amprobe

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amprobe

Mensagem por quero aprender »

tenho um multimetro da amprobe o AM-45 e está com um grave defeito , ao ver continuidade ele nem sempre o faz ...
liguei para a aresagante e não pude acreditar quando fui informado de :

a garantia para este multimetro e para o seu sucessor PM-55a é de apenas um ano...
no caso do AM-45 que já não está na garantia , não há reparação , existem sim propostas ao cliente para um novo ...

quando questionei se por acaso compra-se o PM-55a se tinha apenas um ano de garantia e se isto é legal porque todos os artigos devem ter dois anos de garantia , a senhora diz que é legal só um ano ...

gostava muito de reparar este multimetro , gosto muito deste tipo de multimetro , alguem conheçe alguma casa de confiança para efectuar a reparação ?

quanto ao resto é para vosso conhecimento e ajuda caso optem por esta marca que agora desiludiu-me
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ezer
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Re: amprobe

Mensagem por ezer »

http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt ... tm?passo=5

Garantias

O mais importante é comparar e não esquecer que há a possibilidade de negociar a garantia, a sua duração e as suas cláusulas.

Duração

O período de garantia de bom funcionamento de um bem móvel, como um electrodoméstico ou um brinquedo, não pode ser menor do que dois anos, embora o fornecedor ou prestador de serviço tenha a liberdade de decidir um tempo superior.

Já no que diz respeito aos bens imóveis, como uma casa, os consumidores têm direito a pelo menos cinco anos de garantia. Nos serviços, a mão-de-obra tem uma garantia de um ano enquanto as peças que precisem de ser substituídas gozam de, no mínimo, dois anos.

Defeitos

Sempre que os bens adquiridos revelam defeitos, os consumidores podem exigir a sua substituição, a reparação do defeito, a redução do preço, a extinção do contrato ou a devolução do montante pago.

No entanto, existem prazos para denunciar os defeitos detectados. Quando a irregularidade envolve um bem móvel, o consumidor tem o período de dois meses para fazer a reclamação, já quando é relativo a bem imóvel possui dois anos. Caso estes limites de tempo sejam ultrapassados, o direito de invocar a garantia é perdido.

O decurso da garantia é suspenso sempre que é relatado um problema no produto ou serviço, sendo reiniciado assim que o defeito for resolvido.

_Se tem consciência de que o bem não foi danificado ou avariado por má utilização.

_Se o multimetro está dentro do periodo de garantia de 2 anos, só tem que pedir o livro de reclamações e epresentar uma reclamação relativa ao problema, para além de outras medidas que possa ser aconselhado a tomar ,por exemplo pela defeas do consumidor, criar uma pagina no Facebook, como a que foi criada penso que para a Ensitel, em que esta empresa teve que recuar na posição na altura tomada.

O desrespeito desta lei pode acarretar para o vendedor uma coima de até 30 mil €, conforme art. 12ºA
Anexos
dl 67 2008 lei garantias.pdf
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Re: amprobe

Mensagem por quero aprender »

sim obrigado amigo ...
o meu já não está na garantia ...
e para além do mais comprei em segunda mão a um colega de curso ...

coloquei aqui o que se passou comigo para quem for comprar novo se meter à tabela ...
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Re: amprobe

Mensagem por nelmindo »

ezer Escreveu:http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt ... tm?passo=5

Garantias

O mais importante é comparar e não esquecer que há a possibilidade de negociar a garantia, a sua duração e as suas cláusulas.

Duração

O período de garantia de bom funcionamento de um bem móvel, como um electrodoméstico ou um brinquedo, não pode ser menor do que dois anos, embora o fornecedor ou prestador de serviço tenha a liberdade de decidir um tempo superior.

Já no que diz respeito aos bens imóveis, como uma casa, os consumidores têm direito a pelo menos cinco anos de garantia. Nos serviços, a mão-de-obra tem uma garantia de um ano enquanto as peças que precisem de ser substituídas gozam de, no mínimo, dois anos.

Defeitos

Sempre que os bens adquiridos revelam defeitos, os consumidores podem exigir a sua substituição, a reparação do defeito, a redução do preço, a extinção do contrato ou a devolução do montante pago.

No entanto, existem prazos para denunciar os defeitos detectados. Quando a irregularidade envolve um bem móvel, o consumidor tem o período de dois meses para fazer a reclamação, já quando é relativo a bem imóvel possui dois anos. Caso estes limites de tempo sejam ultrapassados, o direito de invocar a garantia é perdido.

O decurso da garantia é suspenso sempre que é relatado um problema no produto ou serviço, sendo reiniciado assim que o defeito for resolvido.

_Se tem consciência de que o bem não foi danificado ou avariado por má utilização.

