Obrigatoriedade de Disjuntores Bipolares ou 1P+N
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Obrigatoriedade de Disjuntores Bipolares ou 1P+N
Alguém me pode confirmar se existe obrigatoriedade de Disjuntores Bipolares ou 1P+N em deterimento dos unipolares?
Em caso afirmativo em que ponto das Regras Técnicas isto está escrito.
Cpts,
Johny
Em caso afirmativo em que ponto das Regras Técnicas isto está escrito.
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Re: Obrigatoriedade de Disjuntores Bipolares ou 1P+N
Boas
Deveria ser obrigatório o uso de disjuntores bipolares nas instalações, mas não é obrigatório, ou eu pelo menos nunca vi isso escrito nas RTIEBT.
Cpts
Deveria ser obrigatório o uso de disjuntores bipolares nas instalações, mas não é obrigatório, ou eu pelo menos nunca vi isso escrito nas RTIEBT.
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johnytalker Escreveu:Alguém me pode confirmar se existe obrigatoriedade de Disjuntores Bipolares ou 1P+N em deterimento dos unipolares?
Em caso afirmativo em que ponto das Regras Técnicas isto está escrito.
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Re: Obrigatoriedade de Disjuntores Bipolares ou 1P+N
Não é obrigatório. No entanto ver o seguinte ponto das R.T.I.E.B.T. 473.3.2:
"Na protecção do condutor neutro nas instalações em esquemas TT ou TN devem ser verificadas as condições seguintes:
a) quando a secção do condutor neutro não for inferior (ou for equivalente) à dos condutores de fase, não é necessário prever detecção de sobreintensidades nem dispositivo de corte no condutor neutro;
b) quando a secção do condutor neutro for inferior à dos condutores de fase, é necessário prever uma detecção de sobreintensidades no condutor neutro adequada à sua secção, devendo esta detecção provocar o corte dos condutores de fase mas não, necessariamente, o do condutor neutro. No entanto, esta detecção pode ser dispensada se forem verificadas, simultaneamente, as condições seguintes:
- o condutor neutro estiver protegido contra os curtos-circuitos pelo dispositivo de protecção dos condutores de fase dos circuitos;
- a corrente máxima susceptível de percorrer o condutor neutro for, em serviço normal, nitidamente inferior ao valor da corrente admissível neste condutor."
"Na protecção do condutor neutro nas instalações em esquemas TT ou TN devem ser verificadas as condições seguintes:
a) quando a secção do condutor neutro não for inferior (ou for equivalente) à dos condutores de fase, não é necessário prever detecção de sobreintensidades nem dispositivo de corte no condutor neutro;
b) quando a secção do condutor neutro for inferior à dos condutores de fase, é necessário prever uma detecção de sobreintensidades no condutor neutro adequada à sua secção, devendo esta detecção provocar o corte dos condutores de fase mas não, necessariamente, o do condutor neutro. No entanto, esta detecção pode ser dispensada se forem verificadas, simultaneamente, as condições seguintes:
- o condutor neutro estiver protegido contra os curtos-circuitos pelo dispositivo de protecção dos condutores de fase dos circuitos;
- a corrente máxima susceptível de percorrer o condutor neutro for, em serviço normal, nitidamente inferior ao valor da corrente admissível neste condutor."
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Re: Obrigatoriedade de Disjuntores Bipolares ou 1P+N
Ainda bem que estamos basicamente de acordo. No entanto, numa pesquisa às RT para esclarecer esta questão existem alguns pontos que me levantam algumas dúvidas e poderão ser invocados para esta obrigatoriedade, pelo que gostaria do vosso comentário. Assim temos:
132.10 Dispositivos de seccionamento
Com vista a possibilitar a manutenção, a verificação, a localização dos defeitos e as
reparações, devem ser previstos dispositivos que permitam o seccionamento da instalação
eléctrica, dos circuitos ou dos dispositivos individuais.
462.1 Todos os circuitos devem poder ser seccionados em cada um seus dos condutores
activos, com excepção do condutor PEN, conforme o indicado na secção 461.2.
Quando as condições de serviço o permitirem, pode ser usado um mesmo dispositivo para o
seccionamento de um conjunto de circuitos.
