem por bigwolf »

Podes apenas elaborar uma declaração que ateste que a moradia não vai sofrer 1 aumento de potência :).
Cumprimentos

Rui Silva

ENERGY Escreveu:
Bruno_G Escreveu:Bom dia a todos!

Tenho a seguinte dúvida:

Veio-me um amigo pedir para lhe preencher a ficha electrotécnica a pedido da CM para uma alteração que ele fez na sua moradia (um anexo), esta alteração não implica um aumento de potência.
A dúvida é no sentido do preenchimento da ficha (já que nunca preenchi nenhuma) qual os "circuitos" (potências) que tenho de colocar? Somente este que foi feito para o anexo com a potência respectiva ou tenho de preencher uma ficha para a casa toda mais este "circuito" (potência) adicional?
A Câmara diz que só quer ver a ficha para constatar que não necessita do aumento de potência.
Preciso entregar o termo de responsabilidade ou somente a ficha?

Grato pelos vossos esclarecimentos!
Boas
Penso que deve preencher a ficha eletritécnica com a totalidade dos circuitos, e respetiva potência.
Não necessitando de termo de responsabilidade.
fguim
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Re: Ficha electrotécnica Alterações a moradia

Mensagem por fguim »

Boas,

Se tem Ficha erlectrótécnica tem que ter um termo de responsabilidade de execução uma vez que foram feitas alterações.

Cumps
gemini
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Re: Ficha electrotécnica Alterações a moradia

Mensagem por gemini »

Atenção que se foram feitas alterações (acrescento de anexo) tem de ter uma nova vistoria da CERTIEL:

1. De acordo com o disposto no nº1 do artigo 3º do DL 517/80 de 31 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo DL 101/2007 de 2 de Abril, para as obras que não carecem de projecto eléctrico, deve o requerente apresentar a respectiva ficha electrotécnica da instalação.

2. Consultado o processo, verificou-se que existe a ficha electrotécnica, datada de 22/10/2008,que indica uma potência máxima admissível para a instalação, de categoria C, de 20,7kVA. Este valor é inferior ao limite estipulado para apresentação de projecto eléctrico neste tipo de instalações de utilização, pelo que, de acordo com o disposto no nº 6 do anexo 1 do DL 101/2007 de 2 de Abril, se dispensa a apresentação de projecto eléctrico.

3. De acordo com o nº 1 do artigo 6º do DL 272/92 de 3 de Dezembro, “Os distribuidores apenas poderão fornecer energia às instalações que apresentem o respectivo certificado de exploração (…)”. Desta forma, o requerente ao apresentar uma cópia da factura da EDP da instalação, dá a entender que ao existir já um contrato em vigor para a instalação, isto pressupõe que já anteriormente foi emitido um certificado de exploração para a instalação em causa.

4. Contudo, tendo em atenção o referido pelo requerente na sua comunicação, em como foi demolida a construção existente para permitir a execução da nova construção no lugar daquela, pode-se admitir que ocorreram modificações à instalação eléctrica anterior.
nota: o "acrescento" de um anexo é uma alteração à instalação existente...

5. Pelo ponto anterior, deverá o técnico responsável pela execução da instalação eléctrica proceder de acordo com o disposto no nº1 do artigo 4º do DL 272/92 de 3 de Dezembro, o que implica a necessidade de existir uma vistoria da CERTIEL à instalação.
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projclvm
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Re: Ficha electrotécnica Alterações a moradia

Mensagem por projclvm »

Não estou de acordo. Partindo do principio que a instalação foi efetuada antes da entrada em funcionamento da CERTIEL, a instalação não foi certificada, logo todo o processo decorreu no distribuídor. Com o acrescente deste anexo e caso não seja necessário aumento de potencia, não vai haver necessidade da certificação da instalação, necessitando apenas de uma nova ficha eletrotécnica para redefinição dos circuitos.
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Re: Ficha electrotécnica Alterações a moradia

Mensagem por ENERGY »

gemini Escreveu:Atenção que se foram feitas alterações (acrescento de anexo) tem de ter uma nova vistoria da CERTIEL:

1. De acordo com o disposto no nº1 do artigo 3º do DL 517/80 de 31 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo DL 101/2007 de 2 de Abril, para as obras que não carecem de projecto eléctrico, deve o requerente apresentar a respectiva ficha electrotécnica da instalação.

2. Consultado o processo, verificou-se que existe a ficha electrotécnica, datada de 22/10/2008,que indica uma potência máxima admissível para a instalação, de categoria C, de 20,7kVA. Este valor é inferior ao limite estipulado para apresentação de projecto eléctrico neste tipo de instalações de utilização, pelo que, de acordo com o disposto no nº 6 do anexo 1 do DL 101/2007 de 2 de Abril, se dispensa a apresentação de projecto eléctrico.

3. De acordo com o nº 1 do artigo 6º do DL 272/92 de 3 de Dezembro, “Os distribuidores apenas poderão fornecer energia às instalações que apresentem o respectivo certificado de exploração (…)”. Desta forma, o requerente ao apresentar uma cópia da factura da EDP da instalação, dá a entender que ao existir já um contrato em vigor para a instalação, isto pressupõe que já anteriormente foi emitido um certificado de exploração para a instalação em causa.

4. Contudo, tendo em atenção o referido pelo requerente na sua comunicação, em como foi demolida a construção existente para permitir a execução da nova construção no lugar daquela, pode-se admitir que ocorreram modificações à instalação eléctrica anterior.
nota: o "acrescento" de um anexo é uma alteração à instalação existente...

