Instalação Posto de Transformação em Aparthotel
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- Velha Guarda
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Instalação Posto de Transformação em Aparthotel
Boa noite
Tenho um projecto em mãos com a seguinte situação:
Um Aparthotel em regime de time sharing constituído por 5 blocos de apartamentos em que a instalação eléctrica existente é tipicamente uma instalação do tipo habitacional (Colunas montantes e Serviços comuns).
A instalação está alimentada em baixa tensão, a partir de um Posto de Transformação Distribuição com uma BTE (cerca de 300 kVA).
De forma a reduzir a factura de electricidade e tornar a instalação, de alguma forma, mais independente o cliente pretende a instalação de um Posto de Transformação Cliente. (PTC).
Posto o problema à DRME, esta não autorizou a realização de um projecto e consequentemente a remodelação da instalação alegando que sendo uma instalação do tipo habitacional (Regime de exploração time sharing - propriedade horizontal) com fracções autónomas não é permitida a alimentação em média tensão.
Gostaria de saber se alguém já passou por alguma situação idêntica ou o que é que acham desta situação.
Mais alguma informação peçam.
P.S - Não vou dar informações à cerca do empreendimento, localização ou qual a DRME.
Bruno Duarte
Tenho um projecto em mãos com a seguinte situação:
Um Aparthotel em regime de time sharing constituído por 5 blocos de apartamentos em que a instalação eléctrica existente é tipicamente uma instalação do tipo habitacional (Colunas montantes e Serviços comuns).
A instalação está alimentada em baixa tensão, a partir de um Posto de Transformação Distribuição com uma BTE (cerca de 300 kVA).
De forma a reduzir a factura de electricidade e tornar a instalação, de alguma forma, mais independente o cliente pretende a instalação de um Posto de Transformação Cliente. (PTC).
Posto o problema à DRME, esta não autorizou a realização de um projecto e consequentemente a remodelação da instalação alegando que sendo uma instalação do tipo habitacional (Regime de exploração time sharing - propriedade horizontal) com fracções autónomas não é permitida a alimentação em média tensão.
Gostaria de saber se alguém já passou por alguma situação idêntica ou o que é que acham desta situação.
Mais alguma informação peçam.
P.S - Não vou dar informações à cerca do empreendimento, localização ou qual a DRME.
Bruno Duarte
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Re: Instalação Posto de Transformação em Aparthotel
RRC
Artigo 100.º
Requisição de ligação
4 - No caso de edifícios ou conjuntos de edifícios funcionalmente interligados, incluindo os constituídos em regime de propriedade horizontal, ao
conjunto das suas instalações de utilização corresponde uma única requisição de ligação à rede.
Artigo 101.º
Potência requisitada
3 - No caso de edifícios ou conjuntos de edifícios funcionalmente interligados, incluindo os constituídos em regime de propriedade horizontal, a
potência requisitada será referida à ligação do edifício às redes, devendo ser atribuído um valor de potência requisitada a cada instalação de utilização.
No MLRESP está indicado o seguinte:
8. Casos Especiais de Ligações
8.1. Condomínios Fechados
Os condomínios fechados são regra geral alimentados a partir da rede de distribuição BT, sendo a fronteira com a rede privada (ponto de ligação) estabelecida numa portinhola, ou, quando tal não for viável, num armário de distribuição a localizar no limite da propriedade e o mais próximo possível da rede pública.
8.2. Urbanizações / Loteamentos / Parques Industriais e Comerciais
No caso destes empreendimentos o ponto de ligação à rede é no armário de distribuição, que constitui a fronteira da instalação. As infra-estruturas eléctricas no interior da urbanização são executadas de acordo com as regras pelo promotor, sendo a sua exploração e conservação da responsabilidade da EDP Distribuição, após recepção e inserção das mesmas na rede pública de distribuição.
Após o mencionado em cima, estou de acordo com o parecer da DRME.
Artigo 100.º
Requisição de ligação
4 - No caso de edifícios ou conjuntos de edifícios funcionalmente interligados, incluindo os constituídos em regime de propriedade horizontal, ao
conjunto das suas instalações de utilização corresponde uma única requisição de ligação à rede.