Nota: A expressão "quando as condições de serviço o permitirem" significa que o corte correspondente é admissível
durante a exploração para trabalhos de manutenção ou de reparação, sem tensão.
Com vista a aumentar a segurança das pessoas, recomenda-se que, nas instalações realizadas segundo o
esquema TT, o seccionamento dos circuitos seja feito numa única manobra e afecte todos os condutores
activos (incluindo o condutor neutro). No caso das instalações estabelecidas em locais de habitação e análogos
(acessíveis a todo o tipo de pessoas BA1 a BA5) recomenda-se ainda fazer o seccionamento na origem dos
circuitos finais.
Quando houver possibilidade de alimentação de retorno de um circuito devem, por questões de segurança, ser
previstos seccionamentos a montante e a jusante da parte a colocar sem tensão.
536.2 Dispositivos de seccionamento
536.2.1 Os dispositivos de seccionamento devem cortar, efectivamente, todos os condutores
activos da alimentação do respectivo circuito tendo em conta as condições indicadas na secção
461.2.
Nas secções 536.2.1 a 536.2.5 são indicadas as condições a que devem satisfazer os
equipamentos utilizados para o seccionamento.
Aguardo os vossos comentários.
Cumprimentos,
Johny
132.10 Dispositivos de seccionamento
Com vista a possibilitar a manutenção, a verificação, a localização dos defeitos e as
reparações, devem ser previstos dispositivos que permitam o seccionamento da instalação
eléctrica, dos circuitos ou dos dispositivos individuais.
462.1 Todos os circuitos devem poder ser seccionados em cada um seus dos condutores
activos, com excepção do condutor PEN, conforme o indicado na secção 461.2.
Quando as condições de serviço o permitirem, pode ser usado um mesmo dispositivo para o
seccionamento de um conjunto de circuitos.
Nota: A expressão "quando as condições de serviço o permitirem" significa que o corte correspondente é admissível
durante a exploração para trabalhos de manutenção ou de reparação, sem tensão.
Com vista a aumentar a segurança das pessoas, recomenda-se que, nas instalações realizadas segundo o
esquema TT, o seccionamento dos circuitos seja feito numa única manobra e afecte todos os condutores
activos (incluindo o condutor neutro). No caso das instalações estabelecidas em locais de habitação e análogos
(acessíveis a todo o tipo de pessoas BA1 a BA5) recomenda-se ainda fazer o seccionamento na origem dos
circuitos finais.
Quando houver possibilidade de alimentação de retorno de um circuito devem, por questões de segurança, ser
previstos seccionamentos a montante e a jusante da parte a colocar sem tensão.
536.2 Dispositivos de seccionamento
536.2.1 Os dispositivos de seccionamento devem cortar, efectivamente, todos os condutores
activos da alimentação do respectivo circuito tendo em conta as condições indicadas na secção
461.2.
Nas secções 536.2.1 a 536.2.5 são indicadas as condições a que devem satisfazer os
equipamentos utilizados para o seccionamento.
Aguardo os vossos comentários.
Cumprimentos,
Johny
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Re: Obrigatoriedade de Disjuntores Bipolares ou 1P+N
Mais ninguém tem opinião sobre este assunto?!
Cpts,
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Re: Obrigatoriedade de Disjuntores Bipolares ou 1P+N
Bipolares não são obrigatórios. Apenas em circuitos trifásicos em que a secção do condutor neutro é inferior à dos condutores das fases é obrigatório proteger o neutro, as excepções são as indicadas no ponto 473.3.2 das R.T.I.E.B.T..
Em circuitos trifásicos com secção do neutro inferior à das fases podem-se utilizar disjuntores do tipo 3d+N/2 por exemplo.
Em circuitos trifásicos com secção do neutro inferior à das fases podem-se utilizar disjuntores do tipo 3d+N/2 por exemplo.
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Re: Obrigatoriedade de Disjuntores Bipolares ou 1P+N
Caro João,
Mais uma vez obrigado pela a sua resposta. Mas note que a minha questão não era apenas relativa à protecção do neutro, mas também quanto à obrigatoriedade deste ser seccionado ou não.
Acha que os pontos das R.T. indicados no meu post anterior não ditam esta obrigatoriedade?!