_Se o multimetro está dentro do periodo de garantia de 2 anos, só tem que pedir o livro de reclamações e epresentar uma reclamação relativa ao problema, para além de outras medidas que possa ser aconselhado a tomar ,por exemplo pela defeas do consumidor, criar uma pagina no Facebook, como a que foi criada penso que para a Ensitel, em que esta empresa teve que recuar na posição na altura tomada.

O desrespeito desta lei pode acarretar para o vendedor uma coima de até 30 mil €, conforme art. 12ºA
Garantia de produtos profissionais ou de uso profissional, 1 ano.
Um multímetro pode ser considerado equipamento de uso profissional...
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Re: amprobe

Mensagem por nelmindo »

O decreto-lei 67/2003 de 8 de Abril (aplicável apenas ao consumidor final, em que o fornecimento dos bens não tenha como fim o uso profissional), veio estabelecer o alargamento do prazo das garantias dos bens móveis de um ano para dois anos.

O DL 67/2003 diz o seguinte:
Artigo 1.º
Objectivo e âmbito de aplicação
1 - O presente diploma procede à transposição para o direito interno da Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, com vista a assegurar a protecção dos interesses dos consumidores, tal como definidos no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho.

Assim temos que consultar a lei 24/96 que diz o seguinte:

Artigo 2.º
Definição e âmbito
1 - Considera-se consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios.

O que é um consumidor?
A Lei de Defesa do Consumidor – Lei n.º 24/96, de 31 de Julho – define consumidor como todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional - uso pessoal, familiar ou doméstico -, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios. Ou seja, não é consumidor quem obtém ou utiliza bens ou serviços para satisfação das necessidades da sua profissão ou da empresa.

Casos práticos
i. Se for dono de um café e adquirir um computador para o estabelecimento estou abrangido por este diploma?
Não, porque não é um consumidor na acepção da Lei de Defesa do Consumidor. Não estamos perante uma relação de consumo, mas perante uma relação entre dois profissionais.

Por isso em alguns casos a garantia pode nem chegar a um ano...
Em princípio a garantia entre profissionais será a contratual.

Exemplo de um EULA de um fabricante:
http://www.epson.pt/Politica-de-garantia
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Re: amprobe

Mensagem por nelmindo »

Por outro lado, há quem diga que o minimo é 6 meses:
Código Civil
SECÇÃO VI
Venda de coisas defeituosas
(...)
Artigo 921.º
(Garantia de bom funcionamento)
1. Se o vendedor estiver obrigado, por convenção das partes ou por força dos usos, a garantir o bom funcionamento da coisa vendida, cabe-lhe repará-la, ou substituí-la quando a substituição for necessária e a coisa tiver natureza fungível, independentemente de culpa sua ou de erro do comprador.
2. No silêncio do contrato, o prazo da garantia expira seis meses após a entrega da coisa, se os usos não estabelecerem prazo maior.
3. O defeito de funcionamento deve ser denunciado ao vendedor dentro do prazo da garantia e, salvo estipulação em contrário, até trinta dias depois de conhecido.
4. A acção caduca logo que finde o tempo para a denúncia sem o comprador a ter feito, ou passados seis meses sobre a data em que a denúncia foi efectuada.
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Re: amprobe

Mensagem por quero aprender »

sim ok ...
para mim , se um dia tiver que comprar um aparelho destes tenho de pensar muito bem ... 1 ano de garantia é muito pouco para o preço do multimetro ...

agora quero é arranjar uma casa para reparar o meu ...
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Re: amprobe

Mensagem por Mário »

Boas

A garantia geral é de 2 anos para não profissional.
A garantia para uso profissional é de 1 ano, mas tambem pode ser aplicada a de 6 meses.

Conforme já dito em post`s anteriores.

Sobre a garantia de um ano ser pouco (referente ao custo dele), o que dizes sobre um scopemeter 190 II, ou um 435.

A Fluke também tem alguns com 3 anos de garantia.
A fluke deve de ser a unica que nos primeiros 3 meses um simples problema, representa a troca do equipamento na totalidade.
O meu analizador de potencia veio com uma pinça com defeito, foi devolvido tudo e veio um novo.

Cump.
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Re: amprobe

Mensagem por nelmindo »

E já que referiste Fluke, ela oferece garantia vitalícia, a alguns multímetros de gama média...
É como tu dizes, há casos e casos.

Convém é esclarecer aqui os profissionais, para não terem dissabores, quando uma máquina apresentar uma avaria e deixarem protelar no tempo, chegando a passar os 6 meses de mínimo exigido por lei.
Já tive um problema com um portátil e ele tinha garantia de 1 ano (supondo eu que tinha 2, como é costume). Como era da gama profissional da HP, com 14 meses recusaram reparar o portátil... Liguei para a Deco, como sócio e confirmaram isso...
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