Ficha electrotécnica Alterações a moradia
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Ficha electrotécnica Alterações a moradia
Bom dia a todos!
Tenho a seguinte dúvida:
Veio-me um amigo pedir para lhe preencher a ficha electrotécnica a pedido da CM para uma alteração que ele fez na sua moradia (um anexo), esta alteração não implica um aumento de potência.
A dúvida é no sentido do preenchimento da ficha (já que nunca preenchi nenhuma) qual os "circuitos" (potências) que tenho de colocar? Somente este que foi feito para o anexo com a potência respectiva ou tenho de preencher uma ficha para a casa toda mais este "circuito" (potência) adicional?
A Câmara diz que só quer ver a ficha para constatar que não necessita do aumento de potência.
Preciso entregar o termo de responsabilidade ou somente a ficha?
Grato pelos vossos esclarecimentos!
Tenho a seguinte dúvida:
Veio-me um amigo pedir para lhe preencher a ficha electrotécnica a pedido da CM para uma alteração que ele fez na sua moradia (um anexo), esta alteração não implica um aumento de potência.
A dúvida é no sentido do preenchimento da ficha (já que nunca preenchi nenhuma) qual os "circuitos" (potências) que tenho de colocar? Somente este que foi feito para o anexo com a potência respectiva ou tenho de preencher uma ficha para a casa toda mais este "circuito" (potência) adicional?
A Câmara diz que só quer ver a ficha para constatar que não necessita do aumento de potência.
Preciso entregar o termo de responsabilidade ou somente a ficha?
Grato pelos vossos esclarecimentos!
Com os melhores cumprimentos,
Bruno Grácio
Bruno Grácio
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Re: Ficha electrotécnica Alterações a moradia
BoasBruno_G Escreveu:Bom dia a todos!
Tenho a seguinte dúvida:
Veio-me um amigo pedir para lhe preencher a ficha electrotécnica a pedido da CM para uma alteração que ele fez na sua moradia (um anexo), esta alteração não implica um aumento de potência.
A dúvida é no sentido do preenchimento da ficha (já que nunca preenchi nenhuma) qual os "circuitos" (potências) que tenho de colocar? Somente este que foi feito para o anexo com a potência respectiva ou tenho de preencher uma ficha para a casa toda mais este "circuito" (potência) adicional?
A Câmara diz que só quer ver a ficha para constatar que não necessita do aumento de potência.
Preciso entregar o termo de responsabilidade ou somente a ficha?
Grato pelos vossos esclarecimentos!
Penso que deve preencher a ficha eletritécnica com a totalidade dos circuitos, e respetiva potência.
Não necessitando de termo de responsabilidade.
Cpts.
Energy
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Re: Ficha electrotécnica Alterações a moradia
Podes apenas elaborar uma declaração que ateste que a moradia não vai sofrer 1 aumento de potência
.
Cumprimentos
Rui Silva

Cumprimentos
Rui Silva
ENERGY Escreveu:BoasBruno_G Escreveu:Bom dia a todos!
Tenho a seguinte dúvida:
Veio-me um amigo pedir para lhe preencher a ficha electrotécnica a pedido da CM para uma alteração que ele fez na sua moradia (um anexo), esta alteração não implica um aumento de potência.
A dúvida é no sentido do preenchimento da ficha (já que nunca preenchi nenhuma) qual os "circuitos" (potências) que tenho de colocar? Somente este que foi feito para o anexo com a potência respectiva ou tenho de preencher uma ficha para a casa toda mais este "circuito" (potência) adicional?
A Câmara diz que só quer ver a ficha para constatar que não necessita do aumento de potência.
Preciso entregar o termo de responsabilidade ou somente a ficha?
Grato pelos vossos esclarecimentos!
Penso que deve preencher a ficha eletritécnica com a totalidade dos circuitos, e respetiva potência.
Não necessitando de termo de responsabilidade.
Re: Ficha electrotécnica Alterações a moradia
Boas,
Se tem Ficha erlectrótécnica tem que ter um termo de responsabilidade de execução uma vez que foram feitas alterações.
