Confusão??
Confusão??
Boas!
Estou com uma confusão enorme em relação a dois termos "Fracção Autónoma" e "Fogo"???
Eu li que uma Fracção Autónoma é por exemplo uma moradia, um apartamentos, ou seja, uma unidade independente que contem o seu quadro eléctrico e contador!
E o numero de compartimentos existentes numa moradia são considerados por Fogos? Ou é como diz no manual de ITED 2º edição e tem a mesma designação?
Cumprimentos
Estou com uma confusão enorme em relação a dois termos "Fracção Autónoma" e "Fogo"???
Eu li que uma Fracção Autónoma é por exemplo uma moradia, um apartamentos, ou seja, uma unidade independente que contem o seu quadro eléctrico e contador!
E o numero de compartimentos existentes numa moradia são considerados por Fogos? Ou é como diz no manual de ITED 2º edição e tem a mesma designação?
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- Varejo
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Re: Confusão??
Boas, 1 fogo = 1 fracção autónoma!
Os compartimentos dentro dos fogos são assoalhadas, ex. um fogo T2 tem 3 assoalhadas, um T3 tem 4 assoalhadas, cozinhas, hall e casas de banho não contam como assoalhadas!
Os compartimentos dentro dos fogos são assoalhadas, ex. um fogo T2 tem 3 assoalhadas, um T3 tem 4 assoalhadas, cozinhas, hall e casas de banho não contam como assoalhadas!
Teoria é quando se sabe tudo mas nada funciona. Prática é quando tudo funciona mas ninguém sabe porquê... aqui alia-se a teoria à prática... nada funciona e ninguém sabe porquê!!
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Re: Confusão??
No meu enterder e sem consultar qualquer legislação ou definição oficialmente definida, um fogo refere-se a apartamentos ou moradias isto é espaço de habitação.
Uma fração autónoma refere-se a um qualquer espaço devidamente definido e destinado a uma utilização podendo não ser a de uma habitação.
Uma fração autónoma refere-se a um qualquer espaço devidamente definido e destinado a uma utilização podendo não ser a de uma habitação.
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Re: Confusão??
Boas, em um edifício todos os apartamentos são designados por fracções autónomas ou seja todos os fogos são fracções autónomas, a unica diferença na gíria é que se chamam de fogos ás fracções antes de o edifício ser construído.JAB Escreveu:No meu enterder e sem consultar qualquer legislação ou definição oficialmente definida, um fogo refere-se a apartamentos ou moradias isto é espaço de habitação.
Uma fração autónoma refere-se a um qualquer espaço devidamente definido e destinado a uma utilização podendo não ser a de uma habitação.
Exemplo quando se vai comprar 1 terreno com projecto aprovado, diz-se sempre este é um projecto de construção com 20 fogos sendo 2 deles para comércio e o resto habitação.
Quando está pronto diz-se que o prédio tem 20 fracções autónomas com 2 lojas porque já foi feita a escritura de regime de propriedade horizontal.
Resumindo antes da escritura de propriedade horizontal fogo, depois da escritura fracção autónoma.
Como tal 1 fogo = 1 fracção autónoma!
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Re: Confusão??
Amigo Varejo, tenho alguma dúvida na sua interpretação de fogo até porque o próprio dicionário de língua portuguesa é claro define como fogo "local de residência; casa; habitação" e não se refere em caso algum a um lugar onde se realize uma actividade profissional ou comercial ou industrial e esta é a distinção que eu já faço à bastante tempo.
Vou no entanto indagar se existe alguma definição técnica para estas definições.
Vou no entanto indagar se existe alguma definição técnica para estas definições.
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Re: Confusão??
Boas, a ver se ficamos esclarecidos pela realidade...
"Lote de Terreno com viabilidade em Alvará de Loteamento para Construção de 18 Fogos destinados a Habitação e 1 Fogo destinado a Comércio. Área do Terreno: 560 m2. Área de Construção: 2.900 m2. Posicionamento Nascente / Poente.
Já agora lê este alvará de loteamento emitido por uma câmara municipal...
http://www.cm-lagos.com/balcaovirtual/f ... 202-97.pdf
E voltando on-topic... 1 fracção autónoma = 1 fogo seja de habitação ou comércio!