Artigo 101.º
Potência requisitada
3 - No caso de edifícios ou conjuntos de edifícios funcionalmente interligados, incluindo os constituídos em regime de propriedade horizontal, a
potência requisitada será referida à ligação do edifício às redes, devendo ser atribuído um valor de potência requisitada a cada instalação de utilização.
No MLRESP está indicado o seguinte:
8. Casos Especiais de Ligações
8.1. Condomínios Fechados
Os condomínios fechados são regra geral alimentados a partir da rede de distribuição BT, sendo a fronteira com a rede privada (ponto de ligação) estabelecida numa portinhola, ou, quando tal não for viável, num armário de distribuição a localizar no limite da propriedade e o mais próximo possível da rede pública.
8.2. Urbanizações / Loteamentos / Parques Industriais e Comerciais
No caso destes empreendimentos o ponto de ligação à rede é no armário de distribuição, que constitui a fronteira da instalação. As infra-estruturas eléctricas no interior da urbanização são executadas de acordo com as regras pelo promotor, sendo a sua exploração e conservação da responsabilidade da EDP Distribuição, após recepção e inserção das mesmas na rede pública de distribuição.
Após o mencionado em cima, estou de acordo com o parecer da DRME.
bruno_duarte Escreveu:Boa noite
Tenho um projecto em mãos com a seguinte situação:
Um Aparthotel em regime de time sharing constituído por 5 blocos de apartamentos em que a instalação eléctrica existente é tipicamente uma instalação do tipo habitacional (Colunas montantes e Serviços comuns).
A instalação está alimentada em baixa tensão, a partir de um Posto de Transformação Distribuição com uma BTE (cerca de 300 kVA).
De forma a reduzir a factura de electricidade e tornar a instalação, de alguma forma, mais independente o cliente pretende a instalação de um Posto de Transformação Cliente. (PTC).
Posto o problema à DRME, esta não autorizou a realização de um projecto e consequentemente a remodelação da instalação alegando que sendo uma instalação do tipo habitacional (Regime de exploração time sharing - propriedade horizontal) com fracções autónomas não é permitida a alimentação em média tensão.
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Bruno Duarte
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Re: Instalação Posto de Transformação em Aparthotel
RRC
Artigo 100.º
Requisição de ligação
4 - No caso de edifícios ou conjuntos de edifícios funcionalmente interligados, incluindo os constituídos em regime de propriedade horizontal, ao
conjunto das suas instalações de utilização corresponde uma única requisição de ligação à rede.
Artigo 101.º
Potência requisitada
3 - No caso de edifícios ou conjuntos de edifícios funcionalmente interligados, incluindo os constituídos em regime de propriedade horizontal, a
potência requisitada será referida à ligação do edifício às redes, devendo ser atribuído um valor de potência requisitada a cada instalação de utilização.
No MLRESP está indicado o seguinte:
8. Casos Especiais de Ligações
8.1. Condomínios Fechados
Os condomínios fechados são regra geral alimentados a partir da rede de distribuição BT, sendo a fronteira com a rede privada (ponto de ligação) estabelecida numa portinhola, ou, quando tal não for viável, num armário de distribuição a localizar no limite da propriedade e o mais próximo possível da rede pública.
8.2. Urbanizações / Loteamentos / Parques Industriais e Comerciais
No caso destes empreendimentos o ponto de ligação à rede é no armário de distribuição, que constitui a fronteira da instalação. As infra-estruturas eléctricas no interior da urbanização são executadas de acordo com as regras pelo promotor, sendo a sua exploração e conservação da responsabilidade da EDP Distribuição, após recepção e inserção das mesmas na rede pública de distribuição.
Após o mencionado em cima, estou de acordo com o parecer da DRME.
Artigo 100.º
Requisição de ligação
4 - No caso de edifícios ou conjuntos de edifícios funcionalmente interligados, incluindo os constituídos em regime de propriedade horizontal, ao
conjunto das suas instalações de utilização corresponde uma única requisição de ligação à rede.
