Segundo o decreto-lei publicado hoje em Diário da República, o Governo suspende, "com efeitos imediatos, a atribuição de potências de injecção na Rede Eléctrica de Serviço Público (RESP)", ainda que ressalvando a possibilidade de poderem vir a ser excepcionados casos de "relevante interesse público".
Esta lei decorre de uma resolução do Conselho de Ministros de 5 de Janeiro que pretende reavaliar o enquadramento legal da produção de electricidade em regime especial.
Esta decisão suspende a atribuição de pedidos de informação prévia, a primeira fase do processo para a atribuição de potência para a produção de energia eléctrica a partir de energias renováveis ou de resíduos industriais, agrícolas ou urbanos, com excepção da energia hídrica, bem como em instalações de cogeração.
Na altura, o Executivo explicou que esta decisão "decorre das orientações de política energética previstas no Programa do Governo e que apontam para a necessidade de ponderar e reavaliar o enquadramento legal da produção de electricidade em regime especial".
O Governo comprometeu-se na segunda revisão do memorando de entendimento com a 'troika' a analisar a eficiência dos regimes de apoio aos produtores de energia em regime especial até ao final de Janeiro, um mês após a data definida em Setembro na primeira revisão do acordo.
Na segunda revisão do memorando de entendimento, os prazos para a análise da eficácia dos regimes de apoio à cogeração e possíveis reduções na tarifa, uma redução implícita da subvenção, deveriam ter sido entregues à 'troika' até final de Janeiro. No entanto, até ao momento, o Governo ainda não anunciou se entregou ou não.
fonte jornal de negocios
Governo "congela" novas licenças nas energias renováveis
Re: Governo "congela" novas licenças nas energias renováveis
ui...
isto vai ser aplicado também às micro e às mini??
cps
anclasafe
isto vai ser aplicado também às micro e às mini??
cps
anclasafe
Re: Governo "congela" novas licenças nas energias renováveis
mais que bomba
DL 25/2012
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/02/02600/0058900590.pdf
cumprimentos
anclasafe
DL 25/2012
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/02/02600/0058900590.pdf
cumprimentos
anclasafe