Cumps
Se tem Ficha erlectrótécnica tem que ter um termo de responsabilidade de execução uma vez que foram feitas alterações.
Cumps
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- Velha Guarda
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Re: Ficha electrotécnica Alterações a moradia
Atenção que se foram feitas alterações (acrescento de anexo) tem de ter uma nova vistoria da CERTIEL:
1. De acordo com o disposto no nº1 do artigo 3º do DL 517/80 de 31 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo DL 101/2007 de 2 de Abril, para as obras que não carecem de projecto eléctrico, deve o requerente apresentar a respectiva ficha electrotécnica da instalação.
2. Consultado o processo, verificou-se que existe a ficha electrotécnica, datada de 22/10/2008,que indica uma potência máxima admissível para a instalação, de categoria C, de 20,7kVA. Este valor é inferior ao limite estipulado para apresentação de projecto eléctrico neste tipo de instalações de utilização, pelo que, de acordo com o disposto no nº 6 do anexo 1 do DL 101/2007 de 2 de Abril, se dispensa a apresentação de projecto eléctrico.
3. De acordo com o nº 1 do artigo 6º do DL 272/92 de 3 de Dezembro, “Os distribuidores apenas poderão fornecer energia às instalações que apresentem o respectivo certificado de exploração (…)”. Desta forma, o requerente ao apresentar uma cópia da factura da EDP da instalação, dá a entender que ao existir já um contrato em vigor para a instalação, isto pressupõe que já anteriormente foi emitido um certificado de exploração para a instalação em causa.
4. Contudo, tendo em atenção o referido pelo requerente na sua comunicação, em como foi demolida a construção existente para permitir a execução da nova construção no lugar daquela, pode-se admitir que ocorreram modificações à instalação eléctrica anterior.
nota: o "acrescento" de um anexo é uma alteração à instalação existente...
5. Pelo ponto anterior, deverá o técnico responsável pela execução da instalação eléctrica proceder de acordo com o disposto no nº1 do artigo 4º do DL 272/92 de 3 de Dezembro, o que implica a necessidade de existir uma vistoria da CERTIEL à instalação.
1. De acordo com o disposto no nº1 do artigo 3º do DL 517/80 de 31 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo DL 101/2007 de 2 de Abril, para as obras que não carecem de projecto eléctrico, deve o requerente apresentar a respectiva ficha electrotécnica da instalação.
2. Consultado o processo, verificou-se que existe a ficha electrotécnica, datada de 22/10/2008,que indica uma potência máxima admissível para a instalação, de categoria C, de 20,7kVA. Este valor é inferior ao limite estipulado para apresentação de projecto eléctrico neste tipo de instalações de utilização, pelo que, de acordo com o disposto no nº 6 do anexo 1 do DL 101/2007 de 2 de Abril, se dispensa a apresentação de projecto eléctrico.
3. De acordo com o nº 1 do artigo 6º do DL 272/92 de 3 de Dezembro, “Os distribuidores apenas poderão fornecer energia às instalações que apresentem o respectivo certificado de exploração (…)”. Desta forma, o requerente ao apresentar uma cópia da factura da EDP da instalação, dá a entender que ao existir já um contrato em vigor para a instalação, isto pressupõe que já anteriormente foi emitido um certificado de exploração para a instalação em causa.
4. Contudo, tendo em atenção o referido pelo requerente na sua comunicação, em como foi demolida a construção existente para permitir a execução da nova construção no lugar daquela, pode-se admitir que ocorreram modificações à instalação eléctrica anterior.
nota: o "acrescento" de um anexo é uma alteração à instalação existente...
5. Pelo ponto anterior, deverá o técnico responsável pela execução da instalação eléctrica proceder de acordo com o disposto no nº1 do artigo 4º do DL 272/92 de 3 de Dezembro, o que implica a necessidade de existir uma vistoria da CERTIEL à instalação.
