Boa noite,
Tenho algumas dúvidas sobre projectos de especialidade e agradecia que alguém entendido me prestasse esclarecimentos; a situação é a seguinte:
Trata-se da legalização de um anexo de uma residencial que possui 9 quartos c/ casa banho. Já tem 15 anos. O anexo tem ±170m2.
O que se pretende é legalizar o anexo como “Ampliação de Residencial”.
O anexo já tem energia e telefones, ligados ao edifício existente. NÃO VAMOS MEXER EM NADA!!!
É preciso um projecto de todas as especialidades, pretensamente para “construir” o anexo.
Os projectos têm que ser aprovados… mas depois nunca iremos pedir nenhuma ligação pois as instalações já estão a funcionar.
A potência que a residencial tem contratada à EDP é de 72 KVA - BTE
Será que para legalização do anexo é necessário apresentar/executar um projecto eléctrico? Não bastará apenas apresentar uma declaração/termo de responsabilidade passada por um engenheiro electrotécnico, uma vez que as instalações já estão a funcionar e é apenas para efeitos de legalização pala Câmara Municipal .
No caso de ser necessário apresentar projecto eléctrico, este será referente apenas ao anexo ou a todo o edifício? Neste caso a potência de referência será a de 72 KVA? Para o caso de certificação pela CERTIEL o projecto terá que ser feito de acordo com a instalação eléctrica existente ou não?
Cumprimentos e muito obrigado.
Elmo Matos
Projecto Eléctrico - Especialidades
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Re: Projecto Eléctrico - Especialidades
Caro Amigo,
Se a instalação em apreciação tem uma PMA de 72 KVA, logo a mesma tem obrigatóriamente de ter projecto eléctrico inicial, pelo que deve pedir na EDP dados sobre o mesmo e terá de fazer uma rectificação ao projecto inicial implementando as alterações de ampliação.
Cumprimentos,
J. Calado
Se a instalação em apreciação tem uma PMA de 72 KVA, logo a mesma tem obrigatóriamente de ter projecto eléctrico inicial, pelo que deve pedir na EDP dados sobre o mesmo e terá de fazer uma rectificação ao projecto inicial implementando as alterações de ampliação.
Cumprimentos,
J. Calado
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Re: Projecto Eléctrico - Especialidades
Para um anexo a uma casa de 20 m2 e com uma potencia instalada inferior a 50 kVA não é necessário projecto eléctrico, certo? Apenas é necessário apresentar ficha electrotécnica e termo de responsabilidade? O termo e a ficha é entregue onde?
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Re: Projecto Eléctrico - Especialidades
Se a potência elétrica instalada é suficiente para a alimentação ao anexo, e se esse anexo faz parte da instalação em causa não me parece que necessite de fazer um novo pedido de fornecimento de energia, (PFE) pelo que só terá de proceder ás alterações necessárias na instalação existente, fazendo um ramal de alimentação ao anexo a partir do quadro geral da instalação existente.
Se for necessário fazer um novo PFE aí terá de apresentar a ficha eletroténica na EDP, não necessita de termo de responsabilidade desde que se identifique como TR nos serviços da EDP.
Cumps.
Se for necessário fazer um novo PFE aí terá de apresentar a ficha eletroténica na EDP, não necessita de termo de responsabilidade desde que se identifique como TR nos serviços da EDP.
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Re: Projecto Eléctrico - Especialidades
Boaselmotmatos Escreveu:Boa noite,
Tenho algumas dúvidas sobre projectos de especialidade e agradecia que alguém entendido me prestasse esclarecimentos; a situação é a seguinte:
Trata-se da legalização de um anexo de uma residencial que possui 9 quartos c/ casa banho. Já tem 15 anos. O anexo tem ±170m2.
O que se pretende é legalizar o anexo como “Ampliação de Residencial”.
O anexo já tem energia e telefones, ligados ao edifício existente. NÃO VAMOS MEXER EM NADA!!!
É preciso um projecto de todas as especialidades, pretensamente para “construir” o anexo.
Os projectos têm que ser aprovados… mas depois nunca iremos pedir nenhuma ligação pois as instalações já estão a funcionar.
A potência que a residencial tem contratada à EDP é de 72 KVA - BTE
Será que para legalização do anexo é necessário apresentar/executar um projecto eléctrico? Não bastará apenas apresentar uma declaração/termo de responsabilidade passada por um engenheiro electrotécnico, uma vez que as instalações já estão a funcionar e é apenas para efeitos de legalização pala Câmara Municipal .
No caso de ser necessário apresentar projecto eléctrico, este será referente apenas ao anexo ou a todo o edifício? Neste caso a potência de referência será a de 72 KVA? Para o caso de certificação pela CERTIEL o projecto terá que ser feito de acordo com a instalação eléctrica existente ou não?
