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Ex.mos Senhores
Os fluidos frigorigéneos empobrecedores da camada de ozono têm vindo, progressivamente e por via das restrições legais que lhes são aplicáveis, a ser substituídos por outros fluidos frigorigéneos, designadamente, gases fluorados com efeito de estufa como por exemplo, o R-134A, o R-407, o R-410, entre outros.
As intervenções técnicas a efectuar em equipamentos que contenham gases fluorados, nomeadamente, detecção de fugas, recuperação de fluido, instalação, manutenção e assistência de equipamentos só podem ser executadas por técnicos certificados nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 56/2011, de 21 de Abril.
O mesmo Decreto-Lei prevê no n.º 1 do seu artigo 5.º que, o(s) Organismo(s) de Avaliação e Certificação de técnicos para proceder a intervenções técnicas em equipamentos de AVAC e refrigeração que envolvam manuseamento de fluidos frigorigéneos que sejam gases fluorados, tem(êm) de ser acreditado(s) pelo Instituto Português de Acreditação, I.P. para este efeito.
Assim, dado que, de acordo com o diploma legal acima referido, a certificação é obrigatória, se V. Ex.a pretende manter a sua actividade profissional nesta área, sugere-se que consulte a página de internet desta agência em www.apambiente.pt > Políticas de Ambiente > Alterações Climáticas > Gases Fluorados > Organismos de Avaliação e Certificação e Organismos de Atestação, onde se encontram informações sobre o processo de certificação e a indicação das entidades certificadoras.
No caso concreto do sector de AVAC e refrigeração a única entidade actualmente acreditada e, como tal, o Organismo de Certificação de Técnicos para o mencionado sector é o CENTERM – Centro Tecnológico para a Indústria Térmica, Energia e Ambiente, entidade que deverá consultar, com a maior brevidade possível, se pretender assegurar esta valência da sua carteira profissional.
Disponíveis para qualquer esclarecimento adicional.
Com os melhores cumprimentos,