"Lote de Terreno com viabilidade em Alvará de Loteamento para Construção de 18 Fogos destinados a Habitação e 1 Fogo destinado a Comércio. Área do Terreno: 560 m2. Área de Construção: 2.900 m2. Posicionamento Nascente / Poente.
Já agora lê este alvará de loteamento emitido por uma câmara municipal...
http://www.cm-lagos.com/balcaovirtual/f ... 202-97.pdf
E voltando on-topic... 1 fracção autónoma = 1 fogo seja de habitação ou comércio!
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Re: Confusão??
Não será por causa disto que o tópico se chama confusão?
Já vi várias vezes essa escrita, agora não sei se está certa pois também já vi a designação de X fogos e a designação de
mais X m² de áreas de comércio e serviços.
Uma coisa parece-me certa, de uma rápida pesquisa que fiz pela net, é que a palavra fogo utiliza-se para definir "edificação para habitação de uma unidade familiar, constituída pelo menos por cozinha, quarto, sala e casa-de-banho" (LéxicoTécnico -Lextec).
Já vi várias vezes essa escrita, agora não sei se está certa pois também já vi a designação de X fogos e a designação de
mais X m² de áreas de comércio e serviços.
Uma coisa parece-me certa, de uma rápida pesquisa que fiz pela net, é que a palavra fogo utiliza-se para definir "edificação para habitação de uma unidade familiar, constituída pelo menos por cozinha, quarto, sala e casa-de-banho" (LéxicoTécnico -Lextec).
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Re: Confusão??
Boas, no dicionário:
Viado: viado
(origem duvidosa)
s. m.
Antigo pano listrado.
Confrontar: veado.
Viado para os brasileiros:
(Gíria) (Brasileirismo) palavra de cunho pejorativo para designar homossexual do sexo masculino.
Sinônimos
De 1: boiola, veado, xibungo, baitola, maricas, gay, bicha
Portanto não podemos levar o dicionário à letra, porque no quotidiano várias palavras assumem outros significados!
A palavra fogo para designar as habitações já vem do tempo dos romanos, no tempo actual em termos de lotes para construção, fogo abrange habitação e comércio quando são futuras fracções autónomas!
Viado: viado
(origem duvidosa)
s. m.
Antigo pano listrado.
Confrontar: veado.
Viado para os brasileiros:
(Gíria) (Brasileirismo) palavra de cunho pejorativo para designar homossexual do sexo masculino.
Sinônimos
De 1: boiola, veado, xibungo, baitola, maricas, gay, bicha
Portanto não podemos levar o dicionário à letra, porque no quotidiano várias palavras assumem outros significados!
A palavra fogo para designar as habitações já vem do tempo dos romanos, no tempo actual em termos de lotes para construção, fogo abrange habitação e comércio quando são futuras fracções autónomas!
Teoria é quando se sabe tudo mas nada funciona. Prática é quando tudo funciona mas ninguém sabe porquê... aqui alia-se a teoria à prática... nada funciona e ninguém sabe porquê!!
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Re: Confusão??
Esta é uma questão que sempre me fez confusão, mas por preguiça nunca tentei esclarecer.
Por causa deste tópico, andei a pesquisar e fiquei mais ou menos esclarecido.
Decreto-Lei n.o 68/2004, de 25 de Março
Artigo 3º
b) «Habitação» a unidade na qual se processa a vida de um agregado residente no edifício, a qual compreende o fogo e as suas dependências;
c) «Fogo» o conjunto de espaços e compartimentos privados nucleares de cada habitação (tais como salas, quartos, cozinha, instalações sanitárias, arrumos, despensa, arrecadações em cave ou em sótão, corredores, vestíbulos), conjunto esse confinado por uma envolvente que separa o fogo do ambiente exterior e do resto do edifício;
d) «Dependências do fogo» os espaços privados periféricos desse fogo (tais como varandas, balcões, terraços, arrecadações em cave ou em sótão ou em corpos anexos, logradouros pavimentados, telheiros e alpendres), espaços esses exteriores à envolvente que confina o fogo;
Uma definição baseada no Código Civil para a fracção autónoma, referente à Propriedade Horizontal:
FRACÇÕES AUTÓNOMAS – Unidades independentes de que se compõe um edifício, devendo ser distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum ou para a via pública, sob o regime de propriedade horizontal (artigo 1414º Código Civil)
Artigo 1414.º - Princípio geral
As fracções de que um edifício se compõe, em condições de constituírem unidades independentes, podem pertencer a proprietários diversos em regime de propriedade horizontal.