Cumprimentos e muito obrigado.
Elmo Matos
No que diz respeito à eletrecidade, penso que têm de fazer um aditametamento ao projecto já existente, aditamento esse que é referente às instalações do anexo, e que tem de ser de acordo com as RTIEBT, independentemente se elas estão ou não de acordo com as RTIEBT.
Se vai depois alterar a instalação, ou pedir certificação da instalação, isso vai depender da Camâra, para passar a respectiva licença de utilização desse espaço, lhe vai pedir o certificado, se pedir já sabe, inspeção de toda a instalação constante do projecto de acordo com as RTIEBT.
No meu entender, a instalação deveria ser submetida a uma inspeção, trata-se de uma Residencial, se um acidente acontecer com danos pessoais nesse anexo, quem vai assumir a responsabilidade???? cuidado que podem vir daí consequências muito graves.
Cpts.
Energy
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Re: Projecto Eléctrico - Especialidades
Concordo plenamente com a questão do projecto, deverá ser feito um aditamento ao projecto inicial para contemplar a execução do anexo. Quanto à questão da legislação aplicável, a parte que for alvo de remodelação ou construção deverá ser feita à luz da legislação em vigor, ou seja, RTIEBT, a parte existente e que não foi alvo de intervenção apenas deverá cumprir com o RSIUEE.ENERGY Escreveu:Boaselmotmatos Escreveu:Boa noite,
Tenho algumas dúvidas sobre projectos de especialidade e agradecia que alguém entendido me prestasse esclarecimentos; a situação é a seguinte:
Trata-se da legalização de um anexo de uma residencial que possui 9 quartos c/ casa banho. Já tem 15 anos. O anexo tem ±170m2.
O que se pretende é legalizar o anexo como “Ampliação de Residencial”.
O anexo já tem energia e telefones, ligados ao edifício existente. NÃO VAMOS MEXER EM NADA!!!
É preciso um projecto de todas as especialidades, pretensamente para “construir” o anexo.
Os projectos têm que ser aprovados… mas depois nunca iremos pedir nenhuma ligação pois as instalações já estão a funcionar.
A potência que a residencial tem contratada à EDP é de 72 KVA - BTE
Será que para legalização do anexo é necessário apresentar/executar um projecto eléctrico? Não bastará apenas apresentar uma declaração/termo de responsabilidade passada por um engenheiro electrotécnico, uma vez que as instalações já estão a funcionar e é apenas para efeitos de legalização pala Câmara Municipal .
No caso de ser necessário apresentar projecto eléctrico, este será referente apenas ao anexo ou a todo o edifício? Neste caso a potência de referência será a de 72 KVA? Para o caso de certificação pela CERTIEL o projecto terá que ser feito de acordo com a instalação eléctrica existente ou não?
Cumprimentos e muito obrigado.
Elmo Matos
No que diz respeito à eletrecidade, penso que têm de fazer um aditametamento ao projecto já existente, aditamento esse que é referente às instalações do anexo, e que tem de ser de acordo com as RTIEBT, independentemente se elas estão ou não de acordo com as RTIEBT.
Se vai depois alterar a instalação, ou pedir certificação da instalação, isso vai depender da Camâra, para passar a respectiva licença de utilização desse espaço, lhe vai pedir o certificado, se pedir já sabe, inspeção de toda a instalação constante do projecto de acordo com as RTIEBT.
No meu entender, a instalação deveria ser submetida a uma inspeção, trata-se de uma Residencial, se um acidente acontecer com danos pessoais nesse anexo, quem vai assumir a responsabilidade???? cuidado que podem vir daí consequências muito graves.
Quanto à questão da inspecção, deverá ser feita uma inspecção à instalação.
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Re: Projecto Eléctrico - Especialidades
Tem a certeza disto?Patinhas Escreveu: Concordo plenamente com a questão do projecto, deverá ser feito um aditamento ao projecto inicial para contemplar a execução do anexo. Quanto à questão da legislação aplicável, a parte que for alvo de remodelação ou construção deverá ser feita à luz da legislação em vigor, ou seja, RTIEBT, a parte existente e que não foi alvo de intervenção apenas deverá cumprir com o RSIUEE.
Quanto à questão da inspecção, deverá ser feita uma inspecção à instalação.
Se assim é, porque é que quando se faz um aumento de potência de uma instalação antiga (á luz do RSIUEE), tem de se pedir a certificação da CERTIEL, e eles vêm ao local e analisam toda a instalação ao abrigo das RTIEBT, e não apenas a parte da instalação que foi alterada para suportar o aumento de potência (normalmente, o cabo de ramal e as protecções no quadro) ?
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