[INFORMAÇÃO] Inscrição na D.G.G.E

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Fernando
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[INFORMAÇÃO] Inscrição na D.G.G.E

Mensagem por Fernando »

Este tópico foi efectuado tendo por base o trabalho de Pedro Caldeira, para o qual já enviei um mail a informar o uso da informação que publicou na sua página e que achei bastante esclarecedor.


INSCRIÇÃO NA D.G.G.E.

Inscrição: Técnico Responsável (Execução) [2,49 €]

Documentos a apresentar:
# Bilhete de Identidade *
# Cartão de Contribuinte *
# Certificado de habilitações *
# CAP (Certificado de Aptidão Profissional) *
# Requerimento
# 2 questionários Modelo 933 [2 x 0,25 €] **

* Levar original e fotocópia
** Pode ser adquirido na Imprensa Nacional Casa da Moeda ou na Loja do Cidadão


Validade da inscrição: 2 Anos

Morada:
Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Estrada da Portela
Zambujal - Apart. 7546
Alfragide
2721 - 858 Amadora

Telefone: 214 729 500
Fax: 214 714 080
Correio electrónico: mail.geral@dre-lvt.min-economia.pt
Site: www.dre-lvt.pt/
Horário: 09H00 - 12H30 e 14H00 - 17H00


Localização geográfica da DRE-LVT (DGGE)
Imagem


Sobre os técnicos responsáveis:

Os técnicos responsáveis por instalações eléctricas de serviço particular (inscritos na Direcção-Geral de Geologia e Energia), estão sujeitos a um Estatuto e a um Código Deontológico.

Estatuto e Código Deontológico esse, que é regulado pelo Decreto Regulamentar n.º 31/83, de 18 de Abril, que recentemente recebeu alterações com o Decreto-Lei n.º 229/2006, de 24 de Novembro.


O que diz o Estatuto sobre nós, que ainda somos maçaricos?

Artigo 9.º

(Inscrição provisória)

1 – A inscrição na Direcção-Geral de Geologia e Energia dos técnicos responsáveis pelo projecto, pela execução ou pela exploração de instalações eléctricas, quando não seja comprovada a experiência nestes domínios, será feita a título provisório.

2 – A inscrição provisória referida no número anterior será válida pelo prazo de 2 anos, findo o qual caducará se não for requerida a inscrição definitiva ou a sua prorrogação por mais um período de 2 anos.

3 – A inscrição a título provisório confere ao técnico responsável as mesmas regalias que a inscrição definitiva.

4 – O requerimento referido no n.º 2 (anexo II-5) deverá dar entrada até 60 dias antes do termo do prazo de validade da inscrição provisória.

5 – Os técnicos inscritos provisoriamente são obrigados, sem o que não poderão ser inscritos definitivamente, a enviar à Direcção-Geral de Geologia e Energia, anualmente, a partir da data de inscrição, relatório circunstanciado dos trabalhos realizados e relação das responsabilidades assumidas durante esse período de tampo (anexo III-1).

6 – O requerimento solicitando a inscrição definitiva deverá ser acompanhado do relatório dos trabalhos realizados (anexo III-1) no período decorrido desde a data do último relatório, apresentado nos termos do número anterior, até à data do requerimento.


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Última edição por Fernando em 06 jan 2008, 22:04, editado 1 vez no total.
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Re: [INFORMAÇÃO] Inscrição na D.G.G.E

Mensagem por admin »

Mais um excelente trabalho obrigado

Ira tirar muitas duvidas

Abraço
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2cabmatos
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Re: [INFORMAÇÃO] Inscrição na D.G.G.E

Mensagem por 2cabmatos »

exelente era mesmo isto que estava a precisar obrigado
sx4
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Re: [INFORMAÇÃO] Inscrição na D.G.G.E

Mensagem por sx4 »

Ora, aqi fica o que encontrei nosite do ISEP



Inscrição dos técnicos responsáveis por instalações eléctricas de serviço particular
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 229/2006, de 24 de Novembro, a inscrição e a consequente gestão dos técnicos responsáveis por instalações eléctricas de serviço particular ficou confiada às seguintes entidades:

Direcção Regional da Economia da área de residência do técnico; ANETAssociação Nacional dos Engenheiros Técnicos; OE Ordem dos Engenheiros,
Das modificações ocorridas resultaram as seguintes situações:
• Os técnicos responsáveis por instalações eléctricas de serviço particular inscritos definitivamente à data da entrada em vigor do já citado Decreto-Lei n.º 229/2006, de 24 de Novembro, mantêm a sua inscrição válida nos diversos domínios para os quais estavam devidamente habilitados (Projecto, execução e exploração), na Direcção Regional da Economia da sua área de residência.
• Os técnicos responsáveis por instalações eléctricas de serviço particular com inscrições provisórias na Direcção Regional da Economia da sua área de residência ao abrigo do Artigo 9.º do Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular, publicado pelo Decreto Regulamentar n.º 31/83, de 18 de Abril, mantêm a inscrição válida até ao término do prazo de dois anos, indicado no respectivo ofício.
• Os futuros técnicos responsáveis por instalações eléctricas de serviço particular que pretendam fazer as suas inscrições, se forem engenheiros electrotécnicos ou engenheiros técnicos electrotécnicos deverão dirigir-se à respectiva associação profissional, se forem do grupo profissional dos electricistas deverão dirigir-se à Direcção Regional da Economia da sua área de residência.
Quaisquer processos em curso relacionados com a aprovação de projectos ou com a emissão de certificados de exploração só poderão ser concluídos se os técnicos responsáveis que os apresentaram tiverem as suas inscrições devidamente regularizadas junto da Direcção Regional da Economia da área das suas residências, da ANET Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, ou da OE Ordem dos Engenheiros, conforme o caso.
Face ao exposto, os técnicos responsáveis com inscrições provisórias cuja gestão passe a ser assegurada pela ANET ou a pela OE, só poderão utilizar o número de técnico responsável actual até à data limite de validade da inscrição provisória indicada pela respectiva Direcção Regional da Economia.

http://www.certiel.pt/htm/3_informacao/ ... /index.htm
burnin
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Re: [INFORMAÇÃO] Inscrição na D.G.G.E

Mensagem por burnin »

CAP para que??

Não sabia que era preciso ter CAP... pelo menos actualmente não é!
luisinho
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Re: [INFORMAÇÃO] Inscrição na D.G.G.E

Mensagem por luisinho »

NESTE MOMENTO A DGGE NAO ACEITA INSCRIÇÕES, PARA ASSINAR PROJECTO COLOCA-SE O NR DA ANET OU DA OE

A DGGE JA NAO PASSA CARTAO DE MEMBRO.
FabioFerreira
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Re: [INFORMAÇÃO] Inscrição na D.G.G.E

Mensagem por FabioFerreira »

Boas pessoal..


Tenho carteira profissional de exuxução nivel II provisória, e cria tirar uma duvida...

Com carteira profissional provísoria posso assinar ate 30kva ?

E com carteira profissional definitiva?



Obrigado
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Re: [INFORMAÇÃO] Inscrição na D.G.G.E

Mensagem por Cipriano »

Podes assinar até 50KVA sendo provisória ou definitiva.
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Re: [INFORMAÇÃO] Inscrição na D.G.G.E

Mensagem por nelmindo »

burnin Escreveu:CAP para que??

Não sabia que era preciso ter CAP... pelo menos actualmente não é!
Cuidado com o acrónimo CAP:
Pode querer dizer "Certificado de Aptidão Pedagógica" que é necessário para dar formção, como também pode querer dizer "Certificado de Aptidão Profissional" que é diferente.
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Cipriano
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Re: [INFORMAÇÃO] Inscrição na D.G.G.E

Mensagem por Cipriano »

O CAP que eles pedem é o Certificado de Aptidão Profissional. Mas se tiveres um certificado de habilitações de um curso tecnico profissional, chega muito bem, pois é um curso de nivel III.
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Re: [INFORMAÇÃO] Inscrição na D.G.G.E

Mensagem por silva2008 »

optimo valeu excelente
Melhores cumprimentos
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Re: [INFORMAÇÃO] Inscrição na D.G.G.E

Mensagem por eng_jersilva »

e para elaborar projectos de gás!!??????n se tem q estar inscrito na dgge!!?????! ou bast na ordem ou na anet???
Abraço

João Silva
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Cipriano
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Re: [INFORMAÇÃO] Inscrição na D.G.G.E

Mensagem por Cipriano »

Basta estar na ANET julgo eu, mas ter um curso de Projectos de Gás.
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Re: [INFORMAÇÃO] Inscrição na D.G.G.E

Mensagem por Renato »

eng_jersilva Escreveu:e para elaborar projectos de gás!!??????n se tem q estar inscrito na dgge!!?????! ou bast na ordem ou na anet???

Para projectos de gás tens que ter um curso de projectista redes de gás e estar inscrito na DGGE e na ANET e OE. Pois para te inscreveres na DGGE eles pedem-te uma declaração da ANET ou OE.

Cumprimentos.
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eng_jersilva
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Re: [INFORMAÇÃO] Inscrição na D.G.G.E

Mensagem por eng_jersilva »

pois isso era antes.. liguei recentemente para a ordem e disseram me q a lei iria mudar... estava uma proposta "em cima da mesa" da ordem em q apenas bastaria estar inscrito na ordem, tal como para projectos electricos..., so q apenas os eng mecanicos poderiam estar aptos a elaborar projectos de gás... no entanto nós electrotécnicos poderiamos sempre tentar o reconheciemnto, para elaborar projectos de gás, da ordem através da avaliação da nossa experiencia profissional...

isto foi o q me disseram na ordem da região norte verdade ou não foi o que me disseram, sendo assim ja nem sei se hei-de tirar o curso de projectista de gás.

abraço joão silva

http://www.ordemengenheiros.pt/Default.aspx?tabid=361
Abraço

João Silva
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