Com mais alguma pesquisa, chego à conclusão, que pode estar errada, claro, que Fogo são apenas as habitações e as Fracções Autónomas serão os fogos, garagens, lojas, etc, de um edifício.
Por causa deste tópico, andei a pesquisar e fiquei mais ou menos esclarecido.
Decreto-Lei n.o 68/2004, de 25 de Março
Artigo 3º
b) «Habitação» a unidade na qual se processa a vida de um agregado residente no edifício, a qual compreende o fogo e as suas dependências;
c) «Fogo» o conjunto de espaços e compartimentos privados nucleares de cada habitação (tais como salas, quartos, cozinha, instalações sanitárias, arrumos, despensa, arrecadações em cave ou em sótão, corredores, vestíbulos), conjunto esse confinado por uma envolvente que separa o fogo do ambiente exterior e do resto do edifício;
d) «Dependências do fogo» os espaços privados periféricos desse fogo (tais como varandas, balcões, terraços, arrecadações em cave ou em sótão ou em corpos anexos, logradouros pavimentados, telheiros e alpendres), espaços esses exteriores à envolvente que confina o fogo;
Uma definição baseada no Código Civil para a fracção autónoma, referente à Propriedade Horizontal:
FRACÇÕES AUTÓNOMAS – Unidades independentes de que se compõe um edifício, devendo ser distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum ou para a via pública, sob o regime de propriedade horizontal (artigo 1414º Código Civil)
Artigo 1414.º - Princípio geral
As fracções de que um edifício se compõe, em condições de constituírem unidades independentes, podem pertencer a proprietários diversos em regime de propriedade horizontal.
Com mais alguma pesquisa, chego à conclusão, que pode estar errada, claro, que Fogo são apenas as habitações e as Fracções Autónomas serão os fogos, garagens, lojas, etc, de um edifício.
- Varejo
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Re: Confusão??
Boas, para acabar com a confusão do nandoice e esclarecer o que está no manual ITED!
"13.1 EDIFÍCIOS COM FOGOS RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS
13.2 EDIFÍCIOS COM MISTURA DE VÁRIOS TIPOS DE FOGOS NÃO RESIDENCIAIS"
"FOGO: A fracção de um edifício que forma uma unidade independente, esteja ou não o edifício constituído em regime de
propriedade horizontal." (a escritura de propriedade horizontal por norma só se faz depois do edifício estar concluído, por isso aparece esse aparte no manual ITED).
"FRACÇÃO AUTÓNOMA: O mesmo que fogo."
Julgo está esclarecido!
"13.1 EDIFÍCIOS COM FOGOS RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS
13.2 EDIFÍCIOS COM MISTURA DE VÁRIOS TIPOS DE FOGOS NÃO RESIDENCIAIS"
"FOGO: A fracção de um edifício que forma uma unidade independente, esteja ou não o edifício constituído em regime de
propriedade horizontal." (a escritura de propriedade horizontal por norma só se faz depois do edifício estar concluído, por isso aparece esse aparte no manual ITED).
"FRACÇÃO AUTÓNOMA: O mesmo que fogo."
Julgo está esclarecido!
Teoria é quando se sabe tudo mas nada funciona. Prática é quando tudo funciona mas ninguém sabe porquê... aqui alia-se a teoria à prática... nada funciona e ninguém sabe porquê!!
Re: Confusão??
Obrigado a todos pelos esclarecimentos.
Eu pela investigação que fiz entendia por Fraccçao autonoma 1 apartamento ou Moradia e fogos eram os compartimentos constituintes dos apartamentos ou moradias.
Mas se é o mesmo significado quer dizer que um T2 que contenha 2 quartos, 1 cozinha, sala, 1 WC, anexo e garagem contém 7 fogos=fracção autónoma?
