DÚVIDAS téc. resp. exploração
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DÚVIDAS téc. resp. exploração
Numa inspeção de uma instalação que careça de Técnico Responsavél de Exploração, se este não poder estar presente na data da inspeção, poderá delegar poderes em outro colega mas que é apenas Responsavél por Execução???
Cpts.
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Re: DÚVIDAS téc. resp. exploração
Boas
Que eu saiba não, tem que ser técnico responsável pela exploração.
Que eu saiba não, tem que ser técnico responsável pela exploração.
Cpt
Rebelo Cruz
Rebelo Cruz
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Re: DÚVIDAS téc. resp. exploração
Artigo 21.º
(Vistoria da instalação eléctrica)
1- O técnico responsável pela exploração deverá acompanhar a fiscalização do Governo, ou seus delegados mandatados, na vistoria à instalação eléctrica.
2- Em casos justificados, o técnico responsável pela exploração poderá fazer-se substituir na vistoria da instalação por um delegado devidamente qualificado e credenciado para o efeito.
3- O delegado referido no número anterior deverá, em regra, estar inscrito na Direcção-Geral de Energia para o tipo de instalação em causa.
(Vistoria da instalação eléctrica)
1- O técnico responsável pela exploração deverá acompanhar a fiscalização do Governo, ou seus delegados mandatados, na vistoria à instalação eléctrica.
2- Em casos justificados, o técnico responsável pela exploração poderá fazer-se substituir na vistoria da instalação por um delegado devidamente qualificado e credenciado para o efeito.
3- O delegado referido no número anterior deverá, em regra, estar inscrito na Direcção-Geral de Energia para o tipo de instalação em causa.
- projclvm
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Re: DÚVIDAS téc. resp. exploração
Em suma, não pode ser técnico por execução, mas sim por exploração.
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Re: DÚVIDAS téc. resp. exploração
só dá amigo conforme já foi dito , se o outro for também Técnico Responsavél de Exploração...
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Re: DÚVIDAS téc. resp. exploração
Boasparreirajoao Escreveu:Artigo 21.º
(Vistoria da instalação eléctrica)
1- O técnico responsável pela exploração deverá acompanhar a fiscalização do Governo, ou seus delegados mandatados, na vistoria à instalação eléctrica.
2- Em casos justificados, o técnico responsável pela exploração poderá fazer-se substituir na vistoria da instalação por um delegado devidamente qualificado e credenciado para o efeito.
3- O delegado referido no número anterior deverá, em regra, estar inscrito na Direcção-Geral de Energia para o tipo de instalação em causa.
Se olharmos para o boletim da Certiel nº33, na sua pag. 4 em resposta à pergunta "Se a instalação carece de técnico responsável pela exploração, ele tem de estar presente na inspecção?" a resposta é a seguinte: "O técnico responsavél pela exploração não tem que estar presente na inspecção"
Daí eu penso já ter lido em algum lado, não me lembra aonde, que o técnico responsavél de exploração se pode fazer representar numa inspeção por outro colega com apenas responsabilidade em execução.
Cpts.
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Re: DÚVIDAS téc. resp. exploração
olha ENERGY , queres um conselho ? posso dar-te um conselho ? liga para a certiel ...
fica bem
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