CENTERM

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CENTERM

Mensagem por admin »

Código: Selecionar todos

Ex.mos Senhores
 
Os fluidos frigorigéneos empobrecedores da camada de ozono têm vindo, progressivamente e por via das restrições legais que lhes são aplicáveis, a ser substituídos por outros fluidos frigorigéneos, designadamente, gases fluorados com efeito de estufa como por exemplo, o R-134A, o R-407, o R-410, entre outros.
 
As intervenções técnicas a efectuar em equipamentos que contenham gases fluorados, nomeadamente, detecção de fugas, recuperação de fluido, instalação, manutenção e assistência de equipamentos só podem ser executadas por técnicos certificados nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 56/2011, de 21 de Abril.
 
O mesmo Decreto-Lei prevê no n.º 1 do seu artigo 5.º que, o(s) Organismo(s) de Avaliação e Certificação de técnicos para proceder a intervenções técnicas em equipamentos de AVAC e refrigeração que envolvam manuseamento de fluidos frigorigéneos que sejam gases fluorados, tem(êm) de ser acreditado(s) pelo Instituto Português de Acreditação, I.P. para este efeito.
 
Assim, dado que, de acordo com o diploma legal acima referido, a certificação é obrigatória, se V. Ex.a pretende manter a sua actividade profissional nesta área, sugere-se que consulte a página de internet desta agência em www.apambiente.pt > Políticas de Ambiente > Alterações Climáticas > Gases Fluorados > Organismos de Avaliação e Certificação e Organismos de Atestação, onde se encontram informações sobre o processo de certificação e a indicação das entidades certificadoras.
 
No caso concreto do sector de AVAC e refrigeração a única entidade actualmente acreditada e, como tal, o Organismo de Certificação de Técnicos para o mencionado sector é o CENTERM – Centro Tecnológico para a Indústria Térmica, Energia e Ambiente, entidade que deverá consultar, com a maior brevidade possível, se pretender assegurar esta valência da sua carteira profissional.
 
Disponíveis para qualquer esclarecimento adicional.
 
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botelho
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Re: CENTERM

Mensagem por botelho »

Será que este não é mais um negócio de formação e de certificação?
Perante os valores em jogo, Parece-me que sim, já que os técnicos nesta área tiveram de se certificar por causa dos gases que atacavam a camada de ozono, e mesmo sem esta formação e certificação já se faz a recolha de gases flurados, porque se há uma fuga, e sendo estes freons uma mistura de gases ter-se-á de substituir integralmente o gás das máquinas (com fuga) para se garantir a eficácia das máquinas

Nas pequenas máquinas (splits) obviamente que tudo vai ficar na mesma

botelho
Ferreira da Costa
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Re: CENTERM

Mensagem por Ferreira da Costa »

admin Escreveu:

Código: Selecionar todos

Ex.mos Senhores
 
Os fluidos frigorigéneos empobrecedores da camada de ozono têm vindo, progressivamente e por via das restrições legais que lhes são aplicáveis, a ser substituídos por outros fluidos frigorigéneos, designadamente, gases fluorados com efeito de estufa como por exemplo, o R-134A, o R-407, o R-410, entre outros.
 
As intervenções técnicas a efectuar em equipamentos que contenham gases fluorados, nomeadamente, detecção de fugas, recuperação de fluido, instalação, manutenção e assistência de equipamentos só podem ser executadas por técnicos certificados nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 56/2011, de 21 de Abril.
 
O mesmo Decreto-Lei prevê no n.º 1 do seu artigo 5.º que, o(s) Organismo(s) de Avaliação e Certificação de técnicos para proceder a intervenções técnicas em equipamentos de AVAC e refrigeração que envolvam manuseamento de fluidos frigorigéneos que sejam gases fluorados, tem(êm) de ser acreditado(s) pelo Instituto Português de Acreditação, I.P. para este efeito.
 
Assim, dado que, de acordo com o diploma legal acima referido, a certificação é obrigatória, se V. Ex.a pretende manter a sua actividade profissional nesta área, sugere-se que consulte a página de internet desta agência em www.apambiente.pt > Políticas de Ambiente > Alterações Climáticas > Gases Fluorados > Organismos de Avaliação e Certificação e Organismos de Atestação, onde se encontram informações sobre o processo de certificação e a indicação das entidades certificadoras.
 
No caso concreto do sector de AVAC e refrigeração a única entidade actualmente acreditada e, como tal, o Organismo de Certificação de Técnicos para o mencionado sector é o CENTERM – Centro Tecnológico para a Indústria Térmica, Energia e Ambiente, entidade que deverá consultar, com a maior brevidade possível, se pretender assegurar esta valência da sua carteira profissional.
 
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Com os melhores cumprimentos,
Mestreclima
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Re: CENTERM

Mensagem por Mestreclima »

Boas.
Sabem que nesta certificação da centerm, tecnicos de frio/AVAC Não podem fazer manutenção nos automóveis, e quando digo automóveis digo todos os sistemas em movimento.

Os tecnicos das oficinas tiram um certificado por 175€ e estão aptos a trabalharem em tudo o que se movimente sem restrição de quantidade de fluido.
Quem faz AVAC tecnicos TIM II ou III paga 500€ e para fazer o ramo automovel tem que tirar o outro certificado,
E esta hemm????
Cump.

Rochinha
ohmico
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Re: CENTERM

Mensagem por ohmico »

Boas,

ainda não perceberam que esta história da multiplicação de formações / certificações é um negócio?

ohmico
taribas
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Re: CENTERM

Mensagem por taribas »

boas amigos vamos assinar esta petição http://www.peticaopublica.com/?pi=P2012N21080
almoura
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Re: CENTERM

Mensagem por almoura »

Sim, vamos todos assinar a petição
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