Cumprimentos
Eu pela investigação que fiz entendia por Fraccçao autonoma 1 apartamento ou Moradia e fogos eram os compartimentos constituintes dos apartamentos ou moradias.
Mas se é o mesmo significado quer dizer que um T2 que contenha 2 quartos, 1 cozinha, sala, 1 WC, anexo e garagem contém 7 fogos=fracção autónoma?
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Re: Confusão??
nandoice Escreveu:Obrigado a todos pelos esclarecimentos.
Eu pela investigação que fiz entendia por Fraccçao autonoma 1 apartamento ou Moradia e fogos eram os compartimentos constituintes dos apartamentos ou moradias.
Mas se é o mesmo significado quer dizer que um T2 que contenha 2 quartos, 1 cozinha, sala, 1 WC, anexo e garagem contém 7 fogos=fracção autónoma?
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Boas
Continua a grande confusão do "nandoice" um T2, são 3 assoalhadas, (2 quartos+sala+wc e eventual arrecadação) e não pode ser dividido em vários fogos, somando para isso wcs, cozinha etc, porque um T2 pode ter, em vez de 1 wc, ter 2 wcs, em vez de 1 estacionamento, ter 2 estacionamentos etc, e não deixa de ser um T2, logo uma única fração.
Quando muito a garagem ou estacionamento (s) , poderá ser considerado outo fogo (s), (fração, artigo) ainda que inserida no mesmo prédio.
Cpts.
Energy
Energy
Re: Confusão??
Peço desculpa pela confusão, então um T2 contém 3 fracções ou 5 fracções incluindo arrecadação?ENERGY Escreveu:nandoice Escreveu:Obrigado a todos pelos esclarecimentos.
Eu pela investigação que fiz entendia por Fraccçao autonoma 1 apartamento ou Moradia e fogos eram os compartimentos constituintes dos apartamentos ou moradias.
Mas se é o mesmo significado quer dizer que um T2 que contenha 2 quartos, 1 cozinha, sala, 1 WC, anexo e garagem contém 7 fogos=fracção autónoma?
Cumprimentos
Boas
Continua a grande confusão do "nandoice" um T2, são 3 assoalhadas, (2 quartos+sala+wc e eventual arrecadação) e não pode ser dividido em vários fogos, somando para isso wcs, cozinha etc, porque um T2 pode ter, em vez de 1 wc, ter 2 wcs, em vez de 1 estacionamento, ter 2 estacionamentos etc, e não deixa de ser um T2, logo uma única fração.
Quando muito a garagem ou estacionamento (s) , poderá ser considerado outo fogo (s), (fração, artigo) ainda que inserida no mesmo prédio.
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Re: Confusão??
Boas
T0- 1 Quarto que faz de sala
T1- 1 Quarto + sala
T2 -2 Quartos + sala
T3 - 3 Quartos + sala
T4 - 4 Quartos + sala
T5 - 5 Quartos + sala
Por lei todos têm que ter 1Wc.
Por lei todos os "T" acima de T3 têm que ter 2 Wc (só um deles completo com banheira e bidé)
Por lei têm que ter cozinha.
Elevador obrigatório a + de 3 andares.
Dispensa é facultativo.
Arrecadação é facultativo.
Garagem ou parqueamento é facultativo.
Cump.
Mário
T0- 1 Quarto que faz de sala
T1- 1 Quarto + sala
T2 -2 Quartos + sala
T3 - 3 Quartos + sala
T4 - 4 Quartos + sala
T5 - 5 Quartos + sala
Por lei todos têm que ter 1Wc.
Por lei todos os "T" acima de T3 têm que ter 2 Wc (só um deles completo com banheira e bidé)
Por lei têm que ter cozinha.
Elevador obrigatório a + de 3 andares.
Dispensa é facultativo.
Arrecadação é facultativo.
Garagem ou parqueamento é facultativo.
Cump.
Mário
" Nenhum trabalho é tão importante quanto colocar em risco a minha segurança ou daqueles ao meu redor."
Re: Confusão??
Isso eu sei, só pretendo saber como se contabilizam os fogos/fracções?
Ou seja um T1 tem 2 fogos/fracções?
Ou seja um T1 tem 2 fogos/fracções?