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- projclvm
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Re: Ficha electrotécnica Alterações a moradia
Não estou de acordo. Partindo do principio que a instalação foi efetuada antes da entrada em funcionamento da CERTIEL, a instalação não foi certificada, logo todo o processo decorreu no distribuídor. Com o acrescente deste anexo e caso não seja necessário aumento de potencia, não vai haver necessidade da certificação da instalação, necessitando apenas de uma nova ficha eletrotécnica para redefinição dos circuitos.
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Re: Ficha electrotécnica Alterações a moradia
Boasgemini Escreveu:Atenção que se foram feitas alterações (acrescento de anexo) tem de ter uma nova vistoria da CERTIEL:
1. De acordo com o disposto no nº1 do artigo 3º do DL 517/80 de 31 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo DL 101/2007 de 2 de Abril, para as obras que não carecem de projecto eléctrico, deve o requerente apresentar a respectiva ficha electrotécnica da instalação.
2. Consultado o processo, verificou-se que existe a ficha electrotécnica, datada de 22/10/2008,que indica uma potência máxima admissível para a instalação, de categoria C, de 20,7kVA. Este valor é inferior ao limite estipulado para apresentação de projecto eléctrico neste tipo de instalações de utilização, pelo que, de acordo com o disposto no nº 6 do anexo 1 do DL 101/2007 de 2 de Abril, se dispensa a apresentação de projecto eléctrico.
3. De acordo com o nº 1 do artigo 6º do DL 272/92 de 3 de Dezembro, “Os distribuidores apenas poderão fornecer energia às instalações que apresentem o respectivo certificado de exploração (…)”. Desta forma, o requerente ao apresentar uma cópia da factura da EDP da instalação, dá a entender que ao existir já um contrato em vigor para a instalação, isto pressupõe que já anteriormente foi emitido um certificado de exploração para a instalação em causa.
4. Contudo, tendo em atenção o referido pelo requerente na sua comunicação, em como foi demolida a construção existente para permitir a execução da nova construção no lugar daquela, pode-se admitir que ocorreram modificações à instalação eléctrica anterior.
nota: o "acrescento" de um anexo é uma alteração à instalação existente...
5. Pelo ponto anterior, deverá o técnico responsável pela execução da instalação eléctrica proceder de acordo com o disposto no nº1 do artigo 4º do DL 272/92 de 3 de Dezembro, o que implica a necessidade de existir uma vistoria da CERTIEL à instalação.
No caso exposto no tópico, não houve demolição, mas sim lugar a um novo anexo, que não especificou a area, portanto até pode ter apenas 1 ponto de luz.
Se para fazer um anexo numa casa, que nãp necessita de aumento de potência fosse necessário certificação da instalação, significaria que teria-mos todos muito trabalho.
Pois anexos de habitações é coisa que se faz por aí diariamente, sem qualquer licença e certificação de instalação, e a camâra neste caso, até só está a pedir a ficha eletrotécnica para emitir licença, portanto é esquecer a certificação, senão vai ter de fazer obras na casa toda, para colocar as instalações de acordo com as RTIEBT
Cpts.
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Re: Ficha electrotécnica Alterações a moradia
Pois... mas para essas instalações, fruto de um decreto qualquer (não sei precisar), acontece que "automaticamente" ficaram licenciadas pela CERTIEL para um valor padrão, de 3,45kVA, ou 6,90kVA.projclvm Escreveu:Não estou de acordo. Partindo do principio que a instalação foi efetuada antes da entrada em funcionamento da CERTIEL, a instalação não foi certificada, logo todo o processo decorreu no distribuídor.
Portanto, hoje em dia, para todos os efeitos, elas têm uma PMA e um certificado da CERTIEL...
Daí que, apesar do que refere:
Isto é que está errado! E quem o diz é o disposto no nº1 do artigo 4º do DL 272/92 de 3 de Dezembro!!projclvm Escreveu:Com o acrescente deste anexo e caso não seja necessário aumento de potencia, não vai haver necessidade da certificação da instalação, necessitando apenas de uma nova ficha eletrotécnica para redefinição dos circuitos.
