Boas
É obrigatório o uso de cabos resistentes ao fogo, para o sistema de detecção de incêndios e de CO?
Detecção de incendios e de CO - Cabos Eléctricos
-
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- GuilhermeRodrigues
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Re: Detecção de incendios e de CO - Cabos Eléctricos
Boa tarde, colega.
Penso que esta informação possa ajudar:
RTIEBT Secção 56
563.2 Os circuitos para serviços de segurança não devem atravessar locais com riscos de
incêndio (BE2), excepto se as respectivas canalizações forem resistentes ao fogo(3), nem
devem, em caso algum, atravessar locais com riscos de explosão (BE3).
e
Portaria 1532 ( SCIE )
Artigo 77.º
Protecção dos circuitos das instalações de segurança
3 — Os circuitos eléctricos ou de sinal das instalações
de segurança, incluindo condutores, cabos, canalizações e
acessórios e aparelhagem de ligação, devem ser constituídos,
ou protegidos, por elementos que assegurem em caso
de incêndio, a sua integridade durante o tempo necessário à
operacionalidade das referidas instalações, nomeadamente
respeitando as disposições do artigo 16.º com os escalões
de tempo mínimos constantes do quadro XXXIV ( a consultar na mesma portaria).
de CO
CAPÍTULO VIII
Controlo de poluição de ar
Artigo 180.º
Critérios gerais
3 — O sistema de controlo da poluição deve dispor
de:
b) Alimentação do sistema de detecção de CO e alarme
através de uma fonte local de energia, capaz de garantir o
funcionamento do sistema por um período não inferior a
60 minutos em caso de falha de energia da rede.
Pelo que me parece que deverá seguir a indicação da Portaria 1532 de SCIE, porque as RTIEBT não se referem a casos particulares...
Logo os cabos devem ser resistentes ao fogo.
Penso que esta informação possa ajudar:
RTIEBT Secção 56
563.2 Os circuitos para serviços de segurança não devem atravessar locais com riscos de
incêndio (BE2), excepto se as respectivas canalizações forem resistentes ao fogo(3), nem
devem, em caso algum, atravessar locais com riscos de explosão (BE3).
e
Portaria 1532 ( SCIE )
Artigo 77.º
Protecção dos circuitos das instalações de segurança
3 — Os circuitos eléctricos ou de sinal das instalações
de segurança, incluindo condutores, cabos, canalizações e
acessórios e aparelhagem de ligação, devem ser constituídos,
ou protegidos, por elementos que assegurem em caso
de incêndio, a sua integridade durante o tempo necessário à
operacionalidade das referidas instalações, nomeadamente
respeitando as disposições do artigo 16.º com os escalões
de tempo mínimos constantes do quadro XXXIV ( a consultar na mesma portaria).
de CO
CAPÍTULO VIII
Controlo de poluição de ar
Artigo 180.º
Critérios gerais
3 — O sistema de controlo da poluição deve dispor
de:
b) Alimentação do sistema de detecção de CO e alarme
através de uma fonte local de energia, capaz de garantir o
funcionamento do sistema por um período não inferior a
60 minutos em caso de falha de energia da rede.
Pelo que me parece que deverá seguir a indicação da Portaria 1532 de SCIE, porque as RTIEBT não se referem a casos particulares...
Logo os cabos devem ser resistentes ao fogo.
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- Técnico Dedicado
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Re: Detecção de incendios e de CO - Cabos Eléctricos
Obrigado Guilherme.
Eu conhecia o quadro 19 da portaria.
Era para saber até que ponto, nos projectos são colocados cabos resistentes ao fogo para estas instalações.
Em muitos projectos que eu já vi, a detecção de incêndios e a de CO, não leva cabos resistentes ao fogo.
No entanto estou de acordo, devem ser colocados cabos deste tipo.
Eu conhecia o quadro 19 da portaria.
Era para saber até que ponto, nos projectos são colocados cabos resistentes ao fogo para estas instalações.
Em muitos projectos que eu já vi, a detecção de incêndios e a de CO, não leva cabos resistentes ao fogo.
