Boas Noites!!!
Sou recém Eng. Eletrotécnico e estou a fazer o meu primeiro projeto elétrico.
E logo calhou-me um projeto elétrico de uma Associação de Lazer.
Acontece que estive a fazer o estudo do material a ser instalado e cheguei a uma potência a instalar de 18,93KW, logo a potência a contratar será de 20,70KVA.
Agora digam-me umas coisas:
Para Associações é necessário projeto elétrico, já vi no manual das regras técnicas que era.
Mas é preciso pedir o licenciamento á CERTIEL????
Como isso se faz???
É só por agora...
Cumprimentos
Potência a contratar!!!
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Re: Potência a contratar!!!
BoasTookie Escreveu:Boas Noites!!!
Sou recém Eng. Eletrotécnico e estou a fazer o meu primeiro projeto elétrico.
E logo calhou-me um projeto elétrico de uma Associação de Lazer.
Acontece que estive a fazer o estudo do material a ser instalado e cheguei a uma potência a instalar de 18,93KW, logo a potência a contratar será de 20,70KVA.
Agora digam-me umas coisas:
Para Associações é necessário projeto elétrico, já vi no manual das regras técnicas que era.
Mas é preciso pedir o licenciamento á CERTIEL????
Como isso se faz???
É só por agora...
Cumprimentos
Eu certificaria a instalação para 27,6Kvas, pois a qualquer momento pode ser necessário adquirir novo equipamento, e depois lá vai de novo mais uma certificação.
Apesar de certificar a instalação para 27,6Kvas, nada obriga a que contrate essa potência, pode contratar potência inferior.
No final da execução da instalação, o instalador deve dar entrada na Certiel do pedido de certificação.
Cpts.
Energy
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Re: Potência a contratar!!!
O projecto não é presciso ser certificado/analisado, nem tão pouco será necessário perante qualquer entidade licenciadora, uma vez que a potência é inferior aos 50 kva.
Contudo, a instalação, essa sim, após ser concluída necessita de inspecção da CERTIEL.
De preferência certifica para uma potência superior à necessária, para prevenir o futuro...
Para pedires certificação preenches o impresso da CERTIEL, juntas o cheque para pagar a taxa e envias para a CERTIEL.
depois aguardas a marcação da vistoria.
Se tudo correr bem, é aprovada a instalação e dão-te o certificado de exploração, que, esse sim, serve para apresentares nas entidades (tipo Cãmara municipal, etc..)
Contudo, a instalação, essa sim, após ser concluída necessita de inspecção da CERTIEL.
De preferência certifica para uma potência superior à necessária, para prevenir o futuro...
Para pedires certificação preenches o impresso da CERTIEL, juntas o cheque para pagar a taxa e envias para a CERTIEL.
depois aguardas a marcação da vistoria.
Se tudo correr bem, é aprovada a instalação e dão-te o certificado de exploração, que, esse sim, serve para apresentares nas entidades (tipo Cãmara municipal, etc..)
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Re: Potência a contratar!!!
Sendo uma associação, se se incluir nas características definidas pelo DL-101/2007 (associação recreativa ou desportiva), pode necessitar de projecto independentemente da potência.gemini Escreveu:O projecto não é presciso ser certificado/analisado, nem tão pouco será necessário perante qualquer entidade licenciadora, uma vez que a potência é inferior aos 50 kva.
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Re: Potência a contratar!!!
Boas
Já me aconteceu um caso idêntico para uma associação;
Não fiz projecto. Foi só ficha electrotécnica, mas já nem me lembra a potência.
Na altura, o único "senão" era a questão de haver ou não palco para espectáculos. Se houvesse palco, tinha de haver projecto, e aqui entrava a DGE.
Abraço
Já me aconteceu um caso idêntico para uma associação;
Não fiz projecto. Foi só ficha electrotécnica, mas já nem me lembra a potência.
Na altura, o único "senão" era a questão de haver ou não palco para espectáculos. Se houvesse palco, tinha de haver projecto, e aqui entrava a DGE.
Abraço
Ferreira Cruz
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Re: Potência a contratar!!!
Admito que induzi em erro no meu post anterior, o interessado...
Fica a correção:
Retirado da ficha da CERTIEL:
Instalações eléctricas que carecem de projecto aprovado
Instalação eléctrica do tipo C situada em recinto público ou privado destinado a espectáculos ou outras diversões (1) (5)
NOTAS
Não dispensa a consulta do Anexo I do DL n.º 517/80, de 31 de Outubro, com as alterações previstas no Artigo 3.º do DL n.º 101/2007, de 2 de Abril, e demais legislação aplicável.
(1) - Incluindo-se, nomeadamente, teatros, cinemas, praças de touros, casinos, circos, clubes, discotecas, piscinas públicas, associações recreativas ou desportivas, campos de desporto, casas de jogo, autódromos e outros recintos de diversão.
(5) - Independentemente da potência a alimentar.
Fica a correção:
Retirado da ficha da CERTIEL:
Instalações eléctricas que carecem de projecto aprovado
Instalação eléctrica do tipo C situada em recinto público ou privado destinado a espectáculos ou outras diversões (1) (5)
NOTAS
Não dispensa a consulta do Anexo I do DL n.º 517/80, de 31 de Outubro, com as alterações previstas no Artigo 3.º do DL n.º 101/2007, de 2 de Abril, e demais legislação aplicável.
(1) - Incluindo-se, nomeadamente, teatros, cinemas, praças de touros, casinos, circos, clubes, discotecas, piscinas públicas, associações recreativas ou desportivas, campos de desporto, casas de jogo, autódromos e outros recintos de diversão.
(5) - Independentemente da potência a alimentar.
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- Curioso
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Re: Potência a contratar!!!
Olá.
Qual a base legal para a dispensa de projeto elétrico para uma associação com 20,7 kVA e sem palco?
Obrigado
Qual a base legal para a dispensa de projeto elétrico para uma associação com 20,7 kVA e sem palco?
Obrigado