Se não acredita,ligue para a CERTIEL e ponha a dúvida!
Dir-lhe-ão exactamente o que transmiti!
Pois é.. até pode ter apenas 1 ponto de luz, mas, apenas isso, é uma alteração à instalação anteriormente certificada!ENERGY Escreveu:Boas
No caso exposto no tópico, não houve demolição, mas sim lugar a um novo anexo, que não especificou a area, portanto até pode ter apenas 1 ponto de luz.
Compreende?
Daí que, em bom rigor, terá de se fazer cumprir a lei!!
Agora, é certo que ninguém o faz! Eu nunca pedi uma vistoria para alguma instalação modificada, nem conheço alguém que tivesse pedido, nos casos em que a potência máxima admissível (PMA) não necessita de aumento!!
Mas é o que a lei diz, e é só isso que estou a procurar transmitir!!!
Neste caso, a Câmara é quem está a deixar passar... o que pode acontecer por desconhecimento da lei, ou, naturalmente, não querer prejudicar o requerente com esses "incómodos".ENERGY Escreveu:(...)Pois anexos de habitações é coisa que se faz por aí diariamente, sem qualquer licença e certificação de instalação, e a camâra neste caso, até só está a pedir a ficha eletrotécnica para emitir licença, portanto é esquecer a certificação, senão vai ter de fazer obras na casa toda, para colocar as instalações de acordo com as RTIEBT
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Re: Ficha electrotécnica Alterações a moradia
Boas
Para bem de nós todos, as entidades licenciadoras, deveriam de cumprir à risca a legislação, pois teria-mos muito mais trabalho, e algumm dinheiro, que é o que nos tempos que correm, vai começando a faltar.
Para bem de nós todos, as entidades licenciadoras, deveriam de cumprir à risca a legislação, pois teria-mos muito mais trabalho, e algumm dinheiro, que é o que nos tempos que correm, vai começando a faltar.
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Re: Ficha electrotécnica Alterações a moradia
Tb não exagerem. Se é só uma alteração no anexo a camara não deve estar a pedir um processo complecto. Se assim fosse, para ter licença de habitabilidade, tb teria que fazer ITED. Coitado deitava a casa abaixo. Eles provavelmente só querem a ficha pq isso é procedimento usual.
Querem anexar o anexo ao projecto da moradia.
Quanto a mim na ficha tem que constar o nº total e tipo de circuitos da instalação.
Querem anexar o anexo ao projecto da moradia.
Quanto a mim na ficha tem que constar o nº total e tipo de circuitos da instalação.
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Re: Ficha electrotécnica Alterações a moradia
Boas
No antigo de dec. de 74 estava escrito que as instalações teriam que ser actualizadas no minimo de 10%, para que no espaço de 10 anos todas as instalações estivessem de acordo com as normas em vigor, porém 38 anos depois ainda existem instalações que não têm terra.
Cump.
Mário
No antigo de dec. de 74 estava escrito que as instalações teriam que ser actualizadas no minimo de 10%, para que no espaço de 10 anos todas as instalações estivessem de acordo com as normas em vigor, porém 38 anos depois ainda existem instalações que não têm terra.
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Re: Ficha electrotécnica Alterações a moradia
Então ENERGY, só vai ser certificado o anexo? ou a instalação toda? No caso de ser a instalação toda ela tem de estar de acordo com que regulamento??
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Re: Ficha electrotécnica Alterações a moradia
Boasprojclvm Escreveu:Então ENERGY, só vai ser certificado o anexo? ou a instalação toda? No caso de ser a instalação toda ela tem de estar de acordo com que regulamento??
No caso de necessitar de certificação. esta é sobre toda a instalação, e não só sobre o anexo, logo toda a instalação terá de estar de acordo com as RTIEBT.
Mas neste caso a Camâra só está a pedir a ficha eletrotécnica, estão a ser uns bacanos.
Cpts.
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