Cumprimentos,
Johny
Mais uma vez obrigado pela a sua resposta. Mas note que a minha questão não era apenas relativa à protecção do neutro, mas também quanto à obrigatoriedade deste ser seccionado ou não.
Acha que os pontos das R.T. indicados no meu post anterior não ditam esta obrigatoriedade?!
Cumprimentos,
Johny
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Re: Obrigatoriedade de Disjuntores Bipolares ou 1P+N
Em relação aos pontos que indicou tenho as seguintes observações:
- Ponto 132.10: refere-se ao seccionamento, não me parece que obrigue através deste ponto aos bipolares ou tetrapolares;
- Ponto 462.1: na nota das regras (edição anotada) diz claramente "Com vista a aumentar a segurança das pessoas, recomenda-se que, nas instalações realizadas segundo o esquema TT, o seccionamento dos circuitos seja feito numa única manobra e afecte todos os condutores activos (incluindo o condutor neutro).";
- Ponto 536.2.1: neste ponto refere-se a seccionamento, ou seja, por exemplo o interruptor de corte geral de um quadro eléctrico monofásico tem de ser bipolar (aqui sim) mas os disjuntores de protecção dos diferentes circuitos podem ser unipolares.
Ou seja os pontos que indicou são para seccionamento o que não se aplica e não obriga à utilização dos bipolares. Concordo que seria melhor se os utilizássemos e até que deveria ser obrigatório mas não é
- Ponto 132.10: refere-se ao seccionamento, não me parece que obrigue através deste ponto aos bipolares ou tetrapolares;
- Ponto 462.1: na nota das regras (edição anotada) diz claramente "Com vista a aumentar a segurança das pessoas, recomenda-se que, nas instalações realizadas segundo o esquema TT, o seccionamento dos circuitos seja feito numa única manobra e afecte todos os condutores activos (incluindo o condutor neutro).";
- Ponto 536.2.1: neste ponto refere-se a seccionamento, ou seja, por exemplo o interruptor de corte geral de um quadro eléctrico monofásico tem de ser bipolar (aqui sim) mas os disjuntores de protecção dos diferentes circuitos podem ser unipolares.
Ou seja os pontos que indicou são para seccionamento o que não se aplica e não obriga à utilização dos bipolares. Concordo que seria melhor se os utilizássemos e até que deveria ser obrigatório mas não é

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Re: Obrigatoriedade de Disjuntores Bipolares ou 1P+N
Caro João,
Apesar de não estar em desacordo consigo, continuo com dúvidas, a saber:
1) Concordo que o ponto 132.10 se refere ao seccionamento e não a protecção, mas a questão então é como dá cumprimento às exigências de seccionamento? Num qualquer circuito de iluminação ou tomadas, por exemplo, não tem no circuito mais nada que possa efectuar esta função (eventualmente o diferencial a montante, mas aí já não é por circuito);
2) Ponto 462.1 - Ter em atenção que a recomendação refere-se a que o seccionamento seja feito numa única manobra em deterimento da opção de várias manobras e não à existência, ou não, do mesmo;
3) Não concordo consigo pois não vejo que o que diz esteja lá explícito. O ponto 536.2 refere-se à selecção e características dos equipamentos de seccionamento.
Cumprimentos,
Johny
Apesar de não estar em desacordo consigo, continuo com dúvidas, a saber:
1) Concordo que o ponto 132.10 se refere ao seccionamento e não a protecção, mas a questão então é como dá cumprimento às exigências de seccionamento? Num qualquer circuito de iluminação ou tomadas, por exemplo, não tem no circuito mais nada que possa efectuar esta função (eventualmente o diferencial a montante, mas aí já não é por circuito);
2) Ponto 462.1 - Ter em atenção que a recomendação refere-se a que o seccionamento seja feito numa única manobra em deterimento da opção de várias manobras e não à existência, ou não, do mesmo;
3) Não concordo consigo pois não vejo que o que diz esteja lá explícito. O ponto 536.2 refere-se à selecção e características dos equipamentos de seccionamento.
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Re: Obrigatoriedade de Disjuntores Bipolares ou 1P+N
*Comentários a azul.
