Inscrição na DRE
Inscrição na DRE
Olá,
tenho quatro anos de experiência profissional e estou a concluir o curso de especialização tecnológica em Instalações Eléctricas e Manutenção
que me dá o nível 5 de qualificação profissional.
Gostaria de saber se me posso inscrever como técnico responsável em exploração e projecto.
obrigado
tenho quatro anos de experiência profissional e estou a concluir o curso de especialização tecnológica em Instalações Eléctricas e Manutenção
que me dá o nível 5 de qualificação profissional.
Gostaria de saber se me posso inscrever como técnico responsável em exploração e projecto.
obrigado
Re: Inscrição na DRE
http://portal.iefp.pt/portal/page?_page ... i=23460882ENERGY Escreveu:Boas
Projeto, só para engºs.
Mas segundo o que está aqui os electricistas que possuam habilitação considerada apropriada e tenham pelo menos 2 anos de experiência podem inscrever-se para projecto
- Varejo
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Re: Inscrição na DRE
Boas, o IEFP copiou mal, isso é para tecnicos de execução!
Este é o de projecto:
Artigo 4.º
(Técnicos responsáveis pelo projecto)
1- Salvo o disposto nos n.os 3 e 4 deste artigo, só podem ser técnicos responsáveis pelo projecto de instalações eléctricas os engenheiros electrotécnicos e os engenheiros técnicos da especialidade de electrotecnia.
2- Tratando-se de projectos de instalações eléctricas com tensão nominal igual ou superior a 60 kV, para assumir a responsabilidade é indispensável a experiência profissional, no âmbito do assunto versado no projecto, de, pelo menos, 2 anos para os engenheiros e de 4 para os engenheiros técnicos.
3- Tratando-se de projectos de instalações eléctricas de concepção simples, a responsabilidade pode ser assumida por electricistas que provem ter competência para o efeito e possuam habilitação considerada apropriada. (até 50kva).
http://w3.ualg.pt/~jmartins/DR31-83.pdf
Este é o de projecto:
Artigo 4.º
(Técnicos responsáveis pelo projecto)
1- Salvo o disposto nos n.os 3 e 4 deste artigo, só podem ser técnicos responsáveis pelo projecto de instalações eléctricas os engenheiros electrotécnicos e os engenheiros técnicos da especialidade de electrotecnia.
2- Tratando-se de projectos de instalações eléctricas com tensão nominal igual ou superior a 60 kV, para assumir a responsabilidade é indispensável a experiência profissional, no âmbito do assunto versado no projecto, de, pelo menos, 2 anos para os engenheiros e de 4 para os engenheiros técnicos.
3- Tratando-se de projectos de instalações eléctricas de concepção simples, a responsabilidade pode ser assumida por electricistas que provem ter competência para o efeito e possuam habilitação considerada apropriada. (até 50kva).
http://w3.ualg.pt/~jmartins/DR31-83.pdf
Teoria é quando se sabe tudo mas nada funciona. Prática é quando tudo funciona mas ninguém sabe porquê... aqui alia-se a teoria à prática... nada funciona e ninguém sabe porquê!!
Re: Inscrição na DRE
Boas Varejo,
olha, nos números 3, 4 e 5 do artº 4º diz que os electricistas com a formação considerada adequada podem ter o nível 3 de projecto:
3- Tratando-se de projectos de instalações eléctricas de concepção simples, a responsabilidade pode
ser assumida por electricistas que provem ter competência para o efeito e possuam habilitação
considerada apropriada.
4- As instalações eléctricas de concepção simples, a que se refere o número anterior, são as de
serviço particular de 5ª categoria definidas no Regulamento de Licenças para Instalações
Eléctricas, de potência total prevista, não afectada de coeficientes, igual ou inferior a 50 kVA,
estabelecidas nos seguintes locais:
a) Locais residenciais ou de uso profissional;
b) Estabelecimentos recebendo público, com exclusão dos hospitalares e hoteleiros;
c) Estabelecimentos industriais que não comportem locais sujeitos a risco de incêndio ou de
explosão;
d) Estabelecimentos agrícolas ou pecuários que não comportem locais sujeitos a risco de
incêndio ou de explosão.