Artigo 101.º
Potência requisitada
3 - No caso de edifícios ou conjuntos de edifícios funcionalmente interligados, incluindo os constituídos em regime de propriedade horizontal, a
potência requisitada será referida à ligação do edifício às redes, devendo ser atribuído um valor de potência requisitada a cada instalação de utilização.
No MLRESP está indicado o seguinte:
8. Casos Especiais de Ligações
8.1. Condomínios Fechados
Os condomínios fechados são regra geral alimentados a partir da rede de distribuição BT, sendo a fronteira com a rede privada (ponto de ligação) estabelecida numa portinhola, ou, quando tal não for viável, num armário de distribuição a localizar no limite da propriedade e o mais próximo possível da rede pública.
8.2. Urbanizações / Loteamentos / Parques Industriais e Comerciais
No caso destes empreendimentos o ponto de ligação à rede é no armário de distribuição, que constitui a fronteira da instalação. As infra-estruturas eléctricas no interior da urbanização são executadas de acordo com as regras pelo promotor, sendo a sua exploração e conservação da responsabilidade da EDP Distribuição, após recepção e inserção das mesmas na rede pública de distribuição.
Após o mencionado em cima, estou de acordo com o parecer da DRME.
bruno_duarte Escreveu:Boa noite
Tenho um projecto em mãos com a seguinte situação:
Um Aparthotel em regime de time sharing constituído por 5 blocos de apartamentos em que a instalação eléctrica existente é tipicamente uma instalação do tipo habitacional (Colunas montantes e Serviços comuns).
A instalação está alimentada em baixa tensão, a partir de um Posto de Transformação Distribuição com uma BTE (cerca de 300 kVA).
De forma a reduzir a factura de electricidade e tornar a instalação, de alguma forma, mais independente o cliente pretende a instalação de um Posto de Transformação Cliente. (PTC).
Posto o problema à DRME, esta não autorizou a realização de um projecto e consequentemente a remodelação da instalação alegando que sendo uma instalação do tipo habitacional (Regime de exploração time sharing - propriedade horizontal) com fracções autónomas não é permitida a alimentação em média tensão.
Gostaria de saber se alguém já passou por alguma situação idêntica ou o que é que acham desta situação.
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Bruno Duarte
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Re: Instalação Posto de Transformação em Aparthotel
Boa tarde
Desde já obrigado pela sua resposta.
Face ao exposto e de acordo com o artigo 100º e 101º do RRC nada refere quanto ao tipo de alimentação de energia. (BT ou MT).
Neste caso não se trata de um condominio fechado, mas sim de um empreendimento turistico em regime de time-sharing. O proprietário do edificio é unico, tal como obriga a legislação referente a este tipo de empreendimentos. Neste caso sendo o proprietário unico qual é o empedimento de alimentação da instalação eléctrica através de PT cliente.
Mais uma vez obrigado pela sua resposta.
Cumprimentos,
Bruno Duarte
Desde já obrigado pela sua resposta.
Face ao exposto e de acordo com o artigo 100º e 101º do RRC nada refere quanto ao tipo de alimentação de energia. (BT ou MT).
Neste caso não se trata de um condominio fechado, mas sim de um empreendimento turistico em regime de time-sharing. O proprietário do edificio é unico, tal como obriga a legislação referente a este tipo de empreendimentos. Neste caso sendo o proprietário unico qual é o empedimento de alimentação da instalação eléctrica através de PT cliente.
Mais uma vez obrigado pela sua resposta.
Cumprimentos,
Bruno Duarte
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Re: Instalação Posto de Transformação em Aparthotel
Bruno
Sim. Realmente nada indica nesse sentido.
E se realmente é um único empreendimento hoteleiro, penso que então a alimentação poderá ser em MT, com a instalação de um PT de cliente.
Pagará mais agora pelo investimento, mas o preço da energia sairá bem mais favorável em MT.