Quanto a mim o que diz na nota do ponto 462.1 das regras técnicas relativamente ao esquema TT desfaz a dúvida em relação a qualquer outro ponto porque diz "recomenda-se".johnytalker Escreveu:Caro João,
Apesar de não estar em desacordo consigo, continuo com dúvidas, a saber:
1) Concordo que o ponto 132.10 se refere ao seccionamento e não a protecção, mas a questão então é como dá cumprimento às exigências de seccionamento? Num qualquer circuito de iluminação ou tomadas, por exemplo, não tem no circuito mais nada que possa efectuar esta função (eventualmente o diferencial a montante, mas aí já não é por circuito);
Pois com unipolares não é possivel seccionar todos os condutores activos por circuito![]()
2) Ponto 462.1 - Ter em atenção que a recomendação refere-se a que o seccionamento seja feito numa única manobra em deterimento da opção de várias manobras e não à existência, ou não, do mesmo;
Mas na nota diz recomenda-se não diz que é obrigatório
3) Não concordo consigo pois não vejo que o que diz esteja lá explícito. O ponto 536.2 refere-se à selecção e características dos equipamentos de seccionamento.
Pois não está escrito. É apenas a minha interpretaçãoVale o que vale
Cumprimentos,
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Re: Obrigatoriedade de Disjuntores Bipolares ou 1P+N
Obrigado João.
Acho que pelo menos podemos dizer que existe dúvida nesta matéria.
Gostaria de ouvir outros colegas nesta questão, mas parece que não é uma questão que lhes desperte muito interesse.
Cumprimentos,
Johny
Acho que pelo menos podemos dizer que existe dúvida nesta matéria.
Gostaria de ouvir outros colegas nesta questão, mas parece que não é uma questão que lhes desperte muito interesse.
Cumprimentos,
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Re: Obrigatoriedade de Disjuntores Bipolares ou 1P+N
Esperemos por outras opiniões se é que vão existirjohnytalker Escreveu:Obrigado João.
Acho que pelo menos podemos dizer que existe dúvida nesta matéria.
Gostaria de ouvir outros colegas nesta questão, mas parece que não é uma questão que lhes desperte muito interesse.
Cumprimentos,
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Re: Obrigatoriedade de Disjuntores Bipolares ou 1P+N
boas,
pelo que sei, e por experiencia propria, em espanha isso é obrigatorio. em julho passado tive la 2 espetaculos e tive de trocar os dijuntores todos pelos chamados de DPN (corte de fase e neutro) pois caso contrario nao nos deixavem usar aqueles quadros. la como em frança é diferente daqui, ate os cabos MÃE de alimentaçao dos quadros têm de ser cor de laranja e unifugos. eles lá têm inspectores nos concertos, ca em portugal, têm arrumadores de carros.
pelo que sei, e por experiencia propria, em espanha isso é obrigatorio. em julho passado tive la 2 espetaculos e tive de trocar os dijuntores todos pelos chamados de DPN (corte de fase e neutro) pois caso contrario nao nos deixavem usar aqueles quadros. la como em frança é diferente daqui, ate os cabos MÃE de alimentaçao dos quadros têm de ser cor de laranja e unifugos. eles lá têm inspectores nos concertos, ca em portugal, têm arrumadores de carros.
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Re: Obrigatoriedade de Disjuntores Bipolares ou 1P+N
Nas FAQs da Certiel
Numa habitação, poderei executar um circuito para uma placa/forno/fogão a 2,5 mm2?
Não, segundo as RTIEBT este circuito deverá ser executado com uma secção mínima de 4mm2 (RTIEBT 801.5.
Numa habitação, poderei executar um circuito para uma placa/forno/fogão a 2,5 mm2?
Não, segundo as RTIEBT este circuito deverá ser executado com uma secção mínima de 4mm2 (RTIEBT 801.5.

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Re: Obrigatoriedade de Disjuntores Bipolares ou 1P+N
parreirajoao Escreveu:Nas FAQs da Certiel
Numa habitação, poderei executar um circuito para uma placa/forno/fogão a 2,5 mm2?
Não, segundo as RTIEBT este circuito deverá ser executado com uma secção mínima de 4mm2 (RTIEBT 801.5.
Assunto fora do contexto