5- Relativamente às competências de técnicos responsáveis pelo projecto referidas nos números
anteriores serão atribuídos os seguintes níveis:
a) Nível I. - Aos técnicos que possam ser responsáveis pelo projecto de qualquer instalação
eléctrica;
b) Nível II. - Aos técnicos que possam ser responsáveis pelo projecto de qualquer instalação
eléctrica de tensão nominal inferior a 60 kV;
c) Nível III. - Aos técnicos que possam ser responsáveis pelo projecto das instalações eléctricas
referidas nos nºs 3 e 4.
olha, nos números 3, 4 e 5 do artº 4º diz que os electricistas com a formação considerada adequada podem ter o nível 3 de projecto:
3- Tratando-se de projectos de instalações eléctricas de concepção simples, a responsabilidade pode
ser assumida por electricistas que provem ter competência para o efeito e possuam habilitação
considerada apropriada.
4- As instalações eléctricas de concepção simples, a que se refere o número anterior, são as de
serviço particular de 5ª categoria definidas no Regulamento de Licenças para Instalações
Eléctricas, de potência total prevista, não afectada de coeficientes, igual ou inferior a 50 kVA,
estabelecidas nos seguintes locais:
a) Locais residenciais ou de uso profissional;
b) Estabelecimentos recebendo público, com exclusão dos hospitalares e hoteleiros;
c) Estabelecimentos industriais que não comportem locais sujeitos a risco de incêndio ou de
explosão;
d) Estabelecimentos agrícolas ou pecuários que não comportem locais sujeitos a risco de
incêndio ou de explosão.
5- Relativamente às competências de técnicos responsáveis pelo projecto referidas nos números
anteriores serão atribuídos os seguintes níveis:
a) Nível I. - Aos técnicos que possam ser responsáveis pelo projecto de qualquer instalação
eléctrica;
b) Nível II. - Aos técnicos que possam ser responsáveis pelo projecto de qualquer instalação
eléctrica de tensão nominal inferior a 60 kV;
c) Nível III. - Aos técnicos que possam ser responsáveis pelo projecto das instalações eléctricas
referidas nos nºs 3 e 4.
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Re: Inscrição na DRE
Boas, já tinha referido no post anterior, até 50kva.
"3- Tratando-se de projectos de instalações eléctricas de concepção simples, a responsabilidade pode
ser assumida por electricistas que provem ter competência para o efeito e possuam habilitação
considerada apropriada.
4- As instalações eléctricas de concepção simples, a que se refere o número anterior, são as de
serviço particular de 5ª categoria definidas no Regulamento de Licenças para Instalações
Eléctricas, de potência total prevista, não afectada de coeficientes, igual ou inferior a 50 kVA"
"c) Nível III. - Aos técnicos que possam ser responsáveis pelo projecto das instalações eléctricas
referidas nos nºs 3 e 4."
Isto do nível III não se aplica, os técnicos por execução assinam até 50kva!
"3- Tratando-se de projectos de instalações eléctricas de concepção simples, a responsabilidade pode
ser assumida por electricistas que provem ter competência para o efeito e possuam habilitação
considerada apropriada.
4- As instalações eléctricas de concepção simples, a que se refere o número anterior, são as de
serviço particular de 5ª categoria definidas no Regulamento de Licenças para Instalações
Eléctricas, de potência total prevista, não afectada de coeficientes, igual ou inferior a 50 kVA"
"c) Nível III. - Aos técnicos que possam ser responsáveis pelo projecto das instalações eléctricas
referidas nos nºs 3 e 4."
Isto do nível III não se aplica, os técnicos por execução assinam até 50kva!
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Re: Inscrição na DRE
Boasbrun0 Escreveu:o que está ultrapassado, os 50kva?
Instalações de potência inferior a 50Kvas, não necessitam de projecto, são estas as instalações que os electricistas poderiam assinar.
Mas como as instalações de potência superior a 50Kvas, necessitam de projecto, estes projectos só podem ser assinados por Engºs.
Logo os electricistas só servem para executar instalações e não projectos.
Cpts.
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