No MLRESP, também está mencionado o seguinte:
É da responsabilidade do requisitante a escolha do nível de tensão, devendo ter-se em atenção os critérios técnicos e económicos, nomeadamente relacionados com as tarifas de consumo, investimento inicial, custos de manutenção e principalmente o nível da qualidade de serviço pretendida.
Sim, estou de acordo que a alimentação poderia ser uma unica e em MT, face à potência em jogo.
Solicite à DRME em questão, que justifique a sua decisão. Ou então solicite uma reunião com eles.
Sim. Realmente nada indica nesse sentido.
E se realmente é um único empreendimento hoteleiro, penso que então a alimentação poderá ser em MT, com a instalação de um PT de cliente.
Pagará mais agora pelo investimento, mas o preço da energia sairá bem mais favorável em MT.
No MLRESP, também está mencionado o seguinte:
É da responsabilidade do requisitante a escolha do nível de tensão, devendo ter-se em atenção os critérios técnicos e económicos, nomeadamente relacionados com as tarifas de consumo, investimento inicial, custos de manutenção e principalmente o nível da qualidade de serviço pretendida.
Sim, estou de acordo que a alimentação poderia ser uma unica e em MT, face à potência em jogo.
Solicite à DRME em questão, que justifique a sua decisão. Ou então solicite uma reunião com eles.
bruno_duarte Escreveu:Boa tarde
Desde já obrigado pela sua resposta.
Face ao exposto e de acordo com o artigo 100º e 101º do RRC nada refere quanto ao tipo de alimentação de energia. (BT ou MT).
Neste caso não se trata de um condominio fechado, mas sim de um empreendimento turistico em regime de time-sharing. O proprietário do edificio é unico, tal como obriga a legislação referente a este tipo de empreendimentos. Neste caso sendo o proprietário unico qual é o empedimento de alimentação da instalação eléctrica através de PT cliente.
Mais uma vez obrigado pela sua resposta.
Cumprimentos,
Bruno Duarte
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Re: Instalação Posto de Transformação em Aparthotel
Boas
A reunião com a DRME já foi feita, tendo daí resultado o parecer deles, no entanto apenas por "boca".
Vou realmente expor a questão por escrito à DGEG directamente para saber exactamente o que eles me dizem.
Agradeço a sua atenção.
Cumprimentos,
Bruno Duarte
A reunião com a DRME já foi feita, tendo daí resultado o parecer deles, no entanto apenas por "boca".
Vou realmente expor a questão por escrito à DGEG directamente para saber exactamente o que eles me dizem.
Agradeço a sua atenção.
Cumprimentos,
Bruno Duarte
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Re: Instalação Posto de Transformação em Aparthotel
Boas
Se é time-sharing cada habitação tem que ter um contador próprio.
Creio que não é permitido vender a energia (se estiverem a pensar pôr um contador em cada habitação, e depois pagarem ao "condomínio" o que gastaram) se for o caso.
Cump.
Mário
Se é time-sharing existem diversos proprietários (cada um tem determinadas semanas ou a totalidade do ano).bruno_duarte Escreveu:
Neste caso não se trata de um condominio fechado, mas sim de um empreendimento turistico em regime de time-sharing. O proprietário do edificio é unico, tal como obriga a legislação referente a este tipo de empreendimentos. Neste caso sendo o proprietário unico qual é o empedimento de alimentação da instalação eléctrica através de PT cliente.
Bruno Duarte
Se é time-sharing cada habitação tem que ter um contador próprio.
Creio que não é permitido vender a energia (se estiverem a pensar pôr um contador em cada habitação, e depois pagarem ao "condomínio" o que gastaram) se for o caso.
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Re: Instalação Posto de Transformação em Aparthotel
Mário Escreveu:Boas
Mário
A ideia que eu tenho, é que sendo time-sharing, o proprietário é um único, mas com vários clientes.
O pagamento do time-sharing é um valor absoluto, ou seja, não irá pagar o valor da energia separado. Será um valor global de x€ por dia.
É verdade que não é permitido vender energia a terceiros. Está bem explicito no RRC.