5. Pelo ponto anterior, deverá o técnico responsável pela execução da instalação eléctrica proceder de acordo com o disposto no nº1 do artigo 4º do DL 272/92 de 3 de Dezembro, o que implica a necessidade de existir uma vistoria da CERTIEL à instalação.
Boas
No caso exposto no tópico, não houve demolição, mas sim lugar a um novo anexo, que não especificou a area, portanto até pode ter apenas 1 ponto de luz.
Se para fazer um anexo numa casa, que nãp necessita de aumento de potência fosse necessário certificação da instalação, significaria que teria-mos todos muito trabalho.
Pois anexos de habitações é coisa que se faz por aí diariamente, sem qualquer licença e certificação de instalação, e a camâra neste caso, até só está a pedir a ficha eletrotécnica para emitir licença, portanto é esquecer a certificação, senão vai ter de fazer obras na casa toda, para colocar as instalações de acordo com as RTIEBT
Cpts.
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Re: Ficha electrotécnica Alterações a moradia

Mensagem por gemini »

projclvm Escreveu:Não estou de acordo. Partindo do principio que a instalação foi efetuada antes da entrada em funcionamento da CERTIEL, a instalação não foi certificada, logo todo o processo decorreu no distribuídor.
Pois... mas para essas instalações, fruto de um decreto qualquer (não sei precisar), acontece que "automaticamente" ficaram licenciadas pela CERTIEL para um valor padrão, de 3,45kVA, ou 6,90kVA.
Portanto, hoje em dia, para todos os efeitos, elas têm uma PMA e um certificado da CERTIEL...

Daí que, apesar do que refere:
projclvm Escreveu:Com o acrescente deste anexo e caso não seja necessário aumento de potencia, não vai haver necessidade da certificação da instalação, necessitando apenas de uma nova ficha eletrotécnica para redefinição dos circuitos.
Isto é que está errado! E quem o diz é o disposto no nº1 do artigo 4º do DL 272/92 de 3 de Dezembro!!
Se não acredita,ligue para a CERTIEL e ponha a dúvida!
Dir-lhe-ão exactamente o que transmiti!

ENERGY Escreveu:Boas
No caso exposto no tópico, não houve demolição, mas sim lugar a um novo anexo, que não especificou a area, portanto até pode ter apenas 1 ponto de luz.
Pois é.. até pode ter apenas 1 ponto de luz, mas, apenas isso, é uma alteração à instalação anteriormente certificada!
Compreende?
Daí que, em bom rigor, terá de se fazer cumprir a lei!!

Agora, é certo que ninguém o faz! Eu nunca pedi uma vistoria para alguma instalação modificada, nem conheço alguém que tivesse pedido, nos casos em que a potência máxima admissível (PMA) não necessita de aumento!!

Mas é o que a lei diz, e é só isso que estou a procurar transmitir!!!
ENERGY Escreveu:(...)Pois anexos de habitações é coisa que se faz por aí diariamente, sem qualquer licença e certificação de instalação, e a camâra neste caso, até só está a pedir a ficha eletrotécnica para emitir licença, portanto é esquecer a certificação, senão vai ter de fazer obras na casa toda, para colocar as instalações de acordo com as RTIEBT
Neste caso, a Câmara é quem está a deixar passar... o que pode acontecer por desconhecimento da lei, ou, naturalmente, não querer prejudicar o requerente com esses "incómodos".
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Re: Ficha electrotécnica Alterações a moradia

Mensagem por ENERGY »

Boas
Para bem de nós todos, as entidades licenciadoras, deveriam de cumprir à risca a legislação, pois teria-mos muito mais trabalho, e algumm dinheiro, que é o que nos tempos que correm, vai começando a faltar.
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Re: Ficha electrotécnica Alterações a moradia

Mensagem por mpinto »

Tb não exagerem. Se é só uma alteração no anexo a camara não deve estar a pedir um processo complecto. Se assim fosse, para ter licença de habitabilidade, tb teria que fazer ITED. Coitado deitava a casa abaixo. Eles provavelmente só querem a ficha pq isso é procedimento usual.
Querem anexar o anexo ao projecto da moradia.
Quanto a mim na ficha tem que constar o nº total e tipo de circuitos da instalação.
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Re: Ficha electrotécnica Alterações a moradia

Mensagem por Mário »

Boas

No antigo de dec. de 74 estava escrito que as instalações teriam que ser actualizadas no minimo de 10%, para que no espaço de 10 anos todas as instalações estivessem de acordo com as normas em vigor, porém 38 anos depois ainda existem instalações que não têm terra.

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Re: Ficha electrotécnica Alterações a moradia

Mensagem por projclvm »

Então ENERGY, só vai ser certificado o anexo? ou a instalação toda? No caso de ser a instalação toda ela tem de estar de acordo com que regulamento??
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Re: Ficha electrotécnica Alterações a moradia

Mensagem por ENERGY »

projclvm Escreveu:Então ENERGY, só vai ser certificado o anexo? ou a instalação toda? No caso de ser a instalação toda ela tem de estar de acordo com que regulamento??
Boas
No caso de necessitar de certificação. esta é sobre toda a instalação, e não só sobre o anexo, logo toda a instalação terá de estar de acordo com as RTIEBT.
Mas neste caso a Camâra só está a pedir a ficha eletrotécnica, estão a ser uns bacanos.
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