No entanto estou de acordo, devem ser colocados cabos deste tipo.
GuilhermeRodrigues Escreveu:Boa tarde, colega.
Penso que esta informação possa ajudar:
RTIEBT Secção 56
563.2 Os circuitos para serviços de segurança não devem atravessar locais com riscos de
incêndio (BE2), excepto se as respectivas canalizações forem resistentes ao fogo(3), nem
devem, em caso algum, atravessar locais com riscos de explosão (BE3).
e
Portaria 1532 ( SCIE )
Artigo 77.º
Protecção dos circuitos das instalações de segurança
3 — Os circuitos eléctricos ou de sinal das instalações
de segurança, incluindo condutores, cabos, canalizações e
acessórios e aparelhagem de ligação, devem ser constituídos,
ou protegidos, por elementos que assegurem em caso
de incêndio, a sua integridade durante o tempo necessário à
operacionalidade das referidas instalações, nomeadamente
respeitando as disposições do artigo 16.º com os escalões
de tempo mínimos constantes do quadro XXXIV ( a consultar na mesma portaria).
de CO
CAPÍTULO VIII
Controlo de poluição de ar
Artigo 180.º
Critérios gerais
3 — O sistema de controlo da poluição deve dispor
de:
b) Alimentação do sistema de detecção de CO e alarme
através de uma fonte local de energia, capaz de garantir o
funcionamento do sistema por um período não inferior a
60 minutos em caso de falha de energia da rede.
Pelo que me parece que deverá seguir a indicação da Portaria 1532 de SCIE, porque as RTIEBT não se referem a casos particulares...
Logo os cabos devem ser resistentes ao fogo.
- joaoosvaldo
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Re: Detecção de incendios e de CO - Cabos Eléctricos
Pois também já vi projectos sem os cabos resistentes ao fogo mas se pensarmos faz todo o sentido que sejam.
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Re: Detecção de incendios e de CO - Cabos Eléctricos
parreirajoao Escreveu:Boas
É obrigatório o uso de cabos resistentes ao fogo, para o sistema de detecção de incêndios e de CO?
Boas
Nos centros comerciais e respectivas lojas já há muito tempo que é obrigatório a utilização de cabos resistentes ao fogo na detecção de incêndios e CO.
Cpts.
Energy
Energy
Re: Detecção de incendios e de CO - Cabos Eléctricos
Boas tardes.
Antes de mais as minhas desculpas caso não esteja a proceder corretamente no modo de colocar respostas neste fórum, mas sou novo nestas coisas.
Creio que posso dar uma ajuda a esta questão: os cabos das instalações de segurança que seja necessário manter em funcionamento em caso de incêndio, bem como as caixas, tubos, calhas e demais acessórios, devem ser resistentes ao fogo e garantir a operacionalidade dos respetivos sistemas de segurança durante o tempo indicado no Art. 77º da Portaria 1532 (SCIE).
Estão neste caso os cabos dos sistemas de alarme e deteção de incêndios, mas os de deteção de monóxido de carbono já não têm que ser resistentes ao fogo porque é um sistema que não precisa de ser mantido em funcionamento no caso de existir um incêndio no edifício.
Cumprimentos,
Antes de mais as minhas desculpas caso não esteja a proceder corretamente no modo de colocar respostas neste fórum, mas sou novo nestas coisas.
Creio que posso dar uma ajuda a esta questão: os cabos das instalações de segurança que seja necessário manter em funcionamento em caso de incêndio, bem como as caixas, tubos, calhas e demais acessórios, devem ser resistentes ao fogo e garantir a operacionalidade dos respetivos sistemas de segurança durante o tempo indicado no Art. 77º da Portaria 1532 (SCIE).
Estão neste caso os cabos dos sistemas de alarme e deteção de incêndios, mas os de deteção de monóxido de carbono já não têm que ser resistentes ao fogo porque é um sistema que não precisa de ser mantido em funcionamento no caso de existir um incêndio no edifício.
Cumprimentos,