Se é time-sharing existem diversos proprietários (cada um tem determinadas semanas ou a totalidade do ano).bruno_duarte Escreveu:
Neste caso não se trata de um condominio fechado, mas sim de um empreendimento turistico em regime de time-sharing. O proprietário do edificio é unico, tal como obriga a legislação referente a este tipo de empreendimentos. Neste caso sendo o proprietário unico qual é o empedimento de alimentação da instalação eléctrica através de PT cliente.
Bruno Duarte
Se é time-sharing cada habitação tem que ter um contador próprio.
Creio que não é permitido vender a energia (se estiverem a pensar pôr um contador em cada habitação, e depois pagarem ao "condomínio" o que gastaram) se for o caso.
Cump.
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Re: Instalação Posto de Transformação em Aparthotel
O bruno_duarte é que pode tirar a dúvida. Actualmente existe apenas uma contagem para todo o empreendimentoMário Escreveu:Se é time-sharing existem diversos proprietários (cada um tem determinadas semanas ou a totalidade do ano).
Se é time-sharing cada habitação tem que ter um contador próprio.
Creio que não é permitido vender a energia (se estiverem a pensar pôr um contador em cada habitação, e depois pagarem ao "condomínio" o que gastaram) se for o caso.

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Re: Instalação Posto de Transformação em Aparthotel
O empreendimento é aliementado por um PT Distribuição que está dentro do edifcío em BTE, portanto uma unica contagem.
A instalação tem um QGBT (actualmente QE) alimentado desse PT e depois a distribuição de energia aos apartamentos está executada em colunas montantes com caixas de colunas por piso de onde são distribuidas as alimentações aos apartamentos.
A instalação tem um QGBT (actualmente QE) alimentado desse PT e depois a distribuição de energia aos apartamentos está executada em colunas montantes com caixas de colunas por piso de onde são distribuidas as alimentações aos apartamentos.
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Re: Instalação Posto de Transformação em Aparthotel
bruno_duarte Escreveu:O empreendimento é aliementado por um PT Distribuição que está dentro do edifcío em BTE, portanto uma unica contagem.
A instalação tem um QGBT (actualmente QE) alimentado desse PT e depois a distribuição de energia aos apartamentos está executada em colunas montantes com caixas de colunas por piso de onde são distribuidas as alimentações aos apartamentos.
Boas,
A distribuição é feita por "colunas montantes" com contagem em cada entrada, ou sem contagem?
ohmico
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Re: Instalação Posto de Transformação em Aparthotel
Boas
Sem contagem. A contagem é feita em tripla tarifa (BTE) na entrada do empreendimento (QGBT).
Sem contagem. A contagem é feita em tripla tarifa (BTE) na entrada do empreendimento (QGBT).
Re: Instalação Posto de Transformação em Aparthotel
Tenho o mesmo caso em mãos de um edifício de apartamentos em time-sharing, mas acontece que é uma remodelação...
O edifício sempre foi alimentado com uma única contagem, em que a distribuição pelos vários pisos de apartamentos é feita a partir de quadros de piso...
Neste momento já pedi um parecer de alimentação á EDP, e esta escreveu que posso instalar um PTD ou um PTC, conforme o que o cliente achar melhor, sendo o edifício de uma única entidade, que faz a exploração global do edifício...
Por isso não entendo o problema levantado na alimentação em MT do teu edifício...
O edifício sempre foi alimentado com uma única contagem, em que a distribuição pelos vários pisos de apartamentos é feita a partir de quadros de piso...
Neste momento já pedi um parecer de alimentação á EDP, e esta escreveu que posso instalar um PTD ou um PTC, conforme o que o cliente achar melhor, sendo o edifício de uma única entidade, que faz a exploração global do edifício...
Por isso não entendo o problema levantado na alimentação em MT do teu edifício...
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- Velha Guarda
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Re: Instalação Posto de Transformação em Aparthotel
Boas
A EDP também disse que sim, até disponibilizou espaço de reserva existente no PTD para o PTC. A DRME é que não aceita a instalação de um PTC.
A EDP também disse que sim, até disponibilizou espaço de reserva existente no PTD para o PTC. A DRME é que não aceita a instalação de um PTC.